Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação06 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
292 – São Paulo, 132 (133) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de julho de 2022
Neiva de Assis, Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, Débora Cristina
Piotto, Alayde Maria Pinto Digiovanni e Eduardo Januário.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Ana Paula Gomes
Moreira, Maria Patrícia Cândido Hetti, Weber Lopes Góes,
Márcia Lúcia Anacleto de Souza, Lívia Maria Camilo Dos Santos,
Jacqueline Meireles, Cassio Ricardo Fares Riedo, Mariana Inés
Garbarino, Natália Moraes Góes, Janaina Antunes, Elisabete
Aparecida Pinto, Adriane Martins Soares Pelissoni, Joana Alice
Ribeiro de Freitas, Sandreilane Cano da Silva, Simone Gibran
Nogueira, Janaina Ribeiro Bueno Bastos, Virna Mac Cord Catão,
Talita Rodrigues da Silva, Lajara Janaina Lopes Correa, Adriana
Emilia Heitmann Gonçalves Teixeira Fontes, Elisabete Figueroa
Dos Santos, Ronaldo Alexandrino, Fabiana de Oliveira, Caroline
Felipe Jango da Silva, Daniela Gobbo Donadon.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL
Concurso para provimento concurso público de provas e
títulos, para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP,
nos termos do item 2, na área de Educação Física e Sociedade,
na disciplina EF413 - Sociologia do Esporte, do Departamento
FEF - Multidepartamental da Faculdade de Educação Física da
Universidade Estadual de Campinas. O concurso de que trata
este edital será realizado nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de agosto
de 2022, com início às 07h30, na sala de aula 06 da Faculdade
de Educação Física, localizada na Cidade Universitária “Zeferino
Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP, com o seguinte
calendário fixado para a realização das provas:
15/08/2022 (segunda-feira) Sala 06 da Faculdade de Educa-
ção Física - UNICAMP
07h45 - Limite para ingresso dos candidatos no local da
prova
8h15 - Instalação da Comissão Julgadora e Abertura dos
Trabalhos com a assinatura pelos candidatos da Lista de Presen-
ça ao Início do Concurso
A seguir - Conhecimento pelos candidatos da Lista de Pon-
tos da Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
A seguir - Sorteio do Ponto da Prova Escrita (eliminatória
e classificatória);
08h30 - Realização da Prova Escrita (60 minutos para
consultas, seguidos de 4 horas para a redação da prova escrita
dissertativa, manuscrita a tinta e em folhas rubricadas).
14:00h - Correção da Prova Escrita (eliminatória e classi-
ficatória)
16/08/2022 (terça-feira) - Sala 06 da Faculdade de Educação
Física - UNICAMP
09:00h - - Divulgação do Resultado da Prova Escrita jun-
tamente com a convocação dos aprovados para realização da
Prova Didática, respeitando a ordem de inscrição dos candidatos
ao concurso.
Haverá também uma lista impressa afixada na entrada da
sala 06 da Faculdade de Educação Física e divulgada na página
inicial do site da FEF (http://www.fef.unicamp.br).
10:00h - - Sorteio referente à ordem de apresentação dos
candidatos para Prova Didática.
Sorteio do Ponto para a Prova Didática (classificatória).
Após o sorteio e tendo assinado a lista de conhecimento do
ponto sorteado, os candidatos estarão dispensados.
11:00h - - Prova de Títulos (classificatória) – Reunião Exclu-
siva da Comissão Julgadora
17/08/2022 (quarta-feira) - Sala 06 da Faculdade de Educa-
ção Física - UNICAMP
10:00h - Realização da Prova Didática – Respeitando a
ordem de sorteio realizada no dia 16/08/2022.
Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60
(sessenta) minutos, sendo permitido o emprego de roteiros,
apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos
pedagógicos utilizáveis na exposição, no entanto será vedada
a simples leitura do texto da aula. Será vedada a presença de
outros candidatos.
18/08/2022 (quinta-feira) - Sala 06 da Faculdade de Educa-
ção Física - UNICAMP
08:00h-12:00h - - Continuação da realização da Prova
Didática – Respeitando a ordem de sorteio realizada no dia
16/08/2022.
Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60
(sessenta) minutos, sendo permitido o emprego de roteiros,
apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos
pedagógicos utilizáveis na exposição, no entanto será vedada
a simples leitura do texto da aula. Será vedada a presença de
outros candidatos.
12:00h - 13:20h - Almoço
13:30h - - Continuação da Realização da Prova Didática
(poderá ser estendida para o período noturno).
19/08/2022 (sexta-feira) - Sala 06 da Faculdade de Educa-
ção Física - UNICAMP
08:00h - - Realização da Prova de Arguição – Será respeita-
da a ordem de convocação dos aprovados na Prova Escrita. Será
vedada a presença de outros candidatos.
(A Prova de Arguição poderá ser antecipada em função do
número de candidatos que comparecerem à Prova Didática).
12:00h – 13:20h - Almoço
13:30h - - Prova de Arguição - Continuação
17:00h - Divulgação dos resultados finais em sessão pública
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Profa. Dra. Sílvia Cristina Franco
Amaral, Professora Associada da Universidade Estadual de Cam-
pinas - UNICAMP – Presidente da Banca, Prof. Dr. Michel Nicolau
Netto, Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP, Prof. Dr. Arlei Sander Damo, Professor Associado da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Prof. Dr.
Antônio Jorge Gonçalves Soares, Professor Titular da Universi-
dade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e Prof. Dr. Édison Luis
Gastaldo, Professor Adjunto do Forte Duque de Caxias - FDC.
Suplentes: Prof. Dr. Marco Antonio Coelho Bortoleto, Professor
Associado da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
Prof. Dr. João Manuel Casquinha Malaia Santos, Professor
Adjunto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Prof.
Dr. Alberto Reppold Filho, Professor Titular da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Profa. Dra. Leda Maria da
Costa, Professora Colaboradora da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - UERJ e Prof. Dr. Daniel Veloso Hirata, Professor
da Universidade Federal Fluminense – UFF.
Ficam convocados os membros da Comissão Julgadora e
os candidatos inscritos: Alan Queiroz da Costa, Daniele Cristina
Carqueijeiro de Medeiros, Enrico Spaggiari, Felipe Tavares Paes
Lopes, Flavio Valdir Kirst, Guilherme Reis Nothen, Jesus José
Montenegro Barreto, José Roberto Gnecco, Juliano de Souza,
Marcelo Simões Mendes, Marcus Vinicius Simões de Campos,
Maria Aparecida Costa Dos Santos, Murilo Eduardo Dos Santos
Nazario, Rodrigo da Silva Paiva, Rogerio de Melo Grillo, Sergio
Luiz de Souza Vieira, Taina Moreira Gomes, Thiago Camargo
Iwamoto, Ubiratan Silva Alves, Vivian Marina Redi Pontin e
Wagner Xavier de Camargo, a comparecerem na data e local
divulgado no presente edital. Constatada a ausência de um ou
mais candidatos no dia 15/08/2022, às 7h45, os mesmos serão
considerados desistentes. Havendo concordância dos membros
da Comissão Julgadora e dos candidatos presentes a cada etapa
do concurso, este calendário poderá ser adequado.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação da Faculdade, para fins de homologação, após
exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no
Serviço de Apoio Acadêmico da Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da da Universidade de São Paulo (Rua
do Lago, 717, sala 107 do Prédio de Administração da FFLCH,
Cidade Universitária, Butantã – São Paulo), na página da
Faculdade: https://academica.fflch.usp.br/concursos/livredocen-
cia/todos, através do telefone (11) 3091-4590/4621 ou e-mail:
apoioaca1fflch@usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
O Diretor Associado da Faculdade de Educação – Unicamp
RETIFICA o Edital de Abertura do concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 (um) cargos de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na
área de Psicologia Educacional, nas disciplinas EL 511 - Psico-
logia e Educação e EP 915 - Histórias e Culturas Afro-brasileiras
e Africanas, do Departamento de Psicologia Educacional da
Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas
publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de maio de 2022 -
folhas 307 e 308.
EXCLUSÃO DOS SEGUINTES ITENS DA BIBLIOGRAFIA:
BORUCHOVITCH, E.; AZZI, R.; SOLIGO, Â. Temas em Psicolo-
gia Educacional. Campinas: Mercado das Letras. 2017
NOGUEIRA, S. G. Libertação, descolonização e africanização
da psicologia: breve introdução à psicologia africana. São Carlos:
Edufscar, 2021.
SOLIGO, Â.; JANGO, C.; GARNICA, T.; LOURENÇO, E. A con-
solidação da Lei 13639 no município de Campinas-São Paulo:
experiências e desafios. Revista da ABPN. v.10, n. Ed. Especial, p.
265-294, 2018. Disponível em: \ Acesso em 23 abr. 2022.
INCLUSÃO DOS SEGUINTES ITENS DA BIBLIOGRAFIA:
BORUCHOVITCH, E., BZUNECK, J.A. (Org.) ; GUIMARÃES,
S.E.R. (Org.) . Motivação para aprender : Aplicações no contexto
educativo. 2. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2016. v. 1. 254.
MORAES, Jean Gustavo; NAZARETH, Henrique; SANTOS,
Nágila. MAMBU: educação para as relações étnico-raciais. 1. ed.
Rio de Janeiro: Pachamama. 2021.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Concurso público de provas e títulos, para provimento de
01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de
Psicologia Educacional, nas disciplinas EL 511 - Psicologia e
Educação e EP 915 - Histórias e Culturas Afro-brasileiras e Afri-
canas, do Departamento de Psicologia Educacional da Faculdade
de Educação da Universidade Estadual de Campinas. O concurso
de que trata o presente edital será realizado no período de 08
a 13 de agosto de 2022, com início às 7h30 horas da manhã,
presencialmente, com o seguinte calendário fixado para a rea-
lização das provas:
Dia 1 - 08/08/2022 (Segunda-feira)
07h30 - Abertura do Concurso
08h00 - Prova Escrita (eliminatória)
14h30 - Correção da Prova Escrita (apenas a Comissão
Julgadora)
Dia 2 – 09/08/2022 (Terça-feira)
07h30 - Divulgação, em sessão pública, do resultado da
Prova Escrita.
8h - Início dos sorteios dos pontos para a Prova Didática
e divulgação dos respectivos horários aos grupos 1 e 2 de
candidatos.
09h00 - Prova de Títulos (apenas a Comissão Julgadora)
Dia 3 – 10/08/2022 (Quarta-feira)
7h30 Início dos sorteios dos pontos para a Prova Didática
e divulgação dos respectivos horários aos grupos 3 e 4 de
candidatos.
Início da Prova Didática
8h às 20h30 - prova didática - até 12 candidatos
8h às 13h - grupo 1
14h30 às 20h30 - grupo 2
Dia 4 – 11/08/2022 (Quinta-feira)
Continuação da Prova Didática
07h30 às 21h30 - prova didática até 13 candidatos
8h às 13h - grupo 3
14h30 às 20h30 - grupo 4
Dia 5 – 12/08/2022 (Sexta-feira)
08h às 22h30 – Prova de Arguição
Dia 6 - 13/08/2022 (Sábado)
08h às 22h30 – Continuação da Prova de Arguição
Até às 22h45 – Divulgação do Resultado
Prova Escrita - ocorrerá no endereço: Av. Bertrand Russell,
801 - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Campinas - SP -
Brasil - CEP 13083-865 - Salas ED 01 e ED 02 - Prédio Anexo
I - Térreo - Faculdade de Educação.
Prova de Títulos: Apenas a comissão julgadora deverá estar
presente.
Prova Didática: ocorrerá no endereço: Av. Bertrand Russell,
801 - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Campinas - SP -
Brasil - CEP 13083-865 - Sala da Congregação - Prédio Paulo
Freire - Térreo.
A distribuição e a ordem de apresentação dos candidatos
nos grupos serão pela ordem de inscrição crescente. Os candi-
datos de cada grupo deverão se apresentar 30 minutos antes
do início das apresentações do seu grupo, com recolhimento
dos pendrives, se forem utilizados na Prova e permanecerão
em uma sala com restrição de portarem material audiovisual
(telefone celular, computador, tablet, etc.) até sua apresentação.
O ponto de cada grupo será sorteado no horário reservado para
tal neste calendário. A Prova Didática terá duração mínima de 50
(cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, vedada
a participação dos demais candidatos.
Prova de Arguição: A ordem da prova será pela ordem de
inscrição crescente, vedada a participação dos demais candi-
datos.
Este calendário prevê o comparecimento de todos os
candidatos na abertura do concurso e a aprovação de todos os
candidatos na prova escrita. Caso haja ausências e/ou elimina-
ções, o mesmo será readequado ao número de candidatos nas
etapas seguintes.
A Comissão Julgadora estará constituída dos(as) seguintes
Professores(as) Doutores(as): Titulares: Ana Luiza Bustamante
Smolka, Telma Pileggi Vinha, Lucimar Rosa Dias, Regina Mar-
ques de Souza Oliveira e Maria do Rosário Figueiredo Tripodi.
Suplentes: Ana Lúcia Horta Nogueira, Aryane Santos Nogueira,
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – (peso 3);
IV – avaliação didática – (peso 2).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
PROVA ESCRITA
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas em sessão de 23/06/2022, conforme Portaria
FFLCH/ATAC Nº 007/2022, publicada em 02/07/2022.
DEFESA DE TESE
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE
ARGUIÇÃO
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
PROVA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 e 172 do Regimento Geral da USP,
artigo 62 do Regimento da FFLCH e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
JULGAMENTO FINAL DO CONCURSO
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
B; na área de Língua e Literatura Hebraica – disciplinas: Cultura
do Povo Judeu na Antiguidade; Cultura do Povo Judeu na Idade
Média; Cultura do Povo Judeu nos Tempos Modernos; Língua
Hebraica; Literatura Hebraica Clássica e Medieval; Literatura
Hebraica Moderna e Contemporânea (A); Literatura Hebraica
Moderna e Contemporânea (B); Hebraico Bíblico; na área de
Língua e Literatura Japonesa – disciplinas: Cultura Japonesa;
Literatura Japonesa; Língua Japonesa; Língua Japonesa Clássica
e Moderna; Estudos sobre a Língua Japonesa; na área de Língua
e Literatura Russa – disciplinas: Cultura Russa; Língua Russa;
Literatura Russa; disciplina Estudos da Bíblia Hebraica; disciplina
Estudos Interdisciplinares da Bíblia Hebraica.
DEPARTAMENTO DE LINGUÍSTICA: áreas: Teoria e Análise
Semiótica do Texto; Historiografia da Linguística; Pragmática;
Psicolinguística; Linguística Africana; Fonologia; Sociolinguística;
Teoria Gramatical; Fonética; Morfologia; Linguística Indígena;
Semântica formal, Linguística Clínica.
DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA: disciplinas: Conceitos
Fundamentais de Sociologia; Fundamentos da Sociologia: Socio-
logia de Max Weber; Sociologia Compreensiva; Sociologia do
Trabalho; áreas: Sociologia da Cidade e cidadania, formas de
vida e de participação; Sociologia do Consumo; Sociologia
da Cultura; Sociologia da Educação; Sociologia Histórica e da
Cultura; Sociologia Política; Sociologia Política (B); Sociologia
da Religião (A); Sociologia da Religião (B); Sociologia da Vida
Cotidiana; Teoria Social e Cultura; Metodologia e epistemo-
logia das ciências sociais; A Tradição Sociológica da Escola
de Chicago: Teoria, Metateoria e Pesquisa Social; Juventude,
Individualismo e Contemporaneidade; Sociologia da Cultura e
da Imagem; Sociologias da Cidade; Teoria Crítica da Sociedade;
Sociologia da Cidade, do Espaço e da Vida Cotidiana; Sociologia
da punição; Teoria sociológica e sociologia da cultura; Sociologia
das Mobilidades.
DEPARTAMENTO DE TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA
COMPARADA: área: Teoria Literária e Literatura Comparada:
Gêneros Literários, Ruptura e Modernidade.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, contendo dados pessoais e área de
conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – (peso 1);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – (peso 4);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:07:29

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