Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
164 – São Paulo, 132 (135) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2022
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão
Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8 - O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º - O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
a. produção científica, literária, filosófica ou artística;
b. atividade didática;
c. atividades de formação e orientação de discípulos;
d. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
e. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
f. diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9 – A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova consistirá na elaboração, por escrito, de plano
de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será
realizada de acordo com as seguintes normas:
I – a prova será realizada apenas com a presença do candi-
dato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro exami-
nador que pertença ao quadro da Unidade/órgão, participando
a distância os demais examinadores por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos;
II – a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez
temas, com base no programa do concurso;
III – a Comissão Julgadora dará conhecimento dessa lista
ao candidato;
IV – o candidato escolherá o ponto uma hora antes da
realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas;
V – findo o prazo mencionado no inciso IV, o candidato terá
duas horas para elaborar o texto;
VI – cada membro da Comissão Julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública e em nível
de pós-graduação.
10 - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candidatos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11 - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12 - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13 - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14 - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15 - Outras informações, bem como as normas pertinentes ao
concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistên-
cia Acadêmica do ICMC-USP pelo e-mail sacadem@icmc.usp.br.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
EDITAL ATAc/IFSC-34/2022, de 07.07.2022
CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR – CONVOCAÇÃO
PARA AS PROVAS
Comunicamos que a instalação da Comissão Julgadora
e o início das provas ao concurso público de títulos e provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, claro/
cargo nº 1240684, junto ao Departamento de Física e Ciência
Interdisciplinar, na área de conhecimento Química Medicinal,
Cinética Enzimática e Otimização de Propriedades Farmaco-
cinéticas, referente aos Editais ATAc/IFSC-11/2020 e ATAc/
IFSC-1/2022, terão início às 7h30 do dia 03 de outubro de 2022.
Ficam convocados, por este edital, a Comissão Julgadora e os
(as) candidatos (as) inscritos (as).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 59/2021,
para preenchimento da função/perfil: PR APOIO TEC SERVICOS
/ Técnico em biblioteconomia da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação
- nome: 3° - EUZEBIO LUIZ PINTO. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos lis-
tados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 a 13.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 59/2021,
para preenchimento da função/perfil: PR APOIO TEC SERVICOS /
Técnico em biblioteconomia da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
4° - ADRIANA AZENHA BARILON. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos lis-
tados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa ou
portuguesa, nos termos do artigo 64A e seu parágrafo único do
Regimento do ICMC. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 14 - O ICMC não se responsabiliza por inscrições não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou
falhas na transmissão de dados. Não serão aceitos pedidos de
inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos/
entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados
no presente Edital.
§ 15 - O texto sistematizado, alternativo da tese original,
deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária arti-
culação teórica, precedido por uma introdução e completado
pelas conclusões, devendo ser individual, de autoria do próprio
candidato e redigido em português ou inglês.
§ 16 - Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto desen-
volvido podem eventualmente ter sido produzidos em coautoria
com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer
língua em que estejam escritos, podendo a Congregação soli-
citar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário.
2 - As inscrições serão julgadas pela Congregação do ICMC-
-USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3 - As provas do concurso serão realizadas em português ou
inglês e constarão de:
I - prova escrita - peso 10;
II - defesa de tese ou de texto, que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela - peso 30;
III - julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção - peso 40;
IV - avaliação didática - peso 20.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Será automaticamente excluído do concurso o candi-
dato que se apresentar para as provas depois que a Comissão Jul-
gadora tenha dado ciência do cronograma das provas aos demais
candidatos ou que atrasar-se para o início das demais provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obri-
gatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as
atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando
eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência.
§ 4º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4 - A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação à distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam à distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5 - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do
art. 2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão e anexadas
ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão encaminhadas
aos membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º - Não será permitido o uso de microcomputador nas
provas escrita e de avaliação didática.
6 - A defesa pública de tese ou de texto elaborado será
realizada por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contri-
buição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
7 - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
V. Outros métodos analíticos: a. Expansões de polímeros e em clus-
ters. b. Expansões multi-escala. c. Grupo de renormalização rigoroso.
SME0245 – Funções de Variável Complexa
Programa:
O plano complexo. Função de variável complexa. Limite e
continuidade. Função analítica. Equações de Cauchy-Riemann.
Funções trigonométricas e hiperbólicas. A função logaritmo.
Definição de Potências Arbitrárias. As funções trigonométricas
inversas. Arcos e contornos. Integral de contorno. Propriedades
da integral. Teorema de Green. Teorema de Cauchy. Primitivas.
Fórmula integral de Cauchy, Teorema de Liouville. Funções
harmônicas. Séries de potências. Convergência uniforme. Séries
de potências e funções analíticas. Séries de Laurent. Zeros de
funções analíticas. Singularidades isoladas. Teorema do Resíduo.
Integrais sobre o eixo real. Integrais impróprias e valores princi-
pais. Integrais envolvendo funções trigonométricas. Integrandos
multivalentes. Enunciado do Teorema de Rouché com Aplicações.
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO
Área de Conhecimento: SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO
Especialidade XII:
SSC5797 - Redes de Computadores
Programa:
1. Internet: modelo e arquitetura; o núcleo e as redes de
acesso; performance, atrasos e perdas de pacotes. 2. Requisitos,
projeto e protocolos ao nível de aplicação. 3. A camada de trans-
porte e a tranferência confiável de dados; TCP e UDP. 4. O Pro-
tocolo IP e algoritmos de roteamento. 5. Link de dados: aspectos
de projeto e tecnologias. 6. Comunicação sem fio mobilidade. 7.
Transmissão multimídia pela Internet. 8. Segurança em redes.
SSC0641 - Redes de Computadores
Programa:
Introdução: Utilidade, estrutura e arquitetura de redes; O
modelo de referência OSI; Serviços em redes. A Camada Física:
Meios de transmissão analógica e digital; chaveamento. A Subca-
mada de Acesso ao Meio: Protocolos de redes locais; os padrões
802; Redes de Fibra Optica. A camada de Enlace de Dados: Correção
e Deteção de erros; protocolos de janelas deslizantes. Interconexão
de Redes: repetidores, pontes e roteadores. Projeto, instalação e
configuração de redes locais. Introdução aos protocolos TCP/IP.
Especialidade XVIII:
SSC0714-Robôs Móveis Autônomos
Programa:
Visão geral da área de robótica móvel, apresentando um
histórico e as técnicas de navegação de robôs móveis mais
utilizadas na literatura. Apresentação dos componentes e sub-
sistemas de robôs móveis autônomos, incluindo microprocessa-
dores, sensores e atuadores. Introdução de conceitos de controle
de navegação em robôs móveis. Apresentação das principais
técnicas para obtenção de autonomia, inteligência e adaptabili-
dade. Aplicações em tarefas de exploração, navegação, coleta de
objetos e planejamento de trajetória. Introdução a algoritmos de
controle inteligentes aplicados à robótica móvel.
SSC0715- Sensores Inteligentes
Programa:
Estudo e implementação de modelos de sensores e atuado-
res inteligentes e suas aplicações na robótica. Implementação
de algoritmos de estimação, classificação e filtragem de dados.
Sistemas híbridos para processamento de dados dos sensores.
Aplicação de técnicas de tomada de decisão em função de dados
obtidos de sensores. Explicitar o desenvolvimento de projetos
de laboratórios.
SSC5888-Robôs Móveis Autônomos
Programa:
- Conceitos sobre robôs móveis autônomos: percepção
e ação, sensores e atuadores simples e avançados. Uso de
sensores do tipo Laser-Scan, sistemas baseados em câmeras
(visão computacional para robótica), percepção 3D, sistemas de
localização baseados em Odometria, GPS e IMU;
- Arquiteturas e sistemas de controle robusto para robôs
móveis: arquiteturas reativas, deliberativas e híbridas;
- Planejamento e navegação com controle da localização,
evitando colisões com obstáculos estáticos (conhecidos ou
desconhecidos) e com obstáculos móveis;
- Navegação baseada em marcos (landmarks);
- Construção e uso de mapas de ocupação (grid), geométri-
cos, topológicos e semânticos. SLAM;
- Projeto, implementação, teste e validação de sistemas de
controle em robôs simulados e robôs reais;
- Projeto de sistemas robóticos embarcados: integração
hardware e software;
- Veículos inteligentes e autônomos.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no
Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computa-
ção e nos artigos 2e 3º da Resolução 7955/2020.
1 - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido à Diretora do ICMC, contendo dados pes-
soais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento
a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos (frente
e verso - legíveis):
I - documentos de identificação (RG/RNE e CPF ou pas-
saporte);
II - memorial circunstanciado, em português ou inglês, e
comprovação dos trabalhos publicados, das atividades reali-
zadas pertinentes ao concurso e das demais informações que
permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
IV - tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em
formato digital;
V - elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
VI - prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
VII - título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições. O comprovante de quitação elei-
toral pode ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/
certidao-de-quitacao-eleitoral;
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos itens VI e VII, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências referidas nos itens VI, VII e VIII, devendo comprovar
que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
NOWAK (2ª), convoca a candidata PATRICIA FLORIDO (3ª) a
comparecer no Serviço de Pessoal do Hospital Universitário, situ-
ado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São
Paulo – SP, no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil
seguinte ao da publicação do presente Edital, no horário entre
as 07:00 e 16:00 horas para apresentação da documentação
comprobatória completa (ORIGINAIS E CÓPIAS) discriminada
no Edital HU 039/2022 de Abertura de Concurso Público para
a Função de MÉDICO (ÁREA DE GINECOLOGIA), visando dar
andamento à contratação pelo regime da CLT, sob pena de ser
considerada desistente do Concurso Público.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
Edital ATAc/ICMC/USP nº 059-2022
Abertura de Inscrições ao Concurso para Obtenção do Título
de Livre-Docente junto aos Departamentos de Matemática (SMA),
Ciências de Computação (SCC), Matemática Aplicada e Estatística
(SME) e de Sistemas de Computação (SSC), do Instituto de Ciên-
cias Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Compu-
tação (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP) torna público
a todos os interessados que, de acordo com a legislação em
vigor, estarão abertas, no período das 8h30 do dia 15/07/2022
às 17h do dia 29/07/2022 (horário oficial de Brasília/DF), as ins-
crições ao concurso de títulos e provas para concessão do título
de Livre Docente, para os Departamentos de Matemática (SMA),
Ciências de Computação (SCC), Matemática Aplicada e Estatísti-
ca (SME) e Sistemas de Computação (SSC), do ICMC, nos termos
do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, consoante
as seguintes áreas de conhecimento e programas:
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA:
Área de Conhecimento: ÁLGEBRA
Especialidade I:
SMA5771-Álgebra Comutativa.
Programa:
I. Anéis e módulos, ideias primos e maximais. II. Localização.
Produto tensorial de módulos. III. Anéis e módulos Noetherianos
e Artinianos. IV. Decomposição primária. V. Extensões finitas
e integrais. VI. Funções de Hilbert e teoria de dimensão. VII.
Tópicos adicionais: Domínios de Dedekind e anéis de valorização
discreta, completamento, derivações, módulo de diferenciais.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO
Área de Conhecimento: CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO
Especialidade I:
SCC5830 – Processamento de imagens
Programa:
Fundamentos de imagens digitais - Aquisição, quantização
e amostragem - Realce de imagens - Filtragem no domínio
espacial - Transformada de Fourier - Filtragem no domínio de
freqüência - Restauração de imagens - Segmentação: detecção
de descontinuidades, limiarização, baseada em regiões e por
detecção de formas - Imagens coloridas - Morfologia matemáti-
ca - Representação e descrição: cor e textura - Classificação de
imagens e reconhecimento visual.
Especialidade II:
SCC5931 – Recuperação de Informação
Programa:
Histórico e terminologia. Caracterização do problema da
recuperação. O processo de recuperação. Modelos de recuperação.
Avaliação de sistemas de recuperação textual. Indexação e busca
textual. Processamento e agrupamento de documentos. Busca na
web. Recuperação personalizada e sistemas de recomendação.
SCC0284 – Sistemas de Recomendação
Programa:
Histórico e terminologia. Conceitos básicos: avaliações, pre-
dições, recomendações e taxonomia. Recomendação colaborati-
va: baseada em memória e baseada em modelos. Recomendação
baseada em conteúdo: representação, baseada em similaridade
e em classificação. Recomendação baseada em conhecimento:
representação, inferência, baseada em restrições e exemplos,
mecanismos de interação. Recomendação híbrida: estratégias e
conceitos. Avaliação de recomendadores: métricas de avaliação,
avaliação offline e online, projeto experimental e modelos de
decisão. Tópicos avançados: segurança e privacidade, interpre-
tabilidade, diversidade e novidade, socialização e ubiquidade.
Especialidade III:
SCC5882 – Redes Complexas para Ciência da Computação
Programa:
A disciplina vai explorar os conceitos, técnicas e aplicações
envolvidas nas redes complexas tais como:
1. Introdução
1.1 Conceito Básicos de Redes Complexas
1.2 Evolução de Redes Complexas
2. Modelos e Algoritmos de Geração de Redes Complexas
2.1 Rede Aleatória
2.2 Rede de Mundo Pequeno
2.3 Rede Livre de Escala
3. Medidas de Centralidade em Redes Complexas
3.1 Centralidade
3.2 Conectividade
3.3 Transitividade
3.4 Assortatividade
3.5 Densidade Local
3.6 Betweenness
3.7 Centralidade de autovetor
3.7 Outras Métricas Avançadas
4. Mineração de redes complexas
4.1 Técnicas de construção de redes baseada em distância/
similaridade (Rede Knn, Epslon, Gbili, redes textuais e outras)
4.2 Técnicas supervisionadas baseadas em redes (Imbhn
classifier, K-associated classifier)
4.3 Técnicas semissupervisionadas baseadas em redes (Apren-
dizado transdutivo, propagação em redes homogêneas, propagação
em redes heterogêneas, propagação em redes bipartidas)
4.3 Técnicas não supervisionadas baseada em redes (Detecção
de Comunidades, Clustering em redes, Técnicas de Regularização)
4.4 Web mining
4.4 Outras Técnicas Avançadas (técnicas multinível, Predi-
ção de link, propagação de informação em redes)
5. Aplicações;
5.1 Mineração de textos
5.2 Recuperação de Informação
5.3 Processamento de Imagens e Reconhecimento de Padrões
5.4 Sistemas de recomendação
5.5 Segurança de Redes (robustez e resistência);
5.6 Bioinformática
5.7 Outras Aplicações
Especialidade IV:
SCC5834 - Construção de Gerenciadores de Dados Complexos
Programa:
- Arquitetura de sistemas de recuperação de dados comple-
xos por similaridade.
- Ferramentas computacionais para recuperação de dados
complexos por similaridade.
- Sistemas de Recuperação de dados complexos por conteúdo.
- Técnicas para extração de características de imagens e áudio.
- Funções de distância para dados dimensionais, conjuntos,
sequências e grafos.
- Técnicas para indexação de dados em espaços métricos.
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA E ESTATÍSTICA
Área de Conhecimento: MÉTODOS ANALÍTICOS EM FÍSICA-
-MATEMÁTICA
Especialidade I:
SMA5861 – Renormalização e Outros Métodos Analíticos
em Teoria Quântica dos Campos
Programa:
I. Modelos com campos quânticos euclidianos: a. Definição
via integração funcional. b. Funções de correlação e função de
partição. c. Teoria perturbativa dos campos. d. Grafos e subgrafos de
Feynman. e. Singularidades infravermelha e ultravioleta. II. Renor-
malização Perturbativa: a. Subtração de divergências. b. Florestas.
c.Teorema de Hepp. d.Grupo de renormalização perturbativo. III.
Convergência da série perturbativa: a. Análise do comportamento
das grandes ordens de perturbação b. Singularidades do tipo
renormalons e instantons. IV. Somabilidade de Borel de séries de
perturbação: a.Teorema de Watson. b.Teorema de Nevanlinna-Sokal.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:49

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