Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação14 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
204 – São Paulo, 132 (140) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de julho de 2022
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 1);
b) prova específica (peso 1);
c) prova de títulos (peso 1);
d) prova de arguição (peso 1);
e) prova didática (peso 1);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. A comissão Julgadora facultará o uso de computado-
res para a realização da prova escrita, desde que compareçam
até 20 (vinte) candidatos. Nesse caso, a Unidade terá que prover
equipamentos em número igual ao de inscritos. Cada candidato
deverá informar à Comissão Julgadora, antes do início da prova,
sua opção pelo uso do computador ou não, e não poderá alterar
essa opção durante a realização da prova. Caso o número de
inscritos seja maior que 20 (vinte) candidatos, a prova escrita
será feita a mão.
5.5.5. As memórias dos equipamentos serão verificadas
para que se assegure que não contenham nenhum arquivo além
dos programas usuais. O acesso a quaisquer fontes eletrônicas
de dados será bloqueado (internet, bluetooth, pen drive, cartões
de memória, telefones celulares etc.) para os candidatos.
5.5.6. A qualidade do material produzido durante a parte
escrita da prova é de inteira responsabilidade do candidato,
inclusive no que diz respeito à competência técnica para o uso
do equipamento e dos programas, e ao salvamento periódico do
trabalho para evitar perdas de dados. Também é responsabili-
dade do candidato comunicar à Comissão Julgadora quaisquer
anomalias que venha a constatar no funcionamento do equipa-
mento, que será, então, substituído, sendo descontado o tempo
perdido na substituição.
5.5.7. A prova escrita será dissertativa;
5.5.8. O tema da prova será sorteado na presença dos can-
didatos a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela
Comissão Julgadora, que deverão abranger os aspectos mais
significativos das disciplinas da área de concurso.
5.5.9. O sorteio acontecerá antes da leitura das questões.
5.5.10. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova escrita.
Prova Específica
5.6. A prova específica consistirá na sustentação oral por
parte do candidato, diante da Comissão Julgadora, do Plano
de Trabalho entregue quando do ato de inscrição no concurso.
5.6.1. O Plano de Trabalho acima referido deverá constar de
um Projeto de Pesquisa, no qual se inclua a exposição do estágio
corrente da pesquisa do candidato na área do concurso, não
devendo exceder 20 (vinte) páginas, e de um Plano de Atividades
para a atuação do docente na formação de alunos de graduação
e pós-graduação, incluindo também a possibilidade de atuação
em atividades de extensão.
5.6.2. A prova específica acontecerá logo após a prova de
arguição e terá uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos,
sendo 30 (trinta) minutos para as colocações de Comissão Julga-
dora e 30 minutos para as respostas do candidato.
5.6.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova específica.
Prova de Títulos
5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.7.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.7.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Experiência de ensino e pesquisa em Instituições
Universitárias no país e/ ou no exterior.
1.2.2. Disponibilidade e capacidade para ministrar aulas na
Graduação e para orientação de Iniciação Científica.
1.2.3. Formação acadêmica para ministrar disciplinas na
Pós-Graduação e orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado.
1.2.4. Publicações que permitam avaliar a qualidade de sua
pesquisa e seu conhecimento de correntes teóricas, críticas e de
temas e questões pertinentes à área em questão.
1.3. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil
desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684. 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado
no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9
horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minu-
tos do último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Estudos da Linguagem, contendo nome, domicílio
e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
e) plano de trabalho.
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.4. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto
de Estudos da Linguagem, que a submeterá ao Departamento
ou a outra instância competente, definida pela Congregação
da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo
este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado
sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.iel.unicamp.br/ a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composi-
ção da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio www.iel.unicamp.br/, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
(8ª) convoca CICERO NARDINI QUERIDO (12º) a comparecer no
Serviço de Pessoal do Hospital Universitário, situado na Av. Prof.
Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no
prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao
da publicação do presente Edital, no horário entre as 07:00 e
as 16:00 horas para apresentação da documentação compro-
batória completa (originais e cópias) discriminada no Edital HU
038/2022 de Abertura de Concurso Público para a Função de
MÉDICO (ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA), visando dar andamento
à contratação pelo regime da CLT, sob pena de ser considerado
desistente do Concurso Público.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ESTELA APARECIDA ZANETTI, RG nº 48934072-6, na
função/perfil: ENGENHEIRO/Engenheiro civil da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Edital
de Abertura de Concurso nº 63/2021.
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2021, Processo Nº15P-36839/2021,
para preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/
Técnico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 3°
- Nome - CAMILLA DO NASCIMENTO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 008/2022, Processo Nº01P-9502/2022, para
preenchimento da função/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro
Civil da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 1° - Nome - LUIZ FELIPE
NEVES TOZATO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 07/2022, Processo Nº01P-9940/2022, para
preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA/Nutricionista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - junto à Unicamp. Classif. 1° - Nome – JOSILENE
LOPES DE OLIVEIRA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 07/2022, Processo Nº01P-9940/2022, para
preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA/Nutricionista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - junto à Unicamp. Classif. Lista Especial 1° - Nome –
FABIOLA DE OLIVEIRA ELOI. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 07/2022, Processo Nº01P-9940/2022, para
preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA/Nutricionista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - junto à Unicamp. Classif. 2° - Nome – MAYARA FOR-
NARO AMADI. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 07/2022, Processo Nº01P-9940/2022, para
preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA/Nutricionista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - junto à Unicamp. Classif. 3° - Nome – ANA LUIZA
LOPES GONÇALVES. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
EDITAL
O Professor Doutor Jefferson Cano Diretor do Instituto de
Estudos da Universidade Estadual de Campinas, através da
Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para
o concurso público de provas e títulos, para provimento de 02
(dois) cargos de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com
opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área
de Linguagens e Educação Linguística em LM, nas disciplinas
LA-071 (Estágio Supervisionado), LA-104 (Letramentos: Teoria
e Prática), LA-204 (Leitura e Escrita: Teoria e Prática), LA-404
(Ensino de Língua Portuguesa: Marcos Históricos e Documentos
Curriculares) e LA-712 (Análise Linguística no Ensino de Língua
Portuguesa), do Departamento de Linguística Aplicada do
Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual
de Campinas.
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15 de setembro
de 2022, das 8h00 às 13h00, exclusivamente por meio de siste-
ma eletrônico de votação e totalização de votos, nos termos da
Resolução 7945 de 27-03-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois
discentes de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) - Congregação:
– cinco representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
b) Comissão de Pós-Graduação
– dois representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
c) Comissão de Pesquisa
– dois representantes discentes e respectivos suplentes de
pós-graduação.
d) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
e) Departamento de Cardiopneumologia
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
f) Departamento de Cirurgia
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
g) Departamento de Clínica Médica
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
h) Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia
Ocupacional
– um representante discente e respectivo suplente de pós-
-graduação.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido na Assistência Técnica Acadêmica da FMUSP, através do
e-mail atacfm@usp.br a partir do dia 01/08/2022, das 08h00 às
15h00, até às 15h00 do dia 15/08/2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa
de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Serviço de Cultura e Extensão Universitária ou pela Secretaria
da Comissão de Residência Médica ou pelo sistema Apolo ou
pelo sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 16 de agosto
de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
através do e-mail atacfm@usp.br até as 15h00 do dia 19 de
agosto de 2022. A decisão será divulgada na página da Unidade,
no dia 22 de agosto de 2022.
§ 5º - Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão
dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por
chapa e individuais.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica da FMUSP encaminhará
aos eleitores, no dia 14 de setembro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 16 de setembro de 2022.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
através do e-mail atacfm@usp.br até às 12h00 do dia 21 de
setembro de 2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EDITAL FMVZ nº 26/2022 – CONVOCAÇÃO PARA PRO-
VAS DE CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-
-DOCENTE
Terá início no dia 22 de agosto de 2022, às 9 horas, na
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo, Av. Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva nº 87, o
concurso público de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-Docente junto ao Departamento de Patologia da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo, na disciplina “Patologia de Animais de Laboratório
e Modelos Experimentais”, conforme Edital FMVZ nº 18/2022
de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 26/4/2022,
pág. 448, para o qual está inscrito o candidato Bruno Cogliati. A
Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros:
MEMBROS TITULARES
Lilian Rose Marques de Sá - FMVZ-USP (Presidente)
José Luiz Guerra - FMVZ-USP
Venâncio Avancini Ferreira Alves - FMUSP
Fabiane Borelli Grecco - UFPel
Ana Paula Frederico R. L. Bracarense - UEL
MEMBROS SUPLENTES
Cristina Oliveira Massoco Salles Gomes - FMVZ-USP
Heidge Fukumasu - FZEA-USP
Fica, pelo presente edital, convocado o candidato e a Comis-
são Julgadora acima mencionada.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 105/2022
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 080/2022 de Resultado Final/Classifi-
cação, e face à desistência da candidata MAIRA DIAS SOUZA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:04:34

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