Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação21 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (146) – 157
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática, (escrita elimina-
tória e classificatória) e (específica eliminatória e classificatória),
terão caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compa-
reçam 01 (um) ou mais candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da(o) Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.iar.unicamp.br/concursos, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um)
ano(s), a contar da data de publicação no Diário Oficial do
Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s)
resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. Todos os candidatos realizarão a prova escrita simul-
taneamente.
5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova Específica
5.6. Na Prova Específica, de caráter eliminatório e classi-
ficatório, a Comissão Julgadora analisará o plano de traballho
apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
5.6.1. O plano de trabalho deverá conter:
a) Proposta de desenvolvimento para as disciplinas em
concurso;
b) Proposta de atividades em pesquisa, incluindo atuação
na pós-graduação, orientação de Iniciação Científica e integra-
ção ou coordenação de grupo de pesquisa;
c) Proposta de atividades em extensão.
5.6.2. O plano de trabalho será apreciado pela Comissão
Julgadora sob a óptica de sua contribuição às áreas de conheci-
mento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:
a) a relevância da proposta para a criação ou consolidação
do conhecimento na área em questão, no âmbito das atividades
de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes;
b) a compatibilidade entre o plano de trabalho proposto e
a experiência profissional artística e acadêmica do candidato,
conforme seu memorial ou outros documentos solicitados no
edital do concurso;
c) a viabilidade da implementação e execução do plano de
trabalho proposto.
5.6.3. As notas obtidas pelos candidatos classificados na
prova específica serão utilizadas para fins classificatórios finais,
juntamente às notas das demais provas.
5.6.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova específica.
5.6.5. Serão considerados aprovados na prova específica os
candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete),
de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.
5.6.6. Após a atribuição das notas, o resultado da prova
específica será imediatamente proclamado pela Comissão Jul-
gadora em sessão pública.
5.6.7. Somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova específica.
Prova de Títulos
5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.7.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.7.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.7.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.7.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/formu-
lario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do
último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Artes, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
e) plano de trabalho, conforme estabelecido no item 5.6
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o)
Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a outra
instância competente, definida pela Congregação da Unidade a
que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo
de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.iar.unicamp.br/
concursos a deliberação da Congregação referente às inscrições
e composição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no
sítio www.iar.unicamp.br/concursos, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 01 - eliminatória e classificatória);
b) prova específica (peso 01 - eliminatória e classificatória);
c) prova de títulos (peso 02 - classificatória);
d) prova de arguição (peso 01 - classificatória);
e) prova didática (peso 02 - classificatória);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
rimento ao Diretor da ESALQ, informando o nome do candidato,
curso, ano de formatura e e-mail pessoal, até o dia 5 de setem-
bro de 2022, às 23h59 .
Parágrafo 1º. – Os pedidos de candidaturas que estiverem
de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão
deferidos pelo Diretor.
Parágrafo 2º. – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver
sido deferida será divulgado na página da ESALQ, no dia 12 de
setembro de 2022.
Parágrafo 3º. – Os nomes dos candidatos na cédula serão
dispostos em ordem alfabética.
Artigo 3º - A eleição será realizada apenas pelo sistema
eletrônico de votação.
Parágrafo 1º - O antigo aluno de graduação da ESALQ que
desejar participar do processo eleitoral, como eleitor, deverá
solicitar o cadastramento de seu e-mail junto à Assistência
Acadêmica, encaminhando e-mail para atac-esalq@usp.br até o
dia 5 de setembro de 2022, às 23h59, informando nome, curso
e ano de formatura.
Parágrafo 2º - No dia 15/09/2022 será enviado, aos eleitores
cadastrados, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 4º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 5º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
no dia 16 de setembro de 2022.
Artigo 6º - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação do
eleito, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição
ao Diretor da Escola, sem efeito suspensivo.
Artigo 7º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pelo Diretor da Escola.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESALQ, 20 de julho de 2022.
Durval Dourado Neto
DIRETOR
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
ATUÁRIA
Comunicado
Terá início no dia 2 de agosto de 2022, às 8 horas, na sala
de reuniões da diretoria do prédio FEA-1, na Cidade Universi-
tária Armando de Salles Oliveira, o concurso de Livre-Docência
do Departamento de Contabilidade e Atuária, na especialidade
“Teoria de Carteiras e Análise de Investimentos”, aberto pelo
Edital 09/2022, no qual está inscrito o candidato Doutor Wan-
derlei Lima de Paulo.
A comissão julgadora será constituída pelos Professores
Edgard Bruno Cornacchione Junior do Departamento de Conta-
bilidade e Atuária da FEAUSP (Presidente), Luis Eduardo Afonso
(EACFEAUSP), Maurício Ribeiro do Valle (FEARPUSP), Airlane
Pereira Alencar (IMEUSP) e Chang Chiann (IMEUSP).
Ficam, pelo presente edital, convocado o candidato, às 9
horas, que teve sua inscrição aprovada pela Congregação, em
13.4.2022, e a Comissão Julgadora, às 8 horas. Segundo a Porta-
ria GR nº 7687/2021, no artigo 5º, é obrigatória a comprovação
de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas
nos campi da Universidade.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONVOCAÇÃO
Edital FFLCH/FLM 005/2020
Terá início em 06 de dezembro de 2022, às 09 horas, no
Salão Nobre da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas, o concurso público de títulos e provas visando o provimento
de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em
RDIDP do Departamento de Letras Modernas, área de Estudos
Linguísticos e Literários em Inglês, disciplina de Língua Inglesa,
conforme Edital FFLCH/FLM nº 005-2020 de 06/05/2020 (Proc.:
20.1.1318.8.1), para o qual está inscrita a candidata Elizabeth
Harkot de La Taille. A Comissão Julgadora estará constituída dos
seguintes docentes Titulares: Profs. Drs. Laura Patrícia Zuntini de
Izarra (DLM/FFLCH, titular, presidente 1), Diana Luz Pessoa de
Barros (FLL/FFLCH, emérita, aposentada), Kanavillil Rajagopalan
(UNICAMP, titular), Leila Cristina de Mello Darin (PUC, titular),
Amanda Eloina Scherer (UFSM, titular); Membros Suplentes:
Profs. Drs. Lenita Maria Rimoli Pisetta (DLM/FFLCH, titular, pre-
sidente 2), Véronique Marie Braun Dahlet (DLM/FFLCH, titular,
presidente 3), Valdir Heitor Barzotto (FE/USP, titular), Maria
Thereza Costa Coelho de Souza (IP/USP, titular).
Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima
mencionada.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
Na publicação do D.O.E. de 08/07/2022, referente à homo-
logação da inscrição e comissão julgadora do concurso público
de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de
Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP do Departamento
de Letras Modernas, área de Língua e Literatura Italiana, discipli-
na de Língua Italiana, conforme Edital FFLCH/FLM nº 004-2020
de 06/05/2020, onde se lê: “Anitta Gullo (UFRJ, titular)”, leia-se:
“Annita Gullo (UFRJ, titular)”.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL
O Diretor do Instituto de Artes da Universidade Estadual de
Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura
de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1,
em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do
item 2, na área de Processo Criativo em Composição Artística,
nas disciplinas AP-304 – Desenho Artístico III, AP-404 – Dese-
nho Artístico IV, AP-518 – Cerâmica I e AP-618 – Cerâmica II,
do Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes da
Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Artista visual que possa responder pelos elementos e
processos de criação artística, sua estrutura e projeto, nas áreas
de cerâmica, modelagem e desenho, tanto na produção artística
como na produção bibliográfica sobre esse assunto. É necessária
a competência didática para conduzir situações que permitam
aos alunos construir os conhecimentos e desenvolver habili-
dades para a estruturação da forma bi e tridimensional como
um modo de pensamento visual e trabalhar com experimenta-
ções da cerâmica contemporânea, desenvolvendo pesquisa de
materiais. As mesmas competências são exigidas com relação à
orientação no desenvolvimento de projetos artísticos e às ques-
tões históricas, estéticas e técnicas e técnicas para a construção
e manuseio de fôrmas de moldagem, fornos cerâmicos e demais
processos afins.
1.2.2. A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de julho de 2022 às 05:04:29

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