Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação26 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (173) – 319
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 30 (trinta) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último dia do
prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido a Diretora
da Faculdade de Engenharia de Alimentos, contendo nome,
domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
e) plano de trabalho, limitado a 30 páginas, contendo: 1)
projeto de pesquisa, nos moldes da FAPESP (www.fapesp.br),
que contemple Ciência de Dados aplicada à Ciência de Alimen-
tos; 2) proposta de disciplina de pós-graduação sobre Ciência
de Dados aplicada à Ciência de Alimentos e 3) proposta de
atividades de extensão.
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o)
Faculdade de Engenharia de Alimentos, que a submeterá ao
Departamento ou a outra instância competente, definida pela
Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em
concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer
circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fea.unicamp.br/ a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composi-
ção da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio www.fea.unicamp.br/ , com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 0,6);
b) prova específica (peso 0,4);
c) prova de títulos (peso 2);
d) prova de arguição (peso 1);
e) prova didática (peso 1);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
19. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Geociências da
Universidade de São Paulo, à Rua do Lago, 562 - sala 306 -
Butantã, São Paulo – SP, e-mail: atacigc@usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 137/2021,
para preenchimento da função/perfil: PR ASS UNIVERSITARIOS /
Técnico de laboratório da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
2° - RENATO PEZZIN JUNIOR. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 15.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 75/2018,
para preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS
/ Profissional de administração da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classifica-
ção - nome: 63° - DEMETRIUS MARQUES ROSALINO. Para isso,
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.2.2 a 13.3.2 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 75/2018,
para preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS
/ Profissional de administração da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classifica-
ção - nome: 64° - BIANNE NUNES ORTIZ SANTOS. Para isso,
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.2.2 a 13.2.2 do
edital de abertura.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL
A Diretora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da
Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral,
torna pública a abertura de inscrições para o concurso público
de provas e títulos, para provimento de 1 cargo de Professor
Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o
RDIDP, nos termos do item 2, nas áreas de Análise Sensorial e
Controle de Qualidade; e Qualidade e Segurança dos Alimentos,
nas disciplinas TP326 - Controle de Qualidade; FT530 - Méto-
dos de Análise Físico-Química de Alimentos; e FT531 - Análise
Sensorial de Alimentos, respectivamente, do Departamento de
Ciência de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Engenharia de
Alimentos da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Possuir preferencialmente formação acadêmica na
área de alimentos e experiência de pesquisa em Quimiometria
ou Ciência de Dados aplicadas à Alimentos e Nutrição.
1.2.2. A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o
candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão,
poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade,
a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à
Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (CPDI),para avaliação de possível ingresso no Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Institu-
to de Geociências da Universidade de São Paulo, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 4
II) prova didática - peso 4
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JUL-
GAMENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA (e outra prova,
conforme regulamentada no Regimento da Unidade)
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
15. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
18. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
condicionantes estruturais e hidrológicos. O aquífero cárstico.
Hidrologia superficial e subterrânea. Métodos de estudo e moni-
toramento de aquíferos de condutos: análise de hidrogramas de
nascentes cársticas e avaliação de recursos hídricos do carste.
Métodos geocronológicos aplicados ao estudo da evolução de
sistemas de drenagem subterrânea. O balanço hidrológico e
hidroquímico no estudo da denudação de áreas carbonáticas:
taxas de denudação de bacias cársticas. Sedimentos clásticos e
químicos em cavernas. Ambientes de sedimentação clástica em
cavernas. Sítios paleontológicos associados às cavernas. Paleo-
carste: definição e importância no registro geológico de superfí-
cies de erosão. Sedimentos químicos em cavernas: mineralogia
e morfologia de espeleotemas. Geoquímica de isótopos estáveis
de O, C e H de sistemas de circulação cárstica e sua aplicação
ao estudo de registros paleoambientais em CaCO3 de espeleo-
temas. Geocronologia de espeleotemas. Geomorfologia cárstica:
formas de relevo características e sua origem. Subsidência em
terrenos cársticos: tipos de origem de depressões fechadas
e dolinas. Prospecção e mapeamento de cavernas. Estudos
geoespeleológicos aplicados a avaliação de impacto ambiental
de empreendimentos minerários e obras civis em terrenos car-
bonáticos. Legislação ambiental brasileira e avaliação de patri-
mônio espeleológico. Critérios físicos de valoração de cavernas.
Sítios arqueológicos em cavernas. Técnicas de prospecção de
água subterrânea em rochas carbonáticas. Vulnerabilidade de
aquíferos cársticos. Proteção e preservação ambiental de áreas
cársticas. Distribuição de terrenos cársticos e cavernas no Brasil.
Uso e ocupação de áreas cársticas. Problemas de geologia de
engenharia no carste. Pseudo-carste e cavernas em rochas não
carbonáticas. A disciplina conta com aulas de campo de 3 dias
na região da bacia do Rio Betari, Município de Iporanga, SP, e
1 dia na região de Cajamar, SP, totalizando 4 dias de campo.
GSA0409 GEOCÍÊNCIAS E MEIO AMBIENTE: Parte 1: Pro-
cessos naturais e a presença humana. Geociências e Meio
Ambiente. Contexto histórico. Atmosfera: mudanças climáticas
e variabilidade (passado, presente e futuro). Litosfera: terre-
motos e vulcanismo. Movimentos de massa. Riscos geológicos.
Hidrosfera: aquíferos-intervenções do homem no ciclo das águas
subterrâneas. Processos costeiros. Erosão e riscos. Biosfera:
interferências do homem e alterações nos ambientes urbanos
e nos processos naturais. Gerenciamento de resíduos sólidos.
Técnicas utilizadas na elaboração de cartas geotécnicas. Tecnó-
genos. Estudo de casos brasileiros. Parte 2: Avaliação de impacto
ambiental Conceitos básicos. Impactos ambientais. Diagnóstico
ambiental. Metodologia de avaliação de impacto ambiental
- legislação específica. Relatórios e projetos ambientais. Moni-
toramento ambiental. Estudos de caso. Disciplina com 4 aulas
de campo aos sábados e domingos. Nas duas partes os alunos
devem discutir e desenvolver recursos didáticos voltados para o
ensino formal e não formal e projetos de educação ambiental no
contexto de avaliação de impacto ambiental.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento do Instituto de Geociências da Universidade
de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Geociências da
Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de
conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre,
anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:34

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