Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
310 – São Paulo, 132 (188) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 16 de setembro de 2022
of British Columbia, titular), Monica Herz (PUC-Rio, titular),
Mauro William Barbosa de Almeida (Unicamp, livre-docente);
Membros Suplentes: Profs. Drs. Lincoln Ferreira Secco (DH/
FFLCH, livre-docente, Presidente 3), Vera da Silva Telles (DS/
FFLCH, livre-docente, aposentada), Eunice Ostrensky (DCP/
FFLCH, livre-docente, Presidente 4), Sebastião Carlos Velasco
e Cruz (Unicamp, titular), Marcelo Siqueira Ridenti (Unicamp,
titular), Reginaldo Mattar Nasser (PUC-SP, livre-docente) e Jorge
Luiz Mattar Villela (UFSCar, titular).
Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima mencionada.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de GEOVANA
CRISTINA ALVES, inscrito(a) sob nº458 , aprovado(a) em 4ª Lista
Esp. lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil
de TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital
de Abertura 04/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à UNI-
CAMP, por não atender à convocação publicada em 03/09/2022.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 141/2021,
para preenchimento da função/perfil: TECNICO LABORATORIO /
Téc laboratório de análises clínicas da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classi-
ficação - nome: 3° - LIRIAM SAMEJIMA TEIXEIRA. Para isso,
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 15.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura
145/2021, para preenchimento da função/perfil: MEDICO /
Médico anestesiologista da Unicamp. Classificação - nome: 2° -
MILENA VERINAUD. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 15.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 145/2021,
para preenchimento da função/perfil: MEDICO / Médico aneste-
siologista da Unicamp. Classificação - nome: 3° - JESSICA
CARVALHO BENATTI. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 15.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 67/2021,
para preenchimento da função/perfil: PSICOLOGO / Psicólogo
educacional da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 16° -
ERICA ESTEVAM. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 a 13.3.3 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 62/2021,
para preenchimento da função/perfil: ASSISTENTE SOCIAL /
Assistente social da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
2° - DANIEL DA SILVA BENTO. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 a 13.3.3 do edital
de abertura.
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
VIII – O candidato poderá utilizar o microcomputador para
a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001
e da portaria FFLCH nº 007/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 02/07/2022.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
9. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 1.
11. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
12. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no
site http://academica.fflch.usp.br/concursos/doutor/todos, pelos
telefones 11-3091-4590 e 3091-4621, ou por correio eletrônico
(apoioaca1fflch@usp.br).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, nos termos do Ofício Circular GR 228, de
24/09/2021, a Congregação da FFLCH-USP, em sessão ordinária
de 15 de setembro de 2022 em votação aberta e nos termos da
legislação vigente, INDEFERIU a inscrição da candidata Celiner
Ascanio Barrios por não ter apresentado a documentação exi-
gida pelo Edital, Item 1, inciso II [“prova de que é portador do
título de Livre-docência outorgado pela USP ou por ela reconhe-
cido”] e APROVOU, a inscrição da candidata Andrea Saad Hoss-
ne no concurso público de títulos e provas visando o provimento
de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP
do Departamento de Teoria Literária e Literatura Comparada,
área de Teoria Literária e Literatura Comparada, conforme Edital
FFLCH/FLT nº 005-2022 de 07/01/2022 (Proc.: 22.1.21.8.7). Na
mesma oportunidade indicou os seguintes nomes para compor
a Comissão Julgadora do referido concurso: Titulares: Profs. Drs.
Laura Patrícia Zuntini de Izarra (DLM/FFLCH, titular, presidente
1), Sandra Margarida Nitrini (DTLLC/FFLCH, titular, aposenta-
da), Regina Zilberman (UFRGS, titular), Rita de Cássia da Silva
(Université Rennes 2 - França, titular), Marisa Philbert Lajolo
(UPM-SP, titular); Membros Suplentes: Profs. Drs. Jaime Ginzburg
(DLCV/FFLCH, titular, presidente 2), Cleusa Rios Pinheiro Passos
(DTLLC/FFLCH, titular, aposentada), José Luís Jobim de Salles
Fonseca (UFF, titular), Karl Erik Schollhammer (PUC-RJ, titular).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, nos termos do Ofício Circular GR 228, de
24/09/2021, a Congregação da FFLCH-USP, em sessão ordinária
de 15 de setembro de 2022 em votação aberta e nos termos
da legislação vigente, INDEFERIU a inscrição do candidato
Guilherme Henrique Fonseca Caetano por não ter apresentado
a documentação exigida pelo Edital, Item 1, incisos I, II, III e IV
e APROVOU, as inscrições dos candidatos Ana Claudia Duarte
Rocha Marques e Heitor Frúgoli Júnior no concurso público
de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de
Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP do Departamento
de Antropologia, área de Antropologia Social, conforme Edital
FFLCH/FLT nº 006-2020 de 06/05/2020 (Proc.: 20.1.1367.8.2). Na
mesma oportunidade indicou os seguintes nomes para compor
a Comissão Julgadora do referido concurso: Titulares: Profs. Drs.
Cícero Romão Resende de Araújo (DF/FFLCH, titular, presidente
1), Lilia Katri Moritz Schwarcz (DA/FFLCH, titular, aposentada),
Cynthia Andersen Sarti (UNIFESP, titular), José Reginaldo Santos
Gonçalves (UFRJ, titular), Carlos Alberto Steil (UFRGS, titular);
Membros Suplentes: Márcio Ferreira da Silva (DA/FFLCH, titular,
presidente 2), Sylvia Caiuby Novaes (DA/FFLCH, titular, presiden-
te 3), Sérgio França Adorno de Abreu (DS/FFLCH, titular, apo-
sentado), John Cowart Dawsey (DA/FFLCH, titular, aposentado),
Angela Maria Alonso (DS/FFLCH, titular, presidente 4), Antonio
Carlos Motta de Lima (UFPE, titular), Miriam Furtado Hartung
(UFSC, titular), Piero de Camargo Leirner (UFSCar, titular).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
HOMOLOGAÇÃO
A Congregação da FFLCH-USP, em sessão ordinária de 15
de setembro de 2022 em votação aberta e nos termos da legis-
lação vigente, APROVOU, a inscrição do candidato Jean François
Germain Tible no concurso público de títulos e provas visando
à obtenção de título de Livre-Docência do Departamento de
Ciência Política, disciplina de Ciência, Política e Democracia,
conforme Edital FFLCH nº 025-2022 de 06/07/2022 (Prot.:
22.5.386.8.2). Na mesma oportunidade indicou os seguintes
nomes para compor a Comissão Julgadora do referido concurso:
Membros Titulares: Profs. Drs. Profs. Drs. André Vitor Singer
(DCP/FFLCH, titular, Presidente 1), Beatriz Perrone-Moisés (DA/
FFLCH, livre-docente, Presidente 2), Denise Ferreira da Silva (The
University of British Columbia, titular), Monica Herz (PUC-Rio,
titular), Mauro William Barbosa de Almeida (Unicamp, livre-
-docente); Membros Suplentes: Profs. Drs Lincoln Ferreira Secco
(DH/FFLCH, livre-docente, Presidente 3), Vera da Silva Telles
(DS/FFLCH, livre-docente, aposentada), Eunice Ostrensky (DCP/
FFLCH, livre-docente, Presidente 4), Sebastião Carlos Velasco
e Cruz (Unicamp, titular), Marcelo Siqueira Ridenti (Unicamp,
titular) Reginaldo Mattar Nasser (PUC-SP, livre-docente) e Jorge
Luiz Mattar Villela (UFSCar, titular).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONVOCAÇÃO
Edital FFLCH n° 025-2022
Terá início no dia 19 de outubro de 2022, às 08h00, o
concurso público de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-docência do Departamento de Ciência Política,
disciplina de Ciência, Política e Democracia, conforme Edital
FFLCH n° 025-2022 de 06/07/2022 (Prot. 22.5.0386.8.2), para
o qual está inscrito o candidato: Jean François Germain Tible. A
Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes docentes
Membros Titulares: Profs. Drs. André Vitor Singer (DCP/FFLCH,
titular, Presidente 1), Beatriz Perrone-Moisés (DA/FFLCH, livre-
-docente, Presidente 2), Denise Ferreira da Silva (The University
inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas
inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 14 -Tratando-se de candidatos com necessidades espe-
ciais, este deverá apresentar requerimento, bem como apresen-
tar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s)
deficiência(s), com expressa referência ao código corresponden-
te da Classificação Internacional de Doença - CID, no Serviço de
Apoio Acadêmico da FFLCH, durante o período das inscrições,
para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua
participação na realização de todas as etapas do concurso.
§ 15 - O tempo para a realização das provas a que serão
submetidos os candidatos com necessidades especiais, conforme
disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02,
poderá ser diferente daquele previsto para os demais candida-
tos, levando-se em conta o grau de dificuldade decorrente de
suas necessidades especiais.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 1
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública
de arguição - peso 3
II) prova didática - peso 1
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
§ 4º - O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo
57 do Regimento da FFLCH, conforme § 1º do artigo 140 do
Regimento Geral da USP.
§ 5º - As provas serão obrigatoriamente realizadas em idio-
ma nacional, salvo nas áreas de língua e literatura estrangeira.
§ 6º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento de todas as etapas referentes ao concurso publica-
das no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo
I, Seção “Concursos”, Subseção Universidade de São Paulo.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
da portaria FFLCH/ATAC nº 007/2022, publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 02/07/2022.
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a 2ª fase os can-
didatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
XI - A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa
decimal;
XII - Ao término da prova, cada candidato terá de cada
examinador, uma nota final
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no site
http://academica.fflch.usp.br/concurso/doutor/todos; pelos tele-
fones 55-(11) 3091-4590 e 55-(11) – 3091-4621, ou por correio
eletrônico (apoioaca1fflch@usp.br).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Edital FFLCH FLS nº 031/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (um)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
SOCIOLOGIA, ÁREA DE SOCIOLOGIA DA VIOLÊNCIA DA FACUL-
DADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNI-
VERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação
em sessão ordinária realizada em 15 de setembro de 2022,
estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às
08 horas (horário de Brasília) do dia 21/09/2022 e término às 17
horas (horário de Brasília) do dia 19/12/2022, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, claro/
cargo nº 1229290, com o salário de R$ 13.357,25 (março/2022),
junto ao Departamento de Sociologia, na área de Sociologia da
Violência, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. - Monopólio estatal da violência;
2. - Lei, poder, autoridade e legitimidade;
3. - Conflitos sociais e violência;
4. - Processo civilizador e pacificação social;
5. - Instituições totais;
6. - Sociedade disciplinar e sociedade de controle;
7. - Polícia e ordem social;
8. - Justiça criminal e seletividade;
9. - Punição e controle social;
10. - Violência, linguagens e representações sociais.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos 77 a 79 do Estatuto da USP, nos artigos 132 a 148 do
Regimento Geral da USP e nos artigos 55 a 58 do Regimento da
FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho
de 1994 e, em conformidade com as orientações contidas no
parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008. .
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Letras e Ciên-
cias Humanas, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10º - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11º - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:04:14

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