Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação28 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
372 – São Paulo, 132 (196) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Membros Suplentes:
- Dr. Sérgio Fabiano Annibal – Unesp Campus de Assis;
- Prof. Dr. Alonso Bezerra de Carvalho – Unesp Campus
de Marília.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento.
EDITAL Nº 284/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 60/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras da Unesp - Campus de Assis, torna público,
conforme deliberação da Congregação, de 22/09/2022, o DEFE-
RIMENTO / INDEFERIMENTO das inscrições dos candidatos do
Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 1 cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP
sob o regime jurídico efetivo, na Área de Conhecimento Educa-
ção, junto ao Departamento de Estudos Linguísticos, Literários e
da Educação, da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de
Assis, objeto do Edital nº 124/2022-FCL/CAs, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
ORDEM DE INSCRIÇÃO - NOME - RG
1 - ALINE MANFIO MARTINS - 403934934
2 - ANA LUIZA BERNARDO GUIMARÃES - 294583701
3 - FERNANDO TEIXEIRA LUIZ - 294769948
4 - QUEILA DA SILVA GIMENEZ - 228785091
5 - LUANA PAGANO PERES MOLINA - 343939836
6 - AMANDA VELOSO GARCIA - 461519197
7 - CARLA MARIA DE SCHIPPER - 43073222
8 - VIVIANE CÁSSIA TEIXEIRA REIS - 445777849
9 - PAULO ROBERTO PRADO CONSTANTINO - 332888691
10 - SIMONE CARLETO - 227725748
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
RG - MOTIVO
284200517 - • Não atendimento dos requisitos do item
4.1.3 do Edital nº 124/2022-FCL/Cas (“comprovante do título de
Doutor ou cópia da ata de defesa da tese...”).
O candidato poderá apresentar recurso ao Diretor da
Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congregação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo o resultado
da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o moti-
vo do indeferimento) disponibilizado ao interessado, mediante
requerimento.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
Faculdade de Engenharia
EDITAL nº 292/2022- STGP/FE - CONVOCAÇÃO ANUÊNCIA
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Engenharia do Câmpus de Bauru, por meio da Seção Técnica
de Gestão de Pessoas, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo(s)
relacionado(s), habilitado(s) em concurso público Concurso
Público para contratação, sob o regime da CLT, na função de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, na condição de TÉCNICO
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, da Faculdade de Engenharia –
FE do Câmpus de Bauru, objeto do Edital 137/2022-STGP-FE,
para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data de publicação deste Edital, na Seção Técnica de Gestão de
Pessoas da Faculdade de Engenharia deste Câmpus, sito à Av.
Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para anuência à
admissão e apresentação dos seguintes documentos com cópia:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF e comprovante de regularidade junto à Receita
Federal;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
- Certificado Militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Comprovante de Escolaridade Exigida;
- Declaração se exerce ou não outro cargo/função pública
federal, estadual, municipal e ou particular. Em caso afirmativo
orientar sobre acumulação de cargo/função/proventos de apo-
sentadoria;
- Declaração de antecedentes criminais;
- Comprovante de domicílio e residência
- 03 fotos 3x4
- Comprovante vacinação Covid-19
CLASSIFICAÇÃO - NOME – RG
- 8º - VANESSA OLIVEIRA FELICIO – 34.039.086-4
(Proc. 302/2022-FE/C.Bauru)
Faculdade de Ciências
FACULDADE DE CIÊNCIAS
CÂMPUS DE BAURU
EDITAL Nº 237/2022- STGP - Comissão Examinadora
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências DIVULGA a composição da Comissão Examinadora
do Concurso Público para contratação de Professor Substituto,
referente ao Edital nº 213/2022-STGP na área de Química para
o conjunto de disciplinas: “Química Orgânica e Laboratório
de Química Orgânica II”, junto ao Departamento de Química,
conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Assoc. Aguinaldo Robinson de Souza (Presidente)
- Prof. Dr. Fenelon Martinho Lima Pontes
- Prof. Dr. João Roberto Fernandes
MEMBROS SUPLENTES:
- Prof. Dr. Aroldo Geraldo Magdalena
- Prof. Dr. Flávio Junior Caires
- Prof. Dr. Kleper de Oliveira Rocha
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
Bauru, 26 de setembro de 2022.
EDITAL Nº 236/2022-STGP Resultado da Prova Escrita e
Classificação
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação da
prova escrita do Concurso Público de Títulos e Provas para
provimento de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em RTC,
junto ao Departamento de QUÍMICA, na área do conhecimento:
“FÍSICO-QUÍMICA”, objeto do Edital nº 70/2022-STGP, realizado
no dia 19/09/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S) PARA SEGUNDA FASE
Nº de Inscrição-NOME–RG-Média Final–Classificação
P2022-2319-OS45O6EG7-RODRIGO MICHELIN IOST-
43825322X-8,93-1º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA
Examinador 1: 9,20
Examinador 2: 8,70
Examinador 3: 8,90
Nº de Inscrição-NOME–RG-Média Final–Classificação
P2022-2319-IS9RIMH0L-LILIANE MARIA MAGALHAES DE
SOUZA-20020023252-8,17-2º
Objetiva, divulgação de Resultado da Prova Escrita Objetiva e
Classificação Prévia.
7.1.5. Admitido o recurso contra a confirmação de ins-
crições, aplicação da Prova Escrita Objetiva, divulgação do
Gabarito da Prova Escrita Objetiva, divulgação de Resultado da
Prova Escrita Objetiva e Classificação Prévia, será encaminhado
à Comissão Examinadora, que deverá proferir manifestação fun-
damentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manu-
tenção do ato recorrido. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no site www.dgrh.unicamp.br
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL
A Diretoria da Faculdade de Engenharia de Alimentos
RETIFICA o Edital de Abertura do concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 cargo(s) de Professor Doutor, nível
MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nas áreas
de Nutrição Experimental e Aplicada à Tecnologia de Alimentos;
Fundamentos Físicos, Químicos e Biológicos de Alimentos; e
Operações e Processos na Indústria de Alimentos, nas disciplinas
TP254 - Bioquímica dos Micronutrientes e Substâncias Bioativas;
TP208 - Métodos Experimentais em Nutrição; FT512 – Nutrição e
Qualidade Nutricional dos Alimentos; e FT821 - Processamento
de frutas, hortaliças e leguminosas, do Departamento de Ciência
de Alimentos e Nutrição da Faculdade de Engenharia de Alimen-
tos da Universidade Estadual de Campinas publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, páginas 321 e 322.
Onde consta:
“1.2.1. Graduação em curso superior na área de alimentos
ou áreas correlatas (Engenharia de Alimentos, Ciência de Ali-
mentos, Nutrição, Farmácia, Química, Biologia, Biotecnologia) e
doutorado na área de alimentos ou áreas correlatas. Espera-se
que o candidato tenha experiência em Compostos Bioativos de
Alimentos e avaliação dos seus mecanismos de ação por meio
de técnicas moleculares e/ou ciências ôhmicas.”
“3.2.e) plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão
de sua autoria com no máximo 30
páginas, em formato digital (máximo de 10MB) incluindo:
1) projeto de pesquisa em Compostos Bioativos de alimentos
e avaliação dos seus mecanismos de ação por meio de técnicas
moleculares e/ou ciências ôhmicas, no formato FAPESP (www.
fapesp.br) e 2) criação de uma disciplina em nível de pós-
-graduação em área correlata a este concurso.”
Constar:
"1.2.1.Graduação em curso superior na área de alimentos
ou áreas correlatas (Engenharia de Alimentos, Ciência de Ali-
mentos, Nutrição, Farmácia, Química, Biologia, Biotecnologia) e
doutorado na área de alimentos ou áreas correlatas. Espera-se
que o candidato tenha experiência em Compostos Bioativos de
Alimentos e avaliação dos seus mecanismos de ação por meio
de técnicas moleculares e/ou ciências ômicas.”
“3.2. e) plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão
de sua autoria com no máximo 30
páginas, em formato digital (máximo de 10MB) incluindo:
1) projeto de pesquisa em Compostos Bioativos de alimentos
e avaliação dos seus mecanismos de ação por meio de técnicas
moleculares e/ou ciências ômicas, no formato FAPESP (www.
fapesp.br) e 2) criação de uma disciplina em nível de pós-
-graduação em área correlata a este concurso.”
Os demais itens permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL
Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias úteis, a contar
de 29/09/2022, o prazo para recebimento de inscrições para o
concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, na área de Práticas Interpretativas,
nas disciplinas AD 026 – Ateliê de Criação VI, AD 045 – Técnica
V: Variação e Exploração e AD946 - Tópicos Especiais XI: Danças
Contemporâneas Afrodiaspóricas, do Departamento de Artes
Corporais do Instituto de Artes da Universidade Estadual de
Campinas. O Edital a que se refere o concurso foi publicado no
D.O.E. de 30/08/2022, Poder Executivo, Seção I, páginas 337.
(Processo nº 17P-25955-2022).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
CÂMPUS DE ARARAQUARA
EDITAL Nº 112/2022-DTAd-FO/CAr – Indeferimento de
Inscrições
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia torna público, conforme deliberação
da comissão examinadora de 27/09/2022, o INDEFERIMENTO
da inscrição dos candidatos ao concurso público de Provas e
Títulos para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, no
ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área de
Odontologia, subárea de conhecimento Clínica Odontológica
e na Disciplina de Clínica Integrada, para o Departamento de
Odontologia Social desta Faculdade, conforme abaixo:
RG/MOTIVO:
47.989.338-X / não atendimento aos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.4
do Edital nº 094/2022-DTAd-FO/CAr;
44.936.477-X / não atendimento ao item 4.1.2 do Edital nº
094/2022-DTAd-FO/CAr.
Os candidatos poderão requerer no seguinte endereço ele-
trônico: stdarh.foar@unesp.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
após a data desta publicação, reconsideração quanto ao indefe-
rimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação
da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
(PROCESSO 474/2022-FO/CAr)
Araraquara, 27 de setembro de 2022.
Clovis Molina Júnior.
Diretor Técnico de Divisão.
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 283/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 60/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras da Unesp - Campus de Assis, DIVULGA a com-
posição da Banca Examinadora do Concurso Público de Títulos e
Provas para provimento de 1 cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo,
na Área de Conhecimento Educação, junto ao Departamento
de Estudos Linguísticos, Literários e da Educação, da Faculdade
de Ciências e Letras do Campus de Assis, objeto do Edital nº
124/2022-FCL/CAs, conforme segue:
Membros Titulares:
- Profa. Dra. Raquel Lazzari Leite Barbosa – Unesp Campus
de Assis;
- Profa. Dra. Raimunda Abou Gebran – Unoeste;
- Profa. Dra. Marilda da Silva – Unesp Campus de Araraquara.
PROVA DIDÁTICA
8. A prova didática será pública e poderá ser realizada em
português ou inglês, com a duração mínima de quarenta e máxi-
ma de 60 (sessenta minutos), e versará sobre o programa da
área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo
137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto.
II - o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
III – o sorteio do ponto será feito 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candi-
dato renunciar a esse prazo.
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato.
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores
conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 1.
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas da Universidade de São Paulo, no endereço à Av. Prof.
Lineu Prestes, n° 580, Bloco 13 A, andar superior, Cidade Uni-
versitária “Armando de Salles Oliveira” ou por meio do e-mail:
assistenciaacademica.fcf@usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de EDIMAR
SILVERIO DA COSTA, inscrito sob nº 14388910, aprovado em
4º lugar, no Concurso Público para a função de TECNICO EQUIP
MED ODONT / Técnico em radiologia e imagenolog da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do
Edital de Abertura 143/2021 - junto à UNICAMP, por não atender
a convocação publicada em 9 de Setembro de 2022.
Divisão de Gestão de Pessoal
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO PÚBICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
13/2022
PROFISSIONAL DA ARTE, CULTURA E
COMUNICAÇÃO/AGENTE DE COMUNICAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC
Processo n° 01-P-39019/2022
Retificação do Edital de ABERTURA de inscrições do Pro-
cesso Seletivo Público Temporário para a função de Profissional
da Arte, Cultura e Comunicação/Agente De Comunicação, da
carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - PAEPE, conforme Edital de Abertura nº 13/2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de 24/09/2022, passando os itens
abaixo a ter a seguinte redação:
7.1. Interposição de recursos contra a confirmação de ins-
crições, aplicação da Prova, divulgação do Gabarito, divulgação
de Resultado e Classificação Prévia.
7.1.1 - O prazo para interposição de recursos será de até
2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente à confirmação de inscrições, aplicação da Prova
Escrita Objetiva, divulgação do Gabarito da Prova Escrita
Objetiva, divulgação de Resultado da Prova Escrita Objetiva e
Classificação Prévia.
7.1.5. Admitido o recurso contra a confirmação de ins-
crições, aplicação da Prova Escrita Objetiva, divulgação do
Gabarito da Prova Escrita Objetiva, divulgação de Resultado da
Prova Escrita Objetiva e Classificação Prévia, será encaminhado
à Comissão Examinadora, que deverá proferir manifestação fun-
damentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manu-
tenção do ato recorrido. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no site www.dgrh.unicamp.br
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO PÚBICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
17/2022
Profissional da Educação Básica/Professor de nível Superior
na Educação Infantojuvenil
Divisão de Educação Infantil e Complementar - DEdIC
Processo n° 41-P-38652/2022
Retificação do Edital de ABERTURA de inscrições do Pro-
cesso Seletivo Público Temporário para a função de Profissional
da Educação Básica/Professor de nível Superior na Educação
Infantojuvenil, da carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão - PAEPE, conforme Edital de Abertura nº
17/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/09/2022,
passando os itens abaixo a ter a seguinte redação:
6.5. O Edital de convocação para a Prova Escrita Objetiva
será divulgado em 15/10/2022 no site www.dgrh.unicamp.br,
juntamente com a data, horário e local de realização da mesma.
A data provável para a realização da Prova Escrita Objetiva será
24/10/2022.
7.1.1 - O prazo para interposição de recursos será de até
2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente à confirmação de inscrições, aplicação da Prova
Escrita Objetiva, divulgação do Gabarito da Prova Escrita
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do artigo 40 do Regimento da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Os conteúdos
das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão
idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
em seu aspecto formal, observado o artigo 134 do Regimento
Geral da USP, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de
30 (trinta) a (120) cento e vinte dias, a contar da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições,
de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento
Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase: prova escrita (eliminatória) – peso 1.
2ª fase:
I) julgamento do memorial com prova pública de arguição
- peso 3;
II) prova didática - peso 3;
III) apresentação de um plano de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com arguição pública - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento de todas as etapas referentes ao concurso publica-
das no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo
I, Seção “Concursos”, Subseção Universidade de São Paulo.
§ 3º - O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo
40 do Regimento da FCF, conforme § 1º do artigo 140 do Regi-
mento Geral da USP.
§ 4º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 5º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 5
(cinco) horas de duração da prova;
IV – durante 60 (sessenta) minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final.
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão.
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora.
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete.
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: JULGAMENTO DO MEMORIAL, COM
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO, APRESENTAÇÃO DE UM PLANO
DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, COM
ARGUIÇÃO PÚBLICA E PROVA DIDÁTICA
JULGAMENTO DO MEMORIAL, COM PROVA PÚBLICA DE
ARGUIÇÃO
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação e poderá ser realizado
em português ou inglês e deverá refletir o mérito do candidato,
considerando o artigo 136 do Regimento Geral da USP.
Parágrafo único - No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
APRESENTAÇÃO DE UM PLANO DE ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO
7. A apresentação de um plano de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com arguição pública poderá ser realizada
em português ou em inglês, de acordo com o plano acadêmico
institucional, em vigor. Essa prova deverá ser realizada na forma
de diálogo, não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para
a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para
o candidato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:02:46

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