Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (216) – 311
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 (trinta) dias, a contar de 9 horas do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo
de inscrição.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
4. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Coor-
denador do Centro de Engenharia Biomédica, contendo nome,
domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade em forma digital (pdf,
máximo 500MB);
b) prova de que é portador do título de doutor em Engenha-
ria Biomédica, Engenharia Mecânica,
Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou em áreas
afins, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de vali-
dade nacional, pertinente à área indicada pelo presente edital;
c) um exemplar de Memorial, em forma digital (pdf, máximo
500MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1.) títulos universitários;
c.2.) curriculum vitae et studiorum;
c.3.) atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4.) títulos honoríficos;
c.5.) bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6.) cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou;.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no Memorial, em forma digital (pdf, máximo
500MB cada);
e) um exemplar do plano de trabalho devendo ser elabora-
do em papel tamanho A4 com, no mínimo, 5 (cinco) páginas e,
no máximo, 10 (dez) páginas, em espaço simples, fonte “Times
New Roman” tamanho 12, o qual deverá conter descrição das
atividades a serem desenvolvidas no Centro de
Engenharia Biomédica, contendo ainda um projeto de pes-
quisa a ser executado no período de 3 (três) anos.
5. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de ins-
crição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação congestionamento de
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibi-
litem a transferência de dados.
6. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3, com
envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará a
inscrição e receberá um protocolo de recebimento do seu pedido
de inscrição.
7. O candidato que tenha obtido o título de doutor no exte-
rior deverá, caso aprovado, obter o reconhecimento para fins de
validade nacional no prazo de um ano, a contar da efetivação da
admissão, sob pena de desligamento automático.
8. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado
até a data fixada para o encerramento das inscrições
9. O candidato portador de necessidades especiais, tempo-
rária ou permanente, que precisar de condições especiais para se
submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento
da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
10. São requisitos formais mínimos para o ingresso na
carreira de Pesquisador (Pq), nível C, na vaga que trata o
presente Edital:
a) Ser portador, no mínimo, do título de doutor, outorgado
pela Unicamp ou por ela reconhecido, ou de validade nacional,
pertinente à área indicada no presente Edital;
b) Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho na
área do concurso.
REQUISITOS PARA ADMIISSÃO
11. São requisitos mínimos para a admissão:
11.1. Ter completado 18 anos de idade de na data de
admissão;
11.2. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade
Estadual de Campinas;
11.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
11.4. Apresentar atestado de antecedentes criminais nega-
tivo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser
expedido, no máximo, há 90 dias ou dentro do prazo de validade
consignado no documento;
11.5. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para
o exercício da função, sem qualquer restrição.
DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
12. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do
edital, a Secretaria do Centro de
Engenharia Biomédica encaminhará o requerimento de ins-
crição com toda a documentação ao Coordenador do Centro de
Engenharia Biomédica, tendo o Conselho Superior do Centro de
Engenharia Biomédica prazo de 15 dias para emitir o parecer cir-
cunstanciado sobre as inscrições e propor a Comissão Julgadora.
12.1. O Coordenador do Centro de Engenharia Biomédica
submeterá o parecer circunstanciado e a composição da Comis-
são Julgadora à CAI/CONSU, através da COCEN, que providen-
ciará a deliberação sobre o deferimento de inscrições e enviará
à CIDP/CCRH para conhecimento das inscrições e aprovação da
Comissão Julgadora.
13. O Centro de Engenharia Biomédica divulgará no
sítio www.ceb.unicamp.br/concursos a deliberação do Conselho
Superior do Centro de Engenharia Biomédica referente às inscri-
ções e composição da Comissão Julgadora.
14. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscri-
ção deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no
sítio www.ceb.unicamp.br/concursos, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do início das provas.
14.1. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
do Centro de Engenharia Biomédica, por igual período, devendo
ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerra-
mento das inscrições.
DAS AVALIAÇÕES
15. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser
alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunica-
ção de qualquer alteração será feita pelo Centro de Engenharia
Biomédica.
16. No concurso público de ingresso na Carreira Pq serão
consideradas, em conjunto as seguintes avaliações:
I. Títulos e Memorial, sobre os quais os candidatos poderão
ser arguidos;
II. Prova Escrita;
III. Apresentação do Projeto de Pesquisa e do Plano de
Trabalho, seguida de arguição.
A cada avaliação serão atribuídos os seguintes pesos:
I. Títulos e Memorial – Peso 1
II. Prova escrita – Peso 1
III. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Plano de Traba-
lho – Peso 2
17. Na avaliação dos Títulos e do Memorial serão consi-
derados os títulos acadêmicos do candidato na área em que
deverá atuar, bem como sua trajetória profissional pregressa,
compreendendo:
I. Trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:
a) Artigos em revista arbitrada com corpo editorial;
b) Livros;
c) Capítulos de livros;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
10. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
11. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. - Os programas que servirão de base para o concurso
e demais informações, encontram-se à disposição dos inte-
ressados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo,
na Cidade Universitária “Armando Salles de Oliveira”, ou através
dos e-mails saafmvz@usp.br, atacfmvz@usp.br e telefones 3091-
0904 e 3091-7671.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
Retificação do Edital ATAc/ICMC/USP nº 075/2022
No Edital ATAc/ICMC/USP nº 075/2022, publicado no DOE
de 20.10.2022, onde se lê: “13. A contratação será por prazo
determinado e vigorará a partir da data do exercício e até
31/12/2023 (...)”; leia-se: “13. A contratação será por prazo
determinado e vigorará a partir da data do exercício e até
31/07/2023 (...)”.
Retificação Edital ATAc/ICMC/USP nº 081/2022
No Edital ATAc/ICMC/USP nº 081/2022, publicado no DOE
de 25/10/2022, onde se lê: “(...) junto ao Departamento de
Matemática (...)”; leia-se: “(...) junto ao Departamento de Siste-
mas de Computação (...)”.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de PAULO
ALEXANDRE DA SILVA, inscrito sob nº 47563397, aprovado
em 73º lugar, no Concurso Público para a função de PR ASS
ADMINISTRATIVOS / Profissional de administração da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do
Edital de Abertura 75/2018 - junto à UNICAMP, tendo em vista
sua desistência.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL
Concurso público de provas e títulos para provimento de
01 cargo de Professor Titular, nível MS-6 em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, Professor Titular, na área de Filosofia
Política, na disciplina HG-062 - Filosofia Política, do Departamen-
to de Filosofia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Campinas. O Concurso de que trata o
presente Edital será realizado no dia 02 de dezembro de 2022,
com início às 9:30 horas, na Sala da Tese, localizada no Prédio
da Pós-Graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
situado na Rua Cora Coralina, nº 100 – Cidade Universitária
“Zeferino Vaz” – Barão Geraldo – Campinas – SP – CEP:
13.083-896, com o seguinte calendário fixado para a realização
das Provas:
Dia: 02/12/2022 – sexta-feira
09:30 horas – Prova de Títulos
14:00 horas – Prova Didática
15:30 horas – Prova de Arguição
A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Oswaldo Giacóia Júnior (IFCH/
UNICAMP), Daniel Tourinho Peres (UFBA), André Vitor Singer
(USP), Luiz Bernardo Leite Araújo (UERJ) e Alfredo Carlos Storck
(UFRGS); Suplentes: Silvio Seno Chibeni (IFCH/UNICAMP), Edgar
da Rocha Marques (UERJ), Ernani Pinheiro Chaves (UFPA).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito Prof. Dr. Marcos
Severino Nobre.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE CENTROS E NÚCLEOS INTERDISCI-
PLINARES DE PESQUISA
EDITAL
A Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares
de Pesquisa - COCEN, através da Secretária Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos, para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para a função
de Pesquisador (Pq), nível C, junto à área de Biofabricação e Bio-
materiais do Centro de Engenharia Biomédica, da Universidade
Estadual de Campinas.
DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, no regime do Estatuto dos Servidores da Universi-
dade – ESUNICAMP, com dedicação exclusiva às atividades do
Centro de Engenharia Biomédica, vedado o exercício de outra
atividade pública ou particular, remunerada ou não, salvo as
acumulações legais.
2. A remuneração inicial para a função de Pesquisador (Pq)
nível C é de R$ 11.400,29 (http://www.dgrh.unicamp.br/docu-
mentos/tabelas-de-vencimentos/pesquisador) .
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão
em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 4;
IV – avaliação didática – peso 1.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 17/10/2001.
5. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento do Departamento a
que se concorre, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral
da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
14. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
15. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
16. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
17. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, situada
à Avenida do Café, s/nº, bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto – SP.
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL ATAC/
FM/92/2022 - APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E CAN-
DIDATURA AO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO
DE UM (01) DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO JUNTO AO
DEPARTAMENTO DE GASTROENTEROLOGIA
Foi aprovada em 25 de outubro de 2022, ad referendum do
Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, a indicação da seguinte Comissão de
Seleção para o Processo Seletivo para a contratação de um (01)
docente por prazo determinado, como Professor Contratado III
(MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com jornada
de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departa-
mento de Gastroenterologia, referente ao edital de abertura de
inscrições ATAC/FM/56/2022, publicado no Diário Oficial de São
Paulo de 27 de agosto de 2022:
DO DEPARTAMENTO:
Prof. Dr. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque (Presidente)
Prof. Dr. Flair José Carrilho - Suplente
Prof.ª Dr.ª Claudia Pinto Marques Souza de Oliveira -
Suplente
DE FORA DO DEPARTAMENTO:
Prof.ª Dr.ª Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin - Depar-
tamento de Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas da
Universidade de Campinas
Prof. Dr. Nelson De Luccia - Departamento de Cirurgia da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Prof. Dr. Rubens Antônio Aissar Sallum - Serviço de Cirurgia
do Esôfago - Divisão de Cirurgia do Aparelho Digestivo e Colo-
proctologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo - Suplente
Prof. Dr. Fábio Luiz de Menezes Montenegro - Serviço de
Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Divisão de Clínica Cirúrgica do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo - Suplente
Prof. Dr. Fábio de Freitas Busnardo - Divisão de Cirurgia
Plástica e Queimaduras do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - Suplente
Prof. Dr. José Jukemura - Divisão de Cirurgia do Aparelho
Digestivo e Coloproctologia do Hospital das Clínicas da Faculda-
de de Medicina da Universidade de São Paulo - Suplente
Na mesma data também foi aprovado, ad referendum do
Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, o requerimento de inscrição do Prof.
Dr. Wellington Andraus ao processo seletivo.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EDITAL FMVZ nº 32/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DA FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessa-
dos que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 24/2/2022, estarão abertas, com início
às 00h00 do dia horas (horário de Brasília) do dia 31/10/2022
e término às 23h59 (horário de Brasília) do dia 14/11/2022, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para conces-
são do título de Livre Docente junto aos Departamentos desta
faculdade, a saber: de Cirurgia, de Clínica Médica, de Nutrição
e Produção Animal, de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde
Animal, de Patologia e de Reprodução Animal, nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP e dos programas
propostos pelos respectivos Departamentos.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento Interno da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor da(o) ..., contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:36

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