Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 571
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
RETIFICAÇÃO
Retificação do nome de um dos candidatos ao concurso de
Prof. Dr. do Departamento de Ciência da Computação – Edital
028/2022.
Onde se lê ...Luis Antonio de Lima...
Leia-se ...Luiz Antonio de Lima...
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 117/2022
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP torna pública a abertura de
inscrições no Concurso Público para a função de Profissional da
Tecnologia, Informação e Comunicação – Desenhista de Páginas
da Internet – Web Designer pela Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE, sob a responsabi-
lidade de organização, aplicação e avaliação da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP.
1. - Instruções Especiais
1.1. - Este Concurso Público destina-se ao preenchimento
de 1 (uma) vaga para atuar junto à UNICAMP, bem como as que
porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade nos
campi de Campinas, Limeira e Piracicaba.
1.2. - Os candidatos com deficiência deverão observar, para
participação neste Concurso, as regras contidas no artigo 37,
na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), na Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e no
Decreto Estadual nº 59.591/2013 e os candidatos negros (pretos
e pardos), o disposto nos artigos e 39 da Lei 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação CONSU-A-06/2021
da Unicamp.
1.3. - A admissão na função será regida pelo Estatuto dos
Servidores da Universidade (ESUNICAMP).
1.4. - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno,
misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.
1.5. - O salário inicial da função em disputa será de R$
4.026,36 correspondente ao Segmento Médio – nível M1A
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – PAEPE.
2. - Requisitos
2.1. - O candidato classificado neste Concurso deverá entre-
gar, na data de apresentação dos documentos para admissão, a
comprovação das condições especificadas a seguir:
2.1.1. - escolaridade: ensino médio completo, em instituti-
ção de ensino reconhecida pelo MEC;
2.1.2. - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Por-
tuguês a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas
pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.3. - ter completado 18 anos de idade na data da
admissão;
2.1.4. - não ter sido demitido por justa causa da Universida-
de Estadual de Campinas;
2.1.5. - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.1.6. - atestado de antecedentes criminais negativo, deven-
do a comprovação ser feita pela apresentação de Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia
Federal; de Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e de
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. Os atestados/certidões
deverão ser expedidos, no máximo, há 90 dias anteriores à data
de sua entrega ou dentro do prazo de validade consignado no
documento;
2.1.7. - cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração de bens,
de acordo com a Lei n.º 8.429/92, regulamentada pelo Decreto
nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com as alterações do Decreto
n° 54.264, de 23 de abril de 2009;
2.1.8. - Certidão que comprove ter exercido efetivamente
a condição de jurado (desde que declarada essa condição na
ficha de inscrição, bem como tenha sido utilizada como critério
de desempate);
2.1.8.1. - se o candidato não comprovar a condição de
jurado, será excluído deste Concurso Público à vista do disposto
no item 4.16. deste Edital.
2.1.9. - gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição;
2.1.10. - Os requisitos estabelecidos nos itens 2.1.1. a 2.1.9.
deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados quando da
convocação para admissão, sob pena de eliminação do candida-
to deste Concurso Público.
3. - Descrição sumária das atribuições da função
3.1. - Desenvolver projetos de design; aplicar técnicas
específicas pertinentes ao projeto; conceber, executar e propor
soluções técnicas e tecnológicas para projeto de design; elaborar
proposta e divulgar projeto de design; realizar pesquisas, testes
e ensaios nos materiais e produtos.
4. - Das inscrições
4.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização deste
Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. - Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público,
o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de
seus dados (nome, data de nascimento, condição de deficiente,
se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em
editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso
Público, tendo em vista que essas informações são necessárias
ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certa-
me. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relati-
vas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que
as informações deste Concurso Público possivelmente poderão
ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4.2. - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato
deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscri-
ção somente após tomar conhecimento dos requisitos necessá-
rios para o exercício da função.
4.3. - A inscrição deverá ser realizada das 10 horas de 16 de
novembro de 2022 às 23h59min de 21 de dezembro de 2022,
exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.
4.3.1. - O candidato fica alertado que em mesma data e
horário haverá aplicação de prova(s) relativa(s) a outros concur-
sos públicos para outras funções da UNICAMP.
4.4. - O valor da taxa de inscrição para participar deste
Concurso Público é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
4.5. - Para inscrever-se, o candidato deverá, até o término
do período de inscrições:
a) - acessar - o - link - próprio - deste - Concurso - Público,
- no - endereço eletrônico - da - Fundação - VUNESP (www.
vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre
Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situa-
ção funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da
função de Professor Associado.
§ 7º - Caso os candidatos não satisfaçam a exigência do
inciso II, e desde que não pertençam a nenhuma categoria
docente na USP, poderão requerer suas inscrições como especia-
listas de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do
artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de
dois terços dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 9º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 10,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 10 - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo- se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://
uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já
ciente de que a realização de upload de documentos em
ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento
de sua inscrição.
§ 12 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 13 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Institu-
to de Ciências Biomédicas, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
I. As provas constarão de:
II. julgamento dos títulos - peso 06 (seis);
III. prova pública oral de erudição - peso 02 (dois);
IV. prova pública de arguição - peso 02 (dois);
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
3. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV. atividade de formação e orientação de discípulos;
V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comu-
nidade;
VI. diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
4. A prova pública oral de erudição será pública e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 43 do Regimento
do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São
Paulo.
I. compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido
pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II. o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a
sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III. ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV. cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
5. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos
fixados no item 3.
6. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
7. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que obti-
verem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
9. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
10. Serão propostos para nomeação os candidatos
que obtiverem o maior número de indicações da comissão
julgadora.
11. A posse dos candidatos indicados ficarão sujeitas à
aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47,
VI da Lei nº 10.261/68.
12. A nomeação dos docentes aprovados no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
13. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
14. O concurso terá validade imediata e serão propostos
para nomeação somente o s candidatos indicados para os car-
gos postos em concursos.
15. Os candidatos serão convocados para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
16. Maiores informações, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, que localiza-se
no endereço citado no cabeçalho deste edital, na home page
https://ww3.icb.usp.br/con/editais-supra-departamental/ ou
através do e-mail acadcon@icb.usp.br ou pelo telefone +55
(11) 3091-7395
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
EDITAL/ATAC/106-2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Convocamos os candidatos abaixo relacionados a com-
parecerem no dia 28 de novembro de 2022, às 8:00 horas, na
Sala BM&F, do Departamento de Economia, Administração e
Sociologia, para início das provas para o concurso para provi-
mento de um cargo de Professor Doutor (RDIDP) do referido
Departamento, na área de “Administração Geral e Marketing”.
Edital de Abertura: 088/2022. Candidatos:
1. - Thel Augusto Monteiro –
2. - Jorge Tenório Fernando –
3. - Frederico Rafael Vargas Rocha –
4. - Fernando Vinicius da Rocha –
5. - Sérgio Ricardo Siani –
6. - Caio Cesar Coelho Rodrigues –
7. - Valter de Souza Filho
8. - Flávio Henrique de Oliveira Costa
9. - Clarissa Dourado Freire
10. - Maria Lucia Granja Coutinho –
11. - Graziela Oste Graziano Cremonezi –
12. - Flávia Hosne de Freitas Galvão –
13. - Danielle Mendes Thame Denny –
14. - Leonardo Augusto Amaral Terra –
15. - Leonardo Aureliano da Silva –
16. - Tiago Fonseca Albuquerque Cavalcanti Sigahi –
17. - César Augusto da Silveira Castro
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
COMUNICADO
EDITAL FLP Nº 034/2022
Comunicamos o deferimento das inscrições, ad-referendum
do CTA, dos candidatos Ana Lúcia Henrique Teixeira Gomes,
Lucas de Oliveira Gelape, Beatriz Rodrigues Sanchez Pereira no
processo seletivo do Departamento de Ciência Política, disciplina
“Instituições Políticas Brasileiras em Perspectiva Comparada”,
Edital FLP nº 034/2022, de 24/09/2022, e a indicação dos
membros para composição da Comissão de Seleção: Titulares:
Profs. Drs. Bruno Wilhelm Speck (DCP/ FFLCH, livre-Docente, pre-
sidente), Maria do Socorro Sousa Braga (UFScar, livre-docente),
Renata Mirandola Bichir (EACH, doutor). Suplentes: Profs. Drs.
Rogério Bastos Arantes (DCP/FFLCH/USP, doutor), Marcos Paulo
de Lucca da Silveira (FGV/SP, doutor), Diego Sanchez Corrêa
(UFABC, doutor).
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
EDITAL ICB.ATAC. 24/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 03 (TRÊS)
CARGOS DE PROFESSOR TITULAR NO INSTITUTO DE CIÊNCIAS
BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo, localizado à Avenida Professor
Lineu Prestes, 2415, Cidade Universitária “Armando de Salles
Oliveira”, Butantã, CEP: 05508- 000, São Paulo, São Paulo,
Brasil, torna público a todos os interessados que, de acordo
com o decidido pela Colenda Congregação em sua 438ª
sessão ordinária realizada em 26/10/2022, estarão abertas,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 8
horas (horário de Brasília) do dia 04/11/2022 e término às 16
horas (horário de Brasília) do dia 02/05/2023, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para provimento de 03
(Três) cargos de Professor Titular, referência MS-6, em Regi-
me de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP),
claros/cargos nº 1017080, 221619, 208256, com o salário
de R$ 19.855,85 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente ao mês de
março/2022, junto ao Instituto de Ciências Biomédicas, na
área de conhecimento em Ciências Biomédicas, nos termos
do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o
respectivo programa que segue:
* Bioengenharia e biotecnologia;
* Bases da interação hospedeiro-patógeno;
* Relações organismo – ambiente;
* Bases farmacológicas da terapêutica;
* Imunidade e imunopatologia;
* Biologia celular e tecidual;
* Fisiologia dos sistemas orgânicos;
* Biologia de Sistemas;
* Aspectos morfofuncionais dos sistemas orgânicos;
* Microbiologia médica e ambiental.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da Universi-
dade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento (https://ww3.icb.usp.br/con/editais-formularios-
-para-inscricao/) dirigido à Diretora do Instituto de Ciências
Biomédicas, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do departamento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital;
II. Prova de que é portador do título de Livre-Docente outor-
gado pela USP ou por ela reconhecido;
III. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV. Título de eleitor;
V. Certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada
emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do
período de inscrições;
VI. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados, deverão ser apresentados
até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros aprovados no concurso e
indicados para o preenchimento dos cargos só poderão tomar
posse se apresentarem visto temporário ou permanente que
faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 6º - Para fins do inciso II, os candidatos deverão apresen-
tar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente;
b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando
o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos e, para o
cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente
de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Barras carregadas axialmente (barras simples ou de
treliça): Tensão normal, deformação linear longitudinal, resposta
elástica linear (Lei de Hooke), efeito de Poisson, cálculo de des-
locamentos, problemas estaticamente indeterminados, efeitos
térmicos, tensão admissível e tensão de ruptura.
II. Torção de eixos com seção circular e de parede fina:
Distorção, tensão de cisalhamento, resposta elástica linear,
cálculo de giros relativos, problemas estaticamente inde-
terminados, torção de barras circulares vazadas e torção
não-uniforme.
III. Hipóteses da torção livre: analogia da membrana, seções
celulares e abertas de parede fina.
IV. Revisão de solicitações em vigas e pórticos: Cargas e
reações, esforços internos, diagramas de força cortante e de
momento fletor.
V. Flexão de vigas prismáticas simétricas: Revisão sobre
propriedades geométricas das seções, curvatura de viga sob
flexão pura, deformação longitudinal, tensão normal no regime
elástico-linear, tensão de cisalhamento em viga com seção
transversal simétrica, flexão oblíqua e composta.
VI. Cisalhamento de vigas de paredes finas: Fluxo de cisa-
lhamento, centro de cisalhamento de seções de paredes finas
abertas simétricas.
VII. Flexão geral: Eixos principais de inércia, cálculo das
tensões normais e seções compostas.
VIII. Estudo das tensões: Estado de tensão em um ponto,
equações de equilíbrio, estado plano de tensão, tensões sobre
planos inclinados, tensões principais, círculo de Mohr.
IX. Estudo das deformações: Deformação em um ponto,
estado plano de deformação, deformações principais, círculo de
Mohr, extensometria.
X. Elasticidade Linear: Princípio da superposição, Lei de
Hooke generalizada, noções de anisotropia.
XI. Critérios de resistência: Conceito de falha do material,
critérios clássicos para sólidos isotrópicos.
XII. Deslocamentos transversais em vigas de seção simé-
trica: Equação da linha elástica, cálculo de deslocamentos
por integração, método da superposição, vigas estaticamente
indeterminadas.
XIII. Noções de estabilidade: flambagem de barras prismáti-
cas, hipérbole de Euler, flexo-compressão.
XIV. Noções sobre Métodos Energéticos: Energia de defor-
mação, Potencial de forças externas, Energia cinética. Conserva-
ção da energia mecânica total.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Escola de Engenharia de São Carlos e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
11.1. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos, para fins de
homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Enge-
nharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, pelo e-mail
colegiados@eesc.usp.br.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:38
572 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2022
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.3.1. - Considerando as vagas existentes e as que vierem a
surgir e de acordo com o Decreto Estadual nº 59.591/13, com a
redação dada pelo Decreto Estadual nº 60.449/14, os candida-
tos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), a
30ª (trigésima), a 50ª (quinquagésima) e a 70ª (septuagésima)
vagas deste Concurso Público, e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas liberadas.
8.4. - As pessoas com deficiência participarão deste Con-
curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas
nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do
artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
8.5. - O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, no campo destinado para tal finalidade o tipo de
deficiência que possui, bem como se deseja concorrer na condi-
ção de pessoa com deficiência às vagas existentes e as que sur-
girem durante o prazo de validade para este concurso público.
8.6. - Para concorrer como pessoa com deficiência, o candi-
dato deverá, no período de inscrições:
a) - especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiên-
cia”, a condição de deficiente, informando o CID, observando o
disposto no item 8.3, deste Edital;
b) - enviar:
b1) laudo médico (original ou cópia autenticada), que ateste
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referên-
cia ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID da doença que acomete o candidato e que tenha
sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores
ao término do período de inscrições deste Concurso. O laudo
médico deverá conter, ainda, o nome completo do candidato,
o número do documento de identidade (RG) do candidato, o
número do CPF do candidato, bem como o nome, a assinatura
e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo;
b2) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata-
mento diferenciado para realização da prova, especificando as
condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, confor-
me laudo médico encaminhado. O tempo para a realização da
prova para o candidato que se inscreva e comprove ser portador
de deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no
laudo médico, não podendo, entretanto, esse tempo adicional
ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
8.6.1. O candidato que se declarar deficiente e necessitar de
condição especial para a realização da prova deverá requerê-la,
no ato da inscrição, informando as condições especiais de que
necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitu-
ra da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo,
medição de glicemia etc), transcritor ou outras condições que
deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.
8.6.1.1. Aos deficientes visuais:
a) - ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas no período de
inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile
e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal
finalidade (fiscal transcritor).
a1) O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se
de soroban.
b) - ao candidato com baixa visão: será(ão) oferecida(s)
prova(s) ampliada(s), desde que solicitada(s) no período de
inscrições. Suas provas serão confeccionadas no tamanho de
fonte informado em sua ficha de inscrição, que poderá ser 16
ou 20 ou 24 ou 28.
b1) O candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá suas provas confeccionadas com fonte 24.
b2) A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação
não serão ampliados. Diante disso, o candidato poderá solicitar
o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas
para a folha de respostas.
c) - ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa
visão): serão oferecidas provas especiais por meio de utilização
de software, desde que solicitadas no período de inscrições.
Serão disponibilizados computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, do item
8.6.1.1., deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal
ledor para leitura de sua(s) prova(s).
8.6.1.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá
indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se neces-
sitará de:
a) - intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) - autorização para utilização de aparelho auditivo.
8.6.1.2.1. - Se o candidato utilizar aparelho auditivo, essa
necessidade deverá constar no parecer do médico especialista,
bem como deverá ser informada na ficha de inscrição.
8.6.1.3. - O candidato com deficiência física: deverá indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) - mobiliário adaptado;
b) - auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de
respostas.
8.7. - Para o envio da documentação referida no item 8.6. e
suas alíneas, deste Edital, o candidato deverá até 23h59min de
21 de dezembro de 2022:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição com a
informação de solicitação de provas especiais e/ou de condições
especiais, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio
digital (upload);
b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
8.7.1. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis
e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
8.7.1.1.Não serão considerados documentos contendo solicita-
ção de provas especiais e/ou de condições especiais enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas
não especificadas no item 8.7. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
8.7.2. - O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este concurso público.
8.8. - O candidato que - no período de inscrições - não
declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não
cumprir os dispositivos mencionados nos itens 8.5. até 8.7., e
respectivas alíneas, deste Edital, não será considerado candidato
com deficiência, para fins deste Certame e/ou não terá prepara-
da as provas especiais e/ou não terá atendidas/providenciadas
as condições especiais para a realização das provas.
8.8.1. - Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
6.2. - O candidato que não se declarar pessoa com deficiên-
cia, mas que necessitar de condições especiais ou prova especial
deverá no período das inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar detalhadamente os
recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as
instruções ali indicadas;
c) - enviar laudo médico (original ou cópia autenticada), que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Interna-
cional de Doença – CID da doença que acomete o candidato e
que tenha sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
anteriores ao término do período de inscrições deste Concurso. O
laudo médico deverá conter, ainda, o nome completo do candi-
dato, o número do documento de identidade (RG) do candidato,
o número do CPF do candidato, bem como o nome, a assinatura
e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo.
6.3. - Para o envio do laudo médico citado na alínea “c”, do
item 6.2., deste Edital, o candidato deverá até 23h59min de 21
de dezembro de 2022:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição com a infor-
mação de solicitação de condições especiais, acessar a Área do
Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o
envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.3.1. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.3.2. - Não serão considerados documentos contendo
solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por
e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas no item
6.3. deste Edital, nem a entrega condicional ou complementação
de documentos ou retirada de documentos após a data limite.
6.3.3. - O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este concurso público.
6.4. - O candidato que não fizer a solicitação de condições
especiais durante o período de inscrições e/ou aquele que a
solicitar, mas não a comprovar nos termos do que estabelecem
os itens 6.1. até 6.3.e alíneas deste Edital, não terá as condições
especiais providenciadas/atendidas.
6.4.1. - A solicitação de condições especiais para prestar/
realizar a(s) prova(s) será analisada com base no laudo médico
enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais
solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabi-
lidade do pedido.
6.4.2. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
atendimento às condições especiais.
6.5. - As decisões relativas às solicitações de condições
especiais para a prestação da(s) prova(s) serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 13 de janeiro de 2023.
6.5.1. - Contra o indeferimento de solicitação de condições
especiais para prestação da(s) prova(s) caberá recurso no perí-
odo das 8 horas de 16 de janeiro de 2023 às 23h59min de 17
de janeiro de 2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
6.5.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 6.5.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
6.6. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferi-
mento de solicitações de condições especiais para realização
da(s) prova(s) será publicado no Diário Oficial do Estado e/ou
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais
e Documentos”, na data prevista de 27 de janeiro de 2023.
6.7. - Qualquer eventual solicitação, após o período de ins-
crições, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira
a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para cientificar-se
dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou na “Área
do Candidato” no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), onde fará a solicitação.
6.8. - O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
7. - Da candidata lactante
7.1. - Em caso de necessidade de amamentação durante
a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança. Recomenda-se ao acompanhante que compareça
e permaneça no local dessa prova fazendo uso de máscara de
proteção facial, com cobertura total de nariz e boca.
7.1.1. - O acompanhante adulto ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança. Este estará subme-
tido a todas as normas constantes neste Edital regulamentador
deste Certame, inclusive no tocante à apresentação de original
de um dos documentos de identificação elencados na alínea
“a”, do item 12.5., deste Edital, bem como ao uso de equipa-
mentos eletrônicos e celulares.
7.1.2. - A candidata que não levar um acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova.
7.1.3. - A UNICAMP e a Fundação VUNESP não disponi-
bilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da
criança.
7.2. - Para tanto, a candidata deverá, até a semana que
anteceder a data de realização da prova, entrar em contato com
a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de
segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para
cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou
na ”Área do Candidato”, no link “FALE CONOSCO”, em seu site
(www.vunesp.com.br), onde fará a solicitação.
7.3. - No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável
pela criança e sem o material de prova(s).
7.4. - Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova.
7.5. - Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização
da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a)
candidato(a) neste Concurso Público.
8. - Da participação do candidato com deficiência
8.1. - A participação de candidato com deficiência no pre-
sente Concurso Público observará as regras contidas no artigo
37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº
3.298/1999, na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, no
Decreto Estadual nº 59.591/2013, na proporção de 5% (cinco
por cento) das vagas que surgirem, desde que atinjam de
cinco a dez vagas, conforme previsto no artigo 1°, § 4º da Lei
Complementar Estadual nº 683/1992, e cujas atribuições sejam
compatíveis com sua(s) deficiência(s).
8.2. - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se
as atribuições da função, especificadas no item 3.1.,deste Edital,
são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo do procedi-
mento previsto nos itens 13.8 a 13.12 deste Edital.
8.3. - Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
apresentando o RG e comprovante de residência, nos próprios
Postos Acessa São Paulo.
4.20. - A Fundação VUNESP e a UNICAMP não se respon-
sabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
4.21. - O candidato que prestar quaisquer declarações
falsas, inexatas ou ainda, que não atenda a todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado nas provas e que o fato seja constatado poste-
riormente, podendo, incorrer, ainda, nas penas do artigo 299
4.22. - O não atendimento aos procedimentos para inscri-
ção estabelecidos neste Capítulo implicará na não efetivação
da inscrição.”
5. - Da redução do valor da taxa de inscrição
5.1. - Amparado pela Lei Estadual nº 12.782/2007, o can-
didato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATI-
VAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) - seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
5.2. - O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE,
as condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 5.1.
deste Edital, poderá - durante o período das 10 horas de 16 de
novembro de 2022 às 23h59min de 17 de novembro de 2022
- solicitar a redução do pagamento da correspondente taxa de
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min de 17 de novembro de 2022.
5.3. - Para a comprovação dos requisitos estabelecidos nas
alíneas “a” e “b” do item 5.1., deste Edital, o candidato deverá
encaminhar:
a) - certidão ou declaração expedida por instituição de
ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estu-
dantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado ou por
entidade de representação estudantil; e
b) - comprovante de renda especificando perceber remune-
ração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração (Anexo 1 deste Edital ), por escrito, da con-
dição de desempregado, que estará disponibilizada no “link”
próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
5.4. - Para o envio dos documentos comprobatórios citados
nas alíneas “a”, “a1”, “b” e “b1”, do item 5.3. deste Edital, o
candidato deverá, até 23h59min de 17 de novembro de 2022:
a) - acessar o link próprio deste Concurso, no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição com a
informação de solicitação de redução do pagamento da taxa de
inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.4.1. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.4.2. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas
não especificadas no item 5.4. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
5.5. - O candidato deverá - a partir das 10 horas de 07 de
dezembro de 2022 - acessar o site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br) para verificar o resultado da solicitação de redu-
ção do pagamento da taxa de inscrição na “Área do Candidato”,
no link “Editais e Documentos”.
5.6. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição deferida deverá acessar nova-
mente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), imprimir o boleto bancário até 21 de
dezembro de 2022, quando este recurso será retirado do site,
bem como efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição
reduzido até a data de vencimento constante do boleto bancário.
5.7. - Contra o indeferimento de solicitação de redução
do pagamento da taxa de inscrição caberá recurso no período
das 8 horas de 08 de dezembro de 2022 às 23h59min de 09 de
dezembro de 2022, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
5.7.1. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 5.7. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
5.8. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferimen-
to da solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição
será divulgado oficial e exclusivamente no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, com data prevista de 20.12.2022.
5.9. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição indeferida e/ou o recurso previs-
to no item 5.7. deste Edital indeferido, e queira participar deste
Certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), imprimir o
boleto até 21.12.2022, bem como efetuar o pagamento do valor
da taxa de inscrição pleno até 22 de dezembro de 2022, quando
este recurso será retirado do site.
5.10. - O candidato que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa
de inscrição, reduzido ou pleno, conforme o caso, não terá sua
inscrição efetivada.
6. - Da solicitação de atendimento especial para prestação
da prova
6.1. - Para a prestação/realização da prova, o candidato
com necessidades especiais temporárias ou permanentes pode-
rá – no ato da inscrição – requerê-las, informando as condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada,
auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização
de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc), transcritor ou
outras condições que deverão estar claramente descritas na
ficha de inscrição.
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min de 22 de dezembro de 2022;
j) - imprimir o boleto bancário; e
k) - efetuar o correspondente pagamento da taxa de ins-
crição, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em
qualquer agência bancária até a data de vencimento constante
do boleto bancário.
4.6. - Para o pagamento da taxa de inscrição, até
22.12.2022, somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição.
4.6.1. - O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.6.1.1. - O pagamento por meio de cheque somente será
considerado quitado após a respectiva compensação e se, por
qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente tornada sem efeito.
4.6.2. - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.6.3. - O pagamento por agendamento somente será acei-
to se comprovada a sua efetivação até 22.12.2022.
4.7. - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer
outro meio que não o especificado neste Edital.
4.8. - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente
à taxa.
4.8.1. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página deste Concurso Público, durante e após o
período de inscrições.
4.8.2. - Caso seja detectada como inscrição não efetivada
ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda-feira a sába-
do, nos dias úteis, das 8 às 18 horas ou na “Área do Candidato”,
no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), para verificar o ocorrido.
4.9. - Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782/2007, conforme disposto no Capítulo 5
deste Edital.
4.10. - A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela
devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
4.11. - Após as 23h59min do último dia do período de inscri-
ções, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
4.11.1. - Os candidatos cadastrados neste Concurso Público
poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
máximo até 21 de dezembro de 2022, quando este recurso será
retirado do site.
4.12. - Do uso de nome social
4.12.1. - Fica assegurada a possibilidade de uso do nome
social às pessoas travestis ou transexuais neste Concurso Públi-
co. O candidato interessado - durante o período de inscrições -
deverá indicar a utilização do nome social na ficha de inscrição,
bem como preencher, assinar e encaminhar, por meio digital
(upload), o requerimento de utilização do nome social emitido
no momento do preenchimento da ficha de inscrição, juntamen-
te com a cópia do documento de identidade (RG).
4.12.2. - Em atendimento às instruções do item 4.12.1.
deste Edital, todas as publicações e consultas deverão ser feitas
pelo nome social.
4.12.2.1. - Para o envio dos documentos citados no item
4.12.1. deste Edital, o candidato deverá, até 23h59min de
21 de dezembro de 2022:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição, com a
informação do uso do nome social, acessar a Área do Candida-
to, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos
para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento ane-
xado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.12.2.2. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/
ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.12.2.3. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas no item 4.12.2.1. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
4.13. - Do candidato que tenha exercido a função de jurado
4.13.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá
solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério
de desempate.
4.13.2. - Este dado não poderá ser retificado/alterado à
vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
4.14. - O candidato, para fazer jus ao previsto no item
4.13.1., deste Edital, deverá comprovar nos termos do disposto
no item 4.15., deste Edital, ter exercido a função de jurado no
período entre a data da vigência da referida Lei e a data de
término das inscrições deste Concurso.
4.15. - O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, confor-
me disposto no item 2.1.10, deste Edital.
4.16. - Será eliminado deste Concurso Público, o candidato
que – no ato da posse – não comprove, documentalmente,
conforme disposto no Capítulo 15 deste Edital, ter exercido a
função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no
ato da inscrição) e que tenha sido beneficiado desse critério de
desempate para este Concurso Público.
4.17. - As informações prestadas pelo requerente são
de sua inteira responsabilidade, podendo UNICAMP e/ou a
Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
4.18. - Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do
candidato deste Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
4.19. - O candidato poderá efetuar sua inscrição nos
Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa
Acessa São Paulo, em um dos endereços disponíveis no site
desse Programa (www.acessasp.sp.gov.br).
4.19.1. Este Programa, além de oferecer facilidade para os
candidatos que não têm acesso à internet, é completamente
gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:38
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 573
documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional
de ordem pública ou privada.
12.5.3. - Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
COVID-19 serão observados os cuidados de higienização, deven-
do o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de prova;
b) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
12.5.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) use máscara de proteção facial, com cobertura total de
nariz e boca;
a1) caso o candidato compareça e permaneça de másca-
ra, se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do
candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou da(s) máscara(s) reserva;
a2) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no
local de prova;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água.
12.5.5. - O candidato, ao entrar no prédio de aplicação de
prova, deve dirigir-se imediatamente à sala de prova, sendo proi-
bida a permanência em saguões, corredores, áreas externas etc.
12.6. - Não será admitido no local de prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.7. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
à prova, nem aplicação de prova fora do local, da data e do
horário estabelecido.
12.8. - O candidato não poderá ausentar-se da sala de apli-
cação de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
12.9. - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a prova.
12.9.1. O candidato que não atender aos termos dispostos
no item 12.9. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as con-
sequências advindas de sua omissão.
12.10. - Os eventuais erros de digitação, quanto ao sexo,
à data de nascimento, ao endereço residencial etc, deverão ser
corrigidos pelo próprio candidato, acessando a “Área do Can-
didato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), clicando no link deste Concurso Público, digi-
tando seu CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição e
efetuando a correção cadastral necessária até 2 (dois) dias após
a aplicação da prova.
12.10.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de aplicação da prova.
12.10.2. O candidato que não efetuar a respectiva correção
de dados cadastrais/pessoais nos termos do item 12.10 deste
Edital, arcará exclusivamente com as consequências advindas
de sua omissão.
12.11. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro
equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer
desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o
tempo em que o candidato permanecer no local de realização
das provas.
12.12. A Fundação VUNESP poderá fornecer embalagem
para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente
equipamento eletrônico de comunicação.
12.12.1. Os materiais mencionados no item 12.11. deste
Edital deverão ser acondicionados nessa embalagem, e a
mesma lacrada pelo candidato, devendo permanecer embaixo
da carteira do candidato durante todo o tempo em que o mesmo
permanecer na sala de prova.
12.13. - Durante a aplicação da prova, não será admitida
comunicação entre os candidatos, nem qualquer espécie de con-
sulta, seja a códigos, livros, manuais, impressos ou anotações,
uso de telefone celular, tablet ou similares, uso de gravador ou
de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem
o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, nem de óculos de sol e
de protetores auriculares.
12.13.1. - Se o candidato estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico, deverá, antes do início da prova:
a) - desligá-lo;
b) - retirar sua bateria (se possível);
c) - acondicioná-lo em embalagem específica, que será
fornecida pela Fundação VUNESP; lacrar essa embalagem e
mantê-la embaixo da carteira e lacrada até a sua saída da sala
de aplicação da prova;
d) - colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular,
relógio e calculadoras);
d1) esse material deverá permanecer durante todo o perío-
do de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também, permanecer lacrada.
12.13.2. - O candidato que necessitar utilizar boné, gorro,
chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a reali-
zação da prova, deverá ter justificativa médica para tal e o(s)
objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatada
qualquer irregularidade, o candidato poderá ser excluído deste
Concurso Público.
12.13.3. - Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais
como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embai-
xo de sua carteira ou de sua mesa, onde deverão permanecer
até o término da prova.
12.14. - É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue neces-
sário, o direito de utilizar detector de metais em ambientes dos
locais de aplicação de prova.
12.15. - A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisura
e idoneidade deste Concurso Público, o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua
autenticidade, solicitará aos candidatos, autenticação digital, a
reprodução de uma frase e a assinatura, durante a realização da
prova, na lista de presença.
12.15.1. A autenticação digital e a reprodução da frase, e
a assinatura do candidato, na lista de presença da prova, visam
atender ao disposto no item 15.2.1. deste Edital.
12.16. - Não será permitida a interferência ou participação
de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição
das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha obtido
autorização em sua solicitação para esse fim. Nesse caso, o can-
didato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP ao
qual deverá ditar as respostas.
12.17. - Será excluído deste Concurso Público o candidato
que além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial
publicada no Diário Oficial do Estado–DOE, qualquer que seja
o motivo alegado;
b) - apresentar-se fora de data, local, sala, e/ou do horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c) - não apresentar documento de identificação conforme
estabelecido na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital;
d) - ausentar-se da sala/ambiente de aplicação da prova:
d1) momentaneamente: sem o acompanhamento do fiscal
e/ou portando folha de respostas e/ou caderno de questões e/
ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de
seus pertences pessoais;
d2) definitivamente: antes de decorrido o tempo mínimo de
60 (sessenta) minutos de permanência na sala de prova, com
vagas entre os convocados, observado o disposto nos itens 9.11.
e 9.14 deste Edital.
10 - – Da Banca de Identificação Étnico-racial
10.1. - A banca de identificação étnico-racial será cons-
tituída de 5 (cinco) membros e igual número de suplentes,
indicados pela Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial
da Unicamp (CADER).
10.1.1. - A banca de que trata o item 10.1 deste Edital
deverá ser composta observando-se a diversidade étnico-racial e
de gênero e seus membros deverão atender a critérios de impar-
cialidade e de ausência de conflito de interesse com relação aos
candidatos inscritos no concurso público.
10.2. - A banca de identificação ético-racial utilizará exclusi-
vamente para aferição da condição declarada pelo candidato no
concurso público o critério fenotípico definido como o conjunto
de características visíveis do indivíduo, predominantemente a
cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais,
combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição
étnico-racial.
10.3. - Também deverá ser constituída banca revisora, cria-
da especificamente para julgamento de recurso interposto por
candidato não confirmado em procedimento de identificação
étnico-racial.
10.3.1. - A banca de que trata o item 10.3. deste Edital será
composta por 5 (cinco) membros distintos daqueles que fizeram
parte da banca de identificação étnico-racial, também indicados
pela CADER, observando a forma de composição prevista no
item 10.1.1. deste Edital.
10.3.2. - Em suas decisões a banca revisora deverá consi-
derar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentifica-
ção, o parecer emitido pela banca de identificação étnico-racial
e o recurso elaborado pelo candidato.
11. - Da prova
11.1. - Este Concurso Público constará de prova escrita
objetiva.
11.2. - A prova escrita objetiva - de caráter eliminatório e
classificatório - versará sobre o conteúdo programático constan-
te no Anexo 3 do presente Edital.
11.3. - A prova escrita objetiva será composta de:
Prova Escrita Objetiva/Disciplinas - Nº de questões - Pesos
Conhecimentos Gerais:
- - Raciocínio Lógico Matemático
- - Inglês Técnico
Conhecimentos Específicos:
- - Conhecimentos Específicos
5
5
40
1
1
2
11.3.1. - A prova escrita objetiva:
11.3.1.1. - avaliará o grau de conhecimento do candidato,
necessário ao desempenho da função; 11.3.1.2. será composta
de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma,
sendo considerada apenas uma alternativa correta.
11.3.1.3. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três)
horas.
12. - Da prestação da prova escrita objetiva
12.1. - A prova escrita objetiva será realizada na cidade de
Campinas/SP.
12.1.1. - Caso haja impossibilidade de aplicação da prova
na cidade de Campinas/SP, por qualquer que seja o motivo, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-la em cidades próximas, sem
qualquer responsabilidade quanto às despesas dos candidatos.
12.1.2. - A prova escrita objetiva será realizada: no período
da tarde na data prevista de 12 de fevereiro de 2023.
12.2. - As informações sobre a data, o horário e o local
para a realização da prova escrita objetiva serão publicadas
e confirmadas por meio de Edital de Convocação, no Diário
Oficial do Estado – DOE e/ou disponibilizadas, como subsídio,
nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no “link
Local de Prova - Área do Candidato”) e da UNICAMP (www.
dgrh.unicamp.br).
12.2.1. - Só será permitida a participação do candidato na
prova escrita objetiva na respectiva data, no local e no horário
constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
12.2.2. - A prova escrita objetiva terá o horário de início
definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclareci-
mentos sobre sua aplicação.
12.3. - É de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento de todas publicações, não podendo alegar
qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência
ou atraso para realização da prova.
12.4. - Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o
nome do candidato não constar do Edital de Convocação para
a prova, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP
(11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8
às 18 horas ou na “Área do Candidato”, no link “FALE CONOS-
CO”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para
verificar o ocorrido.
12.4.1. - Se ocorrer o previsto no item 12.4. deste Edital o
candidato poderá participar deste Concurso Público mediante
o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário
específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega
do original do comprovante de pagamento da correspondente
taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
12.4.2. - A inclusão de que trata o item 12.4.1. deste Edital
será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verifica-
ção quanto à regularidade da referida inscrição.
12.4.3. - Constatada eventual irregularidade da inscrição,
a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização da prova escrita objetiva, no horário estabele-
cido no Edital de Convocação, munido de:
a) - original de um dos seguintes documentos de identifica-
ção, com foto, e que permita, com clareza, a sua identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida
pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Car-
teira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal
nº 9.503/1997, ou Passaporte;
b) - munido do original do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição (somente se o seu nome não constar do Edital
de Convocação para a realização das provas);
c) - portando caneta esferográfica de tinta de cor preta;
12.5.1. Somente será admitido na sala de realização de
prova o candidato que apresentar, no original, um dos docu-
mentos discriminados na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital,
desde que permita, com clareza, a sua identificação.
12.5.1.1 O candidato que não apresentar original de docu-
mento de identificação, conforme disposto na alínea “a”, do
item 12.5., deste Edital, não realizará a prova, sendo considera-
do ausente e eliminado deste Concurso Público.
12.5.1.2. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização da prova, documento de identidade no original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue cópia
de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias anteriores à
data de realização da prova. O candidato poderá participar
da prova, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
12.5.2. - Não serão aceitos protocolos, cópia dos docu-
mentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros
9.3. - O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga
destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da
inscrição, deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa
condição;
c) - preencher todos os campos e assinar a AUTODECLARA-
ÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR PRETA OU PARDA, constante no
Anexo 2, deste Edital;
d) - acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio da declaração, por meio
digital (upload);
d1) a declaração para envio deverá estar digitalizada, frente
e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
9.3.1. - Não será avaliado o documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
9.3.2. - Não será considerado o documento enviado pelos
correios ou por quaisquer formas que não a especificada neste
Edital.
9.4. - A autodeclaração somente terá validade se efetuada
no prazo estabelecido e exclusivamente para este concurso
público, não podendo ser estendida a outros certames.
9.5. - O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto
neste capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às
vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma
hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
9.6. - A decisão relativa às solicitações de insrição para con-
correr às vagas reservadas à candidatos negros serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista de
13 de janeiro de 2023.
9.6.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscri-
ção para concorrer às vagas reservadas à candidatos negros
caberá recurso no período das 8 horas de 16 de janeiro de
2023 às 23h59min de 17 de janeiro de 2023, no site da Fun-
dação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato
- RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
9.6.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 9.6.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
9.6.3. - O edital de análise de recurso relativo ao inde-
ferimento de solicitação de inscrição para concorrer às vagas
reservadas à candidatos negros será publicado no Diário Oficial
do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Fun-
dação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”,
no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 27 de
janeiro de 2023.
9.7. - Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos
negros (pretos e pardos).
9.8. - O candidato inscrito que tenha se autodeclarado
negro (preto ou pardo) participará deste concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos
horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
9.9. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
que não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este
Capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros
(pretos e pardos).
9.10. - Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem
opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto
neste Capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas desti-
nadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso público.
9.11. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
9.12. - Em caso de desistência de candidato negro (preto
ou pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preen-
chida pelo candidato negro (preto ou pardo) seguinte na lista
classificatória.
9.13. - O não preenchimento das vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos) fará com que elas sejam
abertas aos candidatos da ampla concorrência.
9.14. - O candidato que se autodeclarar negro (preto ou
pardo) e também se declarar pessoa com deficiência, poderá
concorrer, também, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, desde que se inscreva como pessoa com deficiência
e cumpra o disposto no Capítulo 8 - Da Participação do candida-
to com deficiência deste Edital. No caso de classificação, consta-
rá das duas listas específicas, devendo ser convocado a ocupar a
primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
9.15. - Ao candidato que concorrer concomitantemente
às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas
reservadas aos negros (pretos e pardos), que tiver sido classifi-
cado neste concurso público, na Lista de Classificação Especial
- Pessoas com Deficiência, mas que não tiver comprovada sua
deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada
aos negros (pretos ou pardos), salvo comprovada má fé.
9.16. - Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na
condição de negro (preto ou pardo) quanto na de deficiente, ser
convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios
assegurados ao servidor com deficiência.
9.17. - O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá
seu nome constante da Lista Especial de classificação.
9.18. - O candidato aprovado que tenha se autodeclarado
preto ou pardo e que desejar concorrer às vagas reservadas,
nos termos deste Edital, será convocado por meio de Edital,
publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, e disponibilizado
no site www.dgrh.unicamp.br e no site da VUNESP, www.
vunesp.com.br, nas respectivas páginas deste concurso público,
para avaliação perante banca de identificação étnico-racial,
designada especificamente para a confirmação da veracidade
da autodeclaração.
9.18.1. - Demais informações a respeito do procedimento
de heteroidentificação constarão de edital específico de convo-
cação para essa fase.
9.18.2. - O procedimento de identificação étnico-racial será
registrado de forma eletrônica através de foto e/ou filmagem,
podendo o registro ser utilizado na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
9.18.3. - Não serão considerados, para fins deste concurso
público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventu-
almente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação rea-
lizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
9.19. - Será eliminado do concurso público o candidato que:
a - não comparecer ao procedimento de identificação
étnico-racial na data, horário e local estabelecidos;
b - não tiver a autodeclaração confirmada, conforme dispos-
to no item 9.18 e subitens deste Edital, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
9.20. - Considerando as vagas existentes e as que vierem a
surgir, serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) a
2ª (segunda) vaga, a 7ª (sétima) vaga, a 12ª (duodécima) vaga
e assim sucessivamente, observando-se o intervalo de 5 (cinco)
8.9. - A solicitação de prova especial e/ou de condições
especiais para prestar/realizar a prova será analisada com base
no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às
condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoa-
bilidade e da viabilidade do pedido.
8.9.1. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
participar como pessoa com deficiência.
8.10. - A divulgação da relação prévia contendo deferi-
mentos e indeferimentos relativos às solicitações de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou relativos às solicitações de
provas especiais e/ou relativos às solicitações de condições
especiais para prestar/realizar a(s) prova(s) será publicada no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 13 de janeiro de 2023.
8.10.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou de provas especiais e/ou de
condições especiais para prestação da(s) prova(s) caberá recurso
no período das 8 horas de
16 de janeiro de 2023 às 23h59min 17 de janeiro de 2023,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área
do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
8.10.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 8.10.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.10.3. - O edital de análise de recurso(s) interposto(s) com
base no item 8.10.1. deste Edital será publicado no Diário Oficial
do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Funda-
ção VUNESP (www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, na data prevista de 27 de janeiro
de 2023. 8.10.3.1. - Após a data mencionada no item 8.10.3.
deste Edital fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato da lista especial – pessoa com deficiência.
8.11. - O candidato com deficiência, classificado, além de
figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante
na Lista de Classificação Especial – pessoa com deficiência, con-
forme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 59.591/13.
8.12. - O candidato com deficiência aprovado neste con-
curso público, que é regulamentado por este Edital, quando
convocado, deverá, munido de documento de identidade origi-
nal, submeter-se à perícia médica no Órgão Médico Oficial do
Estado – DPME, objetivando verificar se a deficiência declarada
se enquadra nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção
com Deficiência da Organização das Nações Unidas – apro-
e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto
de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº
14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, assim como se
há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições da
função autárquica a ser ocupada, nos termos dos artigos 3° e
4° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992, observadas as
seguintes disposições:
8.12.1. - O candidato com deficiência deverá comparecer à
perícia e à junta médica, se for o caso, munido de:
a) - original de um documento de identificação (conforme
previsto na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital);
b) - laudo médico (original ou cópia autenticada) circuns-
tanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
c) - demais documentos e exames que comprovem a(s)
sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no
edital de convocação para a realização da perícia médica e/ou
para a realização da junta médica.
8.12.2. - Os candidatos serão convocados para realização
da perícia médica e da junta médica, quando for o caso, por
meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e/
ou disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais
e Documentos”.
8.12.2.1. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candi-
dato na perícia médica ou na junta médica.
8.12.3. - Os respectivos resultados da perícia médica e da
junta médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado –
DOE, e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, por meio de editais distintos e em
datas distintas.
8.13. - Verificada a incompatibilidade entre a(s) deficiência(s)
do candidato e as atribuições da função postulada, na perícia
médica e na junta médica, caso seja requerida, o candidato será
eliminado deste Certame.
8.14. - Será eliminado da Lista de Classificação Espe-
cial - Pessoas com Deficiência, o candidato, em que as)
deficiência(s) assinalada(s) na ficha de inscrição não se fizer(em)
constatada(s), conforme item 8.3 deste Edital, ou aquele que
não comparecer na perícia médica ou na junta médica (se
requerida), devendo, no entanto, permanecer na Lista Definitiva
de Classificação Geral, desde que tenha obtido classificação nos
termos deste Edital.
8.14.1. - O candidato será eliminado deste Certame, na
hipótese de não ter sido classificado conforme estabelece este
Edital.
8.15. - Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público
ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada
somente a Lista Definitiva de Classificação Geral.
8.16. - Havendo a contratação do candidato que conste
da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposen-
tadoria por invalidez.
8.17. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das
disposições deste Capítulo, do Capítulo 14 – Dos Recursos e do
Capítulo 16 - Das Disposições Finais, todos deste Edital, implica-
rá a perda do direito a ser contratado.”
9 - – Da Participação do Candidato que se Autodeclarar
negro (preto e pardo)
9.1. - Considerando o disposto nos artigos e 39 da Lei
12.288/ 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação
CONSU-A-06/2021 da Unicamp, fica reservado aos candidatos
negros (pretos e pardos) o percentual de 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas neste concurso público, incluindo também
as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade
do mesmo.
9.1.1. - As frações decorrentes do cálculo desse percentual
serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) e dimi-
nuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração inferior a 0,4 (quatro décimos).
9.2. - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
9.2.1. - Para a aferição da condição declarada pelo candi-
dato, será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, definido
como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predo-
minantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato
do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam validar ou
invalidar a condição étnico-racial.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:38

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