Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação14 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
352 – São Paulo, 132 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento; (Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devi-
damente aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Campinas,
será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa
e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-015/2018, de 25/09/201 que estabelece o perfil de Professor
Associado I (MS-5.1) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade Estadual de Campinas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos
para obtenção do Título de Livre Docente na área de Ciências
Farmacêuticas, na disciplina FR 805 - Controle de Qualidade de
Produtos II, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Univer-
sidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
Paralela e Distribuída, nas disciplinas MC714 - Sistemas Distri-
buídos, MC732 - Projeto de Sistemas Computacionais, MC970
- Introdução à Programação Paralela e MO441 - Computação
Distribuída, do Departamento de Sistemas de Computação do
Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas
(Processo 34-P-4753/2022). O Concurso Público de que trata o
presente Edital será realizado no período de 27 de fevereiro a
3 de março de 2023. A Prova Escrita será realizada no Instituto
de Computação, prédio IC-3, sala 353, localizado à R. Saturnino
de Brito, nº 573, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Cam-
pinas - SP, As demais provas do concurso serão realizadas no
Instituto de Computação, prédio IC-2, sala 85, localizado à Av.
Albert Einstein, nº 1251, Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
Campinas - SP.
As provas do concurso seguirão o seguinte calendário:
Dia 27/2/2023 (segunda-feira)
09h00 - Abertura dos trabalhos, realização da Prova Escrita,
correção da Prova Escrita e divulgação dos resultados da Prova
Escrita.
Dia 28/2/2023 (terça-feira)
08h30 - Sorteio da ordem de apresentação da Prova Espe-
cífica, realização da Prova Específica e sorteio de ponto para a
Prova Didática.
Dia 1º/3/2023 (quarta-feira)
08h30 - Prova de Títulos.
Dia 2/3/2023 (quinta-feira)
08h00 - Sorteio da ordem de apresentação da Prova Didáti-
ca e realização da Prova Didática.
Dia 3/3/2023 (sexta-feira)
07h15 - Sorteio da ordem de apresentação da Prova de
Arguição, realização da Prova de Arguição e divulgação do
resultado final do Concurso.
A partir da segunda fase do Concurso, o cronograma poderá
sofrer ajustes, mediante comunicação da Comissão Julgadora a
todos os candidatos envolvidos.
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Rodolfo Jardim Azevedo (IC/
UNICAMP - Presidente), Sandro Rigo (IC/UNICAMP), Alba Cristi-
na Magalhães Alves de Melo (UnB), Alfredo Goldman (IME/USP)
e Lisandro Zambenedetti Granville (UFRGS). Suplentes: César
Augusto Viana Melo (UFAM), Fabíola Gonçalves Pereira Greve
(UFBA) e Mario Antonio Ribeiro Dantas (UFJF).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Allan Mariano
de Souza, Artur Jordão Lima Correia, Calebe de Paula Bianchini,
Carlos Alberto Astudillo Trujillo, Fabíola Martins Campos de Oli-
veira Genari, Helder May Nunes da Silva Oliveira, Nusrat Jahan
Lisa, Rodrigo Izidoro Tinini e Victor Eduardo Martinez Abaunza.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área Ciências Farmacêu-
ticas, nas disciplinas FR607 - Química Farmacêutica Aplicada I
e FR707 - Química Farmacêutica Aplicada II, da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
Humanas da Universidade de São Paulo, publicado no Diário
Oficial de 01 de julho de 2022, Poder Executivo, Seção I, 190.
Face à Resolução 8357 de 07 de dezembro de 2022, o Dire-
tor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Prof.
Dr. Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o
EDITAL FLP Nº 023/2022, publicado no D.O.E. de 01/07/2022, no
seguinte termo:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso IV do item 1.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FFLCH/FLL Nº 037/2022
Retificação do EDITAL FFLCH/FLL Nº 037/2022, para Aber-
tura de inscrições ao concurso de títulos e provas visando o
provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular na área de
Semântica, no Departamento de Linguística da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 2022,
Poder Executivo, Seção I, 269.
Face à Resolução 8357 de 07 de dezembro de 2022, o Dire-
tor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Prof.
Dr. Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o
EDITAL FLL Nº 037/2022, publicado no D.O.E. de 21/10/2022, no
seguinte termo:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso IV do item 1.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FFLCH/FLF Nº 022/2022
Retificação do EDITAL FFLCH/FLF Nº 022/2022, para Aber-
tura de inscrições ao concurso de títulos e provas visando o
provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular na área de
História da Filosofia Medieval, no Departamento de Filosofia
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Uni-
versidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 17 de
setembro de 2022, Poder Executivo, Seção I, 260.
Face à Resolução 8357 de 07 de dezembro de 2022, o Dire-
tor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Prof.
Dr. Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o
EDITAL FLF Nº 022/2022, publicado no D.O.E. de 17/09/2022, no
seguinte termo:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso IV do item 1.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Edital ATAc/FORP 051/2022
Retificação do Edital ATAc 035/2022, de 1º de julho de
2022, de abertura de inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular,
referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral a Docência e
Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 177741, junto ao Departamen-
to de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Periodontia
da FORP/USP.
Ficam suprimidos os Incisos IV e VI do item 1.
Fica retificado o § 3º do item 1.:
Onde se lê: Os docentes em exercício na USP serão dispen-
sados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Leia -se: Os docentes em exercício na USP serão dispensa-
dos das exigências referidas no inciso III, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Ficam suprimidos o § 9º e § 10 do item 1.
Fica suprimido o § 3º do item 3.
Fica acrescido o item 16-A, com a seguinte redação:
A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen
ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose
adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações
posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
Edital ATAc/FORP 052/2022
Retificação do Edital ATAc 036/2022, de 1º de julho de 2022,
de abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência
MS-6, em Regime de Dedicação Integral a Docência e Pesquisa
(RDIDP), claro/cargo nº 251666, junto ao Departamento de
Odontologia Restauradora da FORP/USP.
Ficam suprimidos os Incisos IV e VI do item 1.
Fica retificado o § 3º do item 1.:
Onde se lê: Os docentes em exercício na USP serão dispen-
sados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Leia -se: Os docentes em exercício na USP serão dispensa-
dos das exigências referidas no inciso III, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Ficam suprimidos o § 9º e § 10 do item 1.
Fica suprimido o § 3º do item 3.
Fica acrescido o item 16-A, com a seguinte redação:
A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen
ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose
adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações
posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
Edital ATAc – 047/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo, em sua 646ª sessão realizada em
08.12.2022, homologou o relatório final da Comissão Julgadora
que, em 22.11.2022, indicou o candidato Paulo Roberto Miranda
Meirelles para preencher o claro/cargo nº 1018817 de Professor
Doutor junto ao Departamento de Ciência da Computação. A
Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Weverton
Luis da Costa Cordeiro (Adjunto – UFRGS), Markus Endler (Asso-
ciado – PUC-RJ), Zhao Liang (Titular – FFCLRP-USP), Elisa Yumi
Nakagawa (Associada – ICMC-USP), Carlos Eduardo Ferreira
(Titular – IME-USP). (Proc. USP nº 2022.1.484.45.1).
COMUNICADO
A Congregação, em sua 646ª sessão de 08.12.2022 homolo-
gou, o “ad referendum” da Congregação aprovado, pelo senhor
diretor em 23.11.2022, conforme a Circular SG/CLR/87/2022,
tornar sem efeito, no momento da inscrição, as exigências de
comprovação da regularidade do ciclo de vacina para a Covid-19,
inseridas no Edital 034/2022 do concurso público para provimento
de 01 (um) cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3.1, junto
ao Departamento de Estatística, publicado no DOE 1º.09.2022,
28.10.2022 e 24.11.2022. (Proc. USP nº 2022.1.1661.45.4).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de FRANCIS
SECATI ALVES, inscrito(a) sob nº , aprovado em 14º lugar, no
Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de PAEPE
- Enfermeiro do Edital de Abertura 003/2015, Processo nº 27-P-
07768/2015 junto à UNICAMP, tendo em vista sua desistência.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Concurso Público de provas e títulos para provimento de
1 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com
opção preferencial para o RDIDP, na área de Computação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:10

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