Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação08 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (244) – 361
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 5(cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que
tenham, no mínimo, o título de Mestre ou portadores de certifi-
cados de especialização em nível de pós-graduação na área da
disciplina que pretende lecionar. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível
de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se inte-
gra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por Instituições de Ensino Superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable Document Format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1 Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. anexar o comprovante da operação bancária na área
do candidato no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar-graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá acessar nos 5(cinco) primeiros dias do período
de inscrição, de 00:00 horas do dia 12/12/2022 às 17:00 horas
do dia 16/12/2022, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no dia 20/12/2022, a
partir das 10h00 e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1 e 7.5, a Comissão
Examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publi-
cado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br o ato formal de sua cons-
tituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando
o ato decisório no endereço eletrônico acima indicado, com
esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
Lemos Ferreira Dos Santos, Maryllu de Oliveira Caixeta, Mateus
Yuri Ribeiro da Silva Passos, Maurício Reimberg Dos Santos,
Milene Suzano de Almeida, Paulo Procopio de Araujo Ferraz,
Rafael Zacca Fernandes, Raquel Bernardes Campos, Renan
Augusto Ferreira Bolognin, Ricardo Gaiotto de Moraes, Rodri-
go Jorge Ribeiro Neves, Rodrigo Lobo Damasceno, Rosemary
Conceição Dos Santos, Stela Saes, Tania Mara Antonietti Lopes,
Tânia Sandroni.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE BIOLOGIA
EDITAL
O Diretor do Instituto de Biologia RETIFICA o Edital de
Abertura do concurso público de provas e títulos, para provi-
mento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em
RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na área de Evolução,
nas disciplinas BG091 - Evolução, BG580 – Mecanismos de
Evolução e BG680 – Genética e Evolução, do Departamento de
Genética, Evolução, Microbiologia e Imunologia do Instituto de
Biologia da Universidade Estadual de Campinas publicado no
Diário Oficial do Estado de 22/10/2022, Poder Executivo Seção
I, página(s) 190 e 191.
Onde consta:
“5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 03 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).”
Constar:
“5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s)
resposta(s).”
Os demais itens permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
EDITAL
Concurso para Provimento de um cargo de Professor Doutor,
em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, área de Física e
Ensino de Ciências da Natureza, nas disciplinas: F128 (Física
Geral I), F228 (Física Geral II), F328 (Física Geral III), F428 (Física
Geral IV), F489 (Estrutura da Matéria II), F609 (Tópicos de
Ensino de Física I), F709 (Tópicos de Ensino de Física II), FL110
(Iniciação à Prática de Ensino I), FL701 (Projetos Integrados do
Ensino de Física) e FL702 (Projetos Integrados do Ensino de Físi-
ca II), do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, da Universidade
Estadual de Campinas. O concurso de que se trata este Edital
terá início às 08:30 horas do dia 06 de fevereiro de 2022, no
Auditório do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, situado na Rua
Sérgio Buarque de Holanda, 777, Cidade Universitária “Zeferino
Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP. Os candidatos realizarão
as provas em sequência, respeitada a ordem de inscrição e o
seguinte calendário:
Dia 06/02/22 (segunda-feira)
08:30 horas – Apresentação dos candidatos
09:00 horas – Prova Escrita e Arguição do Plano de Ati-
vidades
Dia 07/02/22 (terça-feira)
08:00 horas – Continuação da Prova Escrita e Arguição do
Plano de Atividades
18:00 horas – Apresentação do resultado da Prova Escrita
Dia 08/02/22 (quarta-feira)
08:30 horas – Prova de Arguição, seguida do sorteio de
ponto para a Prova Didática.
Dia 09/02/22 (quinta-feira)
09:30 horas – Prova Didática.
Dia 10/02/22 (sexta-feira)
09:00 horas – Prova de Títulos
15:00 horas - Apresentação do Resultado do Concurso.
A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes Pro-
fessores Doutores: Titulares: Marcos César de Oliveira (IFGW/
UNICAMP) Presidente, Pedro Cunha Pinto Neto (FE/UNICAMP),
Marco Antônio Moreira (UFRGS), Iramaia Jorge Cabral de Paulo
(UFMT), Cristiano Rodrigues de Mattos (USP); Suplentes: Jun
Takahashi (IFGW/UNICAMP), Leandro Russovski Tessler (IFGW/
UNICAMP), André Machado Rodrigues (USP), Ives Solano Araújo
(UFRGS), Elisabeth Barolli (FE/UNICAMP).
Ficam pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos: Melissa Medeiros Vidal,
Yuri Alexandre Meyer, Déborah Reis Alvarenga Romano, Denis
Eduardo Peixoto, Jason Jerry Atoche Medrano, Carlos Alberto
Stefano Filho, Guilherme Stecca Marcom, Willian Vieira de Abreu,
Joselaine Setlik, Luiz Felipe Campos Faria, Candida da Silva
Ferreira Barreto, Luis Manoel de Paiva Souza, Jonathan Thomas
Neto Gazeto, Monikeli Wippel da Silva, José Lauro Strapasson,
Lucas Romano Muniz, Diego Rossi Gratieri e Luiz Guilherme
Rezende Rodrigues.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 156/2022–STGP/DTAd – PROCESSO FOA Nº
951/2022
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
251/2022-RUNESP de 29/03/2022, publicado em 31/03/2022,
retificado conforme publicação DOE de 25/11/2022, página 42
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações pos-
teriores, Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso
público de Provas e Títulos para contratação de 2 (dois) PROFES-
SORES SUBSTITUTOS, por prazo determinado - 5(cinco) meses,
em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao ano letivo de 2022, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na disciplina: “Estomatologia II”, junto ao Depar-
tamento de Diagnóstico e Cirurgia da Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araçatuba.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
curso de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.655,35, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00hs do
dia 12/12 às 17hs do dia 26/12/2022, no horário das 00h00 às
23h59, observado o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
118,00 (cento e dezoito reais), que deverá ser efetuado no
Banco do Brasil, Agência 0179-1– Conta Corrente 230.050-8
(Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba – CNPJ
48.031.918/0013-68), por meio de transferência, depósito ban-
cário identificado ou PIX.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do Instituto e, para o cálculo da média individual, a
soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Breve história da computação. Algoritmos: caracteriza-
ção, notação, estruturas básicas, instruções em pseudocódigo.
Computadores: unidades básicas, instruções, endereçamento.
Conceitos de linguagens algorítmicas: expressões, comandos
sequenciais, seletivos e repetitivos; entrada/saída; variáveis
estruturadas, funções. Desenvolvimento e documentação de
programas. Exemplos de processamento não-numérico. Extensa
prática de programação e depuração de programas. Baseado na
disciplina MAC0115 - Introdução à Computação para Ciências
Exatas e Tecnologia.
II. Técnicas para coleta de requisitos, modelagem, projeto e
implementação de sistemas de software. Conceitos de projetos
de sistemas avançados. Qualidade de software. Gerência e
manutenção de software. Persistência de dados: projeto con-
ceitual, lógico e físico de bancos de dados. Modelo entidade
relacionamento e modelo relacional: álgebra relacional, cálculo
relacional e linguagem SQL. Controle de Concorrência. Baseado
na disciplina MAC0350 - Introdução ao Desenvolvimento de
Sistemas de Software.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional do
Instituto, www.ime.usp.br/concursos, e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
CTA do Instituto, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31.12.2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil;
IV. Apresentar, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021
e alterações posteriores, comprovante de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do
imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes)
e da primeira dose adicional.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica do Instituto de Matemática e Esta-
tística da Universidade de São Paulo, situada na Rua do Matão,
1010 – Bloco A – Térreo, sala 33, ou ainda, poderão ser obtidas
pelo telefone (11) 3091-6104 ou pelo e-mail: ataac@ime.usp.br
e pelo site www.ime.usp.br/concursos.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Retificação do Edital ATAc – 044/2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Onde se lê: Terá início em 12 de dezembro de 2022,
segunda-feira...
Leia-se: Terá início em 15 de dezembro de 2022, quinta-
-feira...
(Proc. USP nº 2022.1.1636.45.0).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
EDITAL
Concurso público de provas e títulos, para provimento de 01
(um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3 em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de
Teoria e Crítica Literárias, na Disciplina TL-063 (Tópicos Especiais
em Teoria Literária II), do Departamento de Teoria Literária do
Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual de
Campinas. O concurso público de que trata este Edital terá início
às 08h00 do dia 23/01/2023 nas dependências do Instituto de
Estudos da Linguagem, situado na Cidade Universitária Zeferino
Vaz, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte calendário
geral fixado para a realização das Provas:
23/01/2023 – segunda-feira:
08h00- Abertura dos Trabalhos; 08:30 às 09:30 início da
Prova Escrita com Leitura da(s) questão(ões) e prazo de 60 (ses-
senta minutos) para que os candidatos consultem seus livros,
periódicos ou outros documentos bibliográficos;
09:30 às 13 :30 – Prova Escrita (eliminatória);
20:00 – Publicação dos resultados da Prova Escrita
24/01/2023 – terça-feira:
8h00 – Início dos Sorteios da ordem dos candidatos e dos
pontos para a sequência da Prova Didática
8h30 – 18h00 – Prova de Títulos
25/01 a 28/01/2023 – quarta à sábado:
Provas Didáticas, Especificas e de Arguições, e após conclu-
são dos trabalhos e divulgação do resultado.
OBS: Durante a execução dos trabalhos e a depender do
número de candidatos que prosseguirão após a prova específica-
-eliminatória, esse cronograma geral poderá sofrer ajustes para
realização das demais provas até o encerramento do concurso,
mediante comunicação da Comissão Julgadora a todos os
envolvidos.
Em seguida, divulgação dos resultados e encerramento do
Concurso Público.
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Márcio Orlando Seligmann Silva
(Presidente), Jefferson Cano (UNICAMP), Rita Jover Faleiros
(UNIFESP), Elen de Medeiros (UFMG) e Hélder Garmes (USP).
Suplentes: Alexandre Soares Carneiro (UNICAMP), Marcus Vini-
cius Nogueira Soares (UERJ), Marcos Aparecido Lopes (UNI-
CAMP) e Anita Martins Rodrigues de Moraes (UFF).
Ficam, pelo presente Comunicado, convocados os membros
da Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Alex Wagner
Dias, Ana Rüsche, Anderson de Oliveira Lima, André Barbugiani
Goldfeder, André Cechinel, Anelito Pereira de Oliveira, Augustto
Correa Cipriani, Beatriz Moreira da Gama Malcher, Caio Cesar
Esteves de Souza, Daniel Lago Monteiro, Dionisio David Marquez
Arreaza, Eduardo Ferraz Felippe, Elvis Paulo Couto, Emerson Tin,
Fabio Roberto Lucas, Fábio Waki, Fernanda Marques Granato,
Filipe Bitencourt Manzoni, Gabriel Cordeiro Dos Santos Lima,
Gisela Anauate Bergonzoni, Gisele Pimentel Martins, Henrique
Balbi, Jaqueline Castilho Machuca, Joaci Pereira Furtado, João
Francisco Pereira Nunes Junqueira, João Gabriel Mostazo Lopes,
João Gonçalves Ferreira Christófaro Silva, Jose Leonardo Sousa
Buzelli, Karine Aragão Dos Santos Freitas, Lindberg Souza Cam-
pos Filho, Lívia Bueloni Gonçalves, Luciana Antonini Schoeps,
Luciana Molina Queiroz, Marcelo Pessoa de Oliveira, Marcos
Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA do Instituto de Matemática e Estatística após o tér-
mino do período de inscrições e de acordo com os termos da
Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Matemática e
Estatística, contendo dados pessoais e Área de conhecimento
(especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(a) aprovado(a).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser
contratado, deverá ministrar disciplinas a serem atribuídas pelo
Departamento de Ciência da Computação.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 3)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 às 05:03:55

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