Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação05 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
154 – São Paulo, 133 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica do Instituto de Biociências da USP
(e-mail academica@ib.usp.br / telefone: 3091-9956).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de ANITA DE
CASSIA MELINSKI , inscrito sob nº 314498, aprovado em 9º
lugar, no Concurso Público para a função de ASSISTENTE SOCIAL
/ Assistente social da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensi-
no, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 62/2021 - junto à
UNICAMP, tendo em vista sua desistência.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE BIOLOGIA
COMUNICADO
Concurso público de provas e títulos, para provimento de
1 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, na área de Ensino de Biologia, nas dis-
ciplinas BL034 - Metodologia e Práticas de Ensino em Biologia e
Ciências da Natureza I; BL035 - Metodologia e Prática de Ensino
em Biologia: Ecologia e Fauna; BL036 - Metodologia e Práticas
de Ensino em Ciências e Biologia: Genética, Evolução e Vida na
Terra; BS156 - Princípios de Ecologia e Evolução e BS456 - Bio-
diversidade e Seres Vivos, do Departamento de Biologia Vegetal
e do Departamento de Biologia Animal do Instituto de Biologia
da Universidade Estadual de Campinas. O concurso que trata o
presente edital será realizado entre os dias 06 a 10 de fevereiro
de 2023, na Sala da Congregação do Instituto de Biologia, com o
seguinte calendário fixado para a realização das provas:
Dia 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira)
08h30: Abertura do Concurso
09h00: Realização da Prova Escrita
13h30: Correção da Prova Escrita (somente Comissão
Julgadora)
19h00: Divulgação do resultado da Prova Escrita
Dia 07 de fevereiro de 2023 (terça-feira)
08h30: Prova de Títulos (somente Comissão Julgadora)
09h00: Sorteio pontos Prova Didática
14h00: Prova de Arguição
Dia 08 de fevereiro de 2023 (quarta-feira)
09h00: Prova Didática
Dia 09 de fevereiro de 2023 (quinta-feira)
09h00: Continuação Prova de Arguição
14h00: Prova Específica
Dia 10 de fevereiro de 2023 (sexta-feira)
09h00: Continuação Prova Específica
16h00: Divulgação dos resultados finais
A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes Profes-
sores Doutores: Titulares: Ingrid Koch, Danilo Ciccone Miguel, Alik
Wunder, Josimeire Meneses Julio e Maria Rita Avanzi; Suplentes:
André Rinaldo Senna Garraffoni, Dora Maria Grassi Kassisse,
Helena Cristina de Lima Barbosa, Mariana Freitas Nery, Samantha
Koehler, Maria Andréia Delbin, Maria Fernanda Aguiar Calió, Sara
Adrián López de Andrade, Sílvio Roberto Consonni, Fernanda
Ramos Gadelha, Lucia Elvira Alvares, Flávio Dias Passos, Rafael
Vasconcelos Ribeiro, Odisséa Boaventura de Oliveira, Silvia
Nogueira Chaves, Fernanda Keila Marinho da Silva, Anna Cana-
varro Benite, Luiz Marcelo de Carvalho, Isabela Custódio Talora
Bozzini, José Artur Barroso Fernandes, Maria Cristina Pansera de
Araújo, Michel Pisa Carnio, João Mianutti e Arnaldo Pinto Junior.
Ficam pelo presente Edital convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos cujas as inscrições foram
deferidas: Carla Wanessa do Amaral Caffagni, Diogenes Valdanha
Neto, Elizandra Rego de Vasconcelos, Fabiana Curtopassi Pioker
Hara, Gabriel de Moura Silva, Graziele Aparecida de Moraes Scalfi,
Ione Ishii, Ivana Elena Camejo Aviles, Leonardo Augusto Luvison
Araujo, Luana Walravens Bergamo, Maxwell Luiz da Ponte, Percia
Paiva Barbosa, Rafael Vitame Kauano, Renata Aparecida dos
Santos Alitto, Thiago Marinho Del Corso e Thiago Amaral Sales.
Tornamos público o indeferimento da inscrição da seguinte
candidata: Amanda Sousa Silvino.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE TECNOLOGIA
EDITAL
O Diretor da Faculdade de Tecnologia da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Titular, nível
MS-6, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos
do item 2, na área de Computação, nas disciplinas ST468 - Cál-
culo Numérico, ST568 - Redes de Comunicação I, EB103 - Física
Geral I, EB203 - Física Geral II e FT094 - Métodos Numéricos
e Estatísticos, da Faculdade de Tecnologia da Universidade
Estadual de Campinas.
1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO:
1.1. Poderão se inscrever no concurso:
1.1.1. Professor Associado da Unicamp, portador há 5
(cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente e que satis-
faça o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.2. candidato externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título
de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição
oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp e que satisfaça
o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.3. Docente integrante da Parte Suplementar (PS) do QD-
-UNICAMP que exerça a função MS-5 ou MS-6 na forma do § 3º
do Artigo 261 do Regimento Geral;
1.1.4. especialista externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica
comprovada na área do concurso, integrante ou não do QD-
-Unicamp, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão – Cepe.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do Estatuto da UNICAMP, o Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime
preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e
favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber
e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para
a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento
para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(a) candidato(a) aprovado(a), ao
ser contratado(a), deverá ministrar a seguinte disciplina:
I. 0410517 - Estágio supervisionado em Ensino de Biologia
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 3)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do Instituto de Biociências e, para o cálculo da média
individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. Alfabetização científica como perspectiva formativa no
ensino de ciências e biologia.
2. O ensino de ciências por investigação como abordagem
didática para o engajamento em práticas epistêmicas.
3. Processos de avaliação no ensino de ciências e biologia.
4. O planejamento didático: princípios, práticas e relevância
para a formação de professores de ciências e biologia.
5. O ensino de ciências e biologia nos documentos curri-
culares oficiais.
6. Papéis de professores e estudantes no ensino de ciências
por investigação.
7. Articulação entre teorias pedagógicas e realidade escolar
na formação de professores de ciências e biologia.
8. O papel do estágio supervisionado na formação de pro-
fessores de ciências e biologia.
9. A pesquisa na formação de professores no ensino de
ciências e biologia: tendências e práticas.
10. Contribuições da História e Filosofia da Ciência no ensi-
no de ciências e biologia.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/, à página institucional do Instituto
de Biociências e às publicações no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico-Administrativo do Instituto de Biociências
para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/07/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil;
IV. Apresentar, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021
e alterações posteriores, comprovante de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do
imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes)
e da primeira dose adicional.
em Língua Portuguesa para Estrangeiros da CELPE-BRAS, nível
mínimo intermediário, ou por Instituição privada, autorizada
pela Comissão Coordenadora do Programa. O aluno deverá
apresentar certificado de aprovação em Língua Portuguesa em
até 12 (doze) meses após a data do ingresso.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior ou bra-
sileiros que se encontrem no exterior, interessados em concorrer
a vaga do Programa, poderão se inscrever no processo seletivo.
2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço
eletrônico durante todo o prazo de validade do processo seleti-
vo. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados deste processo seletivo por meio da Secretaria de
Pós-Graduação do Programa em Gestão e Inovação na Indústria
Animal.
3. Casos omissos serão decididos pela Comissão Coordena-
dora do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Inovação na
Indústria Animal.
10. MATRÍCULA:
A matrícula deverá ser realizada até a data limite o dia 15
de dezembro de 2023.
Somente poderão efetuar suas matrículas os candidatos que
estiverem de posse de cópia do seu Diploma (frente e verso) ou
Certificado de Conclusão do Curso de Graduação. Além dessa
documentação, também será exigido o Formulário de Primeira
Matrícula, disponível na página do Programa no site https://
sites.usp.br/giia/formularios/, e os seguintes documentos:
- Cédula de identidade com número de CPF (não será aceita
cédula de identidade de Conselhos e nem CNH);
- CPF, caso o número não conste na cédula de identidade;
- RNM (para os candidatos estrangeiros residentes no país);
- Passaporte (para os candidatos estrangeiros não resi-
dentes);
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos
do sexo masculino),
Os estrangeiros não precisam apresentar os documentos de
quitação com o serviço militar e o título de eleitor;
- Os ALUNOS ESTRANGEIROS também deverão entregar, no
ato da matrícula, cópia das folhas utilizadas do passaporte com
visto de estudante (temporário IV), cópia do cartão de entrada
no país, cópia do formulário de pedido de visto de estudante
(temporário IV), cópia do protocolo de Agendamento para emis-
são do RNM, cópia do histórico da graduação.
- Certificado de Proficiência em língua inglesa. Os candida-
tos poderão apresentar como prova de proficiência em língua
inglesa um dos seguintes documentos:
I – Certificado emitido por escolas de idiomas, desde que
atestem que a pontuação obtida pelo candidato é correspon-
dente ao Nível A2 da faixa do CEFR (Quadro Comum Europeu
de Referência, o qual fornece parâmetros internacionais para a
elaboração de exames), validade de cinco (5) anos;
II - Test of English as a Foreing Language (TOEFL), iBT 60
pontos, ITP 400 pontos, validade de cinco (5) anos;
III - International English Language Testing System (IELTS),
4,0 pontos, validade de cinco (5) anos;
IV – Cambridge, pontuação mínima 140 pontos, validade
de cinco (5) anos;
V – Michigan, pontuação mínima 40 pontos, validade de
cinco (5) anos;
VI - Test of English for Academic and Professional Purposes
(TEAP), pontuação mínima 50 pontos, validade de cinco (5) anos.
Obs.: O candidato estrangeiro deverá realizar a prova de
proficiência na língua inglesa, desde que o inglês não seja a
língua oficial do seu país de origem.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Serviço de Pós-Graduação da FZEA – USP.
De segunda à sexta-feira, das 10h às 16h30 (exceto em
feriados, emendas de feriados e período de recesso de final de
ano), preferencialmente por e-mail.
E-mail: posfzea@usp.br
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Edital IB/AAcad/04/2023
O Instituto de Biociências da USP convoca os candida-
tos Caio Cesar Silva de Cerqueira, Kaleb Pretto Gatto, Paula
Rezende Teixeira e Vitor de Góes Lima Dantas, inscritos no
Processo Seletivo para a contratação de um Professor por Prazo
Determinado (Professor Contratado III) em jornada de 12 horas
semanais junto ao Departamento de Genética e Biologia Evo-
lutiva, área “Genética, Evolução e Biologia Celular”, conforme
Edital IB/AAcad/22/2022, para as provas correspondentes que
serão realizadas a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2023,
prosseguindo nos dias 11 e 12 de janeiro de 2023. As etapas do
concurso serão realizadas com o uso de meios eletrônicos de
participação à distância. A Comissão de Seleção será composta
pelas Professoras Eny Iochevet Segal Floh, Professora Associada
do Departamento de Botânica do IB-USP; Tatiana Teixeira Torres,
Professora Associada do Departamento de Genética e Biologia
Evolutiva do IB-USP e Cristiane Paula Gomes Calixto, Professora
Doutora do Departamento de Botânica do IB-USP.
Edital IB/AAcad/03/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação ad referendum pelo Conselho Técnico-Administrativo
em 03/01/2023, estarão abertas por 30 dias, no período das 8h
(horário de Brasília) do dia 06/01/2023 às 18h (horário de Bra-
sília) do dia 04/02/2023, as inscrições para o processo seletivo
para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado
como Professor Contratado III (MS-3.1), com salário de R$
2.315,33, referência: mês de março de 2022, com jornada de 12
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Genética
e Biologia Evolutiva, área de “Licenciatura”, nos termos da
Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da
Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Biociências após o
término do período de inscrições e de acordo com os termos da
Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/, no período
acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento
dirigido ao Diretor do Instituto de Biociências, contendo dados
pessoais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a reali-
zação do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://
uspdigital.usp.br/gr/, ficando o candidato desde já ciente de que
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Jans-
sen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose
adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações
posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Saúde Pública
da Universidade de São Paulo, e-mail: academica@fsp.usp.br
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL CPG/FZEA 10/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO
DE MESTRADO PROFISSIONAL (MP) DO PROGRAMA DE PÓS-
-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANI-
MAL.
1. INSCRIÇÃO DE 06 DE FEVEREIRO A 17 DE NOVEMBRO
DE 2023.
2. REQUISITOS:
Poderão inscrever-se os profissionais de nível superior e
acadêmicos em fase final de conclusão de curso superior, desde
que concluam seus cursos até o período de matrícula (vide
período de matrícula).
3. INSCRIÇÕES:
A inscrição será feita por meio do preenchimento de formu-
lário digital, disponível no site http://www.fzea.usp.br/?page_
id=8027. O sistema fechará automaticamente às 23 horas e 59
minutos (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2023.
Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.
Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o
candidato deverá anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação, sendo RG/CNH ou Passapor-
te/RNM (para os estrangeiros).
- Foto 3 x 4 recente;
- Cópia do comprovante do depósito identificado ou trans-
ferência bancária da taxa de inscrição, no valor de R$ 214,00
(duzentos e quatorze reais). O pagamento da taxa de inscrição
deverá ser feito no Banco do Brasil, banco no 001, agência
6551-X, conta corrente 130.103-9. É obrigatório indicar o nome
do candidato no comprovante;
- Histórico escolar da graduação;
- Pré-Projeto de pesquisa de até 10 páginas (incluídas a
capa e as referências), com temática relacionada à área de
concentração em Gestão ou Inovação na Indústria Animal e às
linhas de pesquisa do programa e de seus orientadores creden-
ciados, em versão PDF, demonstrando a viabilidade de execução
em 30 meses (Mestrado Profissional), com as seguintes informa-
ções obrigatórias: título, objetivos, revisão de literatura, material
e métodos, resultados esperados, cronograma de execução e
referências. Propostas temáticas que enfoquem aspectos de
interesse no sistema agroalimentar também são passíveis de
avaliação. Recomenda-se a redação em página A4, Arial 12,
texto justificado e espaçamento de 1,5. Além disso, o candidato
deve apontar, após o título, o nome do possível orientador e se já
teve uma pré-conversa acerca de seu pretenso objeto de estudo;
- Curriculum Vitae circunstanciado, em formulário próprio,
acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (cer-
tificado de apresentação, resumo em papel timbrado do evento,
artigo em versão publicada, documentos oficiais, etc.). Todos os
documentos devem ser digitalizados e colocados em um único
arquivo, na ordem de aparecimento no curriculum (itens), na
sequência em que são apresentados no documento. Atividades
relatadas e não comprovadas não serão consideradas na pontu-
ação do Curriculum Vitae. Incluir apenas cópias dos documentos
que serão pontuados (ver itens do Anexo I);
- Ficha de pontuação do curriculum (Anexo II do Edital), pre-
enchida pelo candidato. A Comissão Coordenadora do Programa
em Gestão e Inovação na Indústria Animal fará a conferência
de acordo com os documentos comprobatórios apresentados;
- Carta de apresentação do candidato indicando o interesse
no PPG em Gestão e Inovação na Indústria Animal (até 1.500
palavras);
- Declaração de Disponibilidade para Orientação do candi-
dato, redigida e assinada pelo potencial orientador credenciado
no Programa em Gestão e Inovação na Indústria Animal da
FZEA/USP.
• Os documentos devem ser enviados em anexo ao for-
mulário digital, em pdf, disponível no site http://www.fzea.usp.
br/?page_id=8027.
• Não serão aceitas inscrições que chegarem fora do prazo.
A documentação deve estar completa e assinada, caso
contrário a inscrição do candidato será indeferida. Neste caso, o
candidato poderá se inscrever novamente no processo seletivo,
seguindo as orientações contidas no item 3 (inscrições) deste
edital.
Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
A homologação das inscrições será realizada pela Comissão
especificamente designada pela CCP-GIIA para a organização
do Processo Seletivo.
4. LINHAS DE PESQUISA DO PPG em Gestão e Inovação na
Indústria Animal
Disponível em: https://sites.usp.br/giia/resumo-da-proposta-
-curricular-e-das-linhas-de-atuacao-cientificotecnologicas/
5. SELEÇÃO:
As avaliações serão realizadas em até 30 dias após a efeti-
vação das inscrições.
• Análise do Curriculum Vitae (Anexo I) de acordo com a
pontuação do Anexo II e do Histórico Escolar. Peso 4.
• Prova de arguição da Experiência Profissional e do
Pré-Projeto de Pesquisa (Classificatória) que será realizada
de maneira on-line com os candidatos. Os candidatos serão
informados por e-mail (no endereço indicado no formulário de
inscrição) sobre a data e a hora determinada para a reunião
on-line, bem como o link da Sala Virtual (via Google Meet ou
Zoom). Peso 6.
* Nota inferior a 5,0 (cinco) na média final implicará na
reprovação do candidato.
6. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
O candidato será informado sobre o resultado do processo
seletivo por e-mail em até 30 dias úteis após a efetivação da
inscrição.
7. PRAZO PARA RECURSO:
Cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da
divulgação do resultado do processo de seleção, até às 16h00,
pelo email ericrist@usp.br, com cópia para posfzea@usp.br.
8. ADMISSÃO:
- Para matrícula, o candidato ao título de mestre deverá
escolher um orientador credenciado neste PPG, mediante a
anuência/aquiescência deste.
- A orientação será definida nos termos da Resolução nº
7493, de 27 de março de 2018.
- Caso o candidato aprovado não concorde com o Orien-
tador a ele destinado, o candidato poderá não efetivar sua
matrícula no Programa de Pós-graduação em Gestão e Inovação
na Indústria Animal.
- Para o candidato estrangeiro, que não tem a Língua Por-
tuguesa como nativa, além da proficiência em Língua Inglesa, é
exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, demons-
trada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 às 05:00:40

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