Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação15 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
452 – São Paulo, 133 (75) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de abril de 2023
§ único - A falta de comprovação de conclusão da titulação
mínima exigida no item 5, quando da convocação para admissão
resultará na desclassificação do candidato convocado.
14. O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus
documentos até a data fixada para o encerramento das inscri-
ções. Após o fim do período de inscrições, a inscrição não poderá
ser modificada.
15. A inscrição no processo seletivo somente será efetivada
se o candidato apresentar, até a data fixada para o encerra-
mento das inscrições, todos os documentos e/ou comprovantes
previstos no item 12.
16. Recebida a documentação, a Comissão Julgadora anali-
sará as inscrições apresentadas, para deferir as que atenderem
às exigências do edital.
17. O aposentado em carreira docente, aprovado no proces-
so seletivo, somente poderá ser admitido em jornada reduzida
(10 horas semanais), sendo vedada a extensão para as demais
jornadas (20, 30 e 40 horas semanais).
18. A relação de candidatos cujas inscrições tenham sido
deferidas e o calendário de atividades do processo seletivo serão
divulgados no site do COTUCA, até 3 (três) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
V – Dos Critérios de Seleção
19. O processo seletivo sumário constará de Prova Escrita,
Prova de Títulos, Prova Didática e Prova de Arguição, todas de
caráter classificatório, além do descrito na alínea c do subitem
19.I.
1ª Fase:
I. Prova Escrita: versará sobre assuntos de ordem geral e
doutrinária, relativos aos conteúdos indicados no Anexo A.
a. A Prova Escrita será corrigida pelos membros da Comis-
são Julgadora, sendo que, cada corretor atribuirá ao candidato
uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua planilha individual de
avaliação.
b. Para fins de classificação na Prova Escrita, a pontuação de
cada candidato na mesma será calculada pela média aritmética
simples das notas individualmente atribuídas pelos corretores.
c. Caso mais de 5 (cinco) candidatos inscritos realizem a
Prova Escrita, esta passará a ter, também, caráter eliminatório,
sendo considerados aprovados nessa prova aqueles que nela
obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete), conforme
definido no subitem anterior. Caso até 5 (cinco) candidatos ins-
critos realizem essa Prova, todos serão considerados aprovados
na mesma, independentemente da pontuação nela obtida.
d. A ausência do candidato na Prova Escrita acarretará sua
eliminação do Processo Seletivo.
e. Somente participarão das demais fases deste Processo
Seletivo os candidatos aprovados na Prova Escrita.
2ª Fase:
II. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae et studiorum
ou Currículo Lattes, considerando-se titulação acadêmica do
candidato, conhecimento exigido pela vaga, formação pedagó-
gica, experiência docente e profissional, publicação de livros,
material didático, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos
e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional,
na área a que concorre. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10
(dez).
3ª Fase:
III. Prova Didática, na qual o candidato desenvolverá um
tema a ser sorteado, sendo vedada a simples leitura do texto da
aula, mas facultando-se o emprego de roteiros, apontamentos,
tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos
utilizáveis na exposição. Além do conteúdo e prática peda-
gógica, serão considerados na avaliação, aspectos relativos à
organização e qualidade da aula apresentada.
§ único - Os temas propostos para a Prova Didática estão
definidos no Anexo B, sendo que um único tema será sorteado
para as provas didáticas de todos os candidatos.
IV. Prova de Arguição, na qual o candidato poderá ser argui-
do a respeito do seu Plano de Trabalho, experiência didática,
profissional e acadêmica, bem como sobre suas visões a respeito
do processo educativo e como se daria sua atuação para a con-
secução dos objetivos dos cursos e disciplinas em que lecionaria.
20. As Provas Didática e de Arguição do presente processo
seletivo serão realizadas em sequência para cada candidato, e
em sessão pública. A prova de Arguição ocorrerá logo após a
finalização da prova didática. É vedado ao candidato assistir às
provas dos demais.
21. A ponderação dos critérios de seleção será feita da
seguinte forma:
I – Prova Escrita: peso 2 (dois);
II – Prova de Títulos: peso 2 (dois);
III – Prova Didática: peso 5 (cinco);
IV – Prova de Arguição: peso 3 (três).
VI – Do Processo Seletivo
22. O Processo Seletivo terá início na data da prova Escrita,
divulgada conforme o item 18, e ocorrerá nas dependências do
Colégio Técnico de Campinas.
23. A Prova Escrita será realizada na data e horário previstos
no calendário de atividades, divulgado conforme o item 18.
24. Caso a Prova Escrita, nos termos do item 19.I.c., venha
a ter também caráter eliminatório, seus resultados serão divul-
gados no site do COTUCA, conforme o calendário de atividades
do processo seletivo.
25. O sorteio do tema, calendário e horários para a Prova
Didática será feito em sessão pública no dia e horário previstos
no calendário de atividades do processo seletivo, em uma das
salas do COTUCA.
a. O sorteio do tema único e dos horários de cada candidato
para a prova Didática será feito em sessão pública, garantindo-
-se antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reali-
zação da referida prova;
b. O resultado do sorteio supracitado será divulgado no site
do COTUCA (https://cotuca.unicamp.br/cotuca/editais/), logo
após sua realização;
c. Em função do número de candidatos, mais de um dia
poderá ser necessário para a realização das Provas Didáticas
e de Arguição;
d. A presença do candidato no sorteio dos horários e do
tema para a Prova Didática não é obrigatória, não sendo o
candidato desclassificado por eventual ausência neste sorteio.
26. As Provas Didáticas sobre o tema sorteado serão rea-
lizadas nos dias e horários determinados no sorteio citado no
item anterior.
27. Os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) nas
Provas Escrita, de Títulos, Didática e de Arguição.
28. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente
pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e
rubricado, após a realização de cada prova.
29. A nota final que cada candidato receberá de cada
examinador será a média ponderada das pontuações atribuídas
por este ao candidato em cada prova, com os pesos definidos
no item 21.
30. A média final de cada candidato será a média aritmética
simples das notas finais de cada examinador.
31. As médias finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se
inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
32. Observado o previsto no item 24, os envelopes contendo
as notas serão abertos ao final de todas as provas do concurso,
em sessão pública, e as notas atribuídas serão lidas para conhe-
cimento dos presentes.
33. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre os resultados do processo seletivo, justifi-
cando-os. Dele deverão constar tabelas e/ou textos contendo as
notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Campinas, da Universidade Estadual de Campinas, em jornada
de 40 horas semanais junto ao Departamento de Enfermagem.
I – Das Vagas
1. O número de vagas abertas neste Processo Seletivo
Sumário é de 01 vaga, em que o candidato aprovado será
contratado em caráter emergencial, nos termos da Deliberação
CAD-A-003/2018, por prazo não superior a 365 dias (trezentos
e sessenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez, por igual
período, no Regime Geral da Previdência Social, nos termos do
artigo 40, §13 da Constituição Federal, em caráter de substitui-
ção temporária e enquanto o docente estiver afastado de suas
funções, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas sema-
nais. A contratação se dará na Carreira do Magistério Secundário
Técnico (MST), com enquadramento no nível na Categoria e
Nível inicial da referida Carreira (II-C), independentemente de
sua titulação, de acordo com o disposto no artigo 4º, da delibe-
ração CAD-A-003/2018.
2. Os resultados do presente processo poderão ser utiliza-
dos para preenchimento de eventual vaga na área deste Edital,
que surgir durante seu prazo de validade. (Podendo ser em
jornada de 10h, 20h, 30h ou 40h).
3. A vaga se refere às disciplinas relacionadas no Anexo A,
oferecidas pelo Departamento de Enfermagem, mas poderão ser
alteradas, conforme disposto no item 44.
4. As ementas das disciplinas a que se refere este processo
estão disponíveis no Catálogo geral de disciplinas do COTUCA,
disponível em: https://cotuca.unicamp.br/cotuca/wp-content/
uploads/2022/05/Catalogo-Cotuca_2022.pdf
II – Do Perfil Dos Candidatos
5. O candidato deverá comprovar, através dos documentos
de inscrição, ser portador, no mínimo, de titulação em Bacharela-
do em Enfermagem E Licenciatura em Enfermagem ou curso de
pós-graduação que habilite à docência em Enfermagem.
I. Candidatos que ainda não tenham obtido o título supra-
citado deverão comprovar matrícula em curso de nível superior
que ofereça essa titulação.
II. Títulos adicionais de pós-graduação poderão ser apresen-
tados, pois serão objeto de avaliação na prova de títulos, estes
deverão ser anexados em campo específico na inscrição, e não
eximem o candidato de apresentar a comprovação da titulação
acima solicitada
6. É desejável que o candidato tenha experiência profissio-
nal e experiência docente em cursos técnicos e/ou superiores na
área de Enfermagem.
6.1. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil
desejável não será indeferida por este motivo.
7. O candidato deverá aceitar, no ato da inscrição, termo
de conhecimento das regras do processo seletivo sumário e das
exigências da carga horária de trabalho, inerentes à vaga.
8. O candidato deverá ter disponibilidade para assumir as
atividades nos horários de funcionamento da escola (de segunda
a sexta-feira, nos períodos da manhã, tarde e/ou noite e aos
sábados pela manhã), conforme consta do item “Turnos de
Trabalho” do Anexo A.
III – Da Comissão Julgadora
9. A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três)
membros indicados pelo Diretor Geral do Colégio Técnico de
Campinas da UNICAMP.
IV – Das Inscrições
10. A inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado
através do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/, a
partir das 00h00 do dia 17/04/2023 (segunda-feira) até as 17h00
do dia 26/04/2023 (quarta-feira).
I. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifesta sua ciên-
cia quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados
no decorrer deste Processo Seletivo como, por exemplo, nome
completo, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas.
Tendo em vista que essas informações são essenciais para a
publicidade dos atos inerentes ao Processo Seletivo, não caberão
indagações posteriores quanto à sua divulgação, ficando o can-
didato ciente que essas informações serão divulgadas no site do
Colégio Técnico de Campinas e/ou publicadas no Diário Oficial
do Estado, podendo ser encontradas através dos mecanismos
de busca existentes.
II. Ao preencher suas informações não utilize os recursos
copiar e colar (Ctrl C + Ctrl V) pois pode gerar erros no envio
do formulário.
III. O Colégio Técnico de Campinas e a Unicamp não se
responsabilizam por solicitações de inscrição pela internet não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comu-
nicação, erros no envio e carregamento de arquivos, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV. Arquivos com nomes muito longos, com tamanho supe-
rior ao máximo permitido pelo sistema ou corrompidos não
serão carregados pelo sistema e podem gerar erros no envio
do formulário.
11. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via
fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou
apresentadas fora do prazo estabelecido, apenas as enviadas
conforme informações constantes no item 10.
12. Para inscrição, o candidato deverá inserir os documentos
abaixo relacionados (frente e verso), em campo específico no
formulário de inscrição:
I. Prova de que é portador da titulação mínima exigida no
item 5, através de Diploma com indicação do registro (frente e
verso) ou, configurando-se a situação descrita no subitem I do
item 5, comprovante oficial de matrícula em curso que ofereça a
titulação mínima exigida;
II. Fotocópias dos documentos de identificação pessoal
(apenas RG e CPF);
III. Curriculum Vitae et studiorum ou Currículo Lattes atua-
lizado, relacionando formação e titulação acadêmicas, produção
técnico-científica, participação em eventos técnico científicos na
área de atuação, trabalhos e artigos publicados e experiência
profissional docente e não docente;
IV. Cópia simples (frente e verso) de todos os documentos
comprobatórios da titulação acadêmica, produção técnico-
-científica, participação em eventos técnico-científicos na área
de atuação, publicações de trabalhos, material didático e artigos
publicados;
V. Cópia simples (frente e verso) de todos os documentos
comprobatórios de experiência docente e/ou não docente na
área deste Edital, através da carteira profissional e/ou declara-
ção de empresa / escola com data de início e fim de exercício;
VI. Proposta de Plano de Trabalho, objeto do processo seleti-
vo, que deverá contemplar a proposta pedagógica do candidato
para uma aula para cada uma das disciplinas do subitem VII
do item 12, cujo link para acesso às ementas consta no Anexo
A –Catálogo geral de disciplinas do COTUCA.
VII. Disciplinas para elaboração da Proposta de Plano de
Aula.
• Enfermagem em Saúde Coletiva II
• Noções de Biosegurança e Saúde do Trabalhador
• Enfermagem em Cuidados Intensivos
VIII. Requerimento de inscrição dirigido ao Diretor, contendo
nome, domicílio e profissão (gerado automaticamente pelo siste-
ma, após o envio da inscrição).
12.1. A documentação, digitalizada em arquivo no formato
PDF, deverá ter, no máximo, 500 MB por arquivo, limitados a um
total de 1024MB. Cópias ilegíveis não serão consideradas em
nenhuma das etapas do processo;
12.2. A documentação deverá ser anexada nas áreas especí-
ficas de cada item, documentos anexados em campos diferentes
não serão considerados.
13. A comprovação de conclusão da titulação mínima será
obrigatória quando da convocação para admissão, nos termos
estabelecidos nos itens 45 e 46 do presente Edital.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de 10 (dez) pontos,
com base no programa do concurso e dela dará conhecimento
aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do
ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de
outras atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
05 (cinco) horas de duração da prova.
§ 4º - Durante 60 (sessenta) minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação da Unidade, em sessão de 17 de
dezembro de 2020.
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização
da prova;
II – a duração da arguição não excederá de 30 (trinta)
minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo
para a resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de 60 (sessenta) minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender: I – pro-
dução científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade
didática; III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comuni-
dade; V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com
base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo
156 do Regimento Geral da USP, com o artigo 34 do Regimento
do Instituto Oceanográfico, e com as seguintes normas:
I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a
60 (sessenta minutos), devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da Comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (ses-
senta) minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de 15 (quinze) minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
10. As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser
aproximadas até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candi-
datos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final
mínima 7 (sete).
14. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto Oceanográfico da
Universidade de São Paulo, através do telefone (11) 3091-6527
ou do endereço eletrônico gruda@usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
EDITAL CTC – 006/2023
Edital do Processo Seletivo Sumário, para admissão, em
caráter temporário, de docentes na Carreira de Professor do
Magistério Secundário Técnico - MST - do Colégio Técnico de
de Oceanografia Física, Oceanografia Química ou Oceanografia
Geológica, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e os respectivos programas que seguem:
Oceanografia Física:
1) Equações de conservação para o oceano: de massa, de
quantidade, de movimento, de calor e de sal; e suas simplifica-
ções: plano beta, plano f, Boussinesq, linearização. 2) Ondas de
gravidade: não influenciadas pela rotação da Terra, de Poincaré,
de Kelvin; aproximação. 3) Marés: geração, propagação, análise
e previsão. 4) Ondas de Rossby topográficas e planetárias. 5)
Aproximação quasi-geostrófica, número de Rossby, vorticidade,
vorticidade potencial, oceano homogêneo, oceano estratificado.
6) Circulação gerada pelo vento, modelos de Sverdrup, Stommel
e Munk. 7) Teorias da termoclina. 8) Circulação do oceano pro-
fundo e circulação termohalina. 9) Teorias de instabilidade: baro-
trópica e baroclínica. 10) Dinâmica equatorial: correntes e ondas.
Oceanografia Geológica:
1) Conceitos básicos de Oceanografia Geológica. 2) Bati-
metria e topografia dos fundos oceânicos. 3) Interação conti-
nente/oceano. 4) Estudo de ambientes costeiros. 5) A margem
continental e o fundo abissal. 6) Processos de interação mar/
fundo oceânico. 7) Aplicações da Oceanografia Geológica e
suas inter-relações. 8) Instrumentação e técnicas de medida em
Oceanografia Geológica.
Oceanografia Química:
1) Oceano como um sistema químico. Natureza da água do
mar. Propriedades físico-químicas da molécula de água. Água do
mar como eletrólito e estrutura da água. 2) Composição química
da água do mar. Constituintes maiores da água do mar. Elemen-
tos-traço da água do mar. 3) Gases dissolvidos na água do mar.
Sistema CO2, HCO3-2 no oceano. 4). Distribuição e fatores que
afetam a concentração do oxigênio dissolvido no oceano. 5)
Química do nitrogênio e do fósforo no oceano: ocorrência, dis-
tribuição e ciclos. 6) Compostos orgânicos no ambiente marinho.
Ciclo do carbono nos oceanos. 7) Influência de fatores abióticos
na produtividade primária. 8) História geoquímica dos oceanos.
9) Aspectos químicos da poluição marinha.
Fundamentos de Oceanografia Biológica:
1) Histórico da Oceanografia. 2) O ambiente oceânico:
interações entre organismos marinhos e fatores ambientais. 3)
Estrutura da vida no mar. 4) Distribuição espaço temporal dos
diferentes níveis tróficos no ecossistema marinho. 5) Funcio-
namento do ecossistema marinho. 6) Reciclagem da matéria
orgânica. 7) Recursos marinhos. 8) Ação antrópica sobre o
ecossistema marinho.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto Oceanográfico.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto Oceanográfico,
contendo dados pessoais e área de conhecimento (especia-
lidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte;
II – memorial circunstanciado, em português ou inglês, no
qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades
realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que
permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; IV – tese
original ou texto que sistematize criticamente a obra do candi-
dato ou parte dela, em português ou inglês, em formato digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 (trinta) dias
do início do período de inscrições;
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do disposto no Regimento do Instituto Oceanográfi-
co. Os conteúdos das provas realizadas na língua portuguesa ou
na língua inglesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Ins-
tituto Oceanográfico, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições,
de acordo com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 02 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 02 (dois);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 04 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 02 (dois). De acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
seus parágrafos, bem como de acordo com o artigo 34 do Regi-
mento do Instituto Oceanográfico, a Prova de avaliação didática
será realizada na forma de prova pública oral de erudição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:37

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