Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação26 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 26 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (81) – 539
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
EDITAL N. 52/2023
Referente ao Edital n. 13 /2022, de abertura de inscrições
ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01
(um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de
Dedicação integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo
n 196347, junto ao Departamento de Oceanografia Biológica,
na área de conhecimento de Fundamentos de Oceanografia
Biológica, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
09 de março de 2022.
Apresentaram inscrição no concurso, em ordem alfabética:
Dr. Daniel Eduardo Lavanholi de Lemos, Dr. Ian Donald McCarthy,
Dr. José Roberto Machado Cunha da Silva, Dr. Rubens Mendes
Lopes, Dr. Tito Monteiro da Cruz Lotufo. A Congregação do
Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, em sua
415ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2022 A
seguir, na mesma reunião, a Congregação aprovou a composição
da Comissão Julgadora do referido concurso público. Proposição
de composição foi apresentada pelo Conselho do Departamento
de Oceanografia Biológica. A Comissão Julgadora foi composta
por: Prof. Dr. Eduardo Siegle, do Instituto Oceanográfico da USP
que, de acordo com o disposto na legislação pertinente, foi o
presidente da Comissão; Profa. Dra.Mariana Cabral de Oliveira,
do Instituto de Biociências da USP; Profa. Dra. Mônica Ferreira
da Costa, da Universidade Federal de Pernambuco; Prof. Dr. João
Sarkis Yunes, da Universidade Federal do Rio Grande; Prof. Dr.
Renato Crespo Pereira, da Universidade Federal Fluminense.
O concurso foi realizado nos dias 15, 16 e 17 de março de
2023, com início no dia 15 de março, às 08:00 horas, com a
participação dos candidatos inscritos. As médias dos candidatos,
de acordo com as notas obtidas nas diferentes provas deste
concurso, com cada um dos examinadores, foram:
Candidato / Eduardo Siegle / Mariana Cabral de Oliveira /
Mônica Ferreira da Costa / João Sarkis Yunes / Renato Crespo
Pereira
Daniel E L Lemos = 9,6 / 9,4 / 9,2 / 8,8 / 8,7
Ian D McCarthy = 9,4 / 9,3 / 9,0 / 8,9 / 9,1
José R M C Silva = 8,7 / 8,8 / 8,1 / 8,0 / 8,1
Rubens M Lopes = 9,8 / 9,9 / 9,4 / 9,2 / 9,4
Tito M Cruz Lotufo = 9,5 / 9,7 / 9,3 / 8,5 / 9,3
De acordo com as notas obtidas em todas as provas deste
concurso, a Comissão Julgadora considerou todos os candidatos
aprovados, sendo o Prof. Dr. Rubens Mendes Lopes indicado,
por unanimidade dos examinadores, para provimento do cargo
de Professor Titular junto ao Departamento de Oceanografia
Biológica do IOUSP, objeto deste concurso.
O Relatório final do concurso foi homologado pela Congre-
gação do Instituto Oceanográfico da USP, em sua 420 reunião
ordinária, realizada em 20 de abril de 2023.
(retificação do edital 50/2023, publicado em 21/04/2023,
por motivo de ser publicado com incorreções).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de VIVIAN
NAOMI HORITA , inscrito sob nº 216321, aprovado em 4º lugar,
no Concurso Público para a função de MEDICO / Médico onco-
logista da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão, do Edital de Abertura 66/2021 - junto à UNICAMP,
tendo em vista sua desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de LUCAS
GRECCO HOFFMANN, inscrito sob nº 76071928, aprovado em 5º
lugar, no Concurso Público para a função de MEDICO / Médico
anatomopatologista da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 89/2019 -
junto à UNICAMP, tendo em vista sua desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de ALINE
DIAMANTI FORNICOLA, inscrito(a) sob nº 129 , aprovado(a) em
71 lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de
TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital de
Abertura 004/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à UNI-
CAMP, por não atender à convocação publicada em 14/04/2023.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de ISABELLI
ARIANE ALVES, inscrito(a) sob nº 648, aprovado(a) em 16 lugar
da Lista Especial de Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos), no
Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de TECNICO
ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital de Abertura
004/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à UNICAMP, por
não atender à convocação publicada em 14/04/2023.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de RAFAEL
CARVALHO TAVARES, inscrito(a) sob nº 919 , aprovado(a) em 66
lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de
TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital de
Abertura 004/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à UNI-
CAMP, por não atender à convocação publicada em 14/04/2023.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de GISELI
SILVA DE MORAES FERREIRA, inscrito(a) sob nº 89, aprovado(a)
em 28 lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/per-
fil de ENFERMEIRO / Enfermeiro do Edital de Abertura 003/2021,
Processo nº 15-P-36902/2021 junto à UNICAMP, por não atender
à convocação publicada em 14/04/2023.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal,
torna pública a desistência de JOSE FABIO ANTUNES,
inscrito(a) sob nº 260 , aprovado(a) em 29 lugar, no Processo
Seletivo Temporário para a função/perfil de ENFERMEIRO /
Enfermeiro do Edital de Abertura 003/2021, Processo nº 15-P-
36902/2021 junto à UNICAMP, por não atender à convocação
publicada em 14/04/2023.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a eliminação de KEILA CRIS-
TINA DA SILVEIRA, inscrito(a) sob nº 449, aprovado em 31 lugar,
no Processo Seletivo Público Temporário para a função/perfil
de ENFERMEIRO / Enfermeiro do Edital de Abertura 003/2021,
Processo nº 15-P-36902/2021 junto à UNICAMP, por não atender
ao item 2.1.7 do edital de abertura.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
EDITAL 007/2023
A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria
Geral, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de
Seleção Pública de Provas e Títulos, para admissão de docente
na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico –
MST, junto ao Departamento de Enfermagem do Colégio Técnico
de Campinas, da Universidade Estadual de Campinas.
INSTRUÇÕES
1. DA VAGA
1.1. O presente processo seletivo público destina-se ao
preenchimento de 2 (duas) vagas, em regime de trabalho ESUNI-
CAMP, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
com enquadramento inicial na Carreira do Magistério Secun-
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 17/10/2001.
5. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
10. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
11. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. - Os programas que servirão de base para o concurso
e demais informações, encontram-se à disposição dos inte-
ressados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo,
na Cidade Universitária “Armando Salles de Oliveira”, ou através
dos e-mails saafmvz@usp.br, atacfmvz@usp.br e telefones (11)
3091-0904 e (11) 3091-7671.
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
11. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
12. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. - Os programas que servirão de base para o concurso e
demais informações encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, na
Cidade Universitária “Armando Salles de Oliveira”, ou através
dos e-mails saafmvz@usp.br, atacfmvz@usp.br e telefones (11)
3091-0904 e (11) 3091-7671.
EDITAL FMVZ nº 08/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCEN-
TE, JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DA FACULDADE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessa-
dos que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 15/2/2023, estarão abertas, com início às
12:00 (horário de Brasília) do dia 27/4/2023 e término às 11:59
(horário de Brasília) do dia 12/5/2023, as inscrições ao concurso
público de títulos e provas para concessão do título de Livre
Docente junto aos Departamentos desta faculdade, a saber: de
Clínica Médica (VCM), de Nutrição e Produção Animal (VNP), de
Patologia (VPT) e de Reprodução Animal (VRA), nos termos do
art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento Interno da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. José Soares
Ferreira Neto, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado
dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI e VII, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão
em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 1 (um).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 1 (um).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. - As provas relacionadas nos incisos I a IV do item 3 deste
edital poderão ser realizadas por videoconferência, contando
com a presença, no local do concurso, do candidato e do Presi-
dente da Comissão Julgadora.
§ 1º - Aos examinadores que estejam à distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do concurso.
§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videocon-
ferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta
minutos), caso verificado problema técnico que impeça a ade-
quada participação de qualquer examinador ou do candidato.
§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a
partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.
§ 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão, ou pelo Presidente da
Comissão em caso de prova realizada por videoconferência, e
anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 17/10/2001.
6. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
7. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 26 de abril de 2023 às 05:02:02

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