Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação29 Maio 2023
segunda-feira, 29 de maio de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (1) – 247
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Economia, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.eco.unicamp.br/, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Instituto de Eco-
nomia. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão
descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria do
Instituto de Economia que poderá prestar quaisquer outras
informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRA-
FIAS
CE653 - Economia Regional e Urbana
1. Desenvolvimento regional e urbano: discussão de ver-
tentes teóricas
2. Desenvolvimento regional e bases de conhecimento
3. Políticas regionais de inovação: instituições, governança e
sistemas regionais de inovação
4. Competitividade territorial e desenvolvimento regional:
as economias de aglomeração e de proximidade
5. A questão regional no Brasil: da desconcentração produ-
tiva “virtuosa” à “espúria”
6. O processo histórico de urbanização no Brasil de 1920
a 1980
7. Desconcentração produtiva regional, desigualdade regio-
nal e crescimento urbano
8. Desigualdades regionais no Brasil pós-1980
9. Políticas territoriais, federalismo e “guerra fiscal” após a
Constituição de 1988
10. Território e desenvolvimento: visões recentes sobre as
regiões brasileiras
11. Circuito imobiliário e expansão urbana
12. Dinâmica econômica regional e redes de cidades
13. Infraestrutura e desenvolvimento regional no Brasil no
século XXI
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. A prova escrita será realizada e corrigida sem a iden-
tificação do candidato.
5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova de Títulos
5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.7.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.7.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.7.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.7.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa das disciplinas
em concurso e/ ou sobre o memorial apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de uma
das disciplinas em concurso, a saber: CE-391 Desenvolvimento
Socioeconômico e nela o candidato deverá revelar cultura apro-
fundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática e escrita terão
caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, independen-
te do número de candidatos inscritos ou presentes.
6.1.1.1. Na correção da prova escrita, deverá ser observado
o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública, com a enumeração daqueles aprovados para as
etapas posteriores;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último dia do
prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Economia, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf), com o
relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos
publicados e demais informações, que permitam avaliação dos
méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf);
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto
de Economia, que a submeterá ao Departamento ou a outra
instância competente, definida pela Congregação da Unidade a
que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo
de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.eco.unicamp.br/ a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composi-
ção da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio www.eco.unicamp.br/, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 2);
b) prova de títulos (peso 3);
c) prova de arguição (peso 2);
d) prova didática (peso 3);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa de uma das
disciplinas em concurso, a saber: CE653 - Economia Regional
e Urbana.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura dos pontos relacionados ao programa e na sequência o
sorteio do ponto a ser abordado na prova, concedendo o prazo
de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus
livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma
impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e
à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
D.O.E. de 17/12/2022, para o qual estão inscritos os seguintes
candidatos (por ordem de inscrição 1 - RODRIGO TEIXEIRA
BENTO; 2 - MUHAMMAD IRFAN QADIR; 3 - REBECA GARCIA
MOURA; 4 - GUILHERME AUGUSTO DE MELO JARDIM; 5
- CAROLYNE BRUSTOLIN BRAGA; 6 - SAMUEL THUROW; 7 -
AUGUSTO LEONARDO DOS SANTOS; 8 - MARCELO MARUCCI
PEREIRA TANGERINA; 9 - ANELIZE BAUERMEISTER; 10 - JULIA-
NA LIRA LUNA FREIRE REGUEIRA; 11 - DIÊGO NUNES FARIA;
12 - ANDRÉ AUGUSTO GUTIERRES FERNANDES BEATI e 13
- JAMAL RAFIQUE. A Comissão Julgadora estará constituída
dos seguintes membros: Membros titulares: PERTENCENTES
AO IQUSP - Alcindo Aparecido Benito dos Santos – Professor
Associado QFL/IQ – Presidente; Erick Leite Bastos – Professor
Associado QFL/IQ. ESTRANHOS AO IQ - Álvaro Takeo Omori –
Professor Associado – UFABC; Alessandro Bolis Costa Simas
– Professor Associado – UFRJ; Cristiano Raminelli – Professor
Associado – UNIFESP. Membros suplentes: PERTENCENTES AO
IQUSP - Leandro Helgueira de Andrade – Professor Associado
– QFL/IQ. ESTRANHOS AO IQ - Luiz Claudio de Almeida Barbosa
– Professor Titular – UFMG; Giuliano Cesar Clososki – Professor
Associado – FCFRP-USP; Vanderlei Gageiro Machado – Professor
Associado - UFSC. Ficam, pelo presente edital, convocados os
candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Edital ATAC/192023/iqusp
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS – PROFESSOR TITULAR
Terá início no dia 04 de julho de 2023, às 07h15, no
Anfiteatro Paschoal Senise do Bloco 6 do Instituto de Química,
à Av. Prof. Lineu Prestes, 748, o concurso público de títulos e
provas para provimento de 02 (dois) cargos de Professor Titular,
referência MS-6, em RDIDP, claros/cargos nºs 173061 e 265993,
junto ao Departamento de Bioquímica, área de BIOQUÍMICA E
BIOLOGIA MOLECULAR, conforme Edital ATAC/362022/IQUSP,
de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 17/12/2022 e
retificado em 01/11/2022, para o qual estão inscritos os seguin-
tes candidatos (por ordem de inscrição): Bettina Malnic; Carla
Columbano de Oliveira; Sayuri Miyamoto e Ricardo José Giorda-
no. A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes mem-
bros: Membros titulares: PERTENCENTES AO IQUSP - Prof. Dr. Pio
Colepicolo Neto – Prof. Titular (Presidente) – QBQ/IQ; Profa. Dra.
Suely Lopes Gomes – Profa. Titular – QBQ/IQ. ESTRANHOS AO
IQ - Profa. Dra. Débora Foguel – Profa. Titular – UFRJ; Profa. Dra.
Helena Coutinho Franco de Oliveira – Profa. Titular – UNICAMP;
Profa. Dra. Leda Quercia Vieira - Profa. Titular – UFMG. Membros
suplentes: PERTENCENTES AO IQUSP - Prof. Dr. Etelvino José H.
Bechara – Prof. Titular; Prof. Dr. Mauro Bertotti – Prof. Titular.
AO IQ - Prof. Dr. Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello – Prof.
Titular – UNIFESP; Prof. Dr. Márcio de Castro Silva Filho – Prof.
Titular – ESALQ-USP; Prof. Dr. Pedro Lagerblad de Oliveira – Prof.
Titular – UFRJ; Prof. Dr. Hernan Francisco Terenzi – Prof. Titular -
UFSC. Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima mencionada.
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
COMUNICADO
INDICAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA
Concurso público de títulos e provas para concessão do
título de Livre Docente junto ao Departamento de Bioquímica,
na área de conhecimento de Bioquímica e Biologia Molecular
(Edital ATAC/062023/iqusp), publicado no D.O.E. de 01/03/2023,
às fls.450/451.
Candidata Inscrita: GRAZIELLA ELIZA RONSEIN
A Congregação do Instituto de Química da Universidade
de São Paulo, em reunião de 25/05/2023, indicou os nomes da
Comissão Julgadora do certame: MEMBROS PERTENCENTES AO
IQ - (Titulares) Profa. Dra. Maria Terêsa Machini – Profa. Associa-
da - IQ-USP; Prof. Dr. Sandro Roberto Marana – Prof. Associado
- IQ-USP. MEMBROS ESTRANHOS AO IQ (Titulares) - Profa. Dra.
Ana Campa – Profa. Titular – FCF-USP; Prof. Dr. Daniel Martins de
Souza – Prof. Associado - UNICAMP ; Prof. Dr. Fabio Cesar Gozzo
– Prof. Associado – UNICAMP; Suplentes do IQ - Prof. Dr. Ricardo
José Giordano – Prof. Associado; Profa. Dra. Carla Columba-
no – Profa. Associada. Suplentes Estranhos ao IQ - Profa. Dra.
Dulcineia Saes Parra Abdalla – Profa. Titular – FCF–USP; Prof. Dr.
Norberto Peporine Lopes – Prof. Titular – FCFRP-USP; Prof. Dr.
Mario Sergio Palma – Prof. Titular – UNESP – Rio Claro e Prof.
Dr. Carlos Alberto Labate – Prof. Titular – ESALQ-USP. Na mesma
reunião, a Congregação elegeu a Profa. Dra. MARIA TERESA
MACHINI como Presidente da comissão julgadora, nos termos
do art. 193 do Regimento Geral da USP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ECONOMIA
EDITAL
O Diretor do Instituto de Economia da Universidade Esta-
dual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível
MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos ter-
mos do item 2, nas áreas de Economia Regional e Urbana e de
Desenvolvimento Econômico, nas disciplinas CE653 - Economia
Regional e Urbana e CE391 - Desenvolvimento Socioeconômico,
do Departamento de Política e História Econômica do Instituto
de Economia da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Atuação acadêmica nas áreas de Economia Regional
e Urbana e Desenvolvimento Socioeconômico. Qualificação para
atuar no ensino de disciplinas da área nos cursos de Graduação
e Pós-Graduação no IE, assim como em atividades de pesquisa,
orientação e extensão.
1.2.2. A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso
público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial
(RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docên-
cia e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 07:25:23

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