Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação21 Julho 2023
146 – São Paulo, 133 (38) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 21 de julho de 2023
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para comparecer na UNICAMP o(a)
candidato(a) classificado(a) no Concurso Público, Edital de
Abertura 2/2020, para preenchimento da função/perfil: Médico
em medicina intensiva da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. - Nome
20º - LEONARDO FIGUEIREDO CAMARGO.
Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta
publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 10.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 10.2.1 a 10.3.1 do edital de abertura.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
EDITAL
O Diretor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Univer-
sidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna
pública a abertura de inscrições para o concurso público de
provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o
RDIDP, nos termos do item 2, na área de Energia, Térmica e
Fluidos e Petróleo, nas disciplinas EM853 - Engenharia Econô-
mica, EM984 - Sistemas Fluidotérmicos III e PE104 - Sistemas
de Suprimento Energético, para o Departamento de Energia da
Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual
de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. - Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. - É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. - Seja graduado em Engenharia ou áreas afins;
1.2.2. - Tenha capacitação para ministrar cursos de gradu-
ação e pós-graduação nas áreas das disciplinas do concurso;
1.2.3. - Tenha potencial para desenvolver projetos de pes-
quisa na área de Planejamento de Sistemas Energéticos;
1.2.4. - Tenha capacitação para orientar trabalhos de pós-
-graduação e de iniciação científica nas áreas do concurso.
1.2.5. - A inscrição de candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.558,71
b) RTC – R$ 6.495,06
c) RDIDP – R$ 14.761,29
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último
dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
da Faculdade, contendo nome, domicílio e profissão, acompa-
nhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
e) projeto de pesquisa na área do concurso. (ver item 5.6.)
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do
edital, a Seção de Apoio Administrativo da FEM encaminhará o
disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-
-resolucao-no-4087-de-21-junho-de-1994.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no
item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos dos parágrafos deste item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
no item 10 do presente Edital. Entende-se por “ampla con-
corrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima
prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final
passa a ser considerada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
10. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
11. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
13. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
14. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
15. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
16. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
17. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
18. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Física da Univer-
sidade de São Paulo, no endereço acima citado.
São Paulo, 20 de julho de 2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divi-
são de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de ANA
CAROLINA SILVA COSTA, inscrito(a) sob nº 263, aprovado(a) em
12 lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil
de Profissional da Educação Básica/Professor de nível Superior
na Educação Infantojuvenil do Edital de Abertura 17/2022,
Processo nº 41-P-38652/2022 junto à UNICAMP, tendo em vista
sua desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de MARIANA
BOSSI NOGUEIRA, inscrito(a) sob nº 66, aprovado(a) em 8
lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de
NUTRICIONISTA / Nutricionista do Edital de Abertura 007/2022,
Processo nº 01-P-9940/2022 junto à UNICAMP, tendo em vista
sua desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 007/2022, Processo Nº01-P-9940/2022, para
preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricionista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - junto à Unicamp. Classif. 13 - Nome - JESSICA RODRI-
GUES DE JESUS. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-
-temporaria/
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 17/2022, Processo Nº41-P-38652/2022, para
preenchimento da função/perfil: Profissional da Educação Bási-
ca/Professor de nível Superior na Educação Infantojuvenil da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - junto à Unicamp. Classif. 13 - Nome - ELIANA GOMES DA
SILVA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-
-temporaria/
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
V- documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em sua situação regular no Brasil.
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 6º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar
um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b)
publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando
o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do
despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre
Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situa-
ção funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da
função de Professor Associado.
§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso
II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na
USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reco-
nhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do
Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços
dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 9º - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 152 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas
inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI)
de um de seus genitores.
§ 18 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do §3º, do artigo 57 do Regimento do Instituto de
Física. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e
portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Insti-
tuto de Física, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão
em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos - peso 3;
II – prova pública oral de erudição - peso 3;
III – prova pública de arguição - peso 4;
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão pode-
rá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo
máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
6. A prova pública de arguição será realizada conforme
disposto no §2º do artigo 57 do Regimento do Instituto de Física,
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
6. A prova pública de arguição será realizada conforme
disposto no §2º do artigo 57 do Regimento do Instituto de Física,
disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-
-resolucao-no-4087-de-21-junho-de-1994.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no
item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos dos parágrafos deste item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
no item 10 do presente Edital. Entende-se por “ampla con-
corrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima
prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final
passa a ser considerada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
10. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
11. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
13. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
14. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
15. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
16. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
17. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
18. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Física da Univer-
sidade de São Paulo, no endereço acima citado.
São Paulo, 20 de julho de 2023.
CONCURSO PROFESSOR TITULAR
EDITAL nº IF-44/23
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR TITULAR INTERDEPARTAMENTAL DO
INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação na 597ª sessão ordinária realizada
em 29/06/2023, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, entre as 00h01min do dia 24 de julho de 2023 e
as 23h59min do dia 19 de janeiro de 2024, (de acordo com o
Horário Oficial de Brasília), as inscrições ao concurso público de
títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1016849, com o
salário de R$ 21.942,70 (maio/2023), junto aos Departamentos
de Física Aplicada, Física Experimental, Física Geral, Física
Matemática, Física dos Materiais e Mecânica e Física Nuclear
do Instituto de Física, na área de conhecimento "Física Nuclear
e Aplicações, Física Matemática, Física de Partículas e Campos,
Física de Plasma", nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Física Nuclear e Aplicações, Física Matemática, Física de
Partículas e Campos, Física de Plasma.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto de Física.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Física, contendo
dados pessoais e área de conhecimento a que concorre, anexan-
do os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de mérito do
candidato, em formato digital, podendo ser apresentados em
português ou inglês;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente
outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 05:02:11

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