Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação26 Julho 2023
quarta-feira, 26 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (41) – 185
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.fenf.unicamp.br/ a
deliberação da Congregação referente às inscrições e a compo-
sição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
4.2. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da
Universidade mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados
para constituir a respectiva Comissão Julgadora.
5. DAS PROVAS
5.1. O presente concurso constará das seguintes provas:
I – prova de Títulos; (peso 2);
II – prova de Arguição; (peso 1);
III – prova de Erudição; (peso 2);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas (exceto à prova de
títulos), por qualquer que seja o motivo, caracterizará desis-
tência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
Prova de Títulos
5.4. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão
Julgadora o Memorial apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.4.1. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, definidos
pela Congregação da Unidade, são:
a) Área de destaque na atividade acadêmica: avaliada por
meio de resultados objetivos e pelo impacto das ações em pelo
menos uma das seguintes áreas de atuação: ensino, prática
clínica e investigação científica;
b) Produção acadêmica: será avaliado de forma ampla,
incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação,
tutoria, supervisão, publicações, produção de materiais edu-
cativos, instrumentos de avaliação, organização de diretrizes
clínicas, criação ou organização de serviços de saúde, patentes,
assessorias e consultorias científicas e outras publicações em
mídia impressa ou alternativa;
c) Reconhecimento profissional: será avaliado pela exten-
são, qualidade e impacto do conjunto do trabalho e pela repu-
tação do docente entre seus pares, que pode ser local, regional,
nacional ou internacional.
d) Atividades complementares: são aquelas que com-
plementam a produção acadêmico-científica, podendo incluir
atuação clínica, pesquisa, extensão, gestão acadêmica ou
institucional e gestão de serviços de saúde, habitualmente não
definidas como área de destaque e de ensino
5.4.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de Arguição
5.5. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da
qualificação científica, literária ou artística do candidato.
5.5.1. Serão objeto de arguição, as atividades desenvolvidas
pelo candidato constantes do Memorial por ele elaborado.
5.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de
até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual
tempo para responder as questões formuladas.
5.5.3. Havendo acordo mútuo, cada arguição poderá ser
feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máxi-
mo de 01 (uma) hora.
5.5.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova de Erudição
5.6. A prova de erudição constará de exposição sobre tema
de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso.
5.6.1. A prova de erudição deverá ser realizada de acordo
com a área ou conjunto de disciplinas publicadas no edital.
5.6.2 A prova erudição terá duração de 50 (cinquenta) a
60 (sessenta) minutos, e nela o candidato deverá desenvolver
o assunto escolhido, em alto nível, facultando o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.7. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuíra ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.2.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele
atribuídas. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.2.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se o algarismo da casa
decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
6.3.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
do item 2, na área de Fundamentos em Enfermagem, nas dis-
ciplinas EN321 - Semiologia Aplicada à Enfermagem I, EN421
- Semiologia Aplicada à Enfermagem II e EN322 - Aspectos
Fundamentais do Processo de Cuidar em Enfermagem , do Con-
selho Integrado da Faculdade de Enfermagem da Universidade
Estadual de Campinas.
1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderão se inscrever no concurso:
1.1.1. Professor Associado da Unicamp, portador há 5
(cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente e que satis-
faça o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.2. candidato externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título
de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição
oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp e que satisfaça
o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.3. Docente integrante da Parte Suplementar (PS) do QD-
-UNICAMP que exerça a função MS-5 ou MS-6 na forma do § 3º
do Artigo 261 do Regimento Geral;
1.1.4. Especialista externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica
comprovada na área do concurso, aprovada por voto de 2/3
(dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino,
Pesquisa e Extensão – Cepe.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do Estatuto da UNICAMP, o Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime
preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e
favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber
e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para
a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento
para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular
da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 3.803,51
b) RTC – R$ 9.654,89
c) RDIDP – R$ 21.942,59
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial
pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) den-
tro do prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado – DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00, na Secretaria da Faculdade de Enfermagem,
situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.
Endereço: Rua Tessália Vieira de Cargo, 126 - CEP 13083-
887/ Cidade Universitária "Zeferino Vaz"/ Campinas-SP
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado
requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade de
Enfermagem, contendo nome, domicílio, profissão e sob qual
subitem previsto no item 1 está se inscrevendo, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1.; 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) exemplar do Memorial digital (pdf), na forma indicada no
item 3.3. deste Edital;
d) 1 (um) exemplar de cada trabalho ou documento mencio-
nado no Memorial, digital (pdf).
3.3. O memorial a que se refere à alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os
conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue-
sa serão os mesmos.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
às condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o
requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2; e
1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao(a) Diretor(a) da
Faculdade de Enfermagem, que a submeterá ao Departamento
ou a outra instância competente, definida pela Congregação
da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, para emitir
parecer circunstanciado sobre o assunto, observando-se o dis-
posto na Deliberação CONSU-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas da Universidade de São Paulo, no endereço à Av. Prof.
Lineu Prestes, n° 580, Bloco 13 A, andar superior, Cidade Uni-
versitária “Armando de Salles Oliveira” ou por meio do e-mail:
assistenciaacademica.fcf@usp.br.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL FEUSP 42/2023
A Faculdade de Educação da USP convoca os candidatos
Caroline Fanizzi, Cauê Cardoso Polla, Daniela Cunha Blanco,
Lucas Nascimento Machado, Luiz Antonio Callegari Coppi, Pedro
Henrique Ciucci da Silva, Vanderson Ronaldo Teixeira, Eder Mar-
ques Loiola, Jorge Hilton de Assis Miranda, inscritos no Processo
Seletivo para a função de Professor Contratado III (MS-3.1) e
que comprovaram título de Doutores, conforme Edital FEUSP nº
39/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
29 de junho de 2023, para o início do Processo que será realiza-
do dia 31 de julho de 2023, às 08h00, na sala 7 do Bloco B da
FEUSP, à Avenida da Universidade, 308, quando deverão tomar
conhecimento, por escrito, do calendário das provas previstas no
edital acima referido.
FACULDADE DE MEDICINA
CONVOCAÇÃO
Edital FM/18/2023
A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo con-
voca a candidata Drª. MARIA DA GLORIA SOUSA STAFOCKER a
comparecer ao Centro de Serviços Compartilhados em Recursos
Humanos - Quadrilátero da Saúde (Prédio da Administração),
situado na Av. Dr. Arnaldo, 455, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da data de publicação do presente edital, das
09h00 às 15h30, munido de todos os documentos para dar
andamento à sua nomeação, conforme Edital ATAC/FM/59/2022
e ATAC/FM/56/2023, de Abertura de Inscrições ao Concurso
Público e Resultado Final/Homologação, respectivamente, para
o cargo de Professor Doutor (MS-3), em RDIDP, junto ao Depar-
tamento de Dermatologia, com base da Área Micologia Médica.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 193/2023
PROCESSO: 23.1.00620.10.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Lab Research do Brasil Com. de Produtos
Para Pesquisas Ltda-me
CNPJ: 07.912.701/0001-46
OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT DE ELISA PARA USO
VETERINÁRIO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 6.763,68
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.34
DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2023
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Diretora da Faculdade de Enfermagem da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 02 cargos de Professor Titular, nível
MS-6, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do §1º do artigo 47 do Regimento da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Os con-
teúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa
serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 02;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 03;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 03;
IV – prova de avaliação didática – peso 02.
§ 1º - As provas mencionadas nos incisos I a IV poderão ser
realizadas em português ou em inglês.
§ 2º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento de todas as etapas referentes ao concurso publica-
das no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo
I, Seção “Concursos”, Subseção Universidade de São Paulo.
§ 4º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. As provas relacionadas nos incisos I a IV do item 3 deste
edital poderão ser realizadas por videoconferência, conforme
deliberação da Congregação em reunião ordinária realizada em
10/02/2023, contando com a presença, no local do concurso, do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora.
§ 1º - Aos examinadores que estejam à distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do concurso.
§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videocon-
ferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta
minutos), caso verificado problema técnico que impeça a ade-
quada participação de qualquer examinador ou do candidato.
§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a
partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.
§ 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão, ou pelo Presidente da
Comissão em caso de prova realizada por videoconferência, e
anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação/órgão em sessão de 11/8/2017, Por-
taria FCF 414, de 18/8/2017.
6. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa previsto neste edital, de acordo com o artigo
137 do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 26 de julho de 2023 às 05:03:56

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