Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação01 Setembro 2023
280 – São Paulo, 133 (68) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 1º de setembro de 2023
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura
144/2022, para preenchimento da função/perfil: MEDICO /
Médico anestesiologista da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação -
nome: 2° - LEANDRO LOPES RAMOS DE CARVALHO. Para isso,
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 122/2022,
para preenchimento da função/perfil: CONTADOR / Contador
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 1° - JOAO PEDRO
ZAMONER MARQUES DE SOUSA. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 139/2022,
para preenchimento da função/perfil: CIRURGIAO DENTISTA / Cir
Dentista clínico geral da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
1° - JULIANA BERTOLDI FRANCO. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 156/2022,
para preenchimento da função/perfil: MEDICO / Médico cardio-
logista da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 1° - THYAGO
ANTONIO BIAGIONI FURQUIM. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 148/2022,
para preenchimento da função/perfil: MEDICO / Médico em
medicina intensiva da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
1° - DANILO DA SILVA STAMPONI. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 157/2022,
para preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricio-
nista da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 1° - ROBERTA
CAMILA DE LIMA PINHEIRO. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias
úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 157/2022,
para preenchimento da função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricio-
nista da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 2° - MARINA
MAINTINGUER NORDE. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis
a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
onde
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
onde
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º. Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
13. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
14. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da
Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091.7862, e-mail atac.
fo@usp.br, Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 033/2023
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 087/2022 de Resultado Final/Classi-
ficação, e tendo em vista o surgimento de 01 vaga, convoca
JULIANA DA SILVA (23ª) a comparecer no Serviço de Pessoal
do Hospital Universitário, situado na Av. Prof. Lineu Prestes,
2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no prazo de 5 dias
úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação
do presente Edital, no horário entre as 07:00 e 16:00 horas
para apresentação da documentação comprobatória completa
(ORIGINAIS E CÓPIAS) discriminada no Edital HU 045/2022 de
Abertura de Concurso Público para a Função de ENFERMEIRO
(ÁREA DA SAÚDE DO IDOSO, ADULTO E PEDIATRIA), visando dar
andamento à contratação pelo regime da CLT, sob pena de ser
considerados desistentes do Concurso Público.
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Edital CSCRH-SP 99/2023
CONVOCAÇÃO
O Instituto de Geociências da USP convoca o candidato
DOUGLAS GALANTE a entrar em contato com o Centro de
Serviços Compartilhados em Recursos Humanos (e-mail: rhsao-
paulo@usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
do dia seguinte ao da presente publicação, munida de todos os
documentos, para dar andamento a sua nomeação como Profes-
sor Doutor, Cargo: 1241575, referência MS-3, em RDIDP, junto ao
Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental, conforme
Edital ATAC Nº 32/2022 de abertura de inscrições publicado no
D.O.E. de 29/11/2022, com retificações em 16/12/2022 e Relató-
rio de Resultado Final/Classificação e Homologação Edital ATAC
Nº 29/2023, publicado no D.O.E. de 18/08/2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 126/2022,
para preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS
/ Analista de comércio exterior da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classifica-
ção - nome: 1° - ARTUR LIMA DOS SANTOS SOUSA. Para isso,
no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documen-
tos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/
admissao-paepe/, bem como os documentos solicitados no item
15.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 15.3 a 15.3.3 do edital
de abertura.
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani
de um de seus genitores.
§ 16. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 18. Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição – peso 3
II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
§ 1º. A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos
candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida
a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográ-
ficos;
V. as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato,
deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos mem-
bros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII. serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX. a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V. diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I. a comissão julgadora, com base no programa do concurso,
organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos toma-
rão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar
necessário;
V. se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI. quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores
conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. A prova prática versará sobre o programa da área de
conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da
Faculdade de Odontologia da USP.
I. A comissão julgadora organizará os pontos, o modus
faciendi e a duração da prova prática;
II. a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os
candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova
prática;
III. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
10. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
12. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da
Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091.7862, e-mail atac.
fo@usp.br, Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.
EDITAL FO 61/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
DENTÍSTICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo
com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 24 de
agosto de 2023, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 11/09/2023 e
término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 09/11/2023
as inscrições para concurso público de títulos e provas para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência
MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pes-
quisa (RDIDP), claros/cargos nº 1022911, com o salário de R$
14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Dentística,
área de conhecimento em Dentística, nos termos do art. 125,
parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respec-
tivo programa que segue:
1. Exame clínico e plano de tratamento em dentística.
2. Adesão em dentística.
3. Fundamentos de estética aplicados à dentística.
4. Clareamento dentário.
5. Laser em dentística.
6. Cárie em dentística.
7. Desgaste dentário e hipersensibilidade dentinária.
8. Anatomia dentária e relações interdentárias em den-
tística.
9. Restaurações diretas.
10. Restaurações indiretas.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento
da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital;
II. prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, nas áreas
de formação e/ou de concentração pós-graduada em Dentística;
III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV. certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
V. documento de identidade oficial.
§ 1º. Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º. Os docentes em exercício na USP serão dispensados
da exigência referida no inciso III e IV, desde que tenham com-
provado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º. Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
§ 10. Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
de pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12. Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
§ 14. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de setembro de 2023 às 05:06:02

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