Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação14 Setembro 2023
202 – São Paulo, 133 (75) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 14 de setembro de 2023
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684. 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado
no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.558,71
b) RTC – R$ 6.495,06
c) RDIDP – R$ 14.761,29
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último dia do
prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Economia, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf), com o
relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos
publicados e demais informações, que permitam avaliação dos
méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf);
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto
de Economia, que a submeterá ao Departamento ou a outra
instância competente, definida pela Congregação da Unidade a
que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo
de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.eco.unicamp.br/ a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composi-
ção da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio www.eco.unicamp.br/, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 2);
b) prova de títulos (peso 3);
c) prova de arguição (peso 2);
d) prova didática (peso 3);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
D.O.E. de 29.04.2023, no qual inscreveram-se os candidatos: 1)
Vinicius de Oliveira Rodrigues, 2) Victor dos Santos Ronchim, 3)
Victor Andres Vargas Cubides, 4) Fernando Nera Lenarduzzi, 5)
Fernanda Andrade da Silva, 6) Renato Vasconcellos Vieira, 7)
Welington da Silva Cordeiro, 8) Juan Francisco Camasca Fernán-
dez, 9) Matheus Koveroff Bellini, 10) Jean Cerqueira Berni, 11)
Renato Ferreira de Velloso Vianna, 12) Ulisses Lakatos de Mello,
13) Sergio Augusto Giardino Filho, 14) Andrey Soldatenkov, 15)
João Fernando Schwarz, 16) Célia Mayumi Kuwana, 17) Juliana
Honda Lopes, 18) Vinícius Colferai Corrêa Miranda, 19) Fábio
Happ Botler, 20) Fernando Cordeiro de Queiroz, 21) Eder Leandro
Sanchez Quiceno, 22) André Luís dos Santos Duarte da Silva,
23) José Luis Vilca Rodríguez, 24) Bruno Domiciano Lopes, 25)
Andres Julián Moreno Ospina, 26) Carolina Lemos de Oliveira,
27) Felipe Albino dos Santos, 28) Catalina Freijo, 29) Jordan
Lambert Silva, 30) Rodrigo Rey Carvalho, 31) Clayton Suguio
Hida, 32) Lorena Soriano Hernandez, 33) Victor do Valle Pretti,
34) Gabriel Zanetti Nunes Fernandes, 35) Julieth Paola Saavedra
Ramirez, 36) Vinicius Tavares Azevedo, 37) Leithold Louis Aurazo
Alvarez, 38) Rodrigo Figueiredo, 39) José Carlos Valencia Alvites,
40)Thiago Castilho de Mello, 41) Daiana Oliveira dos Santos, 42)
Gilson Reis dos Santos Filho, 43) Marcelo Velloso Flamarion Vas-
concellos, 44) Mituhiro Fukuda, 45) Leonardo Novaes Mesquita
Damasceno, 46) Eduardo Paiva Scarparo, 47) Alfredo Manuel
Jara Grados, 48) Luan Alberto Ferreira, 49) Amanda Angélica Fel-
trin Nunes, 50) Karina Kfouri Sartori, 51) Juliane Trianon Fraga,
52) Felippe Soares Guimaraes, 53) Ana Clara Garcia Elsener, 54)
Raphael Moreira de Albuquerque, 55) Cecilia Romaro, 56) Felipe
de Aguilar Franco, 57) Walner Mendonça dos Santos, 58) Beatriz
Laiate, 59) Patricia Marçal, 60) Cesar Augusto Ipanaque Zapata..
A Comissão Julgadora estará assim constituída: Membros Titu-
lares: Profs. Drs: Pierluigi Benevieiri (Associado - IME-USP), Ivan
Struchiner (Doutor - IME-USP), Samuel Gomes da Silva (Titular
– UFBA), Aline Gomes da Silva (Associada - UnB) e Eduardo Gari-
baldi (Associado - UNICAMP). Membros Suplentes: Profs. Drs.
Antonio Luiz Pereira (Titular – IME-USP), Alexandre Lymbero-
poulos (Doutor – IME-USP), Bruno de Mendonça Braga (Adjunto
– IMPA), Leandro Candido Batista (Adjunto – UNIFESP), Pedro
Levit Kaufamnn (Adjunto - UNIFESP), Maria Eugênia Martin
(Adjunta – UFPr), Ana Paula de Araújo Chaves (Adjunta - UFG),
Regilene Delazari dos Santos Oliveira (Associada – ICMC-USP),
Clodoaldo Grotta Ragazzo (Titular – IME-USP). Ficam, pelo pre-
sente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora
acima mencionada. (Proc. USP nº 2023.1.333.45.4).
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Edital CSCRH-SP 103/2023
CONVOCAÇÃO
O Instituto de Psicologia da USP convoca a candidata
GABRIELA JUNQUEIRA CALAZANS a entrar em contato com
o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos
(e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da presente publicação,
munido de todos os documentos, para dar andamento a sua
nomeação como Professor Doutor, Cargo: 1022768, referência
MS-3, em RDIDP, junto ao Departamento de Psicologia Social
e do Trabalho, conforme EDITAL IP/ATAC 33/2022 de abertura
de inscrições publicado no D.O.E. de 07/01/2023 e EDITAL IP
16/2023 de Relatório de Resultado Final/Classificação e Homo-
logação, publicado no D.O.E. de 30/08/2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de MATHEUS
PIRES VIEIRA , inscrito sob nº 31982247, aprovado em 1º lugar,
no Concurso Público para a função de PR APOIO TEC SERVICOS
/ Técnico mecânico da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensi-
no, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 162/2022 - junto
à UNICAMP, tendo em vista sua desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de FELIPE
TOMASI CAVALHERI , inscrito sob nº 31093213, aprovado em
3º lugar, no Concurso Público para a função de ENGENHEIRO
/ Engenheiro de segurança do trabalho da Carreira de Profis-
sionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de
Abertura 141/2022 - junto à UNICAMP, tendo em vista sua
desistência.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de LEANDRO
LOPES RAMOS DE CARVALHO, inscrito sob nº 31279171, aprova-
do em 2º lugar, no Concurso Público para a função de MEDICO
/ Médico anestesiologista da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura 144/2022
- junto à UNICAMP, por não atender a convocação publicada em
1 de Setembro de 2023.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divi-
são de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de
JOAO PEDRO ZAMONER MARQUES DE SOUSA, inscrito sob nº
30626510, aprovado em 1º lugar, no Concurso Público para a
função de CONTADOR / Contador da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura
122/2022 - junto à UNICAMP, por não atender a convocação
publicada em 1 de Setembro de 2023.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ECONOMIA
EDITAL
O Diretor do Instituto de Economia da Universidade Esta-
dual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível
MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos ter-
mos do item 2, na área de Economia e Meio Ambiente, nas dis-
ciplinas HO-026 - Diagnósticos e Políticas Ambientais e CE-753
– Economia do Meio Ambiente, do Departamento Política e
História Econômica do Instituto de Economia da Universidade
Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Atuação acadêmica e/ou profissional nas áreas de
Economia do Meio Ambiente. Qualificação para atuar no ensino
de disciplinas da área nos cursos de Graduação e Pós-Graduação
no IE, assim como em atividades de pesquisa, orientação e
extensão.
1.2.2. A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
- Estatística descritiva.
- Distribuições de probabilidade.
- Teorema de Bayes em Saúde Animal: aplicações em testes
diagnósticos.
- Amostragem.
- Testes de hipóteses.
- Comparação de 2 amostras (abordagens paramétrica e
não-paramétrica).
- Comparação de k (k\>2) amostras (abordagens paramétri-
ca e não-paramétrica).
- Associação entre variáveis biológicas.
- Comparação de proporções.
- Correlação e regressão linear.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
FMVZ-USP e às publicações no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo CTA da FMVZ-USP, para fins de homologação, após exame
formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/03/2024, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao
concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assis-
tência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia da Universidade de São Paulo, pelos e-mails ata-
cfmvz@usp.br e saafmvz@usp.br e telefones 3091-0904/7671.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Edital FO nº 65/2023 – Convocação
A Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
convoca a candidata THAIS GIMENEZ CÓVOS a comparecer à
Seção de Pessoal da Faculdade de Odontologia, sito à Av. Prof.
Lineu Prestes, nº 2227, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir
da publicação deste Edital, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas,
munida de todos os documentos para dar andamento à sua
contratação como Professor Contrato III MS-3.1, em jornada de
12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
de Ortodontia e Odontopediatria, área de Odontopediatria, con-
forme Editais FO n.º 41/2023 e FO n.º 64/2023 de abertura de
inscrições e de homologação do relatório final, respectivamente.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
EDITAL CSCRH-SC/USP 038/2023
CONVOCAÇÃO
O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo convoca o candidato LINA MARIA
GARCES RODRIGUEZ comparecer no Centro de Serviços Com-
partilhados em Recursos Humanos de São Carlos, sito à Avenida
Trabalhador São-Carlense, 400 – Parque Arnold Schimidt, São
Carlos – SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publica-
ção deste Edital, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, munido
de todos os documentos para dar andamento à sua nomeação
como Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo nº
1240293, junto ao Departamento de Sistemas de Computação,
conforme Edital ATAc/ICMC/USP nº 025/2023 e Edital ATAc/
ICMC/USP nº 068/2023, Abertura de Inscrições para o Concurso
de Títulos e Provas e de Homologação do Relatório Final do
Concurso, respectivamente
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
COMUNICADO
Em virtude da impossibilidade de participação de alguns
Professores Doutores indicados para participar na Comissão
Julgadora do concurso para provimento de um cargo de
Professor Doutor do Departamento de Matemática, Edital
ATAc - 012/2023, publicado no D.O.E. de 29.04.2023, o senhor
Diretor aprovou “ad referendum” da Congregação do Instituto
de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, em
13.09.2023, a indicação dos seguintes nomes complementa-
res: Profs. Drs. Alexandre Lymberopoulos (Doutor – IME-USP),
Regilene Delazari dos Santos Oliveira (Associada – ICMC-USP),
Clodoaldo Grotta Ragazzo (Titular – IME-USP). (Proc USP nº
2023.1.333.45.4).
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 029/2023
Onde se lê: ... Os pedidos de inscrição deverão ser feitos,
exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/
admissao no período acima indicado, devendo o candidato
preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes
documentos:
...
Leia-se: ... Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclu-
sivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admis-
sao no período acima indicado, devendo o candidato preencher
os dados pessoais solicitados, anexar o resumo da Prova Oral e
anexar os seguintes documentos:... (Proc. USP 2023.1.926.45.5)
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Edital ATAc – 031/2023
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início em 16 de outubro de 2023, segunda-feira, às
7h00, na sala da Congregação (Rua do Matão, 1010 - Edifí-
cio Professor Cândido Lima da Silva Dias - Bloco A - Cidade
Universitária), o concurso de Professor do Departamento de
Matemática, conforme Edital ATAc 012/2023, publicado no
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
I. VPS 0105103 – ECFS: Medicina Veterinária Preventiva
(1º semestre);
II. VPS 1201 – Métodos quantitativos em Medicina Veteri-
nária (2º semestre).
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 5)
II. Prova Didática (peso 5)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
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quinta-feira, 14 de setembro de 2023 às 05:13:04

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