Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação26 Setembro 2023
298 – São Paulo, 133 (83) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 26 de setembro de 2023
4.13.13. Todas as informações prestadas na ficha de inscri-
ção e/ou em qualquer procedimento que consta deste Edital são
de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade
da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar
o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida
alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação
do benefício.
4.14. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a
ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponi-
bilizados no site da Fundação VUNESP.
4.15. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
4.16. A Fundação VUNESP e a UNICAMP não se res-
ponsabilizam por solicitação de inscrição e/ou por outra(s)
solicitação(ções) relativa(s) a este Edital não recebida(s) por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.17. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a UNICAMP e a Fundação
VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desco-
nhecimento.
4.17.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do
candidato deste Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
5. - Da redução do valor da taxa de inscrição
5.1. - Amparado pela Lei Estadual nº 12.782/2007, o can-
didato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATI-
VAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) - seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
5.2. - O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE,
as condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 5.1.
deste Edital, poderá - durante o período das 10 horas de 05
de outubro de 2023 às 23h59min de 06 de outubro de 2023
- solicitar a redução do pagamento da correspondente taxa de
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min de 06/10/2023.
5.3. - Para a comprovação dos requisitos estabelecidos nas
alíneas “a” e “b” do item 5.1., deste Edital, o candidato deverá
encaminhar:
a) - certidão ou declaração expedida por instituição de
ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estu-
dantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado ou por
entidade de representação estudantil; e
b) - comprovante de renda especificando perceber remune-
ração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração (Anexo 1 deste Edital ), por escrito, da con-
dição de desempregado.
5.4. - Para o envio dos documentos comprobatórios citados
nas alíneas “a”, “a1”, “b” e “b1”, do item 5.3. deste Edital, o
candidato deverá, até 23h59min de 06/10/2023.
a) - acessar o link próprio deste Concurso, no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição com a
informação de solicitação de redução do pagamento da taxa de
inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.4.1. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.4.2. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas
não especificadas no item 5.4. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
5.5. - O candidato deverá - a partir das 10 horas de
27/10/2023 - acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br) para verificar o resultado da solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição na “Área do Candidato”, no link
“Editais e Documentos”.
5.6. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição deferida deverá acessar nova-
mente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), imprimir o boleto bancário até 16 /11/
2023, quando este recurso será retirado do site, bem como
efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição reduzido até
a data de vencimento constante do boleto bancário.
5.7. - Contra o indeferimento de solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição caberá recurso no período das
10 horas de 30/10/2023 às 23h59min 31/10/2023, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candida-
to - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
5.7.1. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 5.7. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
5.8. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferimen-
to da solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição
será divulgado oficial e exclusivamente no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, com data prevista de 14/11/2023.
5.9. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição indeferida e/ou o recurso previs-
to no item 5.7. deste Edital indeferido, e queira participar deste
Certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), imprimir o
boleto até 16/11/2023, bem como efetuar o pagamento do valor
da taxa de inscrição pleno até 17/11/2023, quando este recurso
será retirado do site.
5.10. - O candidato que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa
de inscrição, reduzido ou pleno, conforme o caso, não terá sua
inscrição efetivada.
6. - Da solicitação de atendimento especial do candidato
que não seja pessoa com deficiência, mas que necessite de
condição especial para realização da prova
4.6.3. - O pagamento por agendamento somente será acei-
to se comprovada a sua efetivação até 17/11/2023.
4.7. - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer
outro meio que não o especificado neste Edital.
4.8. - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente
à taxa.
4.8.1. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página deste Concurso Público, durante e após o
período de inscrições.
4.8.2. - Caso seja detectada como inscrição não efetivada
ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda-feira a sába-
do, nos dias úteis, das 8 às 18 horas ou na “Área do Candidato”,
no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), para verificar o ocorrido.
4.9. - Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782/2007, conforme disposto no Capítulo 5
deste Edital.
4.10. - A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela
devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
4.11. - Após as 23h59min do último dia do período de inscri-
ções, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
4.11.1. - Os candidatos cadastrados neste Concurso Público
poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
máximo até 16/11/2023, quando este recurso será retirado
do site.
4.12. - Do uso de nome social
4.12.1. - Fica assegurada a possibilidade de uso do nome
social às pessoas travestis ou transexuais neste Concurso Públi-
co. O candidato interessado - durante o período de inscrições -
deverá indicar a utilização do nome social na ficha de inscrição,
bem como preencher, assinar e encaminhar, por meio digital
(upload), o requerimento de utilização do nome social emitido
no momento do preenchimento da ficha de inscrição, juntamen-
te com a cópia do documento de identidade (RG).
4.12.2. - Em atendimento às instruções do item 4.12.1.
deste Edital, todas as publicações e consultas deverão ser feitas
pelo nome social.
4.12.2.1. - Para o envio dos documentos citados no item
4.12.1. deste Edital, o candidato deverá, até 23h59min de
16/11/2023:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição, com a
informação do uso do nome social, acessar a Área do Candida-
to, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos
para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento ane-
xado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.12.2.2. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/
ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.12.2.3. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas no item 4.12.2.1. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
4.13. - Do candidato que tenha exercido a função de jurado
4.13.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá soli-
citar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de
desempate na ordem de classificação.
4.13.1.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à
vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
4.13.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no item
4.13.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a
data de término das inscrições.
4.13.3. Para fins de utilização dessa condição de jurado
como critério de desempate, o candidato – no período de
inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão,
declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo
Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
4.13.4. Para o envio da documentação referida no item
4.13.3. deste Edital, o candidato – durante o período de inscri-
ções – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a “Área do Candidato”, selecionar
o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento
por meio digital (upload);
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB
e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg”
ou “jpeg”.
4.13.5. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s)
ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s)
corrompido(s).
4.13.6. O candidato terá até às 23h59min de 16/11/2023
para anexar o documento comprobatório de ter exercido a
condição de jurado.
4.13.7. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s)
documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quais-
quer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens
4.13.1. até 4.13.6. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s)
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4.13.8. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar,
mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste
Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no crité-
rio de desempate previsto neste Concurso Público.
4.13.8.1. O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público e não será devolvido.
4.13.9. A relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à participação de candidatos com a con-
dição de jurado tem como data prevista para divulgação em
12/12/2023. Essa relação será publicada no Diário Oficial do
Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.13.10. Caso a solicitação relativa à participação com a
condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá protoco-
lar recurso contra esse indeferimento das 10h de 13/12/2023 às
23h59 de 14/12/2023, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções
ali contidas.
4.13.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 4.13.10. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
4.13.12. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferi-
mento de solicitação relativa à participação de candidato com
a condição de jurado tem como data prevista para divulgação
em 05/01/2024. Essa relação será publicada no Diário Oficial do
Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento
inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/1999,
na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), na Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e no
Decreto Estadual nº 59.591/2013 e os candidatos negros (pretos
e pardos), o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação CONSU-A-06/2021
da Unicamp.
1.3. - A admissão na função será regida pelo Estatuto dos
Servidores da Universidade (ESUNICAMP).
1.4. - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno,
misto, na forma de revezamento ou escala de serviços. Além da
jornada de trabalho prevista, para as vagas que por ventura vie-
rem a surgir durante o período de validade deste Concurso Públi-
co, a Universidade poderá solicitar o cumprimento de jornada de
trabalho semanal diferente da especificada neste edital, com o
salário inicial correspondente a cada jornada estabelecida.
1.5. O salário inicial da função em disputa, para a jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 4.026,36 cor-
respondente ao Segmento Médio – nível M1A da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE.
2. - Dos Requisitos
2.1. - 2.1. Requisitos necessários ao desempenho da função
2.1.1. - Escolaridade: ensino médio completo e curso técnico
completo em Alimentos ou em Análises Químicas ou em Bioquí-
mica ou em Biotecnologia ou em Farmácia ou em Química, em
instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC.
2.2. - Requisitos para admissão
- - O candidato classificado neste Concurso deverá entregar,
na data de apresentação dos documentos para admissão, a
comprovação das condições especificadas a seguir, sob pena de
eliminação do certame:
2.2.1. - possuir os requisitos estabelecidos no item 2.1.1.
deste edital;
2.2.2. - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Por-
tuguês a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas
pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
2.2.3. - ter completado 18 anos de idade na data da
admissão;
2.2.4. - não ter sido demitido por justa causa da Universida-
de Estadual de Campinas;
2.2.5. - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.2.6. - atestado de antecedentes criminais negativo, deven-
do a comprovação ser feita pela apresentação de Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia
Federal; de Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e de
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. Os atestados/certidões
deverão ser expedidos, no máximo, há 90 dias anteriores à data
de sua entrega ou dentro do prazo de validade consignado no
documento;
2.2.7. - cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração de bens,
de acordo com a Lei n.º 8.429/92, regulamentada pelo Decreto
nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com as alterações do Decreto
n° 54.264, de 23 de abril de 2009;
2.2.8. - gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
3. - Descrição sumária das atribuições da função
3.1. - Executar ensaios físico-químicos, participar do desen-
volvimento de produtos e processos, da definição ou reestrutura-
ção das instalações industriais; atuar na operação de processos
químicos e operações unitárias de laboratório e de produção,
operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas,
em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas
de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Interpretar manuais, elaborar documentação técnica. Ministrar
programas de ações educativas e prestar assistência técnica.
4. - Das inscrições
4.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização deste
Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. - Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público,
o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de
seus dados (nome, data de nascimento, condição de deficiente,
se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em
editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso
Público, tendo em vista que essas informações são necessárias
ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certa-
me. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relati-
vas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que
as informações deste Concurso Público possivelmente poderão
ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4.2. - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato
deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscri-
ção somente após tomar conhecimento dos requisitos necessá-
rios para o exercício da função.
4.3. - A inscrição deverá ser realizada das 10 horas de 05
de outubro de 2023 às 23h59min de 16 de novembro de 2023,
exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.
4.3.1. - O candidato fica alertado que em mesma data e
horário poderá haver aplicação de prova(s) relativa(s) a outros
concursos públicos da UNICAMP.
4.4. - O valor da taxa de inscrição para participar deste
Concurso Público é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
4.5. - Para inscrever-se, o candidato deverá, até o término
do período de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min 16/11/2023;
j) - imprimir o boleto bancário; e
k) - efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor previsto no item 4.4, em qualquer agência bancária
até a data de vencimento constante do boleto bancário.
4.6. - Para o pagamento da taxa de inscrição, até
17/11/2023, somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição.
4.6.1. - O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.6.1.1. - O pagamento por meio de cheque somente será
considerado quitado após a respectiva compensação e se, por
qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente tornada sem efeito.
4.6.2. - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
Antônio Antoniuk, Professor Adjunto da Universidade Federal do
Paraná; Nayara Silva Argollo Vieira, Professora Adjunto do Depto
de Pediatria da Universidade Federal da Bahia, Rudimar dos
Santos Riesgo, Professor Titular do Depto de Pediatria da Univer-
sidade Federal do Rio Grandre do Sul; Niura Aparecida de Moura
Ribeiro Padula, Professora Doutora da Faculdade de Medicina
de Botucatu - UNESP; Umbertina Conti Reed, Professora Titular
da Faculdade de Medicina - USP e Luzia Iara Pfeifer, Professora
Adjunto da Universidade Federal de São Carlos.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado Inscrições/banca FMRP-USP Nº 027/2023
- De acordo com o estabelecido no Artigo 134 do R.G.-USP,
baixado pela Resolução 3.745, de 19-10-90, Resolução 3.801,
de 05-04-91 e Resolução 4.320, de 13-11-96, a Congregação da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em sua 899ª Sessão
Ordinária, realizada em 19-09-2023, APROVOU o pedido de
inscrição do interessado Doutor: Pedro José Tomaselli, para o
Concurso de Títulos e Provas para o Provimento de 01 (um)
Cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em RDIDP, junto ao
Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento,
na Área de Conhecimento em Neurologia Muscular da Faculda-
de de Medicina de Ribeirão Preto da USP, Edital FMRP-USP Nº
015/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no
dia 28 de junho de 2023, cargo/claro número 1239996.
- Na mesma ocasião foi designada a Comissão Julgado-
ra, composta pelos Professores Doutores: Membros Efetivos:
Américo Ceiki Sakamoto (Presidente), Professor Titular do
Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento
da FMRP-USP; José Alexandre de Souza Crippa, Professor Titular
do Departamento de Neurociências e Ciências do Comporta-
mento da FMRP-USP; Ana Marli Nucci, Professora Associada da
Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP; Rosana Hermínia
Scola, Professora Associada da Universidade Federal do Paraná;
Gisele Sampaio Silva, Professora Livre Docente da Universidade
Federal de São Paulo. Membros Suplentes: Marcus Vinícius
Simões, Professor Associado do Departamento de Clinica Medi-
ca da FMRP-USP; Leandro Machado Colli, Professor Doutor do
Departamento de Clinica Medica da FMRP-USP, Vitor Evangelista
de Faria Ferraz, Professor Doutor do Departamento de Genética
da FMRP-USP; Francisco de Assis Aquino Gondim, Professor
Associado da Universidade Federal do Ceará; Alzira Alves de
Siqueira Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Medi-
cina do ABC; Marcos Raimundo Gomes Freitas, Professor Titular
Aposentado da Universidade Federal do RJ e Acary Souza Bulle
Oliveira, Professor Doutor da Universidade Federal de São Paulo.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado Inscrições/banca FMRP-USP Nº 028/2023
- De acordo com o estabelecido no Artigo 134 do R.G.-USP,
baixado pela Resolução 3.745, de 19-10-90, Resolução 3.801,
de 05-04-91 e Resolução 4.320, de 13-11-96, a Congregação da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em sua 899ª Sessão
Ordinária, realizada em 19-09-2023, APROVOU o pedido de ins-
crição do interessado Doutor: Saulo Brito Silva, para o Concurso
de Títulos e Provas para o Provimento de 01 (um) Cargo de Pro-
fessor Doutor, referência MS-3 em RDIDP, junto ao Departamen-
to de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia - na área de
conhecimento Oncologia Clínica da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, Edital FMRP-USP Nº 005/2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 16 de março de
2023, cargo/claro número 1232843.
- Na mesma ocasião foi designada a Comissão Julgado-
ra, composta pelos Professores Doutores: Membros Efetivos:
Antonio Carlos dos Santos (Presidente), Professor Titular do
Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia
da FMRP-USP; Fabíola Traina, Professora Associada do Departa-
mento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia da FMRP-
-USP; José Barreto Campello Carvalheira, Professor Associado
da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP; Niels Olsen
Saraiva Câmara, Professor Titular do Instituto de Ciências Bio-
médicas da UNICAMP; Patrícia Pintor dos Reis, Professora Asso-
ciada do Departamento de Cirurgia e Ortopedia da Faculdade
de Medicina de Botucatu - UNESP. Membros Suplentes: Antonio
Pazin Filho, Professor Titular do Departamento de Clinica Médica
da FMRP-USP; Margaret de Castro, Professora Titular do Depar-
tamento de Clinica Médica da FMRP-USP, Vanderson Geraldo
Rocha, Professor Titular do Departamento de Clinica Médica da
FM-USP; Carmen Silvia Passos Lima, Professora Titular da Facul-
dade de Ciências Médicas da UNICAMP; Rachel Simões Pimenta
Riechelmann, Professora Doutora do Depto de Oncologia do A.
C. Camargo Câncer; Maria Aparecida Azevedo Koike Folgueira,
Professora Associada da Faculdade de Medicina da USP; David
Livingstone Alves Figueiredo, Professor Adjunto da Faculdade de
Medicina da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
e Marcelo Ferretti Fanelli, Professor Adjunto da Faculdade de
Medicina de Jundiaí.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
20/2023
PSICÓLOGO/ PSICÓLOGO CLÍNICO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Processo n 01P-35077/2023
A Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH da Univer-
sidade Estadual de Campinas - Unicamp torna pública A Retifi-
cação do Edital de ABERTURA de inscrições do Processo Seletivo
Público Temporário para a função de PSICÓLOGO/ PSICÓLOGO
CLÍNICO da carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesqui-
sa e Extensão - PAEPE, conforme Edital de Abertura nº 20/2023,
publicado no Diário Oficial do Estado de 06/09/2023.
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
6. Evans TM, Bira L, Gastelum JB, Weiss LT, Vanderford
NL. Evidence for a mental health crisis in graduate education.
Nat Biotechnol. 2018 Mar 6;36(3):282-284. doi: https://doi.
org/10.1038/nbt.4089
LEIA-SE:
ANEXO III
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
6. Evans TM, Bira L, Gastelum JB, Weiss LT, Vanderford NL.
Evidence for a mental health crisis in graduate education. Nat
Biotechnol. 2018 Mar
https://cmdb.jhu.edu/wp-content/uploads/sites/58/2018/06/
Nature-Article_Health-Crisis-Evidence.pdf
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 80/2023
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP torna pública a abertura de
inscrições no Concurso Público para a função de Profissional
para Assuntos Universitários/Técnico de Laboratório pela Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
- PAEPE, sob a responsabilidade de organização, aplicação
e avaliação da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
1. - Instruções Especiais
1.1. - Este Concurso Público destina-se ao preenchimento
de 2 (duas) vagas para atuar junto à UNICAMP, bem como as
que porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade
nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba.
1.2. - Os candidatos com deficiência deverão observar, para
participação neste Concurso, as regras contidas no artigo 37,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 05:04:23
terça-feira, 26 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (83) – 299
de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposen-
tadoria por invalidez.
9 - Da Participação e habilitação do candidato que se
autodeclarar negro (preto e pardo)
9.1. - Considerando o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei
12.288/ 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação
CONSU-A-06/2021 da Unicamp, fica reservado aos candidatos
negros (pretos e pardos) o percentual de 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas neste concurso público, incluindo também
as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade
do mesmo.
9.1.1. - As frações decorrentes do cálculo desse percentual
serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) e dimi-
nuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração inferior a 0,4 (quatro décimos).
9.1.2. - Considerando as vagas existentes e as que vierem
a surgir, serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos)
a 2ª (segunda) vaga, a 7ª (sétima) vaga, a 12ª (duodécima) vaga
e assim sucessivamente, observando-se o intervalo de 5 (cinco)
vagas entre os convocados, observado o disposto nos itens 9.11.
e 9.14 deste Edital.
9.2. - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
9.2.1. - Para a aferição da condição declarada pelo candi-
dato, será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, definido
como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predo-
minantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato
do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam validar ou
invalidar a condição étnico-racial.
9.3. - O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga
destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da
inscrição, deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa
condição;
c) - preencher todos os campos e assinar a AUTODECLARA-
ÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR PRETA OU PARDA, constante no
Anexo 2, deste Edital;
d) - acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio da declaração, por meio
digital (upload);
d1) a declaração para envio deverá estar digitalizada, frente
e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
9.3.1. - Não será avaliado o documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
9.3.2. - Não será considerado o documento enviado pelos
correios ou por quaisquer formas que não a especificada neste
Edital.
9.4. - A autodeclaração somente terá validade se efetuada
no prazo estabelecido e exclusivamente para este concurso
público, não podendo ser estendida a outros certames.
9.5. - O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto
neste capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às
vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma
hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
9.6. - A decisão relativa às solicitações de inscrição para
concorrer às vagas reservadas à candidatos negros serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
“Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data
prevista de 12/12/2023.
9.6.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscrição
para concorrer às vagas reservadas à candidatos negros caberá
recurso no período das 10 horas de 13/12/2023 às 23h59min
de 14/12/2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
9.6.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 9.6.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
9.6.3. - O edital de análise de recurso relativo ao inde-
ferimento de solicitação de inscrição para concorrer às vagas
reservadas à candidatos negros será publicado no Diário Oficial
do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Fun-
dação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”,
no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 05/01/2024.
9.7. - Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos
negros (pretos e pardos).
9.8. - O candidato inscrito que tenha se autodeclarado
negro (preto ou pardo) participará deste concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos
horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
9.9. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
que não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este
Capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros
(pretos e pardos).
9.10. - Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem
opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto
neste Capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas desti-
nadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso público.
9.11. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
9.12. - Em caso de desistência de candidato negro (preto
ou pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preen-
chida pelo candidato negro (preto ou pardo) seguinte na lista
classificatória.
9.13. - O não preenchimento das vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos) fará com que elas sejam
abertas aos candidatos da ampla concorrência.
9.14. - O candidato que se autodeclarar negro (preto ou
pardo) e também se declarar pessoa com deficiência, poderá
concorrer, também, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, desde que se inscreva como pessoa com deficiência
e cumpra o disposto no Capítulo 8 - Da participação e habili-
tação do candidato com deficiência deste Edital. No caso de
classificação, constará das duas listas específicas, devendo ser
convocado a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas
a que concorrer.
9.15. - Ao candidato que concorrer concomitantemente
às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas
reservadas aos negros (pretos e pardos), que tiver sido classifi-
cado neste concurso público, na Lista de Classificação Especial
- Pessoas com Deficiência, mas que não tiver comprovada sua
deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada
aos negros (pretos ou pardos), salvo comprovada má fé.
9.16. - Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na
condição de negro (preto ou pardo) quanto na de deficiente, ser
convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios
assegurados ao servidor com deficiência.
9.17. - O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá
seu nome constante da Lista Especial de classificação.
as provas especiais e/ou não terá atendidas/providenciadas as
condições especiais para a realização das provas.
8.12.1. - Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
8.13. - A solicitação de prova especial e/ou de condições
especiais para prestar/realizar a prova será analisada com base
no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às
condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoa-
bilidade e da viabilidade do pedido.
8.13.1. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
participar como pessoa com deficiência.
8.14. - A divulgação da relação prévia contendo deferi-
mentos e indeferimentos relativos às solicitações de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou relativos às solicitações de
provas especiais e/ou relativos às solicitações de condições
especiais para prestar/realizar a(s) prova(s) será publicada no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 12/12/2023.
8.14.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou de provas especiais e/ou
de condições especiais para prestação da(s) prova(s) caberá
recurso no período das 10 horas de 13/12/2023 às 23h59min
14/12/2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções
ali contidas.
8.14.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 8.14.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.14.3. - O edital de análise de recurso(s) interposto(s) com
base no item 8.14.1. deste Edital será publicado no Diário Oficial
do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Funda-
ção VUNESP (www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, na data prevista de 05/01/2024.
8.14.3.1. - Após a data mencionada no item 8.14.3. deste
Edital fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato
da lista especial – pessoa com deficiência.
8.15. - O candidato com deficiência, classificado, além de
figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante
na Lista de Classificação Especial – pessoa com deficiência, con-
forme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 59.591/13.
8.16. - A Diretoria Geral de Recursos Humanos, da UNI-
CAMP, executará as providências relativas ao agendamento
da perícia médica dos candidatos constantes da Lista Prévia
de Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, que terão
ciência quanto à data, horário e local de realização dessa
perícia através de editais a serem publicados em Diário Oficial
do Estado – DOE pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME e disponibilizados no site da UNICAMP (www.
dgrh.unicamp.br) e da Fundação VUNESP(www.vunesp.com.br).
8.17. - O candidato com deficiência aprovado neste con-
curso público, que é regulamentado por este Edital, quando
convocado, deverá, munido de documento de identidade origi-
nal, submeter-se à perícia médica no Órgão Médico Oficial do
Estado – DPME, objetivando verificar se a deficiência declarada
se enquadra nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização
das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186,
de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012,
e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabeleci-
dos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº
5.296/2004, assim como se há compatibilidade ou não da defi-
ciência com as atribuições da função autárquica a ser ocupada,
nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n°
683/1992, observadas as seguintes disposições:
8.17.1. - O candidato com deficiência deverá comparecer à
perícia e à junta médica, se for o caso, munido de:
a) - original de um documento de identificação (conforme
previsto na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital);
b) - laudo médico (original ou cópia autenticada) circuns-
tanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
c) - demais documentos e exames que comprovem a(s)
sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no
edital de convocação para a realização da perícia médica e/ou
para a realização da junta médica.
8.17.1.1. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candi-
dato na perícia médica ou na junta médica.
8.17.2. - Os respectivos resultados da perícia médica e da
junta médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado –
DOE, e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, por meio de editais distintos e em
datas distintas.
8.18. - A perícia médica será realizada pelo DPME, por espe-
cialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo
o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do
respectivo exame.
8.19. - Quando a perícia médica concluir pela não compro-
vação da condição de pessoa com deficiência ou pela incom-
patibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser
desempenhada, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após
a publicação do resultado no DOE, para solicitar a realização de
junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado, utilizando- se
de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.
br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – pes-
soa com deficiência \> Formulário de Recurso de PCD.
8.20 - . O pedido deve ser enviado, pelo candidato, via Cor-
reios, com Aviso de Recebimento, para o setor de atendimento
do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do
Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pes-
soalmente no referido local no horário das 07h00.
8.21 - . A junta médica do DPME deverá apresentar parecer
conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua realização.
8.22 - . Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos do § 5º, do artigo 3º, da Lei Com-
plementar Estadual nº 683/1992.
8.23 - . Verificada a incompatibilidade entre a(s)
deficiência(s) do candidato e as atribuições da função postula-
da, na perícia médica e na junta médica, caso seja requerida, o
candidato será eliminado deste Certame.
8.24 - . Será eliminado da Lista de Classificação Espe-
cial - Pessoas com Deficiência, o candidato, em que a(s)
deficiência(s) assinalada(s) na ficha de inscrição não se fizer(em)
constatada(s), conforme item 8.3 deste Edital, ou aquele que
não comparecer na perícia médica ou na junta médica (se
requerida), devendo, no entanto, permanecer na Lista Definitiva
de Classificação Geral, desde que tenha obtido classificação nos
termos deste Edital.
8.24.1 - . O candidato será eliminado deste Certame, na
hipótese de não ter sido classificado conforme estabelece este
Edital.
8.25 - . Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público
ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada
somente a Lista Definitiva de Classificação Geral.
8.26 - . Havendo a contratação do candidato que conste
da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.3.1. - Considerando as vagas existentes e as que vierem a
surgir e de acordo com o Decreto Estadual nº 59.591/13, com a
redação dada pelo Decreto Estadual nº 60.449/14, os candida-
tos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), a
30ª (trigésima), a 50ª (quinquagésima) e a 70ª (septuagésima)
vagas deste Concurso Público, e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas liberadas.
8.4. - As pessoas com deficiência participarão deste Con-
curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas
nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do
artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
8.5. - O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, no campo destinado para tal finalidade o tipo de
deficiência que possui, bem como se deseja concorrer na condi-
ção de pessoa com deficiência às vagas existentes e as que sur-
girem durante o prazo de validade para este concurso público.
8.6. - Para concorrer como pessoa com deficiência, o candi-
dato deverá, no período de inscrições:
a) - especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiên-
cia”, a condição de deficiente, informando o CID, observando o
disposto no item 8.3, deste Edital;
a1) informar se deseja concorrer na condição de pessoa
com deficiência;
b) - enviar laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
da doença que acomete o candidato. O laudo médico deverá
conter, ainda, o nome completo do candidato, bem como o
nome, a assinatura e o CRM do profissional responsável pela
emissão do laudo.
b1) a validade do laudo médico será de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição deste Concurso quando
a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição deste Concurso nas
demais situações que não se enquadrarem em deficiência per-
manente ou de longa duração.
8.6.1. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato
que desejar concorrer como pessoa com deficiência deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo “Requerimento para inscrição como Deficiente” e reali-
zar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.´
8.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de condi-
ção especial para a realização da prova, no período de inscrições
– deverá seguir as orientações adiante:
a) requerê-la, no ato da inscrição, informando as condições
especiais de que necessita como por exemplo: –tempo diferen-
ciado para a realização da prova, prova ampliada, auxílio para
leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho
(auditivo, medição de glicemia etc), transcritor ou outras con-
dições que deverão estar claramente informadas na ficha de
inscrição;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial”
c) enviar o laudo médico contendo a condição especial
solicitada, o nome completo do candidato, bem como o nome,
assinatura, carimbo e CRM do médico e o CID, por meio digital
(upload),
c1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento
anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
8.6.3. O tempo para a realização da prova para o candidato
que se inscrever como pessoa com deficiência e que pretenda
concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência,
poderá ser diferente, desde que requerido na ficha de inscrição
e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de
deficiência do candidato, não podendo, entretanto, este tempo
adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da
prova escrita objetiva.
8.7. Os laudos médicos mencionados neste Capítulo terão
validade somente para este Concurso Público.
8.8. Não serão:
a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s)
ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
b) considerado(s) documento(s) contendo solicitação de
inscrição como pessoa com deficiência e/ou solicitação de
tempo diferenciado para a realização da prova enviado(s) pelos
Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas neste Edital.
8.9. Aos deficientes visuais:
a) - ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas no período de
inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile
e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal
finalidade (fiscal transcritor).
a1) O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se
de soroban.
b) - ao candidato com baixa visão: será(ão) oferecida(s)
prova(s) ampliada(s), desde que solicitada(s) no período de
inscrições. Suas provas serão confeccionadas no tamanho de
fonte informado em sua ficha de inscrição, que poderá ser 16
ou 20 ou 24 ou 28.
b1) O candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá suas provas confeccionadas com fonte 24.
b2) A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação
não serão ampliados. Diante disso, o candidato poderá solicitar
o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas
para a folha de respostas.
c) - ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa
visão): serão oferecidas provas especiais por meio de utilização
de software, desde que solicitadas no período de inscrições.
Serão disponibilizados computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor
para leitura de sua(s) prova(s).
8.10. O candidato com deficiência auditiva: deverá indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) - intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) - autorização para utilização de aparelho auditivo.
8.10.1. - Se o candidato utilizar aparelho auditivo, essa
necessidade deverá constar no parecer do médico especialista,
bem como deverá ser informada na ficha de inscrição.
8.11. - O candidato com deficiência física: deverá indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) - mobiliário adaptado;
b) - auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de
respostas.
8.12. - O candidato que - no período de inscrições - não
cumprir os dispositivos mencionados nos 8.5. até 8.11., e respec-
tivas alíneas, deste Edital, não será considerado candidato com
deficiência, para fins deste Certame e/ou não terá preparada
6.1. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova – no
período de inscrições – deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar detalhadamente os
recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as
instruções ali indicadas;
c) - enviar laudo médico ou documentação comprobatória
que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome
completo do candidato, bem como o nome, assinatura, carimbo
e CRM do médico e o CID.
6.2. Para o envio do laudo médico ou documentação com-
probatória citados na alínea “c”, do item 6.1., deste Edital, o
candidato deverá até 23h59min de 16/11/2023:
a) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico e/ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload);
a1) o laudo médico ou documentação comprobatória para
envio deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento ane-
xado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
6.3. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.3.1. - Não serão considerados documentos contendo soli-
citação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail
ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Capítulo
deste Edital, nem a entrega condicional ou complementação
de documentos ou retirada de documentos após a data limite.
6.3.2. - O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este concurso público.
6.4. - O candidato que não fizer a solicitação de condições
especiais durante o período de inscrições e/ou aquele que a soli-
citar, mas não a comprovar nos termos do que estabelecem os
itens 6.1. até 6.3.1.e alíneas deste Edital, não terá as condições
especiais providenciadas/atendidas.
6.4.1. - A solicitação de condições especiais para prestar/
realizar a(s) prova(s) será analisada com base no laudo médico
enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais
solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabi-
lidade do pedido.
6.4.2. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
atendimento às condições especiais.
6.5. - As decisões relativas às solicitações de condições
especiais para a prestação da(s) prova(s) serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 12/12/2023.
6.5.1. - Contra o indeferimento de solicitação de condições
especiais para prestação da(s) prova(s) caberá recurso no
período das 10 horas 13/12/2023 às 23h59 de 14/12/2023 no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
6.5.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 6.5.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
6.6. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferi-
mento de solicitações de condições especiais para realização
da(s) prova(s) será publicado no Diário Oficial do Estado e/ou
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais
e Documentos”, na data prevista 05/01/2024.
6.7. - Qualquer eventual solicitação, após o período de ins-
crições, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira
a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para cientificar-se
dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou na “Área
do Candidato” no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), onde fará a solicitação.
6.8. - O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
7. - Da candidata lactante
7.1. - Em caso de necessidade de amamentação durante
a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança.
7.1.1. - O acompanhante adulto ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança. Este estará subme-
tido a todas as normas constantes neste Edital regulamentador
deste Certame, inclusive no tocante à apresentação de original
de um dos documentos de identificação elencados na alínea
“a”, do item 12.5., deste Edital, bem como ao uso de equipa-
mentos eletrônicos e celulares.
7.1.2. - A candidata que não levar um acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova.
7.1.3. - A UNICAMP e a Fundação VUNESP não disponi-
bilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da
criança.
7.2. - Para tanto, a candidata deverá, durante o período
de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) informar na ficha de inscrição a solicitação de condição
especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.
7.3. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela
criança e sem o material de prova(s).
7.4. - Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova.
7.5. - Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização
da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a)
candidato(a) neste Concurso Público.
8. - Da participação e habilitação do candidato com defi-
ciência
8.1. - A participação de candidato com deficiência no pre-
sente Concurso Público observará as regras contidas no artigo
37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº
3.298/1999, na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, no
Decreto Estadual nº 59.591/2013, na proporção de 5% (cinco
por cento) das vagas que surgirem, desde que atinjam de
cinco a dez vagas, conforme previsto no artigo 1°, § 4º da Lei
Complementar Estadual nº 683/1992, e cujas atribuições sejam
compatíveis com sua(s) deficiência(s).
8.2. - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se
as atribuições da função, especificadas no item 3.1.,deste Edital,
são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo do procedi-
mento previsto nos itens 8.16 a 8.23 deste Edital.
8.3. - Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 05:04:23
300 – São Paulo, 133 (83) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 26 de setembro de 2023
último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo,
bem como saindo juntos da sala.
12.25. - Um exemplar dos cadernos de questões da
prova objetiva escrita estará disponível no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link
“PROVA”, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente
ao de sua realização.
13. - Do Julgamento da prova, da Habilitação e da Clas-
sificação
13.1. - Do julgamento da prova escrita objetiva
13.1.1. - A prova escrita objetiva será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos. Será considerado habilitado,
nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a
60,00 (sessenta).
13.1.1.1. - Os candidatos não habilitados nos exatos termos
do item 13.1.1. deste Edital serão eliminados deste Concurso.
13.1.2. - A nota da prova escrita objetiva será obtida pelo
total de acertos na disciplina multiplicado pelo respectivo peso,
que posteriormente será transformada na escala de 0 (zero) a
100 (cem).
13.2. - Da habilitação e da classificação
13.2.1. - Será considerado habilitado, neste Concurso, o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00
(sessenta) na prova escrita objetiva.
13.3. - A nota final corresponderá à nota obtida na prova
escrita objetiva.
13.4. - Em caso de igualdade de nota da prova escrita obje-
tiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) - com idade mais elevada, considerando os candidatos
com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme parágra-
fo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;
b) - que obtiver maior número de acertos nas questões de
Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva;
c) - que obtiver maior número de acertos nas questões de
Matemática da prova escrita objetiva;
d) - mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
sessenta anos;
e) - que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei
Federal nº 11.689/2008;
13.4.1. - Persistindo, ainda, o empate, será considerado
o número sequencial da ordem de inscrição neste Concurso
Público.
13.5. - Será eliminado deste Concurso Público o candidato,
que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
13.5.1. - não comparecer à prova;
13.5.2. - não for considerado habilitado na prova escrita
objetiva.
13.6. - Os candidatos classificados serão enumerados em
três listas de classificação prévia, que serão publicadas no Diário
Oficial do Estado – DOE e/ou disponibilizadas no site da UNI-
CAMP (www.dgrh.unicamp) e/ou no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
13.6.1. - Essas listas serão:
a) - a geral, contendo todos os candidatos aprovados, inclu-
sive os candidatos que participam/estão inscritos como pessoa
com deficiência e os candidatos que se autodeclararam negros
(pretos e pardos);
b) - a especial, contendo somente os candidatos aprovados
que participam/estão inscritos como pessoa com deficiência;
c) - a especial, contendo somente os candidatos aprovados
que se autodeclararam negros (pretos e pardos).
13.7. - Os candidatos constantes da Lista Prévia de Classi-
ficação Especial – Pessoas com Deficiência serão convocados,
mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial
do Estado – DOE e/ou disponibilização no site da UNICAMP
(www.dgrh.unicamp) e/ou no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br) para realização de perícia médica, com finalida-
de de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição,
bem como para avaliação da compatibilidade de sua deficiência
com as atribuições da função a ser desempenhada.
13.8. - Os candidatos constantes da Lista de Classificação
Especial - candidatos que se autodeclararam negros (pretos e
pardos) serão avaliados por banca de identificação étnico-racial,
designada especificamente para a confirmação da veracidade
da autodeclaração conforme previsto no item 9.18. deste Edital.
13.9. - Findos os trabalhos relativos tanto das perícias
médicas e às juntas médicas, quanto da banca de identificação
étnico-racial/banca revisora, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado - DOE:
a) - A Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos
os candidatos habilitados, inclusive os candidatos considerados
concomitantemente com deficiência e aptos para o exercício
da função e os candidatos habilitados que se autodeclararam
negros (pretos e pardos) e foram confirmados pela banca de
identificação étnico-racial e/ou banca revisora.
b) - A Lista de Classificação Final Especial (candidato com
Deficiência), que conterá somente os candidatos considerados,
concomitantemente, com deficiência e aptos para o exercício
da função;
c) - A Lista de Classificação Final Especial (candidatos
negros – pretos ou pardos), que conterá somente os candidatos
habilitados que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e
foram confirmados pela Banca de identificação étnico-racial e/
ou banca revisora.
13.10 - Não havendo candidatos com deficiência e candi-
datos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) inscritos,
aprovados e aptos para o exercício da função a que se refere
este Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Clas-
sificação Geral Final.
14. Dos Recursos
14.1. - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE ou da data da
publicação oficial no site da Fundação VUNESP ou do fato que
lhe deu origem.
14.2. - Para recorrer o candidato deverá utilizar somente o
campo próprio para interposição de recursos, no site da Funda-
ção VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
14.2.1. Poderão ser interpostos recursos relativamente:
a) - ao indeferimento de solicitação de redução do paga-
mento da taxa de inscrição;
b) - ao indeferimento de solicitação: de inscrição como can-
didato com deficiência, de nome social, de inscrição para concor-
rer às vagas reservadas à candidatos negros (pretos e pardos);
c) - ao indeferimento de solicitação de prova especial ou de
condições especiais para a realização da(s) prova(s);
d) - à aplicação da prova;
e) - ao gabarito da prova escrita objetiva (vide determina-
ção constante do item 14.3. deste Edital);
f) - ao resultado da prova;
g) - ao resultado da avaliação da banca de identificação
étnico-racial;
h) - à classificação prévia.
14.3. - Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
escrita objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada,
ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, devidamente funda-
mentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da
Banca Examinadora.
14.3.1. Na eventualidade de haver questão anulada, a
pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos
presentes na prova escrita objetiva.
14.3.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em razão
da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, a prova escrita objetiva será corrigida de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.4. - No caso do recurso interposto dentro das especifi-
cações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou
c) - não apresentar documento de identificação conforme
estabelecido na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital;
d) - ausentar-se da sala/ambiente de aplicação da prova:
d1) momentaneamente: sem o acompanhamento do fiscal
e/ou portando folha de respostas e/ou caderno de questões e/
ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de
seus pertences pessoais;
d2) definitivamente: antes de decorrido o tempo mínimo de
75% de sua duração a contar do efetivo início dessa prova e/
ou sem autorização expressa do responsável por essa aplicação
e/ou sem entregar ao fiscal de sala os respectivos materiais
da prova;
e) - recusar-se à autenticação digital e/ou a transcrever
a frase contida na lista de presença para posterior exame
grafotécnico;
f) - não permitir a coleta de sua assinatura;
g) - fizer anotação de informações relativas às suas respos-
tas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de
identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva
ou fora dos meios permitidos neste Edital;
h) - não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou
os cadernos de questões completos da prova escrita objetiva ou
qualquer outro material de aplicação;
i) - estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte;
j) - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
k) - for surpreendido no local de prova:
k1) em comunicação com outro candidato ou com outras
pessoas, verbalmente ou por escrito e/ou fazendo uso de mate-
rial não permitido para a realização da prova (notas, anotações,
livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer
outro material literário ou visual);
k2) usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvi-
do, protetor auricular ou quaisquer equipamentos eletrônicos
(ligados ou desligados e/ou que não tenha atendido aos itens
12.13. e 12.13.1. e alíneas deste Edital), calculadora, walkman,
notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, de
qualquer tipo, gravador ou outros similares, ou instrumentos de
comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip,
pager, entre outros e/ou for encontrado em qualquer ambiente
do prédio de prova portando qualquer um dos objetos eletrôni-
cos discriminados neste Edital;
l) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
seja durante a sua preparação ou durante a realização da prova;
m) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova e/ou
tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares,
os aplicadores, as autoridades ou os fiscais presentes nos locais
de prova;
n) - durante o processo de aplicação de prova, não atender
a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
o) - recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) - fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou
divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da
prova e/ou de seus participantes;
q) - desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra
forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) recusar-se a seguir as instruções fornecidas por membro
da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe
de aplicação e apoio às provas/avaliações ou de qualquer outra
autoridade presente no local de aplicação de provas;
s) - recursar-se a retirar a máscara (caso esteja fazendo
uso) para o procedimento de identificação ou de vistoria visual
durante as provas.
t) deixar de atender as normas contidas no caderno de
questões, na Folha de Respostas ou em outros materiais de
aplicação de prova ou outras orientações/instruções expedidas
pela Fundação VUNESP;
12.18. - Motivarão, ainda, a eliminação do candidato deste
Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outras relativas a este Concurso Público,
aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções
constantes da prova.
12.19. - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por
perda ou extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos
eletrônicos ocorridos no local de realização das prova, nem por
danos neles causados.
12.20. - No ato da realização da prova escrita objetiva serão
entregues ao candidato:
a) - a folha de respostas personalizada (contendo dados
cadastrais do candidato);
b) - o caderno de questões da prova escrita objetiva;
12.20.1. Será de responsabilidade do candidato a conferên-
cia de seus dados constantes da folha de respostas e do caderno
de questões, principalmente quanto aos seus dados pessoais e a
função para qual está concorrendo.
12.21. Na prova escrita objetiva, o candidato lerá o caderno
de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as
respostas para a folha de respostas personalizada, com caneta
esferográfica de tinta preta, assinando a folha somente no
campo apropriado.
12.21.1. - Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento
da digitalização.
12.21.2. - A folha de respostas personalizada, de preenchi-
mento exclusivo do candidato, é o único documento válido para
a correção eletrônica e deverá ser entregue ao final da prova ao
fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
12.21.2.1. - O candidato deverá proceder ao preenchimento
da folha de respostas em conformidade com as instruções
específicas contidas na própria folha e na capa do caderno
de questões, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
12.21.3. - Na folha de respostas personalizada:
a) - não será computada questão com emenda ou rasura,
ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
b) - não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempe-
nho do candidato;
b1) os prejuízos advindos de marcações feitas incorreta-
mente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato;
c) - em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas personalizada por erro do candidato.
12.22. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova escrita objetiva, não será concedido tempo adicional
para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou
procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o
rascunho do gabarito, salvo se solicitada condição especial/PCD
conforme previsto nos item 8.6.3, deste Edital.
12.22.1. - A saída da sala de prova somente será permitida
após decorridos 75% de sua duração a contar de seu efetivo
início (apontado na sala), bem como após o candidato ter entre-
gue, obrigatoriamente, ao fiscal de sala:
a) - a sua folha de respostas personalizada;
b) - o seu caderno de questões, completo.
12.23. - O candidato, ao término da prova, deverá sair
levando consigo somente o material fornecido pela Fundação
VUNESP para conferência da prova escrita objetiva realizada
(rascunho de gabarito).
12.24. - Deverão permanecer em cada uma das salas de
aplicação da prova os 3 (três) últimos candidatos até que o
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira
Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Milita-
res e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE;
a2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso,
a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
b) - munido do original do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição (somente se o seu nome não constar do Edital
de Convocação para a realização das provas);
c) - portando caneta esferográfica de tinta de cor preta;
12.5.1. Somente será admitido na sala de realização de
prova o candidato que apresentar, um dos documentos discri-
minados na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital, desde que
permita, com clareza, a sua identificação.
12.5.1.1 O candidato que não apresentar documento de
identificação, conforme disposto na alínea “a”, do item 12.5.,
deste Edital, não realizará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público.
12.5.1.2. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização da prova, documento de identidade, conforme a
na alínea “a”, do item 12.5., por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser entregue cópia de documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máxi-
mo 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. O
candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
12.5.2. - Não serão aceitos protocolos, cópia dos docu-
mentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional
de ordem pública ou privada.
12.5.3. - Se, no momento da identificação, houver dúvida
em relação à fisionomia/identidade do candidato que estiver
utilizando máscara, poderá ser exigida a retirada da máscara.
12.6. - Não será admitido no local de prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.7. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o moti-
vo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
à prova, nem aplicação de prova fora do local, da data e do
horário estabelecido.
12.8. - O candidato não poderá ausentar-se da sala de
aplicação de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
12.9. - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a prova.
12.9.1. O candidato que não atender aos termos dispostos
no item 12.9. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as con-
sequências advindas de sua omissão.
12.10. - Os eventuais erros de digitação, quanto ao sexo,
à data de nascimento, ao endereço residencial etc, deverão ser
corrigidos pelo próprio candidato, acessando a “Área do Can-
didato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), clicando no link deste Concurso Público, digi-
tando seu CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição e
efetuando a correção cadastral necessária até 2 (dois) dias após
a aplicação da prova.
12.10.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de aplicação da prova.
12.10.2. O candidato que não efetuar a respectiva correção
de dados cadastrais/pessoais nos termos do item 12.10 deste
Edital, arcará exclusivamente com as consequências advindas
de sua omissão.
12.11. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro
equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer
desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o
tempo em que o candidato permanecer no local de realização
das provas.
12.12. A Fundação VUNESP poderá fornecer embalagem
para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente
equipamento eletrônico de comunicação.
12.12.1. Os materiais mencionados no item 12.11. deste
Edital deverão ser acondicionados nessa embalagem, e a
mesma lacrada pelo candidato, devendo permanecer embaixo
da carteira do candidato durante todo o tempo em que o mesmo
permanecer na sala de prova.
12.13. - Durante a aplicação da prova, não será admitida
comunicação entre os candidatos, nem qualquer espécie de con-
sulta, seja a códigos, livros, manuais, impressos ou anotações,
uso de telefone celular, tablet ou similares, uso de gravador ou
de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem
o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, nem de óculos de sol e
de protetores auriculares.
12.13.1. - Se o candidato estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico, deverá, antes do início da prova:
a) - desligá-lo;
b) - retirar sua bateria (se possível);
c) - acondicioná-lo em embalagem específica, que será
fornecida pela Fundação VUNESP; lacrar essa embalagem e
mantê-la embaixo da carteira e lacrada até a sua saída da sala
de aplicação da prova;
d) - colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular,
relógio e calculadoras);
d1) esse material deverá permanecer durante todo o perío-
do de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também, permanecer lacrada.
e) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação de prova.
12.13.2. - O candidato que necessitar utilizar boné, gorro,
chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a reali-
zação da prova, deverá ter justificativa médica para tal e o(s)
objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatada
qualquer irregularidade, o candidato poderá ser excluído deste
Concurso Público.
12.13.3. - Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais
como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embai-
xo de sua carteira ou de sua mesa, onde deverão permanecer
até o término da prova.
12.14. - É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue neces-
sário, o direito de utilizar detector de metais em ambientes dos
locais de aplicação de prova.
12.15. - A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisura
e idoneidade deste Concurso Público, o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua
autenticidade, solicitará aos candidatos, autenticação digital, a
reprodução de uma frase e a assinatura, durante a realização da
prova, na lista de presença.
12.15.1. A autenticação digital e a reprodução da frase, e
a assinatura do candidato, na lista de presença da prova, visam
atender ao disposto no item 15.2.1. deste Edital.
12.16. - Não será permitida a interferência ou participação
de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição
das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha obtido
autorização em sua solicitação para esse fim. Nesse caso, o can-
didato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP ao
qual deverá ditar as respostas.
12.17. - Será excluído deste Concurso Público o candidato
que além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial
publicada no Diário Oficial do Estado–DOE, qualquer que seja
o motivo alegado;
b) - apresentar-se fora de data, local, sala, e/ou do horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
9.18. - O candidato aprovado que tenha se autodeclarado
preto ou pardo e que desejar concorrer às vagas reservadas, nos
termos deste Edital, será avaliado por banca de identificação
étnico-racial, designada especificamente para a confirmação da
veracidade da autodeclaração.
9.19. - O edital de resultado no procedimento de heteroi-
dentificação será publicado Diário Oficial do Estado e disponibi-
lizado no site www.dgrh.unicamp.br e no site da VUNESP, www.
vunesp.com.br, nas respectivas páginas deste concurso público;
9.20. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada
em procedimento de identificação étnico-racial pela banca de
identificação poderá interpor recurso, contra a decisão proferida,
obedecendo os prazos e procedimentos constantes do Capítulo
14 deste Edital.
9.21. - Mantida a decisão da banca de identificação pela
banca revisora, o candidato será eliminado do certame. Não
caberá novo recurso da decisão proferida pela banca revisora.
9.22. - Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convoca-
ção para essa fase.
9.23. - O procedimento de identificação étnico-racial será
registrado de forma eletrônica através de foto e/ou filmagem,
podendo o registro ser utilizado na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
9.24. - Não serão considerados, para fins deste concurso
público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventu-
almente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação rea-
lizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
9.25. - Será eliminado do concurso público o candidato que:
a - não comparecer ao procedimento de identificação
étnico-racial na data, horário e local estabelecidos;
b - não tiver a autodeclaração confirmada, conforme dispos-
to no item 9.18 e subitens deste Edital, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
10 - Da Banca de Identificação Étnico-racial
10.1. - A banca de identificação étnico-racial será cons-
tituída por membros indicados pela Comissão Assessora de
Diversidade Étnico-Racial da Unicamp (CADER).
10.1.1. - A banca de que trata o item 10.1 deste Edital
deverá ser composta observando-se a diversidade étnico-racial e
de gênero e seus membros deverão atender a critérios de impar-
cialidade e de ausência de conflito de interesse com relação aos
candidatos inscritos no concurso público.
10.2. - A banca de identificação ético-racial utilizará
exclusivamente para aferição da condição declarada pelo candi-
dato no concurso público o critério fenotípico definido como o
conjunto de características visíveis do indivíduo, predominante-
mente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto,
as quais, combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a
condição étnico-racial.
10.3. - Também deverá ser constituída banca revisora, cria-
da especificamente para julgamento de recurso interposto por
candidato não confirmado em procedimento de identificação
étnico-racial.
10.3.1. - A banca de que trata o item 10.3. deste Edital será
composta por membros distintos daqueles que fizeram parte
da banca de identificação étnico-racial, também indicados pela
CADER, observando a forma de composição prevista no item
10.1.1. deste Edital.
11. - Da prova
11.1. - Prova escrita objetiva.
11.2. - A prova escrita objetiva - de caráter eliminatório e
classificatório - versará sobre o conteúdo programático constan-
te no Anexo 3 do presente Edital.
11.3. - A prova escrita objetiva será composta de:
Prova Escrita Objetiva/Disciplina - Nº de questões - Pesos
Conhecimento Gerais:
- Matemática
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
10
40
- 1
2
11.3.1. - A prova escrita objetiva:
11.3.1.1. - avaliará o grau de conhecimento do candidato,
necessário ao desempenho da função;
11.3.1.2. - será composta de questões de múltipla escolha,
com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas uma
alternativa correta.
11.3.1.3. - terá duração de 3 (três) horas.
12. - Da prestação da prova escrita objetiva
12.1. - A prova escrita objetiva será realizada na cidade de
Campinas/SP.
12.1.1. - Caso haja impossibilidade de aplicação da prova
na cidade de Campinas/SP, por qualquer que seja o motivo, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-la em cidades próximas, sem
qualquer responsabilidade quanto às despesas dos candidatos.
12.1.2. - A prova escrita objetiva será realizada: no período
da tarde na data prevista de 14 de janeiro de 2024.
12.2. - As informações sobre a data, o horário e o local
para a realização da prova escrita objetiva serão publicadas
e confirmadas por meio de Edital de Convocação, no Diário
Oficial do Estado – DOE e/ou disponibilizadas, como subsídio,
nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no “link
Local de Prova - Área do Candidato”) e da UNICAMP (www.
dgrh.unicamp.br).
12.2.1. - Só será permitida a participação do candidato na
prova escrita objetiva na respectiva data, no local e no horário
constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
12.2.2. - A prova escrita objetiva terá o horário de início
definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclareci-
mentos sobre sua aplicação.
12.3. - É de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento de todas publicações, não podendo alegar
qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência
ou atraso para realização da prova.
12.4. - Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se
o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para
a prova, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP
(11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8
às 18 horas ou na “Área do Candidato”, no link “FALE CONOS-
CO”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para
verificar o ocorrido.
12.4.1. - Se ocorrer o previsto no item 12.4. deste Edital o
candidato poderá participar deste Concurso Público mediante
o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário
específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega
do original do comprovante de pagamento da correspondente
taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
12.4.2. - A inclusão de que trata o item 12.4.1. deste Edital
será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verifica-
ção quanto à regularidade da referida inscrição.
12.4.3. - Constatada eventual irregularidade da inscrição,
a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização da prova escrita objetiva, no horário estabele-
cido no Edital de Convocação, munido de:
a) - documento de identificação em uma das seguintes
formas:
a1) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 05:04:23

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