Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação27 Setembro 2023
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (84) – 425
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LUCAS ALBUQUERQUE LIMA, RG nº 332304528, na fun-
ção/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro de segurança do trabalho
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 141/2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Republicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 80/2023
do Concurso Público para a função Profissional para Assuntos
Universitários/Técnico de Laboratório da Carreira de Profissio-
nais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, publicado no DOE
de 26/09/2023 por incorreções no texto.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 80/2023
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP torna pública a abertura de
inscrições no Concurso Público para a função de Profissional
para Assuntos Universitários/Técnico de Laboratório pela Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
- PAEPE, sob a responsabilidade de organização, aplicação
e avaliação da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
1. - Instruções Especiais
1.1. - Este Concurso Público destina-se ao preenchimento
de 2 (duas) vagas para atuar junto à UNICAMP, bem como as
que porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade
nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba.
1.2. - Os candidatos com deficiência deverão observar, para
participação neste Concurso, as regras contidas no artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/1999,
na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), na Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e no
Decreto Estadual nº 59.591/2013 e os candidatos negros (pretos
e pardos), o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação CONSU-A-06/2021
da Unicamp.
1.3. - A admissão na função será regida pelo Estatuto dos
Servidores da Universidade (ESUNICAMP).
1.4. - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno,
misto, na forma de revezamento ou escala de serviços. Além da
jornada de trabalho prevista, para as vagas que por ventura vie-
rem a surgir durante o período de validade deste Concurso Públi-
co, a Universidade poderá solicitar o cumprimento de jornada de
trabalho semanal diferente da especificada neste edital, com o
salário inicial correspondente a cada jornada estabelecida.
1.5. O salário inicial da função em disputa, para a jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 4.449,53 cor-
respondente ao Segmento Médio – nível M1A da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE.
2. - Dos Requisitos
2.1. - 2.1. Requisitos necessários ao desempenho da função
2.1.1. - Escolaridade: ensino médio completo e curso técnico
completo em Alimentos ou em Análises Químicas ou em Bioquí-
mica ou em Biotecnologia ou em Farmácia ou em Química, em
instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC.
2.2. - Requisitos para admissão
- O candidato classificado neste Concurso deverá entregar,
na data de apresentação dos documentos para admissão, a
comprovação das condições especificadas a seguir, sob pena de
eliminação do certame:
2.2.1. - possuir os requisitos estabelecidos no item 2.1.1.
deste edital;
2.2.2. - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Por-
tuguês a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas
pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
2.2.3. - ter completado 18 anos de idade na data da
admissão;
2.2.4. - não ter sido demitido por justa causa da Universida-
de Estadual de Campinas;
2.2.5. - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.2.6. - atestado de antecedentes criminais negativo, deven-
do a comprovação ser feita pela apresentação de Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia
Federal; de Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e de
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. Os atestados/certidões
deverão ser expedidos, no máximo, há 90 dias anteriores à data
de sua entrega ou dentro do prazo de validade consignado no
documento;
2.2.7. - cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração de bens,
de acordo com a Lei n.º 8.429/92, regulamentada pelo Decreto
nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com as alterações do Decreto
n° 54.264, de 23 de abril de 2009;
2.2.8. - gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
3. - Descrição sumária das atribuições da função
3.1. - Executar ensaios físico-químicos, participar do desen-
volvimento de produtos e processos, da definição ou reestrutura-
ção das instalações industriais; atuar na operação de processos
químicos e operações unitárias de laboratório e de produção,
operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas,
em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas
de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Interpretar manuais, elaborar documentação técnica. Ministrar
programas de ações educativas e prestar assistência técnica.
4. - Das inscrições
4.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização deste
Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. - Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público,
o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de
seus dados (nome, data de nascimento, condição de deficiente,
se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em
editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso
Público, tendo em vista que essas informações são necessárias
ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certa-
me. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relati-
vas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que
as informações deste Concurso Público possivelmente poderão
ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4.2. - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato
deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscri-
ção somente após tomar conhecimento dos requisitos necessá-
rios para o exercício da função.
4.3. - A inscrição deverá ser realizada das 10 horas de 05
de outubro de 2023 às 23h59min de 16 de novembro de 2023,
exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.
4.3.1. - O candidato fica alertado que em mesma data e
horário poderá haver aplicação de prova(s) relativa(s) a outros
concursos públicos da UNICAMP.
4.4. - O valor da taxa de inscrição para participar deste
Concurso Público é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
4.5. - Para inscrever-se, o candidato deverá, até o término
do período de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
Departamento de Engenharia Mecânica, na Área de Conhe-
cimento “Automação, Instrumentação e Projeto de Sistemas
Mecatrônicos” (ref.: edital ATAc-49/2022, publicado no D.O.E. de
21/12/2022, retificado em 8/3/2023).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Renato
Goulart Jasinevicius (presidente) – SEM/EESC; Prof. Dr. Marcelo
Areias Trindade – SEM/EESC; Prof. Dr. Eduardo do Valle Simões
– ICMC/USP; Prof. Dr. Ettore Apolonio de Barros – EP/USP e Prof.
Dr. Edson Roberto de Pieri – UFSC.
Diante da documentação anexada ao processo do concurso,
sob número 2022.1.1777.18.5, constatou-se a habilitação dos
candidatos Jaime Alberto Mosquera Sanchez, André César Mar-
tins Cavalheiro, Angelo Cesar Colombini, João Paulo de Campos
Da Costa, Fernanda Thaís Colombo e Vivian Suzano, sendo
indicado o Doutor, JAIME ALBERTO MOSQUERA SANCHEZ para o
provimento do claro/cargo nº 1242580, junto ao Departamento
de Engenharia Mecânica.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 22/9/2023,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Edital ATAC/FZEA 50/2023
Homologação de relatório final de concurso para Professor
Doutor
A Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia
de Alimentos da Universidade de São Paulo, em reunião reali-
zada em 26/09/2023, homologou o relatório final da Comissão
Julgadora que, em 03/08/2023, indicou o candidato Carlos
Alexandre Granghelli para preencher o claro/cargo nº 1239953
de Professor Doutor, junto ao Departamento de Zootecnia, na
área Suinicultura e Cunicultura: Inovações na Produção Animal,
conforme Edital ATAC/FZEA 09/2023 de abertura de inscrições,
publicado no D.O.E. de 18/03/2023.
A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Douglas
Emygdio de Faria - Presidente, Professor Titular do Departamen-
to de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos da Universidade de São Paulo; Ives Claudio da Silva
Bueno, Professor Associado do Departamento de Zootecnia da
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Univer-
sidade de São Paulo; Caio Abércio da Silva, Professor Associado
da Universidade Estadual de Londrina; Otto Mack Junqueira,
Professor Titular Aposentado da Faculdade de Ciências Agrá-
rias e Veterinárias da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”; Leandro Santos Costa, Professor Adjunto da
Universidade Federal de Viçosa.
Edital ATAC/FZEA 51/2023
Homologação de relatório final de concurso para Professor
Doutor
A Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos da Universidade de São Paulo, em reunião realizada
em 26/09/2023, homologou o relatório final da Comissão Julga-
dora que, em 24/08/2023, indicou a candidata Juliane Viganó
para preencher o claro/cargo nº 1239945 de Professor Doutor,
junto ao Departamento de Engenharia de Alimentos, na área
Engenharia de Alimentos na Indústria 4.0, conforme Edital ATAC/
FZEA 10/2023 de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
23/03/2023.
A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Carlos
Augusto Fernandes de Oliveira - Presidente, Professor Titular
do Departamento de Engenharia de Alimentos da Faculdade de
Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São
Paulo; Eliana Setsuko Kamimura, Professora Associada do Depar-
tamento de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Zootecnia
e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo;
Sandra Regina Salvador Ferreira, Professora Titular do Centro
Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina; Jane
Sélia dos Reis Coimbra, Professora Titular do Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal de Viçosa; Jorge
Andrey Wilhelms Gut, Professor Associado da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
EDITAL ATAC/FZEA Nº 52/2023
Homologação de relatório final de concurso para Livre-
-Docente.
A Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos da Universidade de São Paulo, em reunião realizada
em 26/09/2023, homologou o relatório final da Comissão Julga-
dora que, em 30/08/2023, indicou o candidato Rafael Vieira de
Sousa para obtenção do título de Livre-Docente, junto ao Depar-
tamento de Engenharia de Biossistemas na área de Automação
em Agropecuária, conforme Edital de abertura ATAC/FZEA Nº
22/2023, publicado no D.O.E. de 03/05/2023.
A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Holmer
Savastano Junior - Presidente, Professor Titular da Faculdade
de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de
São Paulo; Ernane José Xavier Costa, Professor Associado da
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Univer-
sidade de São Paulo; Antonio Mauro Saraiva, Professor Titular
da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Irenilza de
Alencar Nääs, Professora Titular da Universidade Paulista; Paulo
Estevão Cruvinel, Pesquisador do Centro Nacional de Pesquisa
Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JOAO CARLOS DE SOUZA MEGALE, RG nº 439079342,
na função/perfil: PR ARTE CULT COMUNICACAO / Técnico em
operação de equip prod da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 128/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de RODRIGO CARVALHO MAROTTA, RG nº 352114083, na
função/perfil: MEDICO / Médico radioterapeuta da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 155/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MAIARA BATISTA DA SILVA, RG nº 493485065, na fun-
ção/perfil: ASSISTENTE SOCIAL / Assistente social da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 62/2021.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MAYARA BRANCO E SILVA, RG nº 255430024, na
função/perfil: MEDICO / Médico ortopedista da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 150/2021.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de MARINA MAYUMI VENDRAME TAKAO, RG nº
462508080, na função/perfil: MEDICO / Médico pediatra da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 153/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MONISE SANTOS DE CARVALHO, RG nº 47786188X,
na função/perfil: MEDICO / Médico pediatra da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 153/2022.
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Cidades e suas relações de gestão com Lazer e Turismo;
II. Cenário e Descrição do setor hoteleiro no Brasil;
III. Turismo e o lazer e sua relação com o Direito Internacio-
nal Público e com o Direito Internacional Privado. Os Tratados e
as Convenções;
IV. Turismo e o lazer sua relação com o Direito do Consumidor;
V. Organizações estatais e paraestatais brasileiras de Lazer
e Turismo;
VI. Políticas públicas brasileiras de Lazer e Turismo. (Organi-
zação Nacional do Turismo - Embratur, Ministério e Secretarias
Estaduais e Municipais de Turismo);
VII. Setor privado e programas empresariais de lazer e
turismo
VIII. Governança Corporativa em Lazer e Turismo: Ética nos
Negócios;
IX. Gestão de Pessoas em atividades de Lazer e Turismo;
X. Tendências e projeções do campo do Lazer e Turismo no
mundo e no Brasil.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
EACH, http://www5.each.usp.br/concursos-docentes/, e às publi-
cações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
CTA da EACH, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no Serviço de Apoio Acadêmico da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades da Universidade de São Paulo, pelos telefones
(11) 3091-8193, (11) 3091-1003, pelo correio eletrônico apoio-
-each@usp.br ou pelo site http://www5.each.usp.br/concursos-
-docentes/.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
COMUNICADO
Edital EACH/ATAc 59/2023 (publicado no D.O.E de
10.07.2023
Processo seletivo simplificado para contratação de profes-
sor temporário junto ao curso de Lazer e Turismo, na área de
Políticas de Turismo, claro 1267523.
Em função de não haver candidatos inscritos com a titula-
ção de Mestre para o edital supracitado, o mesmo foi encerrado
sem a realização da segunda etapa.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-22/2023
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Uni-
versidade de São Paulo, nos dias 4 e 5/9/2023, o concurso para
Livre-Docência do Departamento de Engenharia Aeronáutica,
na Área de Conhecimento “Estruturas Aeronáuticas”, ao qual
se apresentou o Professor Doutor Marcelo Leite Ribeiro, como
único candidato inscrito.
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Carlos
De Marqui Junior (Presidente) – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Carlos
Alberto Fortulan - SEM/EESC/USP; Prof. Dr. Renato Pavanello –
FEM/UNICAMP; Prof. Dr. Samuel da Silva – UNESP/Ilha Solteira e
Prof. Dr. Marcilio Alves – EP/USP.
Diante da documentação anexada ao processo do concurso,
sob número 2023.1.661.18.4, constatou-se que o candidato,
Doutor MARCELO LEITE RIBEIRO, foi unanimemente habilitado
e indicado à obtenção do título de Livre-Docente.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 22/9/2023,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-23/2023
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, no período de 28 a 31 de agosto
de 2023, o concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo nº 1017802, do Depar-
tamento de Engenharia Mecânica, na Área de Conhecimento
“Térmica e Fluidos” (ref.: edital ATAc-42/2022, publicado no
D.O.E. de 14/10/2022, retificado em 24/11/2022 e 27/12/2022).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Paulo
Seleghim Junior (Presidente) – SEM/EESC; Prof. Dr. Rogério
Ramos – UFES; Prof.ª Dr.ª Marcia Barbosa Henriques Mantelli –
UFSC; Prof. Dr. João Luiz Filgueiras de Azevedo – CTA/ITA e Prof.
Dr. Alexandre Kupka da Silva – UFSC.
Diante da documentação anexada ao processo do concurso,
sob número 2022.1.1504.18.9, constatou-se a habilitação dos
candidatos Fellipe Sartori da Silva, Gustavo Bochio, Debora Car-
neiro Moreira, Renato Fuzaro Miotto, Rodrigo Gustavo Dourado
da Silva e Tiago Augusto Moreira, sendo indicada a Doutora,
DEBORA CARNEIRO MOREIRA para o provimento do claro/cargo
nº 1017802, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 22/9/2023,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-24/2023
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, no período 11 a 15 de setembro de
2023, o concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo nº 1242580, do
VII. Consultoria e Empreendedorismo em Lazer e Turismo
(ACH1538);
VIII. Trabalho de Conclusão de Curso I e II (ACHs - 1557
e 1587);
IX. Resolução de Problemas I e II (ACHs - 0041 e 0042);
X. Estudos Diversificados I e II (ACHs - 0051 e 0052).
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Na hipótese de não haver habilitados na segunda
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, serão chamados para avaliação,
caso haja, os inscritos portadores de diploma de graduação
que não tenham obtido título de pós-graduação stricto sensu,
iniciando-se a terceira etapa de avaliações.
5.7. Na terceira etapa de avaliações, proceder-se-á de acor-
do com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.8. Não havendo inscritos portadores:
I. do título de Doutor: a primeira etapa de avaliações será
realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
II. do título de Mestre: a segunda etapa de avaliações, caso
necessária, será realizada com os candidatos portadores apenas
de diploma de graduação;
III. dos títulos de Doutor ou de Mestre: será realizada etapa
única de avaliações, com os candidatos portadores apenas de
diploma de graduação.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 3)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
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quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:03:32
426 – São Paulo, 133 (84) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 27 de setembro de 2023
qualquer idade nas dependências do local de realização
da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a)
candidato(a) neste Concurso Público.
8. - Da participação e habilitação do candidato com defi-
ciência
8.1. - A participação de candidato com deficiência no pre-
sente Concurso Público observará as regras contidas no artigo
37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº
3.298/1999, na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, no
Decreto Estadual nº 59.591/2013, na proporção de 5% (cinco
por cento) das vagas que surgirem, desde que atinjam de
cinco a dez vagas, conforme previsto no artigo 1°, § 4º da Lei
Complementar Estadual nº 683/1992, e cujas atribuições sejam
compatíveis com sua(s) deficiência(s).
8.2. - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se
as atribuições da função, especificadas no item 3.1.,deste Edital,
são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo do procedi-
mento previsto nos itens 8.16 a 8.23 deste Edital.
8.3. - Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
8.3.1. - Considerando as vagas existentes e as que vierem a
surgir e de acordo com o Decreto Estadual nº 59.591/13, com a
redação dada pelo Decreto Estadual nº 60.449/14, os candida-
tos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), a
30ª (trigésima), a 50ª (quinquagésima) e a 70ª (septuagésima)
vagas deste Concurso Público, e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas liberadas.
8.4. - As pessoas com deficiência participarão deste Con-
curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas
nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do
artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
8.5. - O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, no campo destinado para tal finalidade o tipo de
deficiência que possui, bem como se deseja concorrer na condi-
ção de pessoa com deficiência às vagas existentes e as que sur-
girem durante o prazo de validade para este concurso público.
8.6. - Para concorrer como pessoa com deficiência, o candi-
dato deverá, no período de inscrições:
a) - especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiên-
cia”, a condição de deficiente, informando o CID, observando o
disposto no item 8.3, deste Edital;
a1) informar se deseja concorrer na condição de pessoa
com deficiência;
b) - enviar laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
da doença que acomete o candidato. O laudo médico deverá
conter, ainda, o nome completo do candidato, bem como o
nome, a assinatura e o CRM do profissional responsável pela
emissão do laudo.
b1) a validade do laudo médico será de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição deste Concurso quando
a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição deste Concurso nas
demais situações que não se enquadrarem em deficiência per-
manente ou de longa duração.
8.6.1. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato
que desejar concorrer como pessoa com deficiência deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo “Requerimento para inscrição como Deficiente” e reali-
zar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.´
8.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de condi-
ção especial para a realização da prova, no período de inscrições
– deverá seguir as orientações adiante:
a) requerê-la, no ato da inscrição, informando as condições
especiais de que necessita como por exemplo: –tempo diferen-
ciado para a realização da prova, prova ampliada, auxílio para
leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho
(auditivo, medição de glicemia etc), transcritor ou outras con-
dições que deverão estar claramente informadas na ficha de
inscrição;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial”
c) enviar o laudo médico contendo a condição especial
solicitada, o nome completo do candidato, bem como o nome,
assinatura, carimbo e CRM do médico e o CID, por meio digital
(upload),
c1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento
anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
8.6.3. O tempo para a realização da prova para o candidato
que se inscrever como pessoa com deficiência e que pretenda
concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência,
poderá ser diferente, desde que requerido na ficha de inscrição
e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de
deficiência do candidato, não podendo, entretanto, este tempo
adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da
prova escrita objetiva.
8.7. Os laudos médicos mencionados neste Capítulo terão
validade somente para este Concurso Público.
8.8. Não serão:
a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s)
ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
b) considerado(s) documento(s) contendo solicitação de
inscrição como pessoa com deficiência e/ou solicitação de
tempo diferenciado para a realização da prova enviado(s) pelos
Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas neste Edital.
8.9. Aos deficientes visuais:
a) - ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas no período de
inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile
e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal
finalidade (fiscal transcritor).
a1) O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se
de soroban.
b) - ao candidato com baixa visão: será(ão) oferecida(s)
prova(s) ampliada(s), desde que solicitada(s) no período de
inscrições. Suas provas serão confeccionadas no tamanho de
fonte informado em sua ficha de inscrição, que poderá ser 16
ou 20 ou 24 ou 28.
b1) O candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá suas provas confeccionadas com fonte 24.
5.7. - Contra o indeferimento de solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição caberá recurso no período das
10 horas de 30/10/2023 às 23h59min 31/10/2023, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candida-
to - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
5.7.1. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 5.7. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
5.8. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferimen-
to da solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição
será divulgado oficial e exclusivamente no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, com data prevista de 14/11/2023.
5.9. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição indeferida e/ou o recurso previs-
to no item 5.7. deste Edital indeferido, e queira participar deste
Certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), imprimir o
boleto até 16/11/2023, bem como efetuar o pagamento do valor
da taxa de inscrição pleno até 17/11/2023, quando este recurso
será retirado do site.
5.10. - O candidato que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa
de inscrição, reduzido ou pleno, conforme o caso, não terá sua
inscrição efetivada.
6. - Da solicitação de atendimento especial do candidato
que não seja pessoa com deficiência, mas que necessite de
condição especial para realização da prova
6.1. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova – no
período de inscrições – deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar detalhadamente os
recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as
instruções ali indicadas;
c) - enviar laudo médico ou documentação comprobatória
que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome
completo do candidato, bem como o nome, assinatura, carimbo
e CRM do médico e o CID.
6.2. Para o envio do laudo médico ou documentação com-
probatória citados na alínea “c”, do item 6.1., deste Edital, o
candidato deverá até 23h59min de 16/11/2023:
a) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico e/ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload);
a1) o laudo médico ou documentação comprobatória para
envio deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento ane-
xado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
6.3. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.3.1. - Não serão considerados documentos contendo soli-
citação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail
ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Capítulo
deste Edital, nem a entrega condicional ou complementação
de documentos ou retirada de documentos após a data limite.
6.3.2. - O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este concurso público.
6.4. - O candidato que não fizer a solicitação de condições
especiais durante o período de inscrições e/ou aquele que a soli-
citar, mas não a comprovar nos termos do que estabelecem os
itens 6.1. até 6.3.1.e alíneas deste Edital, não terá as condições
especiais providenciadas/atendidas.
6.4.1. - A solicitação de condições especiais para prestar/
realizar a(s) prova(s) será analisada com base no laudo médico
enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais
solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabi-
lidade do pedido.
6.4.2. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
atendimento às condições especiais.
6.5. - As decisões relativas às solicitações de condições
especiais para a prestação da(s) prova(s) serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 12/12/2023.
6.5.1. - Contra o indeferimento de solicitação de condições
especiais para prestação da(s) prova(s) caberá recurso no
período das 10 horas 13/12/2023 às 23h59 de 14/12/2023 no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
6.5.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 6.5.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
6.6. - O edital de análise de recurso relativo ao indeferi-
mento de solicitações de condições especiais para realização
da(s) prova(s) será publicado no Diário Oficial do Estado e/ou
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais
e Documentos”, na data prevista 05/01/2024.
6.7. - Qualquer eventual solicitação, após o período de ins-
crições, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira
a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para cientificar-se
dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou na “Área
do Candidato” no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), onde fará a solicitação.
6.8. - O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
7. - Da candidata lactante
7.1. - Em caso de necessidade de amamentação durante
a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança.
7.1.1. - O acompanhante adulto ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança. Este estará subme-
tido a todas as normas constantes neste Edital regulamentador
deste Certame, inclusive no tocante à apresentação de original
de um dos documentos de identificação elencados na alínea
“a”, do item 12.5., deste Edital, bem como ao uso de equipa-
mentos eletrônicos e celulares.
7.1.2. - A candidata que não levar um acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova.
7.1.3. - A UNICAMP e a Fundação VUNESP não disponi-
bilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da
criança.
7.2. - Para tanto, a candidata deverá, durante o período
de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) informar na ficha de inscrição a solicitação de condição
especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.
7.3. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela
criança e sem o material de prova(s).
7.4. - Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova.
7.5. - Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de
Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no crité-
rio de desempate previsto neste Concurso Público.
4.13.8.1. O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público e não será devolvido.
4.13.9. A relação de deferimento e de indeferimento de
solicitações relativas à participação de candidatos com a con-
dição de jurado tem como data prevista para divulgação em
12/12/2023. Essa relação será publicada no Diário Oficial do
Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.13.10. Caso a solicitação relativa à participação com a
condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá protoco-
lar recurso contra esse indeferimento das 10h de 13/12/2023 às
23h59 de 14/12/2023, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções
ali contidas.
4.13.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 4.13.10. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
4.13.12. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferi-
mento de solicitação relativa à participação de candidato com
a condição de jurado tem como data prevista para divulgação
em 05/01/2024. Essa relação será publicada no Diário Oficial do
Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento
4.13.13. Todas as informações prestadas na ficha de inscri-
ção e/ou em qualquer procedimento que consta deste Edital são
de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade
da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar
o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida
alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação
do benefício.
4.14. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a
ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponi-
bilizados no site da Fundação VUNESP.
4.15. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
4.16. A Fundação VUNESP e a UNICAMP não se res-
ponsabilizam por solicitação de inscrição e/ou por outra(s)
solicitação(ções) relativa(s) a este Edital não recebida(s) por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.17. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a UNICAMP e a Fundação
VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desco-
nhecimento.
4.17.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do
candidato deste Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
5. - Da redução do valor da taxa de inscrição
5.1. - Amparado pela Lei Estadual nº 12.782/2007, o can-
didato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATI-
VAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) - seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
5.2. - O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE,
as condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 5.1.
deste Edital, poderá - durante o período das 10 horas de 05
de outubro de 2023 às 23h59min de 06 de outubro de 2023
- solicitar a redução do pagamento da correspondente taxa de
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura
de Inscrições;
d) - clicar em “Inscreva-se”;
e) - informar o e-mail ou o CPF;
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min de 06/10/2023.
5.3. - Para a comprovação dos requisitos estabelecidos nas
alíneas “a” e “b” do item 5.1., deste Edital, o candidato deverá
encaminhar:
a) - certidão ou declaração expedida por instituição de
ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estu-
dantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado ou por
entidade de representação estudantil; e
b) - comprovante de renda especificando perceber remune-
ração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração (Anexo 1 deste Edital ), por escrito, da con-
dição de desempregado.
5.4. - Para o envio dos documentos comprobatórios citados
nas alíneas “a”, “a1”, “b” e “b1”, do item 5.3. deste Edital, o
candidato deverá, até 23h59min de 06/10/2023.
a) - acessar o link próprio deste Concurso, no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição com a
informação de solicitação de redução do pagamento da taxa de
inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.4.1. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.4.2. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas
não especificadas no item 5.4. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
5.5. - O candidato deverá - a partir das 10 horas de
27/10/2023 - acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br) para verificar o resultado da solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição na “Área do Candidato”, no link
“Editais e Documentos”.
5.6. - O candidato que tiver a solicitação de redução do
pagamento da taxa de inscrição deferida deverá acessar nova-
mente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), imprimir o boleto bancário até 16 /11/
2023, quando este recurso será retirado do site, bem como
efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição reduzido até
a data de vencimento constante do boleto bancário.
f) - cadastrar senha pessoal e intransferível a ser utilizada
sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou con-
sultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade
do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada;
g) - preencher total e corretamente os dados solicitados
na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da(s)
informação(ções);
h) - clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) - imprimir comprovante/protocolo de inscrição até às
23h59min 16/11/2023;
j) - imprimir o boleto bancário; e
k) - efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor previsto no item 4.4, em qualquer agência bancária
até a data de vencimento constante do boleto bancário.
4.6. - Para o pagamento da taxa de inscrição, até
17/11/2023, somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição.
4.6.1. - O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.6.1.1. - O pagamento por meio de cheque somente será
considerado quitado após a respectiva compensação e se, por
qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente tornada sem efeito.
4.6.2. - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o interessado, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.6.3. - O pagamento por agendamento somente será acei-
to se comprovada a sua efetivação até 17/11/2023.
4.7. - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer
outro meio que não o especificado neste Edital.
4.8. - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente
à taxa.
4.8.1. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página deste Concurso Público, durante e após o
período de inscrições.
4.8.2. - Caso seja detectada como inscrição não efetivada
ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda-feira a sába-
do, nos dias úteis, das 8 às 18 horas ou na “Área do Candidato”,
no link “FALE CONOSCO”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), para verificar o ocorrido.
4.9. - Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782/2007, conforme disposto no Capítulo 5
deste Edital.
4.10. - A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela
devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
4.11. - Após as 23h59min do último dia do período de inscri-
ções, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
4.11.1. - Os candidatos cadastrados neste Concurso Público
poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
máximo até 16/11/2023, quando este recurso será retirado
do site.
4.12. - Do uso de nome social
4.12.1. - Fica assegurada a possibilidade de uso do nome
social às pessoas travestis ou transexuais neste Concurso Públi-
co. O candidato interessado - durante o período de inscrições -
deverá indicar a utilização do nome social na ficha de inscrição,
bem como preencher, assinar e encaminhar, por meio digital
(upload), o requerimento de utilização do nome social emitido
no momento do preenchimento da ficha de inscrição, juntamen-
te com a cópia do documento de identidade (RG).
4.12.2. - Em atendimento às instruções do item 4.12.1.
deste Edital, todas as publicações e consultas deverão ser feitas
pelo nome social.
4.12.2.1. - Para o envio dos documentos citados no item
4.12.1. deste Edital, o candidato deverá, até 23h59min de
16/11/2023:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no ende-
reço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição, com a
informação do uso do nome social, acessar a Área do Candida-
to, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos
para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento ane-
xado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.12.2.2. - Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/
ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.12.2.3. - Não serão considerados os documentos enviados
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas no item 4.12.2.1. deste Edital, nem a entrega
condicional ou complementação de documentos ou retirada de
documentos após a data limite.
4.13. - Do candidato que tenha exercido a função de jurado
4.13.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá soli-
citar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de
desempate na ordem de classificação.
4.13.1.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à
vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
4.13.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no item
4.13.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a
data de término das inscrições.
4.13.3. Para fins de utilização dessa condição de jurado
como critério de desempate, o candidato – no período de
inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão,
declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo
Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
4.13.4. Para o envio da documentação referida no item
4.13.3. deste Edital, o candidato – durante o período de inscri-
ções – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a “Área do Candidato”, selecionar
o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento
por meio digital (upload);
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado,
frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB
e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg”
ou “jpeg”.
4.13.5. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s)
ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s)
corrompido(s).
4.13.6. O candidato terá até às 23h59min de 16/11/2023
para anexar o documento comprobatório de ter exercido a
condição de jurado.
4.13.7. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s)
documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quais-
quer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens
4.13.1. até 4.13.6. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s)
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4.13.8. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar,
mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:03:32
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (84) – 427
qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência
ou atraso para realização da prova.
12.4. - Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o
nome do candidato não constar do Edital de Convocação para
a prova, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP
(11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8
às 18 horas ou na “Área do Candidato”, no link “FALE CONOS-
CO”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para
verificar o ocorrido.
12.4.1. - Se ocorrer o previsto no item 12.4. deste Edital o
candidato poderá participar deste Concurso Público mediante
o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário
específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega
do original do comprovante de pagamento da correspondente
taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
12.4.2. - A inclusão de que trata o item 12.4.1. deste Edital
será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verifica-
ção quanto à regularidade da referida inscrição.
12.4.3. - Constatada eventual irregularidade da inscrição,
a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização da prova escrita objetiva, no horário estabele-
cido no Edital de Convocação, munido de:
a) - documento de identificação em uma das seguintes
formas:
a1) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira
Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Milita-
res e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE;
a2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso,
a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
b) - munido do original do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição (somente se o seu nome não constar do Edital
de Convocação para a realização das provas);
c) - portando caneta esferográfica de tinta de cor preta;
12.5.1. Somente será admitido na sala de realização de
prova o candidato que apresentar, um dos documentos discri-
minados na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital, desde que
permita, com clareza, a sua identificação.
12.5.1.1 O candidato que não apresentar documento de
identificação, conforme disposto na alínea “a”, do item 12.5.,
deste Edital, não realizará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público.
12.5.1.2. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização da prova, documento de identidade, conforme a
na alínea “a”, do item 12.5., por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser entregue cópia de documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máxi-
mo 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. O
candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
12.5.2. - Não serão aceitos protocolos, cópia dos docu-
mentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional
de ordem pública ou privada.
12.5.3. - Se, no momento da identificação, houver dúvida
em relação à fisionomia/identidade do candidato que estiver
utilizando máscara, poderá ser exigida a retirada da máscara.
12.6. - Não será admitido no local de prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.7. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
à prova, nem aplicação de prova fora do local, da data e do
horário estabelecido.
12.8. - O candidato não poderá ausentar-se da sala de apli-
cação de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
12.9. - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a prova.
12.9.1. O candidato que não atender aos termos dispostos
no item 12.9. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as con-
sequências advindas de sua omissão.
12.10. - Os eventuais erros de digitação, quanto ao sexo,
à data de nascimento, ao endereço residencial etc, deverão ser
corrigidos pelo próprio candidato, acessando a “Área do Can-
didato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), clicando no link deste Concurso Público, digi-
tando seu CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição e
efetuando a correção cadastral necessária até 2 (dois) dias após
a aplicação da prova.
12.10.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de aplicação da prova.
12.10.2. O candidato que não efetuar a respectiva correção
de dados cadastrais/pessoais nos termos do item 12.10 deste
Edital, arcará exclusivamente com as consequências advindas
de sua omissão.
12.11. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro
equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer
desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o
tempo em que o candidato permanecer no local de realização
das provas.
12.12. A Fundação VUNESP poderá fornecer embalagem
para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente
equipamento eletrônico de comunicação.
12.12.1. Os materiais mencionados no item 12.11. deste
Edital deverão ser acondicionados nessa embalagem, e a
mesma lacrada pelo candidato, devendo permanecer embaixo
da carteira do candidato durante todo o tempo em que o mesmo
permanecer na sala de prova.
12.13. - Durante a aplicação da prova, não será admitida
comunicação entre os candidatos, nem qualquer espécie de con-
sulta, seja a códigos, livros, manuais, impressos ou anotações,
uso de telefone celular, tablet ou similares, uso de gravador ou
de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem
o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, nem de óculos de sol e
de protetores auriculares.
12.13.1. - Se o candidato estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico, deverá, antes do início da prova:
a) - desligá-lo;
b) - retirar sua bateria (se possível);
c) - acondicioná-lo em embalagem específica, que será
fornecida pela Fundação VUNESP; lacrar essa embalagem e
mantê-la embaixo da carteira e lacrada até a sua saída da sala
de aplicação da prova;
d) - colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular,
relógio e calculadoras);
d1) esse material deverá permanecer durante todo o perío-
do de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também, permanecer lacrada.
e) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação de prova.
12.13.2. - O candidato que necessitar utilizar boné, gorro,
chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a reali-
zação da prova, deverá ter justificativa médica para tal e o(s)
objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatada
chida pelo candidato negro (preto ou pardo) seguinte na lista
classificatória.
9.13. - O não preenchimento das vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos) fará com que elas sejam
abertas aos candidatos da ampla concorrência.
9.14. - O candidato que se autodeclarar negro (preto ou
pardo) e também se declarar pessoa com deficiência, poderá
concorrer, também, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, desde que se inscreva como pessoa com deficiência
e cumpra o disposto no Capítulo 8 - Da participação e habili-
tação do candidato com deficiência deste Edital. No caso de
classificação, constará das duas listas específicas, devendo ser
convocado a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas
a que concorrer.
9.15. - Ao candidato que concorrer concomitantemente
às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas
reservadas aos negros (pretos e pardos), que tiver sido classifi-
cado neste concurso público, na Lista de Classificação Especial
- Pessoas com Deficiência, mas que não tiver comprovada sua
deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada
aos negros (pretos ou pardos), salvo comprovada má fé.
9.16. - Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na
condição de negro (preto ou pardo) quanto na de deficiente, ser
convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios
assegurados ao servidor com deficiência.
9.17. - O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá
seu nome constante da Lista Especial de classificação.
9.18. - O candidato aprovado que tenha se autodeclarado
preto ou pardo e que desejar concorrer às vagas reservadas, nos
termos deste Edital, será avaliado por banca de identificação
étnico-racial, designada especificamente para a confirmação da
veracidade da autodeclaração.
9.19. - O edital de resultado no procedimento de heteroi-
dentificação será publicado Diário Oficial do Estado e disponibi-
lizado no site www.dgrh.unicamp.br e no site da VUNESP, www.
vunesp.com.br, nas respectivas páginas deste concurso público;
9.20. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada
em procedimento de identificação étnico-racial pela banca de
identificação poderá interpor recurso, contra a decisão proferida,
obedecendo os prazos e procedimentos constantes do Capítulo
14 deste Edital.
9.21. - Mantida a decisão da banca de identificação pela
banca revisora, o candidato será eliminado do certame. Não
caberá novo recurso da decisão proferida pela banca revisora.
9.22. - Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convoca-
ção para essa fase.
9.23. - O procedimento de identificação étnico-racial será
registrado de forma eletrônica através de foto e/ou filmagem,
podendo o registro ser utilizado na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
9.24. - Não serão considerados, para fins deste concurso
público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventu-
almente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação rea-
lizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
9.25. - Será eliminado do concurso público o candidato que:
a - não comparecer ao procedimento de identificação
étnico-racial na data, horário e local estabelecidos;
b - não tiver a autodeclaração confirmada, conforme dispos-
to no item 9.18 e subitens deste Edital, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
10 - Da Banca de Identificação Étnico-racial
10.1. - A banca de identificação étnico-racial será cons-
tituída por membros indicados pela Comissão Assessora de
Diversidade Étnico-Racial da Unicamp (CADER).
10.1.1. - A banca de que trata o item 10.1 deste Edital
deverá ser composta observando-se a diversidade étnico-racial e
de gênero e seus membros deverão atender a critérios de impar-
cialidade e de ausência de conflito de interesse com relação aos
candidatos inscritos no concurso público.
10.2. - A banca de identificação ético-racial utilizará exclusi-
vamente para aferição da condição declarada pelo candidato no
concurso público o critério fenotípico definido como o conjunto
de características visíveis do indivíduo, predominantemente a
cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais,
combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição
étnico-racial.
10.3. - Também deverá ser constituída banca revisora, cria-
da especificamente para julgamento de recurso interposto por
candidato não confirmado em procedimento de identificação
étnico-racial.
10.3.1. - A banca de que trata o item 10.3. deste Edital será
composta por membros distintos daqueles que fizeram parte
da banca de identificação étnico-racial, também indicados pela
CADER, observando a forma de composição prevista no item
10.1.1. deste Edital.
11. - Da prova
11.1. - Prova escrita objetiva.
11.2. - A prova escrita objetiva - de caráter eliminatório e
classificatório - versará sobre o conteúdo programático constan-
te no Anexo 3 do presente Edital.
11.3. - A prova escrita objetiva será composta de:
Prova Escrita Objetiva/Disciplina - Nº de questões - Pesos
Conhecimento Gerais:
- Matemática
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
10
40
1
2
11.3.1. - A prova escrita objetiva:
11.3.1.1. - avaliará o grau de conhecimento do candidato,
necessário ao desempenho da função;
11.3.1.2. - será composta de questões de múltipla escolha,
com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas uma
alternativa correta.
11.3.1.3. - terá duração de 3 (três) horas.
12. - Da prestação da prova escrita objetiva
12.1. - A prova escrita objetiva será realizada na cidade de
Campinas/SP.
12.1.1. - Caso haja impossibilidade de aplicação da prova
na cidade de Campinas/SP, por qualquer que seja o motivo, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-la em cidades próximas, sem
qualquer responsabilidade quanto às despesas dos candidatos.
12.1.2. - A prova escrita objetiva será realizada: no período
da tarde na data prevista de 14 de janeiro de 2024.
12.2. - As informações sobre a data, o horário e o local
para a realização da prova escrita objetiva serão publicadas
e confirmadas por meio de Edital de Convocação, no Diário
Oficial do Estado – DOE e/ou disponibilizadas, como subsídio,
nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no “link
Local de Prova - Área do Candidato”) e da UNICAMP (www.
dgrh.unicamp.br).
12.2.1. - Só será permitida a participação do candidato na
prova escrita objetiva na respectiva data, no local e no horário
constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
12.2.2. - A prova escrita objetiva terá o horário de início
definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclareci-
mentos sobre sua aplicação.
12.3. - É de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento de todas publicações, não podendo alegar
do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do
Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pes-
soalmente no referido local no horário das 07h00.
8.21 - . A junta médica do DPME deverá apresentar parecer
conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua realização.
8.22 - . Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos do § 5º, do artigo 3º, da Lei Com-
plementar Estadual nº 683/1992.
8.23 - . Verificada a incompatibilidade entre a(s)
deficiência(s) do candidato e as atribuições da função postula-
da, na perícia médica e na junta médica, caso seja requerida, o
candidato será eliminado deste Certame.
8.24 - . Será eliminado da Lista de Classificação Espe-
cial - Pessoas com Deficiência, o candidato, em que a(s)
deficiência(s) assinalada(s) na ficha de inscrição não se fizer(em)
constatada(s), conforme item 8.3 deste Edital, ou aquele que
não comparecer na perícia médica ou na junta médica (se
requerida), devendo, no entanto, permanecer na Lista Definitiva
de Classificação Geral, desde que tenha obtido classificação nos
termos deste Edital.
8.24.1 - . O candidato será eliminado deste Certame, na
hipótese de não ter sido classificado conforme estabelece este
Edital.
8.25 - . Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público
ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada
somente a Lista Definitiva de Classificação Geral.
8.26 - . Havendo a contratação do candidato que conste
da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposen-
tadoria por invalidez.
9 - Da Participação e habilitação do candidato que se auto-
declarar negro (preto e pardo)
9.1. - Considerando o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei
12.288/ 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação
CONSU-A-06/2021 da Unicamp, fica reservado aos candidatos
negros (pretos e pardos) o percentual de 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas neste concurso público, incluindo também
as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade
do mesmo.
9.1.1. - As frações decorrentes do cálculo desse percentual
serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) e dimi-
nuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração inferior a 0,4 (quatro décimos).
9.1.2. - Considerando as vagas existentes e as que vierem
a surgir, serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos)
a 2ª (segunda) vaga, a 7ª (sétima) vaga, a 12ª (duodécima) vaga
e assim sucessivamente, observando-se o intervalo de 5 (cinco)
vagas entre os convocados, observado o disposto nos itens 9.11.
e 9.14 deste Edital.
9.2. - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
9.2.1. - Para a aferição da condição declarada pelo candi-
dato, será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, definido
como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predo-
minantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato
do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam validar ou
invalidar a condição étnico-racial.
9.3. - O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga
destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da
inscrição, deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) - obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa
condição;
c) - preencher todos os campos e assinar a AUTODECLARA-
ÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR PRETA OU PARDA, constante no
Anexo 2, deste Edital;
d) - acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio da declaração, por meio
digital (upload);
d1) a declaração para envio deverá estar digitalizada, frente
e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
9.3.1. - Não será avaliado o documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
9.3.2. - Não será considerado o documento enviado pelos
correios ou por quaisquer formas que não a especificada neste
Edital.
9.4. - A autodeclaração somente terá validade se efetuada
no prazo estabelecido e exclusivamente para este concurso
público, não podendo ser estendida a outros certames.
9.5. - O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto
neste capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às
vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma
hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
9.6. - A decisão relativa às solicitações de inscrição para
concorrer às vagas reservadas à candidatos negros serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizadas, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
“Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data
prevista de 12/12/2023.
9.6.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscrição
para concorrer às vagas reservadas à candidatos negros caberá
recurso no período das 10 horas de 13/12/2023 às 23h59min
de 14/12/2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
9.6.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 9.6.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
9.6.3. - O edital de análise de recurso relativo ao inde-
ferimento de solicitação de inscrição para concorrer às vagas
reservadas à candidatos negros será publicado no Diário Oficial
do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site da Fun-
dação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”,
no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 05/01/2024.
9.7. - Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos
negros (pretos e pardos).
9.8. - O candidato inscrito que tenha se autodeclarado
negro (preto ou pardo) participará deste concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos
horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
9.9. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
que não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este
Capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros
(pretos e pardos).
9.10. - Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem
opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto
neste Capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas desti-
nadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso público.
9.11. - Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
9.12. - Em caso de desistência de candidato negro (preto
ou pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preen-
b2) A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação
não serão ampliados. Diante disso, o candidato poderá solicitar
o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas
para a folha de respostas.
c) - ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa
visão): serão oferecidas provas especiais por meio de utilização
de software, desde que solicitadas no período de inscrições.
Serão disponibilizados computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor
para leitura de sua(s) prova(s).
8.10. O candidato com deficiência auditiva: deverá indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) - intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) - autorização para utilização de aparelho auditivo.
8.10.1. - Se o candidato utilizar aparelho auditivo, essa
necessidade deverá constar no parecer do médico especialista,
bem como deverá ser informada na ficha de inscrição.
8.11. - O candidato com deficiência física: deverá indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) - mobiliário adaptado;
b) - auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de
respostas.
8.12. - O candidato que - no período de inscrições - não
cumprir os dispositivos mencionados nos 8.5. até 8.11., e respec-
tivas alíneas, deste Edital, não será considerado candidato com
deficiência, para fins deste Certame e/ou não terá preparada
as provas especiais e/ou não terá atendidas/providenciadas as
condições especiais para a realização das provas.
8.12.1. - Candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
8.13. - A solicitação de prova especial e/ou de condições
especiais para prestar/realizar a prova será analisada com base
no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às
condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoa-
bilidade e da viabilidade do pedido.
8.13.1. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
participar como pessoa com deficiência.
8.14. - A divulgação da relação prévia contendo deferi-
mentos e indeferimentos relativos às solicitações de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou relativos às solicitações de
provas especiais e/ou relativos às solicitações de condições
especiais para prestar/realizar a(s) prova(s) será publicada no
Diário Oficial do Estado e/ou disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do
Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista
de 12/12/2023.
8.14.1. - Contra o indeferimento de solicitação de inscrição
como pessoa com deficiência e/ou de provas especiais e/ou
de condições especiais para prestação da(s) prova(s) caberá
recurso no período das 10 horas de 13/12/2023 às 23h59min
14/12/2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções
ali contidas.
8.14.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado no item 8.14.1. deste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.14.3. - O edital de análise de recurso(s) interposto(s)
com base no item 8.14.1. deste Edital será publicado no Diário
Oficial do Estado e/ou disponibilizado, como subsídio, no site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br, na “Área do Can-
didato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista de
05/01/2024. 8.14.3.1. - Após a data mencionada no item 8.14.3.
deste Edital fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de can-
didato da lista especial – pessoa com deficiência.
8.15. - O candidato com deficiência, classificado, além de
figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante
na Lista de Classificação Especial – pessoa com deficiência, con-
forme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 59.591/13.
8.16. - A Diretoria Geral de Recursos Humanos, da UNI-
CAMP, executará as providências relativas ao agendamento
da perícia médica dos candidatos constantes da Lista Prévia
de Classificação Especial – Pessoa com Deficiência, que terão
ciência quanto à data, horário e local de realização dessa
perícia através de editais a serem publicados em Diário Oficial
do Estado – DOE pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME e disponibilizados no site da UNICAMP (www.
dgrh.unicamp.br) e da Fundação VUNESP(www.vunesp.com.br).
8.17. - O candidato com deficiência aprovado neste con-
curso público, que é regulamentado por este Edital, quando
convocado, deverá, munido de documento de identidade origi-
nal, submeter-se à perícia médica no Órgão Médico Oficial do
Estado – DPME, objetivando verificar se a deficiência declarada
se enquadra nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização
das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186,
de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012,
e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabeleci-
dos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº
5.296/2004, assim como se há compatibilidade ou não da defi-
ciência com as atribuições da função autárquica a ser ocupada,
nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n°
683/1992, observadas as seguintes disposições:
8.17.1. - O candidato com deficiência deverá comparecer à
perícia e à junta médica, se for o caso, munido de:
a) - original de um documento de identificação (conforme
previsto na alínea “a”, do item 12.5., deste Edital);
b) - laudo médico (original ou cópia autenticada) circuns-
tanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
c) - demais documentos e exames que comprovem a(s)
sua(s) deficiência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no
edital de convocação para a realização da perícia médica e/ou
para a realização da junta médica.
8.17.1.1. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candi-
dato na perícia médica ou na junta médica.
8.17.2. - Os respectivos resultados da perícia médica e da
junta médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado –
DOE, e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, por meio de editais distintos e em
datas distintas.
8.18. - A perícia médica será realizada pelo DPME, por espe-
cialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo
o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do
respectivo exame.
8.19. - Quando a perícia médica concluir pela não compro-
vação da condição de pessoa com deficiência ou pela incom-
patibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser
desempenhada, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após
a publicação do resultado no DOE, para solicitar a realização de
junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado, utilizando- se
de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.
br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – pes-
soa com deficiência \> Formulário de Recurso de PCD.
8.20 - . O pedido deve ser enviado, pelo candidato, via Cor-
reios, com Aviso de Recebimento, para o setor de atendimento
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:03:32

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