Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação09 Outubro 2023
260 – São Paulo, 133 (92) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 9 de outubro de 2023
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. - A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. - Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 01);
b) prova de títulos (peso 02);
c) prova de arguição (peso 01);
d) prova didática (peso 01);
5.2. - Na definição dos horários de realização das provas
será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. - Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. - Participarão das demais provas apenas os candida-
tos aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. - No início da prova escrita, a Comissão Julgadora
fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60
(sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus
livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma
impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e
à internet.
5.5.2. - Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 02 (duas) horas para a redação da(s)
resposta(s).
5.5.3. - As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer
da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros
da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. - Os critérios observados para a análise da Prova
Escrita serão:
a) Coerência, coesão e rigor gramatical;
b) Clareza, abrangência e fundamentação teórica atualizada
e pertinente ao tema;
c) Domínio do conhecimento específico;
d) Posicionamento crítico do candidato, argumentação e
relevância do conteúdo expresso.
5.5.5. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova escrita.
Prova de Títulos
5.6. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.6.1. - Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.6.2. - A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) Relevância do tema da produção do candidato na comu-
nidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.6.3. - Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.6.4. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.7. - Na prova de arguição o candidato será interpelado
pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o
memorial apresentado na inscrição.
5.7.1. - Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.7.2. - Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Diretora da Faculdade de Enfermagem da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de cargo de Professor Doutor, nível
MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na(s) área(s) de Administração aplicada à
Enfermagem, nas disciplina(s) EN590 - Administração em Enfer-
magem, EN690 - Estágio Supervisionado de Administração em
Enfermagem Hospitalar, EN790 - Tópicos de Administração em
Enfermagem, EN791 - Estágio Supervisionado I, EN891 - Estágio
Supervisionado II, EN792 - Trabalho de Conclusão de Curso I e
EN892 - Trabalho de Conclusão de Curso II, da Faculdade de
Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. - Seja graduado em Enfermagem;
1.2.1.1. Tenha experiência em ensino teórico e prático de
graduação em nível superior na Enfermagem.
1.2.2. - A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.558,71
b) RTC – R$ 6.495,06
c) RDIDP – R$ 14.761,29
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do último dia do
prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido à Diretora
da Faculdade de Enfermagem, contendo nome, domicílio e pro-
fissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf);
3.2.1. - O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. - O candidato portador de necessidades especiais,
temporária ou permanente, que precisar de condições especiais
para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito
no momento da inscrição, indicando as adaptações de que
necessita.
3.2.3. - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição, a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. - A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. - Após realizar a inscrição no link indicado no item
3.1, com envio dos documentos solicitados, o candidato confir-
mará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação à Diretora da Faculdade
de Enfermagem, que a submeterá ao Departamento ou a outra
instância competente, definida pela Congregação da Unidade a
que estiver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de 15
dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. - O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. - A Unidade divulgará no sítio www.fenf.unicamp.br
a deliberação da Congregação referente às inscrições e compo-
sição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio www.fenf.unicamp.br, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
17. - A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
19. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
20. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. - Mais informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Matemática e
Estatística da Universidade de São Paulo, situada à Rua Matão,
1010 – Bloco A – Térreo, sala 33, ou poderão ser obtidas pelo
telefone (11) 3091-6104 e pelo e-mail: ataac@ime.usp.br Para
consultar o edital acesse www.ime.usp.br/concursos
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO
DOCENTE
O IME-USP é um dos principais centros do país em Mate-
mática, Estatística e Ciência da Computação e tem por objetivo
estender sua atuação a novas áreas fundamentais para o desen-
volvimento do país no século 21. As tecnologias recentes das
áreas de Ciência e Engenharia de Dados aliadas à sólida expe-
riência do IME no ferramental teórico que lhes serve de suporte
permitirão essa expansão e a sua contribuição nas mais diversas
áreas do conhecimento e setores da economia, hoje fortemente
dependentes da Computação.
O Brasil vive uma enorme carência de profissionais de TI,
fundamentais para seu avanço científico, tecnológico e social,
sendo a formação de mais e melhores profissionais em TI uma
questão estratégica para seu desenvolvimento. Esta solicitação
de 8 claros docentes permitirá ao IME-USP dobrar o número de
vagas no Bacharelado em Ciência da Computação, um curso
de altíssima procura que forma líderes de TI em empresas,
startups, governos e na academia. Este fortalecimento da USP
na área de TI beneficiará todas as suas unidades e possibilitará
novos projetos interdisciplinares de pesquisa e inovação de alta
relevância para o Brasil.
A constante evolução da computação fez com que o foco
inicial dado aos algoritmos e pequenos trechos de código
mudasse drasticamente nas últimas décadas. Hoje, há uma
grande preocupação com os muitos componentes de um sis-
tema computacional e na sua interação, i.e., na Arquitetura do
Software. Nesse contexto, a Engenharia de Software ganhou
relevância, não só como meio para a construção ágil e eficiente
de sistemas com menos defeitos (bugs), mas também com
outras características essenciais, como robustez, usabilidade,
resiliência, escalabilidade, flexibilidade e adaptabilidade. Nas
grandes organizações, isso se torna ainda mais evidente com o
surgimento das práticas de testes automatizados, integração e
implantação contínuas e o movimento DevOps, que visa acelerar
e automatizar aspectos dos processos de desenvolvimento por
meio de maior integração entre as equipes de desenvolvimento
e infraestrutura de software.
Questões importantes e atuais surgem no encontro da
Engenharia de Software com as técnicas recentes da Ciência e
Engenharia de Dados. Em particular, as técnicas de Aprendizado
de Máquina (Machine Learning) ajudam a integrar os recursos
de Inteligência Artificial em sistemas de software e serviços,
potencializando a resolução de problemas complexos do mundo
real, evidenciando ao mesmo tempo novos desafios técnicos e
éticos. Por exemplo, desenvolver um produto de software que
contém algoritmos de aprendizado de máquina envolve mais
incertezas e riscos ao longo do ciclo de vida do software e traz
novos desafios organizacionais, de gestão e de engenharia.
Nesse contexto, a Gestão de Projetos de Software também
tem outros desafios ao aplicar conhecimentos, habilidades, ferra-
mentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos
requisitos de um modelo de negócios para o desenvolvimento
de uma solução computacional (cada vez mais complexa). Em
resumo, a gestão inclui identificar requisitos, adaptar o projeto
às diferentes necessidades que surgem à medida que o projeto
é planejado e realizado, balancear as restrições conflitantes que
incluem mas não se limitam ao escopo, qualidade, tempo e custo.
Assim, para aplicar os conceitos de controle de processos, um
profissional da área da computação também precisa saber dife-
renciar duas modalidades de metodologias, não concomitantes,
aplicáveis ao gerenciamento de projetos: metodologias com
processos definidos (ou prescritivos) e as metodologias empíricas.
A primeira modalidade define o contexto do projeto e determina o
escopo, custo, tempo e qualidade que se consolidam em um deta-
lhado plano, onde as entradas são estabelecidas logo no início do
projeto. Já a segunda define os resultados de forma abrangente e
pouco detalhada, começando por um contexto inicial, que evolui
e se adapta ao longo da execução. Nesse contexto, o papel do
gerente de projetos como uma autoridade central controladora
desaparece, dando lugar aos agentes de mudança ou aos agentes
reguladores, trabalhando no sentido de influenciar as pessoas e
viabilizar a auto-organização dos projetos nas organizações.
Nesse cenário, tendo novos desafios desde a concepção da
arquitetura do software até a gestão do projeto, um conhecimento
profundo do leque disponível de Linguagens de Programação
também ganha relevância, pois os sistemas complexos modernos
são normalmente implementados usando-se uma variedade
de componentes que interagem entre si, cada qual escrito em
uma linguagem que forneça a expressividade, flexibilidade ou
desempenho que melhor o atenda. Não é possível imaginar hoje o
desenvolvimento de sistemas complexos sem o conhecimento de
diversos paradigmas e linguagens de programação, assim como o
conhecimento de técnicas avançadas de Arquitetura e Engenharia
de Software. O docente contratado nesta área terá um papel
fundamental na consolidação das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação nos temas centrais da Engenharia de Softwa-
re contemporânea, numa sociedade da informação hiperconecta-
da. Em particular, ele irá liderar a componente de TI de projetos
interdisciplinares em parceria com outras unidades da USP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ROSEANE PINTO MENDONCA, RG nº 22231362-6, na
função/perfil: TECNICO LABORATORIO / Téc laboratório patolo-
gia clínica da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 132/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 15/2023, Processo Nº 08-P-21680/2023, para
preenchimento da função/perfil: Pr Ass Administrativos / Profis-
sional De Administração da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 14 - Nome
- LUCIANO BRUNO GALLI HONIGMANN. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
docpaepe@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados
no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-
-temporaria/
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 11 deste Edital.
6. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base nos programas de
cada subárea de conhecimento selecionada pelos candidatos
no momento da inscrição no concurso, organizará para cada
subárea uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão
conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
9. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. - Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
12. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
13. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:03:15

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