Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação23 Outubro 2023
168 – São Paulo, 133 (100) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 23 de outubro de 2023
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 2)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média pondera-
da das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Enfermagem, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 127/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de BRUNA PACCOLA BLANCO, RG nº 350000712, na
função/perfil: MEDICO / Médico em hemoterapia da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 147/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FELIPE ARAUJO DA SILVA, RG nº 5927538, na função/
perfil: MEDICO / Médico em hemoterapia da Carreira de Pro-
fissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 147/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de VICTOR RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 376551100, na fun-
ção/perfil: PR ARTE CULT COMUNICACAO / Músico da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital
de Abertura de Concurso nº 158/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ALEX DE MOURA LEMES RIBEIRO, RG nº 247669489, na
função/perfil: PR APOIO TEC SERVICOS / Eletrotécnico da Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
- Edital de Abertura de Concurso nº 130/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MARIO LUCIO FERREIRA DA SILVA, RG nº 13510123, na
função/perfil: MEDICO / Médico cirurgião torácico da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 145/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FABIANA PICCIN DE ALMEIDA SOUZA, RG nº 47278914,
na função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 87/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de RAFAELA SANTANA DA SILVA ALMEIDA, RG nº
38541711, na função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
- Edital de Abertura de Concurso nº 87/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de GEISIANE DE SOUZA COSTA, RG nº 68159915-7, na fun-
ção/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 87/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ALINE DE TOLEDO LEME, RG nº 449571403, na função/
perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 87/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FLAVIA ADRIANA DE SOUZA, RG nº 24879162, na fun-
ção/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 87/2019.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de PAULA ARAUJO MONTEIRO MAFRA, RG nº 408518819,
na função/perfil: BIOLOGO / Biólogo da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 136/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ANA LETICIA MOREIRA DA FONSECA, RG nº 001933596,
na função/perfil: PR ASS UNIVERSITARIOS / Profissional de pes-
quisa da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 137/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de KEVIN LUIS DAMASIO, RG nº 488490789, na função/
perfil: PR ASS UNIVERSITARIOS / Profissional pesq - Ciências
Sociais da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 138/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de VANESSA NIERI ZANELATTO, RG nº 275069126, na fun-
ção/perfil: BIOLOGISTA / Biologista da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 134/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de GIANE SAKAMOTO YONEDA, RG nº 484366452, na fun-
ção/perfil: BIOLOGISTA / Biologista da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 134/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de NATALI PEREZ DE SOUZA, RG nº 40741752, na função/
perfil: FARMACEUTICO / Farmacêutico da Carreira de Profis-
sionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 88/2019.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Enfermagem
Médico-Cirúrgica, nas disciplinas EN405 - Processo de Cuidar
do Adulto e Idoso I e EN505 - Processo de Cuidar do Adulto e
Idoso II, do Conselho Integrado, da Faculdade de Enfermagem,
da Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MURILO FAZIO DE QUEIROZ, RG nº 529908347, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LAIS APARECIDA PAIXAO MOREIRA VEIGA, RG nº
M8090948, na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Téc-
nico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LUCAS DOS SANTOS SOUZA, RG nº 417466171, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ALBERES SOUSA FERREIRA, RG nº 13334864, na função/
perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de SAULO ACACIO LIMA SILVA, RG nº 495762337, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ISABEL PENNAFIRME FERREIRA, RG nº 43936351-2, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JOSE RUBENS DE OLIVEIRA, RG nº 187481180, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MARIANA PEREIRA SILVEIRA, RG nº 693860534, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JULIO CESAR DO PRADO MARTINS, RG nº 479737095,
na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em admi-
nistração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JOAO PEDRO COELHO DE OLIVEIRA NEVES, RG nº
536899022, na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Téc-
nico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LUCAS TEIXEIRA PEDROSA, RG nº 561423532, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de GABRIELA SILVA CORREIA DOS SANTOS, RG nº
1340446731, na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FERNANDO BERNARDINO, RG nº 405083221, na função/
perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de RAFAEL AUGUSTO DA SILVA VEIGA, RG nº 400772103,
na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em admi-
nistração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de RAFAELA MARQUES SANCHES, RG nº 41007083X, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em adminis-
tração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de PEDRO HENRIQUE CARVALHO LIMA, RG nº 502049741,
na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em admi-
nistração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de CAMILA CORSINI PEREIRA, RG nº 495128818, na fun-
ção/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administra-
ção da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de PEDRO MARCEL DOURADO VARJAO, RG nº 1262441200,
na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em admi-
nistração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de HENRY MITIO KIKUTI, RG nº 308684631, na função/
perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de DENISE LUIZA TAVARES DE OLIVEIRA, RG nº 296329952,
na função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em admi-
nistração da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 120/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de SILAS RENAN DE OLIVEIRA, RG nº 481955914, na fun-
ção/perfil: CONTADOR / Contador da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 122/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ELTON RODRIGO PEREIRA, RG nº 452638550, na função/
perfil: CONTADOR / Contador da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 122/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LUCAS MENDONCA DOS SANTOS, RG nº 30328639-7,
na função/perfil: CONTADOR / Contador da Carreira de Pro-
fissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 122/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LEONARDO DA SILVA CASSANELLI, RG nº 391349855,
na função/perfil: PR ARTE CULT COMUNICACAO / Técnico de
recursos audiovisuais da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 127/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de WASHINGTON LUIS LIMA DOS SANTOS, RG nº
397079862, na função/perfil: PR ARTE CULT COMUNICACAO /
Técnico de recursos audiovisuais da Carreira de Profissionais de
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo can-
didato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues
aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horá-
rio estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de
prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
7. Para o cálculo da média de cada examinador, o quo-
ciente da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo
considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota
mínima sete da maioria dos examinadores e observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos ora
especificados.
7.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que mani-
festaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os
candidatos que pontuaram e que não se declararam como
pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado
pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
7.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a apli-
cação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação
do candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
término do processo seletivo, a nota final passa a ser conside-
rada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
7.3. Os cálculos a que se referem os subitens 7.1 e 7.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
7.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
7.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
7.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla).
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluí-
do o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candida-
tos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria
das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Desafios dos Sistemas de Saúde Contemporâneo;
II. Modelos de Sistemas de Saúde;
III. Análise de políticas de Saúde;
IV. Organização de Redes e sistemas de Saúde;
V. Gestão de Políticas de Saúde;
VI. Organização de Serviços de Saúde;
VII. Participação e Controle Social em Políticas e Serviços
de Saúde;
VIII. Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
IX. Modalidade Público-Privada de Gestão de Serviços
de Saúde;
X. Avaliação em Saúde: conceitos e definição do campo;
XI. Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde;
XII. Avaliação de Programas de Saúde.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamen-
to do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao
link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucio-
nal da Faculdade de Saúde Pública, e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas
programadas implicará automaticamente sua desistência do
processo seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Saúde
Pública, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 25/04/2024, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e
que estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica da Faculdade de Saúde Pública da
USP, e-mail: acad@fsp.usp.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 05:03:38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT