Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação30 Outubro 2023
264 – São Paulo, 133 (105) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 30 de outubro de 2023
onde
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
onde
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º. Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
13. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
14. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
15. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
16. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
17. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
18. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
19. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
20. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
21. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
22. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da
Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091.7862, e-mail atac.
fo@usp.br, Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Hidráulica, nas
disciplinas CV531 - Engenharia Hidráulica, CV932 - Engenharia
Hidráulica Aplicada a Sistemas de Transportes Fluidos e IC420
- Sistemas para Transporte de Líquido: Adutoras e Bombas, do
Departamento de Recursos Hídricos, da Faculdade de Engenha-
ria Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de
Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. Documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. Exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. Exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1.Títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. Currículo lattes;
d.3. Narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. Relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani
de um de seus genitores.
§ 16. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 18. Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição – peso 3
II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
§ 1º. A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos
candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida
a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográ-
ficos;
V. as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato,
deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos mem-
bros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII. serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX. a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V. diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I. a comissão julgadora, com base no programa do concurso,
organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos toma-
rão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar
necessário;
V. se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI. quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores
conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. A prova prática versará sobre o programa da área de
conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da
Faculdade de Odontologia da USP.
I. A comissão julgadora organizará os pontos, o modus
faciendi e a duração da prova prática;
II. a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os
candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova
prática;
III. o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
10. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
12. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. - Os programas que servirão de base para o concurso,
bem como as normas pertinentes ao certame, encontram-se à
disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica
da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universi-
dade de São Paulo, na Cidade Universitária “Armando Salles de
Oliveira”, ou através dos e-mails saafmvz@usp.br, atacfmvz@
usp.br e telefones (11) 3091-0904 e (11) 3091-7671.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EDITAL FO 70/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO
DE ESTOMATOLOGIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade
de São Paulo torna público a todos os interessados que, de
acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária
de 26 de outubro de 2023, estarão abertas, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia
24/11/2023 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia
22/01/2024 as inscrições para concurso público de títulos e
provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1018574, com o salário de
R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Estoma-
tologia, área de conhecimento em Periodontia, nos termos do
art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no
respectivo programa que segue:
1. Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto: aspectos
clínicos e relação entre aspectos histológicos e características
clínicas.
2. Epidemiologia das doenças periodontais.
3. Exame clínico e radiográfico em periodontia.
4. Diagnóstico das doenças periodontais.
5. Fatores etiológicos locais das doenças periodontais.
6. Fatores e indicadores de risco das doenças periodontais.
7. Medicina periodontal: impacto da infecção periodontal
sobre a saúde sistêmica.
8. Plano de tratamento periodontal.
9. Tratamento periodontal não cirúrgico: controle do biofil-
me supragengival e instrumentação subgengival.
10. Tratamento periodontal não cirúrgico: uso adjunto de
agentes químicos (locais e sistêmicos).
11. Tratamento periodontal cirúrgico: cirurgia periodontal
de acesso.
12. Tratamento periodontal cirúrgico: aumento de coroa
clínica.
13. Abordagem periodontal do tratamento das lesões não
cariosas radiculares.
14. Terapia de suporte em periodontia.
15. Doenças periimplantares: diagnóstico, tratamento e
relação com a doença periodontal.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento
da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital;
II. prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV. certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
V. documento de identidade oficial.
§ 1º. Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º. Os docentes em exercício na USP serão dispensados
da exigência referida no inciso III e IV, desde que tenham com-
provado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º. Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
§ 10. Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
de pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12. Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
§ 14. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência
3. - As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 1 (um).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 17/10/2001.
5. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
10. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
11. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:05:23

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