Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação17 Novembro 2023
536 – São Paulo, 133 (116) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 17 de novembro de 2023
14. A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
15. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
16. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
17. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
18. Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Física da Univer-
sidade de São Paulo, no endereço acima citado.
São Paulo, 14 de novembro de 2023.
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO
DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área (Contextualizar);
O Departamento de Física Aplicada (DFAP) conta atualmen-
te com 18 docentes, atuando em diferentes áreas de pesquisa:
Ciência dos Materiais, Nanotecnologia, Física de Plasmas, Física
Atmosférica, Biofísica, Ensino de Física, Sistemas Caóticos e
Acústica. Em termos da área de Biofísica, o DFAP tem um
laboratório de pesquisa em Biofísica Molecular Experimental
(enfoque Biofísica de Membranas e de Proteínas e suas intera-
ções) utilizando técnicas de microscopia óptica (fluorescência e
contraste de fase), espalhamento de Raios X, espalhamento de
luz e técnicas espectroscópicas.
- Objetivo Geral da Contratação do Docente;
Reforçar a área de Biofísica Experimental no DFAP, quer
seja contribuindo com as linhas de pesquisa já praticadas ou
abrindo novas linhas de pesquisa em Biofísica. Contribuir com
os encargos didáticos de graduação e pós-graduação do Instituo
de Física.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
Retificação do Edital ATAc – 036/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL do Edital 012/2023
Onde se Lê: .....José Luiz Vilca Rodríguez....
Leia-se: .. José Luis Vilca Rodríguez...
(Proc. USP nºs 2023.1.333.45.4, 2023.1.1204.45.3,
2023.1.1207.45.2
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
RETIFICAÇÃO no Edital IQSC/USP – 027/2023, que trata da
abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas
visando o provimento de 1 (um) cargo de professor doutor, no
Departamento de Físico-química do Instituto de Química de São
Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP).
onde se lê: § 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas
de defesa sem informação sobre homologação quando a conces-
são do título de Doutor depender dessa providência no âmbito
da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
leia-se: § 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas
de defesa sem informação sobre homologação quando a conces-
são do título de Doutor depender dessa providência no âmbito
da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
onde se lê: § 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos
os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº
57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do
sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco)
anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições.
leia-se: § 19 - Para fins do inciso IV, serão aceitos os docu-
mentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966,
ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino
que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia
31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de
inscrições.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de SARA GABRIELA SANTOS FERREIRA, RG nº 44627334X,
na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enferma-
gem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de LUANA FERNANDA DA SILVA MARQUES, RG nº
538364269, na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Téc-
nico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ABIGAIL COSTA COELHO MOTA, RG nº 397869770, na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MIRLENE VASCONCELOS, RG nº 425593708, na função/
perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem da Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
- Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de STEFANY APARECIDA TREVISAN, RG nº 394779058, na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JANAINA NASCIMENTO PIMENTEL, RG nº 432890750,
na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enferma-
gem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de SOELIA FERNANDES ROCHA, RG nº 364867292, na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JULIANA PROCOPIO DE CARVALHO OLIVEIRA, RG nº
43959912X, na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Téc-
nico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso
nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MILLENY ALVES NUNES LIMA, RG nº 497116765, na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de WILLIANE MARIA GOMES DA SILVA, RG nº 525420332,
na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enferma-
gem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 121/2022.
to do Instituto de Física. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Insti-
tuto de Física, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão
em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição
- peso 04;
II – prova didática - peso 03;
III – projeto de pesquisa - peso 03.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será
considerada a finalidade externada para a criação da vaga (con-
cessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso,
disponível no anexo ao presente edital.
§ 4º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora
§ 5º - As provas poderão ser realizadas pelos candidatos
em português ou inglês, desde que seguidas as exigências do
§19, do item 1.
4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
5. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
6. A apresentação do Projeto de Pesquisa será feita na
forma de diálogo, não devendo exceder 60 (sessenta) minutos
para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos
para o candidato.
I - Na avaliação do projeto de pesquisa deverá ser consi-
derada sua adequação às linhas de pesquisa da Unidade, seu
enquadramento à área de atuação do departamento e sua
originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura existente na
Unidade.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no
item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos dos parágrafos deste item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
no item 10 do presente Edital. Entende-se por “ampla con-
corrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima
prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final
passa a ser considerada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
10. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
11. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
13. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
o decidido pela Congregação na 599ª sessão ordinária realizada
em 28/09/2023 estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, entre as 00h01min do dia 29 de novembro de 2023 e as
23h59min do dia 26 de fevereiro de 2024, (de acordo com o
Horário Oficial de Brasília), as inscrições ao Concurso Público de
Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Doutor, referência MS-3, em RDIDP (Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa), claro/cargo nº 1237888, com
o salário de R$ 14.761,02 (catorze mil, setecentos e sessenta e
um reais e dois centavos) (maio/2023), junto ao Departamento
de Física Aplicada, na área de Biofísica Experimental no âmbito
da Portaria GR 7977/23, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Física III (4302211) - Lei de Coulomb, campo elétrico, lei de
Gauss, potencial eletrostático, capacitância e dielétricos, corren-
te elétrica, campo magnético, força de Lorentz, lei de Ampére,
lei de Faraday, indutância, materiais magnéticos, circuitos, equa-
ções de Maxwell nas formas diferencial e integral.
Física IV (4302212) – Equações de Maxwell, ondas ele-
tromagnéticas, energia do campo eletromagnético, vetor de
Poynting, propagação da luz, princípio de Huygens, princípio de
Fermat, reflexão e refração, polarização, interferência e difração,
experimento de Michelson-Morley, princípios da relatividade
restrita, relatividade da simultaneidade, transformações de
Lorentz, composição de velocidades, efeito Doppler, momento
e energia relativísticos, colisões relativísticas, covariância das
equações de Maxwell, transformações do campo elétrico e do
campo magnético, espaço-tempo de Minkowski.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto de Física
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em português ou inglês, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (frente
e verso);
III – projeto de pesquisa, em português e ou inglês, em
formato digital;
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino (frente e verso);
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI– documento de identidade oficial (frente e verso).
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exi-
gências dos incisos IV e V, devendo comprovar que se encontram
em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos
listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando
dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que
tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de
dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 2º-A do artigo 52 do Regimen-
Prof. Dr. José Soares Junior - Serviço de Medicina Nuclear
e Imagem Molecular do Instituto do Coração do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Profa. Dra. Carmen Silvia Passos Lima - Faculdade de Ciên-
cias Médicas da Universidade Estadual de Campinas - Suplente
Prof. Dr. José Barreto Campello Carvalheira - Faculdade
de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas -
Suplente
Profa. Dra. Heloisa de Andrade Carvalho - Serviço de Radio-
terapia do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Suplente
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL - ATAC/
FM/118/2023 - COMUNICADO - A Congregação da FMUSP, em
sessão ordinária realizada em 27/10/2023, INDEFERIU o pedido
de inscrição da candidata Dra. Silvia Moreira Ayub Ferreira. O
pedido de inscrição da Dra. Silvia Moreira Ayub Ferreira não
atendeu aos seguintes itens do EDITAL ATAC/FM/64/2023:
II - memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital; IV - tese original
ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou
parte dela, em português, em formato digital; VIII - pagamento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 633,11, nos termos da POR-
TARIA INTERNA Nº 2451, de 29 de novembro de 2019, mediante
pagamento de boleto bancário, que deverá ser solicitado pelo
candidato através de mensagem enviada ao e-mail scdfm@
usp.br até às 16h da data de término do período de inscrição,
contendo os seguintes dados: i) nome completo; ii) número do
CPF do interessado; iii) endereço completo. O comprovante de
pagamento deverá ser enviado para o e-mail scdfm@usp.br.
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL - ATAC/
FM/119/2023 - COMUNICADO - A Congregação da FMUSP, em
sessão ordinária realizada em 27/10/2023, INDEFERIU o pedido
de inscrição da candidata Dra. Maria Janieire de Nazaré Nunes
Alves. O pedido de inscrição da Dra. Maria Janieire de Nazaré
Nunes Alves não atendeu aos seguintes itens do EDITAL ATAC/
FM/64/2023: VII - certidão de quitação eleitoral ou certidão
circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30
dias do início do período de inscrições.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Edital CSCRH-SP 167/2023
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP
convoca a candidata NIARA VANAT NADAL (Cargo: 1268532
- MS-3.1 – Doutor, Edital FMVZ nº 29/2023 de Abertura de Inscri-
ções publicado no D.O.E de 14/09/2023 e Resultado Final/Clas-
sificação e Homologação publicado no D.O.E de 01/11/2023),
a entrar em contato com o Centro de Serviços Compartilhados
em Recursos Humanos (e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
presente publicação, munido de todos os documentos, para dar
andamento a sua contratação.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Edital CSCRH–RP Nº 54/2023
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universi-
dade de São Paulo, CONVOCA a candidata LARA MARIA ALEN-
CAR RAMOS INNOCENTINI a acessar o link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
publicação deste edital, para adicionar todos os documentos/
formulários obrigatórios, para dar andamento a sua nomeação
como Professor Doutor, cargo nº 1237730 referência MS-3, em
RDIDP, junto ao Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva
e Odontologia Legal, conforme Editais ATAc/FORP 017/2023 e
ATAc/FORP 035/2023, de Abertura de Inscrições e de Homologa-
ção do Relatório Final, respectivamente.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 18 de dezembro de 2023, às 8 horas, no
Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, Rua do
Matão, travessa 14, número 101 (Departamento de Zoologia),
o concurso público de títulos e provas para provimento de 01
cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1 em RDIDP, junto ao
Departamento de Zoologia, área “Sistemática e Biogeografia de
Metazoários Não-Cordados”, conforme Edital IB/AAcad/25/2023
de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 11/05/2023,
para o qual estão inscritos os candidatos Paulo Gonzalez Hofs-
tatter, Danilo César Ament, Luciana Ribeiro Martins, Rafael Eiji
Iwama, Fabio Laurindo da Silva, Leila Teruko Shirai, Franciane
Cedrola Vale, Jorge Alves Audino, Katia Cristina Cruz Capel, Mar-
cel Sabino Miranda, Renata Aparecida dos Santos Alitto, Camila
David Cupello, Bruno Celso Feltrin Genevcius, André Silva Roza,
Sandra Ludwig, Maximiliano Manuel Maronna, Wesley Don-
doni Colombo, Ana Laura Almeida dos Santos e Gabriel Lucas
Bochini. A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes
membros: Taran Grant, Professor Titular do Departamento de
Zoologia do IB-USP; Pedro Gnaspini Netto, Professor Associado
do Departamento de Zoologia do IB-USP; Fernando Zagury Vaz
de Mello, Professor Doutor da Universidade Federal de Mato
Grosso; José Paulo Leite Guadanucci, Professor Doutor da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, campus
de Rio Claro e Felipe Gobbi Grazziotin, Pesquisador do Instituto
Butantan. Ficam, pelo presente edital, convocados o candidato e
a Comissão Julgadora acima mencionada.
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 11 de dezembro de 2023, às 8 horas, no
Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, Rua do
Matão, travessa 14, número 101 (Departamento de Zoologia),
o concurso público de títulos e provas para provimento de 01
cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1 em RDIDP, junto ao
Departamento de Zoologia, área “Inferências em Diversificação
Animal”, conforme Edital IB/AAcad/24/2023 de abertura de
inscrições, publicado no D.O.E. de 11/05/2023, para o qual estão
inscritos os candidatos Gustavo Burin Ferreira, Lucas Marafina
Vieira Porto, Fabio Laurindo da Silva, Joanna Malukiewicz, Leila
Teruko Shirai, Rafaela Velloso Missagia, Jorge Alves Audino, Rute
Beatriz Garcia Clemente Carvalho, Elisa Maria Costa e Silva de
Paiva, Juan David Bayona Serrano, Mariana Mira Vasconcellos,
Arielli Fabrício Machado, Camila David Cupello, Paulo Gonzalez
Hofstatter, Douglas Riff Gonçalves e Voltaire Dutra Paes Neto. A
Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros:
Fernando Portella de Luna Marques, Professor Doutor do Depar-
tamento de Zoologia do IB-USP; Pedro Lorena Godoy, Professor
Doutor do Departamento de Zoologia do IB-USP; Camila Cherem
Ribas, Pesquisadora Associada do Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia; Thiago Fernando Lopes Valle de Brito Rangel, Pro-
fessor Titular da Universidade Federal de Goiás e Sonia Cristina da
Silva Andrade, Professora Doutora do Departamento de Genética
e Biologia Evolutiva do IB-USP. Ficam, pelo presente edital, con-
vocados o candidato e a Comissão Julgadora acima mencionada.
INSTITUTO DE FÍSICA
CONCURSO PROFESSOR DOUTOR – UMA FASE
Edital nº IF-66/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM (01)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
FÍSICA APLICADA DO INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 05:03:10

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