Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação18 Dezembro 2023
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (136) – 205
ANEXO I - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
EL128 - Psicologia I
Ementa:
Contribuições das perspectivas teóricas comportamental,
social cognitiva e psicanalítica para o estudo do processo de
ensino, aprendizagem e desenvolvimento e suas aplicações para
o contexto educativo.
Objetivos:
Geral:
Compreender e analisar os fundamentos e as contribuições
da Psicanálise, do Comportamentalismo e da Teoria Social Cog-
nitiva para a educação.
Específicos:
• Reconhecer os contextos nos quais as abordagens foram
produzidas e os fundamentos epistemológicos sobre os quais
se assentam.
• Compreender os princípios básicos das abordagens.
• Compreender os mecanismos envolvidos na aquisição
do conhecimento, nas relações interpessoais e suas implicações
para atuação docente;
• Identificar e analisar as contribuições das perspectivas à
compreensão dos processos de desenvolvimento, aprendizagem
e ensino
Conteúdo Programático:
Psicologia e Educação: aspectos históricos e cenário atual;
Principais conceitos da teoria psicanalítica freudiana e sua
relação com a educação;
A constituição psíquica: como nos tornamos sujeitos do
inconsciente / O complexo de Édipo e a Castração;
Lições de psicanálise e teoria da sexualidade; Transferência
e contra-transferência.
Comportamentalismo e Teoria Social Cognitiva de Albert
Bandura Duas escolas: B. F. Skinner e A. Bandura
Princípios básicos da Teoria Comportamental
Aplicações do modelo skinneriano ao desenvolvimento,
aprendizagem e ensino Princípios básicos da Teoria Social
Cognitiva
Aplicações do modelo de Bandura ao desenvolvimento,
aprendizagem e ensino
EP129 - Psicologia II
Ementa:
Contribuições das perspectivas teóricas construtivista e
histórico-cultural para o estudo do processo de ensino, apren-
dizagem e desenvolvimento e suas implicações para o contexto
educativo.
Objetivos:
Geral:
A partir dos conceitos fundamentais da Psicologia Genética
de J. Piaget e de L. S. Vigotski destacar os aspectos que permitem
reflexões no campo da educação, analisando e refletindo sobre
as implicações pedagógicas desses estudos.
Específicos:
Compreender conceitos fundamentais da obra de J. Piaget
e L. Vigotski;
Discutir e analisar as contribuições e limites destas diferen-
tes perspectivas teóricas em Psicologia ao contexto educativo;
Pesquisar, discutir e analisar pesquisas contemporâneas em
diferentes temáticas com base nas perspectivas estudadas e
suas implicações educacionais numa perspectiva crítica.
Conteúdo Programático:
Piaget e Vigotski: conceitos, tensões e debates em psicolo-
gia e educação; Questões de desenvolvimento e aprendizagem;
Relações entre pensamento e linguagem;
Questões sobre moralidade e ética; afetividade, emoção,
imaginação e criação;
Temas e debates contemporâneos com base nas aborda-
gens de J. Piaget e L. Vigotski.
EL511 – Psicologia e Educação
Ementa:
Fundamentos teóricos e contribuições da psicologia para
o estudo e compreensão de questões relacionadas à Educação,
considerando as possibilidades de atuação docente. Inserção em
contextos educativos e análise do cotidiano escolar.
Objetivos:
Analisar as contribuições de perspectivas teóricas da Psi-
cologia para a prática docente. Analisar crítica e politicamente
a prática pedagógica do professor, tendo por referência as
perspectivas teóricas estudadas.
Conteúdo Programático:
1. Psicologia e Educação: aspectos históricos e cenário atual
2. Psicologia e Desenvolvimento Humano: Juventude
3. Perspectivas teóricas em Psicologia
Pluralidade teórica da Psicologia: os principais sistemas A
discussão sobre o inato e o adquirido
As ideias de autores clássicos na Psicologia (Skinner, Bandu-
ra, Freud, Piaget, Vygotsky) A relação entre o desenvolvimento e
a aprendizagem e o papel da mediação pedagógica
4. Contribuições da Psicologia para a atuação docente
Decisões do professor para o planejamento e o desen-
volvimento do ensino Relações interpessoais, Afetividade e
Motivação.
(Proc. nº 19-P-51458/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
A Direção da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, através da
Secretaria Geral, torna público o Processo Seletivo Sumário para
admissão em caráter emergencial, por tempo determinado, de
Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno
Completo – 24 horas semanais), da Carreira do Magistério
Superior, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos
do §13 do artigo 40 da Constituição Federal, por um período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na Área de Filosofia da
Educação, para as disciplinas EL774 – Estágio Supervisionado I,
EL874 – Estágio Supervisionado II e EL485 – Filosofia e História
da Educação, junto ao Departamento de Filosofia e História da
Educação, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual
de Campinas.
1. DA FUNÇÃO
1.1. O processo seletivo sumário se destina ao preenchi-
mento de 1 vaga temporária de Professor Doutor, nível MS-3.1,
da Carreira do Magistério Superior, bem como as que vierem a
surgir na Universidade, na mesma área, conforme a Deliberação
CAD-A-03/18, durante o prazo de validade do processo.
1.2. Requisitos: ser portador do título de Doutor de validade
nacional.
1.2.1. É recomendável o título de doutor em Educação ou
na área do edital.
1.3. Salário de Professor Doutor – nível MS-3.1 em RTC: R$
6.495,06 - (referência maio/2023).
1.4. A admissão se dará pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e pelo Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal.
1.5. A admissão se dará com fundamento no inciso (pará-
grafo único – aposentadoria) do artigo 1º da Deliberação
CAD-A-03/18, por prazo determinado de 365 dias, ou até que se
realize concurso público e se admita o candidato aprovado na
Parte Permanente do Quadro Docente, o que ocorrer primeiro.
1.5.1. O prazo de admissão poderá ser prorrogado uma
única vez, podendo atingir o prazo máximo total de 02 (dois)
anos de contratação.
1.6. A carga horária semanal é de 24 (horas) semanais
de trabalho, podendo variar para os períodos diurno, noturno
ou misto.
1.7. O candidato classificado e admitido poderá, a critério
da UNICAMP, exercer atividades internas e externas.
1.4. A admissão se dará pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e pelo Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal.
1.5. A admissão se dará com fundamento no inciso (pará-
grafo único – aposentadoria) do artigo 1º da Deliberação
CAD-A-03/18, por prazo determinado de 365 dias, ou até que se
realize concurso público e se admita o candidato aprovado na
Parte Permanente do Quadro Docente, o que ocorrer primeiro.
1.5.1. - O prazo de admissão poderá ser prorrogado uma
única vez, podendo atingir o prazo máximo total de 02 (dois)
anos de contratação.
1.6. A carga horária semanal é de 24 (horas) semanais
de trabalho, podendo variar para os períodos diurno, noturno
ou misto.
1.7. O candidato classificado e admitido poderá, a critério
da UNICAMP, exercer atividades internas e externas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente
por meio do link eletrônico https://solicita.dados.unicamp.br/
concurso/ no período de 02 de Janeiro de 2024 (a partir das 9h)
até 16 de janeiro de 2024 (até às 23h59) - horário de Brasília
através do upload dos seguintes documentos:
a) digitalização dos documentos de identificação pessoal
(RG, CPF e título de eleitor ou RNE no caso de estrangeiros)
arquivo em PDF;
b) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional - arquivo em PDF;
c) um exemplar (1) do curriculum vitae, detalhando ativida-
des científicas, didáticas, profissionais e demais informações que
permitam avaliação dos méritos do candidato - arquivo em PDF;
d) um (1) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documen-
to mencionado no curriculum vitae - arquivo em PDF. (tamanho
máximo por arquivo: 500 mb, limitados a 1024 mb no total)
2.2 O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
3. DAS PROVAS
3.1. O presente processo seletivo sumário constará das
seguintes provas:
I. prova Escrita (peso 1)
II. prova de Títulos (peso 1)
3.2. A realização das provas está prevista para o dia 06 de
março de 2024 às 10h00 na Faculdade de Educação - Unicamp
- localizada na Av. Bertrand Russel, Nº 801 - CEP: 13083-865 -
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”.
3.3.1. - A prova escrita terá duração de 120 (cento e vinte)
minutos, sendo 60 (sessenta) minutos para consulta biblio-
gráfica em material impresso e 60 (sessenta) minutos para
elaboração das respostas, sem consulta ao material impresso ou
a qualquer equipamento eletrônico.
3.4. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o
curriculum vitae elaborado e comprovado pelo candidato.
4. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
4.1. As provas terão caráter classificatório.
4.2. Ao final de cada uma das provas, cada examinador
atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3. Ao término das provas, cada candidato terá de cada
examinador uma nota final, que será a média ponderada das
notas atribuídas pelo examinador ao candidato.
4.4. As notas finais serão calculadas até a casa dos centési-
mos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se infe-
rior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para
o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
4.5. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem notas finais iguais ou superiores a 07 (sete), de cada
examinador.
4.6. Cada examinador fará a classificação dos candidatos,
pela sequência decrescente das notas finais por ele apuradas e
indicará o(s) candidato(s) habilitados para admissão, de acordo
com as notas finais obtidas nos termos do item anterior.
4.7. Será indicado para admissão o candidato que obtiver o
primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão
Julgadora.
4.8. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida
e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá
voto de desempate, se couber.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Comissão Julgadora será constituída de 03 (três)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do título de Doutor.
5.2. O presente processo seletivo sumário terá validade pelo
prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da
data da publicação de sua homologação pela Congregação da
unidade no Diário Oficial do Estado.
5.3. A participação do candidato no presente processo
seletivo sumário implicará no conhecimento do presente Edital
e aceitação das condições nele previstas.
5.4. O processo seletivo sumário obedecerá às disposições
contidas na Deliberação CAD- A-003/2018, que dispõe sobre
admissões de docentes em caráter emergencial.
5.5. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
final do Processo Seletivo Sumário, exclusivamente de nulidade,
no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
final do processo. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor da
Faculdade de Educação da UNICAMP e protocolado na Seção de
Apoio aos Departamentos.
5.6. O candidato selecionado para admissão apenas terá
sua contratação realizada se atender às determinações da
Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp no tocante à
documentação necessária:
5.6.1. - Título de Doutor de validade nacional;
5.6.2. - Ter completado 18 anos de idade na data da
admissão;
5.6.3. - Não ter sido demitido por justa causa da Universida-
de Estadual de Campinas;
5.6.4. - Não ter vínculo de trabalho temporário com a Uni-
versidade Estadual de Campinas nos últimos 6 meses, nos ter-
mos do artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
5.6.5. - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.6.6. - Apresentar atestado de antecedentes criminais
negativo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser
expedido, no máximo, há 90 dias ou dentro do prazo de validade
consignado no documento;
5.6.7. - Apresentar cópia da última declaração de Imposto
de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens, de acordo com a Lei n.º 8.429/92, regulamen-
tada pelo Decreto Nº 41.865 de 16 de junho de 1997, com as
alterações do Decreto N° 54.264 de 23 de abril de 2009;
5.6.8. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
5.7. O docente admitido em caráter emergencial não inte-
grará o Quadro Docente da Universidade, não comporá colégios
eleitorais e não poderá exercer atividades de representação.
5.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos
pela Comissão do Processo Seletivo Sumário do Departamento
de Psicologia Educacional, (da Faculdade de Educação) da
UNICAMP.
Maiores Informações poderão ser obtidas junto à Seção
de Apoio aos Departamentos da Faculdade de Educação, pelo
telefone (19) 3521-5671 ou pelo e-mail deptosfe@unicamp.br.
4.4. As notas finais serão calculadas até a casa dos centési-
mos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se infe-
rior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para
o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
4.5. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem notas finais iguais ou superiores a 07 (sete), de cada
examinador.
4.6. Cada examinador fará a classificação dos candidatos,
pela sequência decrescente das notas finais por ele apuradas e
indicará o(s) candidato(s) habilitados para admissão, de acordo
com as notas finais obtidas nos termos do item anterior.
4.7. Será indicado para admissão o candidato que obtiver o
primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão
Julgadora.
4.8. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida
e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá
voto de desempate, se couber.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Comissão Julgadora será constituída de 03 (três)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do título de Doutor.
5.2. O presente processo seletivo sumário terá validade pelo
prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da
data da publicação de sua homologação pela Congregação da
unidade no Diário Oficial do Estado.
5.3. A participação do candidato no presente processo
seletivo sumário implicará no conhecimento do presente Edital
e aceitação das condições nele previstas.
5.4. O processo seletivo sumário obedecerá às disposições
contidas na Deliberação CAD-A-003/2018, que dispõe sobre
admissões de docentes em caráter emergencial.
5.5. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
final do Processo Seletivo Sumário, exclusivamente de nulidade,
no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
final do processo. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor da
Faculdade de Educação da UNICAMP e protocolado na Seção de
Apoio aos Departamentos.
5.6. O candidato selecionado para admissão apenas terá
sua contratação realizada se atender às determinações da
Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp no tocante à
documentação necessária:
5.6.1. - Título de Doutor de validade nacional;
5.6.2. - Ter completado 18 anos de idade na data da
admissão;
5.6.3. - Não ter sido demitido por justa causa da Universida-
de Estadual de Campinas;
5.6.4. - Não ter vínculo de trabalho temporário com a Uni-
versidade Estadual de Campinas nos últimos 6 meses, nos ter-
mos do artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
5.6.5. - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.6.6. - Apresentar atestado de antecedentes criminais
negativo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser
expedido, no máximo, há 90 dias ou dentro do prazo de validade
consignado no documento;
5.6.7. - Apresentar cópia da última declaração de Imposto
de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens, de acordo com a Lei n.º 8.429/92, regulamen-
tada pelo Decreto Nº 41.865 de 16 de junho de 1997, com as
alterações do Decreto N° 54.264 de 23 de abril de 2009;
5.6.8. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
5.7. O docente admitido em caráter emergencial não inte-
grará o Quadro Docente da Universidade, não comporá colégios
eleitorais e não poderá exercer atividades de representação.
5.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos
pela Comissão do Processo Seletivo Sumário do Departamento
de Ciências Sociais na Educação, (da Faculdade de Educação)
da UNICAMP.
Maiores Informações poderão ser obtidas junto à Seção
de Apoio aos Departamentos, da Faculdade de Educação, pelo
telefone (19) 3521-5671 ou pelo e-mail deptosfe@unicamp.br.
ANEXO I PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
EP912 Estágio Supervisionado III – Educação Infantil
EMENTA
Estágio em Instituições públicas formais de Educação da
1ª etapa da educação básica: creches e pré-escolas. Observação
da (des)organização do tempo e do espaço físico, da relação
criança-criança e da construção das culturas infantis e da
relação adulto (professores, educadores)-criança e adulto-adulto
(pais, professores e educadores).
OBJETIVOS
Refletir sobre cenas de educação infantil (estudos de caso
a partir de textos e filmes) bem como reflexões sobre o estágio
realizado em instituições públicas de educação infantil (creches
e pré-escolas) à luz dos documentos e das produções do campo
da Educação Infantil.
EP913 Estágio Supervisionado IIV – Educação Infantil
EMENTA
Estágio em Instituições públicas formais de Educação da
1ª etapa da educação básica: creches e pré-escolas. Observação
da (des)organização do tempo e do espaço físico, da relação
criança-criança e da construção das culturas infantis e da
relação adulto (professores, educadores)-criança e adulto-adulto
(pais, professores e educadores).
OBJETIVOS
Refletir sobre cenas de educação infantil (estudos de caso
a partir de textos e filmes) bem como reflexões sobre o estágio
realizado em instituições públicas de educação infantil (creches
e pré-escolas) à luz dos documentos e das produções do campo
da Educação Infantil.
(19-P-51446/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
A Direção da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, através da
Secretaria Geral, torna público o Processo Seletivo Sumário para
admissão em caráter emergencial, por tempo determinado, de
Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno
Completo – 24 horas semanais), da Carreira do Magistério
Superior, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ,
vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do
§13 do artigo 40 da Constituição Federal, por um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, na Área Psicologia Educacio-
nal, para as disciplinas EP128 – Psicologia I, EP129 – Psicologia
II e EL511 – Psicologia e Educação, junto ao Departamento de
Psicologia Educacional, da Faculdade de Educação da Universi-
dade Estadual de Campinas.
1. DA FUNÇÃO
1.1. O processo seletivo sumário se destina ao preenchi-
mento de 1 (uma) vaga temporária de Professor Doutor, nível
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior, bem como as que
vierem a surgir na Universidade, na mesma área, conforme
a Deliberação CAD-A-03/18, durante o prazo de validade do
processo.
1.2. Requisitos: ser portador do título de Doutor de validade
nacional.
1.2.1. É recomendável o título de doutor em Educação ou
na área do edital.
1.3. Salário de Professor Doutor – nível MS-3.1 em RTC: R$
6.495,06 - (referência maio/2023).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO UNICAMP – EDITAL Nº 90/2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação para o Ves-
tibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP RERRATIFICAM o Edital de Abertura
de Inscrições nº 90/2023 para a função Profissional Organi-
zação de Arquivos / Profissional em Organização de Arquivos
pela Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – PAEPE, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE
em 26/09/2023 e republicado no DOE de 27/09/2023, conforme
segue:
ONDE SE LÊ:
3. Descrição sumária das atribuições da função
3.1. Organizar e descrever documentação de arquivos
institucionais e pessoais. Dar acesso à informação e conservar
acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e rea-
lizar atividades técnico-administrativas, desenvolver e orientar
implantação das atividades técnico-arquivísticas. Participar da
política de trabalho de instituições arquivísticas; elaborar relató-
rios técnicos das atividades arquivísticas."
LEIA-SE
3. Descrição sumária das atribuições da função
3.1. Organizar e descrever documentação de arquivos
institucionais e pessoais. Dar acesso à informação e conservar
acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e rea-
lizar atividades técnico-administrativas, desenvolver e orientar
implantação das atividades técnico-arquivísticas. Organizar
arquivos e museus dentro de sua área de conhecimento e for-
mação. Participar de atividades de apoio ao ensino, pesquisa e
extensão. ”
Ficam mantidas as demais informações constantes no Edital
de Abertura de Inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital de Retificação.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
A Direção da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, através da
Secretaria Geral, torna público o Processo Seletivo Sumário para
admissão em caráter emergencial, por tempo determinado, de
Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno
Completo – 24 horas semanais), da Carreira do Magistério
Superior, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ,
vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos
do §13 do artigo 40 da Constituição Federal, por um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, na área Cultura e
Educação, para as disciplinas EP 912 - Estágio Supervisionado
III - Educação Infantil e EP 913 - Estágio Supervisionado IV -
Educação Infantil, junto ao Departamento de Ciências Sociais na
Educação, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual
de Campinas.
1. DA FUNÇÃO
1.1. O processo seletivo sumário se destina ao preenchi-
mento de 1 vaga temporária de Professor Doutor, nível MS-3.1,
da Carreira do Magistério Superior, bem como as que vierem a
surgir na Universidade, na mesma área, conforme a Deliberação
CAD-A-03/18, durante o prazo de validade do processo.
1.2. Requisitos: ser portador do título de Doutor de validade
nacional.
1.2.1. - É recomendável o título de doutor em Educação ou
na área do edital
1.3. Salário de Professor Doutor – nível MS-3.1 em RTC: R$
6.495,06 - (referência maio/2023).
1.4. A admissão se dará pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e pelo Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal.
1.5. A admissão se dará com fundamento no inciso (pará-
grafo único – aposentadoria) do artigo 1º da Deliberação
CAD-A-03/18, por prazo determinado de 365 dias, ou até que se
realize concurso público e se admita o candidato aprovado na
Parte Permanente do Quadro Docente, o que ocorrer primeiro.
1.5.1. - O prazo de admissão poderá ser prorrogado uma
única vez, podendo atingir o prazo máximo total de 02 (dois)
anos de contratação.
1.6. A carga horária semanal é de 24 (horas) semanais
de trabalho, podendo variar para os períodos diurno, noturno
ou misto.
1.7. O candidato classificado e admitido poderá, a critério
da UNICAMP, exercer atividades internas e externas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente
por meio do link eletrônico https://solicita.dados.unicamp.br/
concurso/ no período de 02 de Janeiro de 2024 (a partir das 9h)
até 16 de janeiro de 2024 (até às 23h59) - horário de Brasília
através do upload dos seguintes documentos:
a) digitalização dos documentos de identificação pessoal
(RG, CPF e título de eleitor ou RNE no caso de estrangeiros) -
arquivo em PDF;
b) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional - arquivo em PDF;
c) um exemplar (1) do curriculum vitae, detalhando ativida-
des científicas, didáticas, profissionais e demais informações que
permitam avaliação dos méritos do candidato - arquivo em PDF;
d) um (1) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documen-
to mencionado no curriculum vitae - arquivo em PDF. (tamanho
máximo por arquivo: 500 mb, limitados a 1024 mb no total)
2.2 O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
3. DAS PROVAS
3.1. O presente processo seletivo sumário constará das
seguintes provas:
I. prova Escrita (peso 1)
II. prova de Títulos (peso 1)
3.2. A realização das provas está prevista para o dia 04 de
março de 2024 às 10h00 na Faculdade de Educação - Unicamp
- localizada na Av. Bertrand Russel, Nº 801 - CEP: 13083-865 -
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”.
3.3. A prova escrita consistirá de questões teórico-práticas
sobre o conteúdo programático da(s) disciplina(s) objeto do
processo seletivo (Anexo I).
3.3.1. - A prova escrita terá duração de 120 (cento e vinte)
minutos, sendo 60 (sessenta) minutos para consulta biblio-
gráfica em material impresso e 60 (sessenta) minutos para
elaboração das respostas, sem consulta ao material impresso ou
a qualquer equipamento eletrônico.
3.4. - Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o
curriculum vitae elaborado e comprovado pelo candidato.
4. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
4.1. As provas terão caráter classificatório.
4.2. Ao final de cada uma das provas, cada examinador
atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3. Ao término das provas, cada candidato terá de cada
examinador uma nota final, que será a média ponderada das
notas atribuídas pelo examinador ao candidato.
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 05:04:33

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