Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
194 – São Paulo, 131 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
respectiva tradução e revalidação do título (escolaridade exigida
para a função);
n. - Registro no Órgão Profissional com habilitação para o
exercício da profissão. A apresentação de protocolo deverá estar
acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando
a habilitação no exercício da profissão (item somente utilizado
para função regulamentada);
o. - Demais títulos, documentos comprobatórios de experi-
ência profissional que geraram pontuação ao candidato e outros
documentos exigidos neste processo seletivo.
p. - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - – O Resultado da Avaliação de Títulos/Curricular, o
Resultado de Análise de Recurso interposto e o Resultado Final/
Classificação Final) serão publicados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site http://
www.hu.usp.br/processo-seletivo tendo o candidato a responsa-
bilidade de acompanhar as publicações dos editais.
2 - - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a
contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.1 - - O período de validade deste Processo Seletivo Sim-
plificado não gera para a Universidade de São Paulo a obrigato-
riedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas
ofertadas no presente Edital;
3 - - Os esclarecimentos e informações adicionais deverão
ser obtidos, exclusivamente, no endereço eletrônico disponível
no formulário de inscrição.
4 - - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Superinten-
dência do HU-USP.
ANEXO
CRONOGRAMA PREVISTO
22/01/2021 – Publicação do Edital de Abertura de Inscrição
28/01/2021 a 01/02/2021 – Período de Inscrição
06/02/2021 – Publicação do Resultado de Avaliação dos
Títulos/Currículo
07/02/2021 a – 08/02/2021 Período de Recurso relativo à
Avaliação dos Títulos/Currículo
12/02/2021 – Publicação do Resultado Final / Classificação
Final Geral e Especial
13/02/2021 – Publicação da Homologação
19/02/2021 – Publicação de Convocação
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de PAMELA
CAROLINE FRANCO PAPOTTI, inscrito (a) sob nº 172, aprovado
em 57º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função de
ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Edital de Abertura 001/2019,
Processo nº 15P-25774/2018 junto à UNICAMP, tendo em vista
sua desistência.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 02/2021-DTAd/PROPEG – REFERENTE A PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO
PARA O CAMPUS EXPERIMENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 71/2020-DTAd/PROPEG)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
PRORROGA, até o dia 29/01/2021, o prazo de inscrições para o
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao ano letivo de 2021, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação comple-
mentar, no conjunto de disciplinas: Administração, Economia e
Estatística e Probabilidade, junto à Coordenadoria de Curso de
Engenharia Aeronáutica, do Câmpus Experimental de São João
da Boa Vista.
As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição através de depósito bancário identificado. Para a
confirmação da inscrição, o candidato deverá apresentar os
documentos descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.5 do edital de aber-
tura de inscrições, através de e-mail para o endereço rh.sjbv@
unesp.br, até o último dia do prazo de inscrição, respeitando o
modelo do item 4.2 do edital de abertura de inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1413/2020)
São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 03/2021-DTAd/PROPEG – REFERENTE A PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO
PARA O CAMPUS EXPERIMENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 73/2020-DTAd/PROPEG)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
PRORROGA, até o dia 29/01/2021, o prazo de inscrições para o
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao ano letivo de 2021, em 12 horas semanais de
trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complemen-
tar, no conjunto de disciplinas: Introdução à Ciência da Compu-
tação e Física III, junto à Coordenadoria de Curso de Engenharia
Eletrônica e de Telecomunicações, do Câmpus Experimental de
São João da Boa Vista.
As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição através de depósito bancário identificado. Para a
confirmação da inscrição, o candidato deverá apresentar os
documentos descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.5 do edital de aber-
tura de inscrições, através de e-mail para o endereço rh.sjbv@
unesp.br, até o último dia do prazo de inscrição, respeitando o
modelo do item 4.2 do edital de abertura de inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1415/2020)
São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 04/2021-DTAd/PROPEG – REFERENTE A PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO
PARA O CAMPUS EXPERIMENTAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 74/2020-DTAd/PROPEG)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
PRORROGA, até o dia 29/01/2021, o prazo de inscrições para o
3 - - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
apenas para os candidatos com deficiência.
4 - - Os candidatos habilitados serão contratados seguindo-
-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
VII - DO DESEMPATE
1. - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favo-
ravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:
1.1 - - Maior idade
2 - - Em caso de permanência do empate, os candidatos
empatados serão convocados pela Superintendência do HU-USP
por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no site http://www.hu.usp.
br/processo-seletivo, para participarem de sorteio que definirá a
ordem de classificação;
2.1 - - O não comparecimento dos candidatos ao sorteio
implicará na classificação dos mesmos a critério da Superinten-
dência do HU-USP, não cabendo recurso quanto à classificação
estabelecida.
VIII - DOS RECURSOS
1 - - O candidato poderá apresentar pedido de recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado
da Avaliação dos Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado
do respectivo evento, conforme especificado em cronograma
contido no ANEXO deste edital.
2 - – Para recorrer o candidato deverá utilizar somente o
campo próprio para interposição de recursos, no site http://www.
hu.usp.br/processo-seletivo, na “Área do Candidato”, no link
“RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
2.1 - - A Superintendência do HU-USP terá prazo de até 02
(dois) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação
de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo, o resultado da
solicitação do candidato.
3 - - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,
fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado em
item “2” acima ou que estejam fora do prazo estipulado no item
“1” deste Capítulo.
4 - - A decisão tomada pela Superintendência do HU-USP,
após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será con-
siderada como decisão final, constituindo em última instância
para recurso, sendo irrecorrível.
IX - DA CONVOCAÇÃO
1- A partir da publicação do Resultado Final/Classificação
Final, a convocação para a Contratação será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo e notificada por
e-mail, conforme endereço informado na ficha de inscrição pelo
candidato, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
2 - - A Superintendência do HU-USP não se responsabiliza
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico não informado, informado de forma ilegível, incom-
pleto, incorreto, não atualizado pelo candidato ou decorrentes
de falhas no recebimento de e-mail, quaisquer que sejam as
causas.
2.1 - - As alterações, atualizações ou correções do ende-
reço eletrônico e demais dados cadastrais de endereçamento/
contato, apontados na Ficha de Inscrição, após a publicação
do Resultado Final/Classificação Final deste Processo Seletivo
Simplificado, são de responsabilidade do candidato habilitado
e deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à uni-
dade detentora do certame, situada à Avenida Professor Lineu
Prestes 2565, 1º andar, sala de Divisão de Gestão de Pessoas,
Bairro do Butantã, Cidade Universitária, Cep. 05508-000 ;
2.2 - - Não caberá ao candidato direito a qualquer reclama-
ção caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
3 - - O envio de e-mail e a comunicação por outras formas
(telegrama, carta, etc.), quando ocorrer, constitui mera cortesia
da unidade detentora do Processo Seletivo Simplificado.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. - A contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde realizado pelo SESMT USP, devendo cons-
tar se o candidato está apto a exercer as atribuições citadas no
Capítulo II deste edital.
2. - O candidato que, injustificadamente, deixar de compa-
recer ao exame médico pré-admissional na (s) data(s), local (is)
e horário(s) previstos será considerado desistente do processo
seletivo.
3. - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do
órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do
contratado ou de irregularidades na documentação por ele
apresentada, verificada a qualquer tempo.
4. - O candidato não poderá ser contratado no caso de,
contratado anteriormente pela USP para função temporária,
não ter cumprido o período de duzentena previsto no artigo
4º da Resolução USP-7.792/2019 e no artigo 4º da Resolução
USP-8.058/2020.
5. - O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal
do HU-USP até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser
considerado desistente do processo seletivo, quando será cienti-
ficado, por escrito, da data fixada pelo HU-USP para o início do
exercício da função.
6. - O candidato que não iniciar o exercício da função
na data fixada pelo HU-USP será considerado desistente do
processo seletivo. Caso o candidato já tenha sido funcionário
público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao
qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não
será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público
em consequência de processo administrativo (por justa causa
ou a bem do serviço público).
7. - Durante a vigência do contrato não será permitida em
hipótese alguma alteração da jornada de trabalho.
8. - Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato
ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal do HU-USP
indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a docu-
mentação comprobatória completa, original e cópia simples
abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do
processo seletivo:
a. - Certidão de Nascimento (para solteiros);
b. - Certidão de Casamento;
c. - Cédula de Identidade – R.G.;
d. - 1 foto 3x4 recente;
e. - Cadastro de Pessoa Física (C.P. F)
f. - Título de Eleitor acompanhado do comprovante de vota-
ção ou da justificativa referente à última eleição;
g. - Certificado Militar (para o sexo masculino);
h. - Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitários;
i. - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores
de 14 anos;
j. - Extrato de participação no PIS / PASEP;
k. - Comprovante de situação cadastral / E-social
l. - Declaração de Acumulação de Cargos
m. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do com-
provante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão
do Curso de Graduação para nível superior e de escolaridade de
ensino médio completo para níveis técnicos, com carga horária
mínima fixada pelo MEC. Quando o documento for expedido
por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da
8. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri-
ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente
ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
9. O laudo não será devolvido.
10. O candidato que não preencher os campos da inscrição
reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a
inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo IV,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá interpor
recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja defici-
ência assinalada no formulário de inscrição não se fizer consta-
tada na forma do item 2 deste capítulo IV, devendo permanecer
apenas na lista geral de classificação.
12. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
classificado na lista especial de classificação.
13. Os candidatos à contratação temporária classificados
na Lista Especial concorrerão às vagas disponíveis, devendo ser
reservado o percentual de 5% destas, desde que haja candidatos
aprovados nesta condição.
14. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados na Lista Especial, dentro dos limites legais, se dará
da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga,
50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio
da proporcionalidade.
15. Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-
tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais
benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.
V -DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS TÍTULOS
1. A Análise dos Títulos terá caráter classificatório
2. Os critérios de avaliação e classificação do presente
Processo Seletivo Simplificado serão aplicados mediante Prova
de Títulos, composta de avaliação de títulos acadêmicos e expe-
riência profissional.
2.1- A comprovação dos títulos declarados se dará no ato
da contratação, mediante a apresentação dos documentos origi-
nais anexados pelo candidato no ato da inscrição.
2.2 - Caso o candidato não apresente os títulos declara-
dos na inscrição, ou caso todos os títulos apresentados sejam
indeferidos mediante análise pela Superintendência do HU-USP,
será considerado eliminado e a ordem de classificação seguirá
conforme a lista da classificação final.
2.3 – Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pon-
tos aos títulos apresentados, na seguinte conformidade:
3. Os títulos declarados relacionados a seguir serão conside-
rados na seguinte conformidade:
3.1 - Formação/cursos - serão considerados, desde que a
data de conclusão tenha sido até o último dia da inscrição, ou
seja, até 01/02/2021.
3.2 - Experiência profissional - serão considerados o tempo
trabalhado e fechado até o último dia da inscrição, ou seja, até
01/02/2021
3.3 – Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pon-
tos aos títulos apresentados, na seguinte conformidade:
a. - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
Doutorado, na área de formação ou área afim, pontuação por
título de 1,25 pontos, sendo a pontuação máxima de 2,5 pontos;
b. - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mes-
trado, na área de formação ou área afim. Pontuação por título
será de 1,25 pontos, sendo a pontuação máxima de 2,5 pontos;
c. - Certificado de conclusão de curso de pós-graduação,
em nível de especialização, na área de formação ou área afim,
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
a pontuação título será de 0,25 pontos, sendo a pontuação
máxima de 1,5 pontos;
d. - Exercício de atividade profissional não cumulativa com
outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública
ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de
formação ou em área afim: pontuação por atividade profissional
será de 0,5 pontos por ano completo sem sobreposição de
tempo, sendo a pontuação máxima de 2,5 pontos;
e. - Aprovação em Concurso Público para área de formação.
A pontuação Concurso será de 0,25 pontos, sendo a pontuação
máxima de 1,0 pontos.
4. A classificação final da função de MÉDICO TEMPORÁRIO
– ANESTESIOLOGIA será o somatório dos pontos obtidos na
avaliação de títulos, na escala de o (zero) a 10 (dez) pontos, de
acordo com a tabela de pontuação.
.
5. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo can-
didato na Prova de Títulos não poderá sob nenhuma hipótese
superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.
6. Serão considerados como comprovante de experiência
profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho
(cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (tais como
portarias, cópia de contrato de trabalho), acompanhados de cer-
tidão de tempo de exercício ou declaração de tempo de serviço
emitida pelo empregador com informações sobre as atividades
desempenhadas.
7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo
de experiência, não será considerada mais de uma pontuação
concomitante no mesmo período.
10. Os documentos de certificação que forem representados
por diplomas ou certificados/certidões de Conclusão de Curso ou
Especializações deverão ser expedidos por instituições creden-
ciadas ou reconhecidas pelo MEC.
11. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no
exterior somente serão considerados quando forem compatíveis
com o exercício de atividades correspondentes ao emprego plei-
teado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por
tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universida-
des Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a avaliação com clareza.
13. As certidões de conclusão de curso deverão especificar
claramente a data de conclusão do curso.
14. Não serão aceitos como experiência profissional, para
fins de pontuação quaisquer tipos de estágio curricular, bolsa de
estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de ser-
viços como voluntário, monitoria ou participação em comissões,
comitês e conselhos sem remuneração.
15. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados
nos quadros acima serão desconsiderados.
16. Quando o nome do candidato for diferente do constante
dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento,
divórcio).
17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional
apresentada, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
18. Não serão considerados para fins de pontuação da for-
mação acadêmica, diploma, certidão de conclusão de curso ou
declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada
pelo candidato.
19. Os certificados, certidões ou declarações dos títulos
apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reco-
nhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e
assinados pelo representante legal do órgão.
VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - - Decorrido o período estabelecido para recurso, espe-
cificada no Capítulo VIII e respectiva publicação das decisões
emanadas pela Superintendência do HU-USP, será publicado o
Resultado Final/Classificação Final.
2 - - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
Apresentar e discutir questões referentes a planejamento e
políticas de saúde e algumas metodologias envolvendo análise
ambiental, assim como analisando o dimensionamento e aloca-
ção de recursos e programação em saúde.
Administrar os serviços que apoiam as atividades finais
de atenção à saúde: serviços de apoio, logística e suprimentos,
transporte interno, nutrição, rouparia e materiais esterilizados,
farmácia hospitalar, prontuário do paciente, serviços de conforto,
serviços gerais e o gerenciamento das operações
III - DAS INSCRIÇÕES E SEUS PRÉ-REQUISITOS:
São requisitos básicos para inscrição:
1. - 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser cidadão
português em gozo das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal e demais disposições em lei sendo aceitas
inscrições de estrangeiros.
2. - O candidato de nacionalidade portuguesa deverá
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto
de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis
(Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de
cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
1.1 - Estar em gozo de boa saúde física e mental;
1.2 - Não possuir deficiência incompatível com o exercício
da atividade a ser desempenhada;
1.3 - Possuir 18 anos completos;
1.4 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legisla-
ção eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
1.5 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público
em consequência de processo administrativo (por justa causa ou
a bem do serviço público)
1.6 - Não exercer cargo, emprego ou função pública na
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distri-
to Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do Artigo
115 da Constituição Estadual;
1.7 - Os pré-requisitos específicos:
1.8.1- Possuir o Curso de graduação completo em Medicina
com carga horária mínima fixada pelo MEC;
1.8.2 -Ter Registro no Órgão Profissional – CRM
1.8.3 Possuir no mínimo 2 anos de residência médica em
Anestesiologia, certificado pelo MEC ou (SBA) Sociedade Brasi-
leira de Anestesiologia, com comprovante.
1.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas
no presente Edital.
2. - A inscrição efetuada neste Processo Seletivo Simplifica-
do, não acarretará custo adicional, uma vez que não tem taxa de
inscrição estabelecida para participação no mesmo.
3 - - No ato da inscrição, que serão realizadas, exclusiva-
mente, pela internet, no endereço eletrônico http://www.hu.usp.
br/processo-seletivo, o candidato deverá observar os procedi-
mentos estabelecidos a seguir:
a) - Ler atentamente este Edital e a ficha de inscrição;
b) - Preencher a ficha de inscrição com os dados (Nome,
CPF, E-mail e Celular) e transmitir as documentações necessárias,
incluindo os títulos (em link próprio recebido em e-mail e SMS)
que serão objeto de seleção e classificação, pela internet.
c) - Os documentos deverão ser anexados por meio de uplo-
ad, no Sistema de Inscrição, recebido no E-mail cadastrado na
ficha de inscrição no período das 09h:00min do dia 28/01/2021
às 11h 59 min do dia 02/02/2021. Para o envio dos documentos
o (a) candidato (a) deverá seguir os procedimentos apresentados
no ambiente de inscrição.
3.1 - - O candidato é responsável pelas informações cons-
tantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências
em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas
administrativas, cível e penal.
3.2 - - A constatação da existência de declarações falsas,
inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição
e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este
Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desli-
gamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos
os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
3.3 - - A Superintendência do HU - USP não se responsabi-
liza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impeçam a transferência de dados.
3.4 - - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
integral destas disposições e a aceitação tácita das condições
do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham
definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas, acerca das quais não poderá alegar desconheci-
mento.
3.5 - - Não será cobrada taxa de inscrição para a participa-
ção neste Processo Seletivo Simplificado;
4 - - Serão contabilizados para efeito de pontuação somente
as documentações necessárias transmitidas pela internet que
estejam dentro das especificações contidas no Capítulo V deste
edital.
5 - - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante
o preenchimento de campo disponível na própria ficha de
inscrição.
6 - - Os documentos apresentados deverão estar em perfei-
tas condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza;
7 - - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos definidos, inclusive carteiras fun-
cionais;
8 - - Não serão recebidas inscrições por via postal ou fax
nem fora do prazo previsto neste edital.
IV – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas artigo 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004,
além do Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da
função contratada quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
4. O candidato com deficiência deverá entregar laudo
médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia
autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG) e número do CPF.
5. O envio do laudo médico de que trata o item 4 deverá ser
feita no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo
6. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no capí-
tulo III.
7. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição,
o tipo de deficiência.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:33:55.

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