Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação09 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (244) – 203
Substituto no conjunto de disciplinas Fisiologia Vegetal: Metabo-
lismo, Fisiologia de Plantas Forrageiras, Fisiologia Vegetal, Fisio-
logia Vegetal: Desenvolvimento, Fisiologia de Plantas Cultivadas,
Fisiologia de Plantas Florestais - Edital nº 84/2020-STDARH-IBB
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. O pedido de impugnação da Comissão Examinadora
deverá ser realizada através do endereço eletrônico: rh.ibb@
unesp.br, dentro do prazo previsto no item 7.5.
7.9. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Pedido de Impugnação da Comissão Examinadora - Con-
curso Público para contratação de Professor Substituto no con-
junto de disciplinas Fisiologia Vegetal: Metabolismo, Fisiologia
de Plantas Forrageiras, Fisiologia Vegetal, Fisiologia Vegetal:
Desenvolvimento, Fisiologia de Plantas Cultivadas, Fisiologia de
Plantas Florestais - Edital nº 84/2020-STDARH-IBB
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (as coordenadas, o programa e os
instrumentos pelos quais se darão essa fase serão divulgados
através do Edital de Convocação);
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1.1. As fases do concurso terão os seguintes pesos:
- Prova Didática: Peso 1
- Análise do Curriculum Lattes documentado: Peso 2
9.2. Da Prova Didática
Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com dura-
ção de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo
ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de antece-
dência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a
partir do programa do concurso.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (qua-
renta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta)
minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora,
terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática,
conforme segue:
TEMPO INFERIOR A 40 MINUTOS OU SUPERIOR A 60
MINUTOS:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Planejamento, Organização da Aula e uso dos recursos
audiovisuais
(Até 3,00 pontos);
b) Clareza e coerência expositiva (Até 2,00 pontos);
c) Domínio Teórico e Conceitual do Tema (Até 2,00 pontos);
d) Profundidade na Abordagem do Tema (Até 2,00 pontos);
e) Adequação da Bibliografia utilizada (Até 1,00 ponto).
9.2.1. - Durante a prova didática o candidato deve utilizar
equipamento com câmera, de modo a permitir a visualização de
sua imagem em tempo real.
9.2.2. O sorteio do tema será feito na presença de todos
os membros da Comissão Examinadora e na presença dos
candidatos, por videoconferência através do Google Meet, com
de inscrição através de depósito bancário identificado ou trans-
ferência bancária (ver item 4.1.4) prevista no edital no período
de 10/12/2020 a 11/01/2021, no horário das 00h00 às 23h59.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que
tenham, no mínimo, título de Mestre em Ciências Biológicas,
Agronomia, ou áreas correlatas. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível
de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se inte-
gra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos descritos nos itens 4.1.1
a 4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via
endereço eletrônico: rh.ibb@unesp.br , até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1. formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso:
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre em Ciências Biológicas,
Agronomia ou áreas correlatas ou cópia da ata de defesa da
tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 102,00, a ser efetuada mediante depósito bancário
identificado ou transferência bancária – Agência 5556-5 Conta
130492-5 - UNESP- IBB, junto a qualquer agência Banco do
Brasil.
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, devidamente documentada (inclusive com o histórico
escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais infor-
mações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
no conjunto de disciplinas Fisiologia Vegetal: Metabolismo,
Fisiologia de Plantas Forrageiras, Fisiologia Vegetal, Fisiologia
Vegetal: Desenvolvimento, Fisiologia de Plantas Cultivadas,
Fisiologia de Plantas Florestais - Edital nº 84/2020-STDARH-IBB.
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.ibb@unesp.br da Seção Téc-
nica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
– STDARH, nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4.1. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição - Concurso
Público para contratação de Professor Substituto no conjunto de
disciplinas Fisiologia Vegetal: Metabolismo, Fisiologia de Plantas
Forrageiras, Fisiologia Vegetal, Fisiologia Vegetal: Desenvolvi-
mento, Fisiologia de Plantas Cultivadas, Fisiologia de Plantas
Florestais - Edital nº 84/2020-STDARH-IBB
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 15/12/2020, a partir das 11 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições INDEFERIDAS por não se enquadrarem nas exi-
gências estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.ibb@unesp.br ,no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
6.1.3. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Pedido de Reconsideração referente ao Indeferimento de
Inscrições - Concurso Público para contratação de Professor
II. Disciplina de Implantodontia, Cirurgia e Prótese I
1. Princípios biológicos da osseointegração.
2. Planejamento: confecção do guia cirúrgico e plano de
tratamento.
3. Planejamento para prótese sobre implante: moldagem,
montagem em ASA.
4. Biomecânica das próteses cimentadas e parafusadas.
5. Planejamento para próteses cimentadas e parafusadas.
III. Disciplina Odontogerontologia
1. Declínio funcional dos órgãos e sistemas.
2. Patologias bucais e sistêmicas em pacientes geriátricos.
3. Medidas Preventivas, de Manutenção e Terapêutica Medi-
camentosa em Pacientes Geriátricos.
IV. Disciplinas de Prótese Total I, Prótese Total II e Prótese
Total III
1. Diagnóstico, planejamento, plano de tratamento e prog-
nóstico para indivíduos desdentados totais.
2. Princípios, objetivos e procedimentos de registro e prepa-
ro da Área de Suporte das próteses totais.
3. Considerações biológicas e mecânicas na obtenção de
estética na reabilitação do paciente edêntulo.
4. Oclusão em prótese total e sua relação com o sucesso
do tratamento.
5. Controle e manutenção da saúde da cavidade oral de
pacientes edêntulos.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo, e às publicações no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
12. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Odontologia
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para fins de
homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2021, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, à Avenida do Café
s/nº, em Ribeirão Preto/SP, pelos telefones (16) 3315-4122 /
3315-4129 ou pelo e-mail atac@forp.usp.br.
INSTITUTO DE ARQUITETURA E
URBANISMO
Instituto de Arquitetura e Urbanismo
Edital ATAc-1/2020
RESULTADO FINAL/HOMOLOGAÇÃO
Realizou-se no Instituto de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo, nos dias 19 e 20 de novembro de
2020, o concurso público de títulos e provas visando à obtenção
do título de livre-docente junto ao IAU/USP, na área de conhe-
cimento: Arquitetura, Urbanismo e Tecnologia, nos termos do
Edital ATAc-1/2020, publicado no DOE de 21/2/2020 e retificado
na publicação do DOE de 2/7/2020.
A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Prof. Asso-
ciado Miguel Antonio Buzzar e Prof. Associado Marcio Minto
Fabrício – IAU-USP, Prof. Titular Adauto Lucio Cardoso – UFRJ,
Prof. Associado Everaldo Santos Melazzo – UNESP e Prof. Asso-
ciado Jeroen Johannes Klink – UFABC.
O concurso teve como candidata a Prof.ª Drª. Lucia Zanin
Shimbo. Diante das notas apuradas a candidata foi considerada
habilitada. Verificadas as indicações individuais, a Comissão
Julgadora, por unanimidade, indicou a Professora Dr. ª Lucia
Zanin Shimbo para a obtenção do título de livre-docente junto
ao IAU/USP, na área de conhecimento: Arquitetura, Urbanismo e
Tecnologia, de acordo com o Quadro Geral de Notas e Indicações
anexado ao processo do concurso (nº. 20.1.00187.93.5).
A Congregação do IAU-USP, reunida em sua 110ª sessão
ordinária, realizada em 4.12.2020, homologou o Relatório Final
da Comissão Julgadora do concurso.
Assistência Acadêmica do IAU-USP aos 4.12.2020.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Instituto de Biociências
EDITAL Nº 84/2020-STDARH-IBB
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
236/2020-RUNESP de 27/11/2019, publicado em 28/11/2019
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período relativo ano letivo de 2020 e pelo prazo de 10 (dez)
meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área de Botânica, sub-área
de conhecimento Fisiologia Vegetal e no conjunto de disciplinas:
Fisiologia Vegetal: Metabolismo, Fisiologia de Plantas Forra-
geiras, Fisiologia Vegetal, Fisiologia Vegetal: Desenvolvimento,
Fisiologia de Plantas Cultivadas, Fisiologia de Plantas Florestais
do Departamento de Bioestatística, Biologia Vegetal, Parasi-
tologia e Zoologia do Instituto de Biociências do Câmpus de
Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.331,82, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico, e realizar o pagamento da taxa
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação dos aprovados.
4. Atribuição da função: os candidatos aprovados, ao serem
contratados, deverão ministrar as seguintes disciplinas:
I. Prótese Parcial Fixa I
II. Prótese Parcial Fixa II
III. Prótese Parcial Fixa III
IV. Prótese Total I
V. Prótese Total II
VI. Prótese Total III
VII. Implantodontia, Cirurgia e Prótese I
VIII. Odontogerontologia
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas
em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 4)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
5.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
5.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
5.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
5.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
5.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
5.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
5.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
5.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
5.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
5.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
5.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
5.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
5.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo e, para o cálculo da média individual,
a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Disciplinas de Prótese Parcial Fixa I, Prótese Parcial Fixa II
e Prótese Parcial Fixa III.
1. Diagnóstico e planejamento em Prótese Parcial Fixa.
2. Princípios biomecânicos dos preparos com finalidade
protética.
3. Preparos para coroas totais em dentes posteriores.
4. Preparos para coroas totais em dentes anteriores.
5. Preparos parciais: onlay, 4/5 para restaurações metálicas
e cerâmicas.
6. Preparos para laminados cerâmicos.
7. Restaurações provisórias em Prótese Parcial Fixa.
8. Afastamento gengival em Prótese Parcial Fixa.
9. Moldagens unitárias e múltiplas em Prótese Parcial Fixa.
10. Aspectos clínicos de uma Prótese Parcial Fixa Metalo-
cerâmica.
11. Prova das estruturas metálicas unitárias e múltiplas para
próteses metalocerâmicas.
12. Cimentação temporária e definitiva em Prótese Parcial Fixa.
13. Restaurações livres de metal.
14. Restauração protética de dentes tratados endodonti-
camente.
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:15:57.

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