Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (4) – 351
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 706/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 084/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
15/12/2020, Seção I, pág. 197 a 198:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de Engenharia; Ciências Sociais Aplicadas, que tenham, no
mínimo, título de Graduação ou portadores de certificado de
especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina
que pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia ou Ciências Sociais Aplicadas, que tenham, no
mínimo, título de Graduação ou portadores de certificado de
especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina,
ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação
do título homologado, na ocasião da contratação (quando for
o caso).
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de Engenharia; Ciências Sociais Aplicadas, que tenham, no
mínimo, título de Mestre ou portadores de certificado de espe-
cialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 707/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 085/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 246 a 247:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil , que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especia-
lização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil, bem como de ser portador do título de
Graduação ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação
(quando for o caso)....”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Mestre ou portadores de certificado de especialização
em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem
lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 716/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 086/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 247 a 248:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil , que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especia-
lização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil, bem como de ser portador do título de
Graduação ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
(quando for o caso) ...”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Mestre ou portadores de certificado de especialização
em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem
lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 712/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 087/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 248 a 249:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especia-
lização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil, bem como de ser portador do título de
Graduação ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
(quando for o caso).
...”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Mestre ou portadores de certificado de especialização
em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem
lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 711/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 088/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 249:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especia-
lização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil, bem como de ser portador do título de
Graduação ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
(quando for o caso)....”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Mestre ou portadores de certificado de especialização
em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem
lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 714/2020-FE/C.Bauru)
6. DOS RESULTADOS FINAIS
Os resultados finais da seleção serão divulgados até quinze
(15) dias após o processo seletivo na secretaria e no website
do Programa.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias
úteis, contados da data da divulgação dos resultados finais.
7.2. O candidato deverá enviar por escrito, para a Seção
Técnica de Pós-Graduação, o pedido de recurso apresentando
fundamentação e embasamento.
7.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será disponibilizada no site.
7.4. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8. DAS MATRÍCULAS:
8.1. Realizada a seleção, o candidato aprovado/classificado
deverá efetuar a matrícula de admissão na Seção Técnica de
Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba/UNESP, até 15 dias após a divulgação do resultado.
8.2. Perderão o direito a realizarem a matrícula os candi-
datos aprovados no processo seletivo que não cumprirem os
seguintes requisitos:
I - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
8.3. Para a efetivação da matrícula de admissão, o aluno
ingressante deverá entregar o formulário próprio fornecido pela
Seção Técnica de Pós-Graduação, assinado pelo aluno e por seu
orientador, na época da matrícula.
8.4. No ato da matrícula será exigida a apresentação de
originais e cópias dos seguintes documentos:
I - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
II - Certidão de Registro Civil;
III - Cédula de identidade (tem que ser o RG, não pode ser
a carteira de habilitação ou carteira de classe);
IV - Cadastro de pessoa física - CPF;
V - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral com
data atualizada;
VI - Carteira do Conselho Regional de Odontologia - CRO
VII - Documento de quitação com o serviço militar;
VIII - Comprovante de estar em dia com o Serviço Federal de
Migração, no caso de candidato estrangeiro;
IX - Diploma de graduação ou documento equivalente;
X - Histórico escolar da graduação.
XI - Diploma do Curso de Mestrado, exceto para Doutorado
Direto;
XII - Histórico escolar do curso de Mestrado, exceto para
Doutorado Direto;
XIII - Projeto de Pesquisa
8.5. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do
exame de seleção, o candidato classificado que não comparecer
para efetuar sua matrícula no período acima citado.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A aprovação do candidato no curso não implica na
concessão automática de bolsa.
9.2. Informações sobre o Programa de Pós-graduação em
Odontologia no site: www.foa.unesp.br.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
No EDITAL Nº 089/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 249 a 250:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica,
que tenham, no mínimo, título de Graduação ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
de concentração de Engenharia de Estruturas;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica, que tenham, no
mínimo, título de Graduação ou portadores de certificado de
especialização em nível de pós-graduação na área de concen-
tração de Engenharia de Estruturas, ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação (quando for o caso).
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica,
que tenham, no mínimo, título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
de concentração de Engenharia de Estruturas...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior de
Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica, bem como de ser
portador do título de Mestre ou portadores de certificado de
especialização em nível de pós-graduação na área de concen-
tração de Engenharia de Estruturas, ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 715/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 090/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
18/12/2020, Seção I, pág. 250 a 251:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especia-
lização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior
de Engenharia Civil, bem como de ser portador do título de
Graduação ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
(quando for o caso)....”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia Civil, que tenham, no mínimo,
título de Mestre ou portadores de certificado de especialização
em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem
lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso)....”
(Processo nº 713/2020-FE/C.Bauru)
RETIFICAÇÃO
No EDITAL Nº 083/2020 - STDARH-FE, publicado no DOE de
15/12/2020, Seção I, pág. 196 a 197:
Onde se lê:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia, Estatística ou Matemática, que
tenham, no mínimo, título de Graduação ou portadores de certi-
ficado de especialização em nível de pós-graduação na área da
disciplina que pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior de
Engenharia, Estatística ou Matemática, que tenham, no mínimo,
título de Graduação ou portadores de certificado de especializa-
ção em nível de pós-graduação na área da disciplina, ou cópia
da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título
homologado, na ocasião da contratação (quando for o caso)...”
Leia-se:
“...3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de graduação em Engenharia, Estatística ou Matemática, que
tenham, no mínimo, título de Mestre ou portadores de certifi-
cado de especialização em nível de pós-graduação na área da
disciplina que pretendem lecionar;...”
“...4.1.3. comprovante de graduação em curso superior,
bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
Prótese Dentária / Materiais Odontológicos / Fundamentos
de Prótese Dentária
2. VAGAS DOUTORADO:
2.1. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: 10
2.2. Clínica Integrada: 02
2.3. Dentística: 05
2.4. Estomatologia e Psiconeuroimunologia: 04
2.5. Implantodontia: 08
2.6. Periodontia: 03
2.7. Prótese Dentária: 07
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas, enquanto houver saldo
de vagas, no período de 11/01/2021 (a partir das 09 horas)
a 29/10/2021 (até às 23 horas - horário de Brasília) e serão
realizadas em duas etapas: 1) inscrição on-line e 2) entrega da
documentação.
3.1.1. Inscrição on-line: Para inscrever-se o candidato deve-
rá acessar a página eletrônica da FOA - Unesp, www.foa.unesp.
br, localizar os links correlatos à inscrição para aluno regular de
Pós-Graduação e preencher todas as telas referentes à inscri-
ção on-line, até receber o e-mail de confirmação da inscrição.
3.1.1.1 Ainda, o deferimento das inscrições está condicionado
ao encaminhamento dos documentos relacionados no item 3.3,
devidamente digitalizados em PDF, através do link específico,
localizado na página mencionada.
3.1.2. Entrega da documentação: Os documentos relacio-
nados no item 3.3. devem ser anexados na inscrição on-line
obrigatoriamente em PDF, não podendo ser recebidos por outro
meio. O candidato deverá certificar-se de que os documentos
corretos foram anexados e salvos.
3.1.2.1. A inscrição será EFETIVADA, somente após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição, a efetivação
da inscrição on-line e a verificação da documentação anexada.
3.2. As inscrições com documentação incompleta ou cujo
pagamento da taxa não foi confirmado serão automaticamente
INDEFERIDAS. Não haverá devolução de taxa de inscrição.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
a) requerimento de inscrição, indicando a linha de pesquisa
e a área pretendida;
b) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação
(tem que ser o RG, não pode ser a carteira de habilitação ou
carteira de classe);
c) cópia do CPF;
d) se candidato estrangeiro, comprovante de estar em dia
com o Serviço Federal de Migração.
e) cópia de diploma de graduação expedido por estabeleci-
mento oficial ou oficialmente reconhecido.
f) cópia do Histórico Escolar correspondente ao Curso de
Graduação;
g) comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, de acor-
do com o disposto no item 4.2 deste edital;
h) Curriculum Vitae Plataforma Lattes/CNPq documentado
(site: www.cnpq.br);
i) uma fotografia 3x4 recente a qual deverá ser colada no
Requerimento de inscrição;
j) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor
de R$ 80,00 (taxa vigente na Tabela de valores fixados pelo
artigo 2.º da Resolução Unesp n.º 57/98)
O pagamento poderá ser feito por depósito identificado ou
transferência bancária - Faculdade de Odontologia de Araçatu-
ba/UNESP - CNPJ: 48.031.918/0013- 68 - BANCO DO BRASIL
- Banco: 001 - Agência: 6602-8 - conta n.º 130050-4;
k) projeto de pesquisa em arquivo PDF, proposto para o pro-
cesso de seleção, previamente aprovado por um dos Professores
orientadores habilitado pelo programa (Declaração de aceite de
orientação), inserido dentro de uma das linhas de pesquisa do
Programa de Pós-Graduação.
l) Declaração de aceite de orientação.
3.4. O candidato que tenha concluído o curso de Mestrado
deverá apresentar o histórico escolar do respectivo curso e
documentos relativos à sua aprovação, além das exigências
constantes nos itens "a" a "l".
3.5. Após análise da documentação apresentada a Coor-
denação decidirá sobre o deferimento ou não dos pedidos de
inscrição, sendo o resultado divulgado até 15 (quinze) dias úteis
após a inscrição. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que
atendam as exigências deste edital.
3.6. A confirmação da inscrição será enviada pela internet
para o e-mail fornecido no requerimento de inscrição.
4. DOUTORADO DIRETO (FLUXO CONTÍNUO)
4.1. A critério do Conselho do Programa será permitido o
ingresso no doutorado direto de aluno que não possui o título
de mestre, nas seguintes condições:
4.2. Para o ingresso no doutorado direto o candidato de
nacionalidade brasileira deverá atender a, no mínimo, 2 dos
critérios abaixo, e de nacionalidade estrangeira, 1 dos critérios
abaixo:
a) ter sido bolsista de Iniciação Científica de agências de
fomento reconhecidas, por no mínimo 24 meses;
b) ter publicado no mínimo 2 artigos em periódicos Qualis
A, sendo 1º ou 2º ou último autor;
c) ter título de especialista ou residência na área de Saúde;
d) ter vínculo com instituição de ensino superior;
4.2.1. A comprovação dos critérios, deverão ser encaminha-
dos junto com a documentação do item 3.3. deste edital.
5. DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO
5.1. Em função do período de pandemia do COVID 19, as
provas serão conduzidas de forma remota (on-line), via Google
Meet. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet
em todas as etapas do processo seletivo. As provas de seleção
dos candidatos serão agendadas pelo Conselho do Programa
e as datas divulgadas com 10 (dez) dias de antecedência, em
regime de fluxo contínuo e constarão das seguintes etapas:
5.1.1. Apresentação do Projeto de Pesquisa (15 minutos) e
análise pela banca examinadora (15 minutos);
5.1.2. Análise do Curriculum Vitae pela Banca Examinadora;
5.2. Além das etapas anteriores, o candidato deverá com-
provar proficiência em idioma Inglês, no ato da inscrição, por
meio de certificado expedido por instituição de reconhecida
competência.
5.2.1. Os testes aceitos para comprovação da proficiência
em inglês são: International English Language Test - IELTS: míni-
mo de 5,0 pontos; Test of English as Foreigh Language - TOEFL
(TOEFL "paper based": mínimo de 470 pontos; TOEFL "computer
based": mínimo de 182 pontos; TOEFL "internet based": mínimo
de 65 pontos; TOELF ITP - "Institutional Testing Program":
mínimo 380 pontos); Test of English for International Communi-
cation - TOEIC: mínimo de 528 pontos e Cambridge Proficiency
in English - CAMBRIDGE: mínimo pontuação B1;
5.2.2. Caberá ao Conselho do Programa deliberar sobre os
testes não previstos no item anterior;
5.2.3. A proficiência em idioma Inglês demonstrada para o
nível de Mestrado será aproveitada no Doutorado somente para
os cursos de Mestrado realizados em Programas reconhecidos
pelo MEC, com nota CAPES 4 ou superior.
5.3. Caso o candidato não comprove a proficiência na
língua inglesa de acordo com o disposto acima, sua inscrição
será INDEFERIDA.
5.4. Os candidatos estrangeiros cuja língua materna não
seja o Português, deverão submeter-se, também, à prova de
proficiência em Língua Portuguesa no processo seletivo.
5.5. A avaliação será feita por uma banca examinadora
indicada pelo Conselho do Programa;
5.6. O candidato deverá entrar local das provas com no
mínimo 30 minutos de antecedência para checagem da lista de
presença. Após o horário de início da prova não será permitida a
entrada do candidato à sala;
5.7. A nota mínima para aprovação no processo seletivo
será 7 (sete).
VI – cada membro da Comissão Julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
10. - A prova prática realizar-se-á segundo Artigo 37 do
Regimento da Faculdade de Saúde Pública:
I – planejamento de um trabalho em que o candidato deve-
rá descrever e justificar a metodologia a ser utilizada;
II – A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade.
11. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
V – A prova prática será realizada de acordo com as
seguintes normas:
I – sorteio pelo candidato, na hora do início da prova, de um
ponto de lista organizada pela Comissão Julgadora, atendendo
às peculiaridades da disciplina ou conjunto de disciplinas;
II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
quatro horas de duração;
III – durante sessenta minutos, após o sorteio, o candidato
poderá esquematizar o plano da prova;
IV – se a modalidade da prova e o número de candidatos
o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo três,
observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização
da prova, não sendo permitida a presença dos demais no local
da realização da prova.
12. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
13. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
14. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
15. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
16. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Saúde Pública
da Universidade de São Paulo, e-mail: academica@fsp.usp.br.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 07/01/2021
No Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado
HU 85/2021 Enfermeiro Contratado :
Leia-se Número do Edital HU 01/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 07/01/2021
No Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado
HU 86/2021 Técnico de Enfermagem Contratado:
Leia-se Número do Edital HU 03/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 07/01/2021
No Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado
HU 87/2021 Técnico de Laboratório Contratado:
Leia-se Número do Edital HU 02/2021
Onde se lê : o não comparecimento dos candidatos: Leia-se:
a desistência dos candidatos por impossibilidade de acumulação
de cargos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 001/2019, Processo Nº15P-25774/2018, para
preenchimento da função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - junto à Unicamp. Classif. 57º - Nome - PAMELA CAROLINE
FRANCO PAPOTTI. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
CÂMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EDITAL 001/2021 - DTA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odon-
tologia, da Faculdade de Odontologia de Araçatuba - UNESP,
no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as
normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas
do curso de Doutorado para o ano de 2021, em regime de fluxo
contínuo (item 4 deste edital). Informações sobre o Programa
podem ser obtidas na página eletrônica www.foa.unesp.br e na
Seção Técnica de Pós-Graduação da Faculdade (18) 3636-3308;
e-mail: posgrad.foa@unesp.br).
1. ÁREAS E LINHAS DE PESQUISA
ÁREA / LINHAS DE PESQUISA
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial / Bases da
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Clínica Integrada / Traumatismo Dento-Facial
Dentística / Materiais Odontológicos em Dentística
Estomatologia e Psiconeuroimunologia / Epidemiologia e
Patologia Dento-Maxilo-Facial
Implantodontia / Implantes Osseointegráveis em Odon-
tologia
Periodontia / Processo de Reparação Tecidual
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 às 02:32:40.
352 – São Paulo, 131 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.16. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.17. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1- Micoses sistêmicas endêmicas: aspectos epidemiológicos,
fisiopatológicos e clínicos.
2- Infecção Relacionada à Assistência em Saúde.
3- Antimicrobianos: princípios do uso racional.
4- Aids: etiologia, epidemiologia, patogenia, diagnóstico,
ciclo viral, aspectos clínicos e terapêuticos.
5- Síndromes Febris Ictero-Hemorrágicas Agudas: etiologia,
diagnóstico, conduta.
6- Dengue, zika e chikungunya: aspectos epidemiológicos,
fisiopatológicos e clínicos.
7-Meningites bacterianas: aspectos epidemiológicos, fisio-
patológicos e clínicos.
8-Tuberculose pulmonar pós-primária: aspectos epidemio-
lógicos, fisiopatológicos, diagnósticos, clínicos e terapêuticos.
9-Pneumonias adquiridas na comunidade: etiologia, diag-
nóstico e conduta.
10-Acidentes ofídicos (botrópico e crotálico): aspectos epi-
demiológicos, fisiopatológicos, clínicos e terapêuticos.
11-COVID-19: aspectos etiológicos, diagnósticos, clínicos,
terapêuticos e preventivos.
BIBLIOGRAFIA
LIVROS-TEXTOS
1.BELTZ, L.A. Emerging infectious diseases: a guide to
diseases, causative agents, and surveillance. San Francisco:
Jossey Bass, 2011.
2.KASPER, D.K.; FAUCI, A. Harrison's infectious diseases.
New York: McGraw-Hill Professiona, 2010.
3.LAWRENCE, R. Antimicrobial resistance. New Delhi: Naro-
sa Pub House, 2009.
4.MANDELL, G.L.; BENNETT, G. M.; DOLIN, R. Principles and
practice of infectious diseases. 8.ed. New York :Elsevier Science
Publishers, 2015.
5.MAYHALL, C.G. Hospital epidemiology and infection
control. 4.ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2012.
PERIÓDICOS:
1.AMERICAN JOURNAL OF INFECTION CONTROL. St. Louis:
Mosby, 1980-. ISSN 0196-6553.
2.BRAZILIAN JOURNAL OF INFECTIOUS DISEASES. Salvador:
Contexto, 1997-. ISSN 1413-8670.
3.BRAZILIAN JOURNAL OF MEDICAL AND BIOLOGICAL
RESEARCH. Ribeirão
Preto: Associação Brasileira de Divulgação Científica, 1981-.
ISSN 0100-879X. 4.CLINICAL INFECTIOUS DISEASES. Chicago:
University of Chicago Press, 1992-. ISSN 1058-4838.
5.INFECTION CONTROL AND HOSPITAL EPIDEMIOLOGY.
Chicago: University
of Chicago Press, 1988-. ISSN 0899-823X.
6.JOURNAL OF AIDS. Hagerstown: Lippincott Williams &
Wilkins, 1999-.ISSN 1525-4135.
7.JOURNAL OF IMMUNOLOGY. Baltimore: American Asso-
ciation of Immunologists, 1916-. ISSN 0022-1767.
8.LANCET INFECTIOUS DISEASES. New York: Elsevier, 2001-.
ISSN 1473-3099.
9.MEMÓRIAS DO INSTITUTO OSWALDO CRUZ. Rio de Janei-
ro: Fundação Oswaldo Cruz, 1909-. ISSN 0074-0276.
10.MMWR MORBIDITY AND MORTALITY WEEKLY REPORT.
- Atlanta: U.S.
Center for Disease Control, 1976-. ISSN 0149-2195.
11.REVISTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA
TROPICAL. Uberaba: Sociedade Brasileira de Medicina Tropical,
1967-. ISSN 0037-8682.
12.MEDICAL MYCOLOGY. Oxford: International Society for
Human and Animal, 1998-. ISSN 1460-2709.
.
.
EDITAL Nº 02/2021 - STDARH/FM
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº236-2020-
-Runesp, de 27, publicado no DOE de 28/11/2020 e com base na
Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e Portaria
UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso público de Provas
e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por
prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excep-
cional interesse público, no ano letivo de 2021 em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área Clínica Médica, sub-área de conhecimen-
to Clínica Médica, e na disciplina/conjunto de disciplinas:
Clínica Médica Geral, junto ao Departamento de Clínica
Médica da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 900,31,corres-
pondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido de
benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/.
O candidato deverá preencher o formulário eletrônico,
realizar o pagamento, por transferência bancária ou depósito
identificado (ver item 4.1.4.) da taxa prevista no edital no perío-
do de 11/01/2021 a 29/01/2021,
e enviar o comprovante para o e-mail rh.fmb@unesp.br.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial..
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I - Prova didática:
Critérios e pontuações:
Prova didática (peso 1) - constará de aula teórica em nível
de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60
minutos, sobre tema a ser
sorteado da lista do programa, com 24 horas de antecedên-
cia. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem
de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candi-
datos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando
pontos diferentes para a prova didática;
- 25% qualidade do material didático pedagógico apre-
sentado;
- 25% didática do candidato, desenvoltura, postura e
oratória;
- 25% domínio teórico e conceitual do tema;
- 25% adequação do tema para a graduação.
II - Análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório. (Peso 1)
Critérios e pontuações:
Análise de Curriculum Lattes documentado - julgamento
dos títulos e
apreciação da experiência e regularidade das atividades
desenvolvidas com ênfase em:
- formação/qualificação (Mestrado, Doutorado e Pós-Dou-
torado).
- atividade docente em Curso de Graduação.
- atividade de extensão universitária.
- produção científica (qualificação de Periódicos, Anais,
Jornais, Revistas, Livros e Capítulos de Livros);
- atividade de formação e orientação de alunos em nível de
doutorado, mestrado e iniciação científica;
- captação de recursos;
- diplomas, títulos e prêmios obtidos em razão de suas
atividades;
- atividades de assessoria “ad hoc” à agência de fomento
e editoras científicas;
- outros.
-30% formação/qualificação (Graduação em ciências bioló-
gicas, biomedicina, nutrição e farmácia, Especializações, Mestra-
do, Doutorado e Pós-Doutorado)
- 20% atividade docente em Curso de Graduação.
- 20% atividade de extensão universitária.
- 20% produção científica (qualificação de Periódicos, Anais,
Jornais, Revistas, Livros e Capítulos de Livros); atividade de
formação e orientação de alunos em nível de doutorado, mes-
trado e iniciação científica; captação de recursos; atividades de
assessoria “ad hoc” a agências de fomento e editoras científicas;
- 10% outros.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
• com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
• que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
• que tenha obtido a maior média geral na prova didática
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: rh.fmb@unesp.br, dentro do
prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser enca-
minhados ao endereço eletrônico: rh.fmb@unesp.br da Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos - STDARH.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 20/01/2021, a partir das 14 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico:
rh.fmb@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
da data da publicação a que se refere o item anterior, recon-
sideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso, e consti-
tuída por ato formal da Congregação da Unidade Universitária,
depois de encerradas as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.fmb@unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - Prova didática: de caráter classificatório e peso 1,
constará de aula teórica em nível de graduação, com duração
de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre
tema a ser sorteado de uma lista de pontos elaborada pela
Comissão Examinadora a partir do programa do concurso, com
24 horas de antecedência. A prova será realizada no serviço de
comunicação por vídeo Google Meet, cabendo ao candidato se
conectar no horário agendado ao link de conexão enviado pela
Comissão Avaliadora
II - Prova de Títulos (análise de Curriculum Lattes documen-
tado): de caráter classificatório e peso 1, consiste na análise do
Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de for-
mação, didáticas e científicas, com maior relevância para as ati-
vidades relacionadas com o conjunto de disciplinas do concurso.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 03/2021 - STDARH/FM
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
256-2020-Runesp, de 21, publicado no DOE de 22/12/2020 e
com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações poste-
riores e Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso
público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no ano letivo de
2021 em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área Infectologia, sub-
-área de conhecimento Infectologia e na disciplina/conjunto
de disciplinas:
Moléstias Infecciosas e Parasitárias II -história Natural das
Doenças,
Moléstias Infecciosas e Parasitárias III - Internato,
Módulo Bases das Doenças 1,
Módulo Mecanismos de Agressão e Defesa,
junto ao Departamento de Infectologia, Dermatologia, Diag-
nóstico por Imagem e Radioterapia da Faculdade de Medicina do
Câmpus de Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 900,31, cor-
respondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/.
O candidato deverá preencher o formulário eletrônico,
realizar o pagamento, por transferência bancária ou depósito
identificado (ver item 4.1.4.) da taxa prevista no edital no perío-
do de 11/01/2021 a 29/01/2021,
e enviar o comprovante para o e-mail rh.fmb@unesp.br.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em: Medicina com, no
mínimo, Residência Médica em Infectologia, reconhecidos pelo
MEC. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será
demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subá-
rea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto
de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência:
graduação em Medicina com, no mínimo, Residência Médica em
Infectologia, reconhecidos pelo MEC.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos descritos nos itens 4.1.1
a 4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via
endereço eletrônico: rh.fmb@unesp.br, até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso:
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais), recolhida no Banco
do Brasil, agência 5556-5 – C/C 130185-3 – UNESP/Faculdade
de Medicina/Conta Concursos, CNPJ: 48.031.918/0019-53, por
transferência bancária ou depósito identificado encaminhado
via endereço eletrônico: rh.fmb@unesp.br juntamente com a
ficha de inscrição.
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades reali-
zadas, em 02 vias, sendo uma delas devidamente documentada
(inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação
do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados
e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do
mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
na disciplina/conjunto de disciplinas
Moléstias Infecciosas e Parasitárias II -história Natural das
Doenças,
Moléstias Infecciosas e Parasitárias III - Internato,
Módulo Bases das Doenças 1,
Módulo Mecanismos de Agressão e Defesa,
junto ao Departamento de Infectologia, Dermatologia,
Diagnóstico por Imagem e Radioterapia
Edital nº _________________
Nome: ______________
RG: _________________
E-mail do candidato:____________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 às 02:32:40.

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