Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (252) – 393
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do IME e, para o cálculo da média individual, a soma
dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1) Transformações de Rn em Rp;
2) Teorema da função implícita em duas variáveis;
3) Enunciados dos teoremas da função implícita e da função
inversa;
4) Regra da cadeia;
5) Máximos e mínimos condicionados;
6) Multiplicadores de Lagrange;
7) Integrais duplas e triplas;
8) Integrais de linha e de superfície;
9) Teoremas de Green, Gauss e Stokes;
10) Campos conservativos.
Baseado na disciplina MAT0211 - Cálculo Diferencial e
Integral III
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional do
Instituto de Matemática e Estatística e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico-
Administrativo do Instituto de Matemática e Estatística,
para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2021, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao pro-
cesso seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica do Instituto de Matemática e Estatística
da Universidade de São Paulo, situada na Rua do Matão, 1010
– Bloco A – Térreo, sala 33, ou ainda, poderão ser obtidas pelo
telefone (11) 3091-6104, pelo e-mail: ataac@ime.usp.br, pelo
site www.ime.usp.br/concursos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de SIMONE
APARECIDA PAULA DE SOUZA, inscrito (a) sob nº 17, aprovado
em 110º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função de
TECNICO ENFERMAGEM/Técnico de enfermagem da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Edital
de Abertura 004/2019, Processo nº 15P-3480/2019 junto à UNI-
CAMP, por não atender à convocação publicada em 27/11/2020.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
FACULDADE DE MEDICINA
COMUNICADO Nº 0015/2020 – STPG/FMB
Retificando os “itens “4.1.12 e 4.1.13” do Edital 036/2020,
que trata das inscrições para Exame de Seleção de Candidato
a ALUNO REGULAR do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TOCOGINECOLOGIA, para ingresso em 01 de março de 2021 (1º
semestre de 2021), conforme .
Onde se lê:
4.1.12. projeto de pesquisa que deverá ser apresentado
de maneira clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas
digitadas em espaço duplo. O Conselho do Programa de Pós-
-graduação em Tocoginecologia espera que o candidato partici-
pe intensamente na redação do projeto. A responsabilidade pelo
projeto é do orientador, mas o candidato deve estar preparado
selho Técnico Administrativo, em 17/12/2020, estarão abertas
por onze dias, no período das 9h (horário de Brasília) do dia
11/01/2021 às 17h (horário de Brasília) do dia 21/01/2021, as
inscrições para o processo seletivo para a contratação de um
(01) docente por prazo determinado, como Professor Contrata-
do III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com
salário de R$ 1.918,72 ou como Professor Contratado II (MS-2,
para os contratados com título de Mestre), com salário de R$
1.371,79, referência mês de maio de 2019, com jornada de 12
(doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de
Matemática, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações
posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico-Administrativo do Instituto de Matemá-
tica e Estatística após o término do período de inscrições e de
acordo com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Matemática e
Estatística, contendo dados pessoais e área de conhecimento
em Matemática a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser
contratado, deverá ministrar disciplinas a serem atribuídas pelo
Departamento de Matemática.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma
única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 4)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
4. - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do
órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do
contratado ou de irregularidades na documentação por ele
apresentada, verificada a qualquer tempo.
5. - O candidato não poderá ser contratado no caso de
contratado anteriormente pela USP para função temporária, não
ter cumprido o período de duzentena previsto no artigo 4º da
Resolução USP-7.792/2019.
6. - O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal
do HU-USP até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser
considerado desistente do processo seletivo, quando será cienti-
ficado, por escrito, da data fixada pelo HU-USP para o início do
exercício da função.
7. - O candidato que não iniciar o exercício da função
na data fixada pelo HU-USP será considerado desistente do
processo seletivo. Caso o candidato tenha sido funcionário
público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao
qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não
será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público
em consequência de processo administrativo (por justa causa
ou a bem do serviço público).
8. - Durante a vigência do contrato não será permitida em
hipótese alguma solicitação de alteração de jornada de trabalho.
9. - Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato
ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal do HU-USP
indicado no Edital de Convocação, no prazo total de 5 (cinco)
dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publi-
cação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a
documentação comprobatória completa, original e cópia simples
abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do
processo seletivo:
a. - Certidão de Nascimento (para solteiros);
b. - Certidão de Casamento;
c. - Cédula de Identidade – R.G. ou, quando estrangeiro,
Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;
d. - 1 foto 3x4 recente;
e. - Cadastro de Pessoa Física (CPF)
f. - Título de Eleitor acompanhado do comprovante de vota-
ção ou da justificativa referente à última eleição;
g. - Certificado Militar (para o sexo masculino);
h. - Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitários;
i. - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores
de 14 anos;
j. - Extrato de participação no PIS / PASEP;
k. - Comprovante de situação cadastral / E-social
l. - Declaração de Acumulação de Cargos
m. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do com-
provante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão
do Curso de Graduação para nível superior e de escolaridade de
ensino médio completo para níveis técnicos, com carga horária
mínima fixada pelo MEC. Quando o documento for expedido
por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da
respectiva tradução e revalidação do título (escolaridade exigida
para a função);
n. - Registro no Órgão Profissional com habilitação para o
exercício da profissão. A apresentação de protocolo deverá estar
acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando
a habilitação no exercício da profissão (item somente utilizado
para função regulamentada);
o. - Certificado de Conclusão e/ou Diploma de Residência
ou Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Demais títulos, documentos comprobatórios de experiência
profissional que geraram pontuação ao candidato e outros
documentos exigidos neste processo seletivo.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - - Todas decisões (Resultado da Avaliação de Títulos/
Curricular, Resultado de Análise de Recurso interposto e Resul-
tado Final/Classificação Final) serão publicadas no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no
site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo tendo o candidato
a responsabilidade de acompanhar as publicações dos editais.
2 - - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a
contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.1 - - O período de validade deste Processo Seletivo Sim-
plificado não gera para a Universidade de São Paulo a obrigato-
riedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas
ofertadas no presente Edital;
3 - - Os esclarecimentos e informações adicionais deverão
ser obtidos, exclusivamente, no endereço eletrônico disponível
no formulário de inscrição.
4 - - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Superinten-
dência do HU-USP.
ANEXO
CRONOGRAMA PREVISTO
19/12/2020 – Publicação do Edital de Abertura de Inscrição
28/12/2020 à 05/01/2021 – Período de Inscrição
07/01/2021 – Publicação do Resultado de Avaliação dos
Títulos/Currículo
08/01/2021 à 09/01/2021 – Período de Recurso relativo à
Avaliação dos Títulos/Currículo
12/01/2021 – Resultado Final / Classificação Final Geral
e Especial
13/01/2021 – Publicação da Homologação
14/01/2021 – Publicação de Convocação
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EDITAL ICB.ATAC.09/2020
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Univer-
sidade de São Paulo, convoca a candidata: ALESSANDRA PON-
TILLO, inscrita no CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
LIVRE-DOCENTE, Programa de Imunogenética, junto ao Depar-
tamento de Imunologia, conforme Edital ICB.ATAC.01/2020
publicado no D. O. E. em 04 de março de 2020 de Abertura do
Concurso e retificado no DOE de 03/07/2020, conforme a Reso-
lução 7955/2020, o concurso será realizado de forma remota.
As provas de Julgamento do Memorial com Prova Pública de
Argüição (peso 4); Prova Escrita (peso 1), Prova Prática (peso 1),
Defesa de Tese (peso 3) e Avaliação Didática (peso 1), que serão
realizadas nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2021 com início às
08h00. As provas que não puderem ser realizadas de forma
remota, serão realizadas no Edifício Biomédicas III, Av. Prof.
Lineu Prestes, 2.415, Cidades Universitária – São Paulo - térreo,
na sala de CTA e Congregação.
A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes:
Membros titulares: Dewton de Moraes Vasconcelos (Prof. Asso-
ciado – FM/USP), Dario Simões Zamboni (Prof. Associado –
FMRP/USP), Aline Maria da Silva (Profa. Titular – IQ/USP), Niels
Olsen Saraiva Camara (Prof. Titular – ICB/USP), Carlos Frederico
Martins Menck (Prof. Titular – ICB/USP) – Presidente.
Membros suplentes: Profa. Dra. Sonia Jancar Negro (Profes-
sora Titular – ICB/USP), Profa. Dra. Angela Kaysel Cruz (Professo-
ra Titular – FMRP/USP). Ficam, pelo presente edital, convocado a
candidata e a Comissão Julgadora acima mencionada. Referente
processo 2020.1.229.42.5.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
EDITAL ATAc 026/2020
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, conforme aprovação pelo Diretor ad referendum do Con-
emitida pelo empregador com informações sobre as atividades
desempenhadas.
7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo
de experiência, não será considerada mais de uma pontuação
concomitante no mesmo período.
8. Os documentos de certificação que forem representados
por diplomas ou certificados/certidões de Conclusão de Curso ou
Especialização deverão ser expedidos por instituições credencia-
das ou reconhecidas pelo MEC.
9. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no
exterior somente serão considerados quando forem compatíveis
com o exercício de atividades correspondentes ao emprego plei-
teado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por
tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universida-
des Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a avaliação com clareza.
11. As certidões de conclusão de curso deverão especificar
claramente a data de conclusão do curso.
12. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular,
bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), presta-
ção de serviços como voluntário, monitoria ou participação em
comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontua-
ção como experiência profissional.
13. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados
nos quadros acima serão desconsiderados.
14. Quando o nome do candidato for diferente do constante
dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento,
divórcio).
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional
apresentada, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
16. Para fins de pontuação da formação acadêmica, não
será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou
declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada
pelo candidato.
17. Os certificados, certidões ou declarações dos títulos
apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reco-
nhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e
assinados pelo representante legal do órgão.
VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - - Decorrido o período estabelecido para recurso, espe-
cificada no Capítulo VIII e respectiva publicação das decisões
emanadas pela Superintendência do HU-USP, será publicado o
Resultado Final/Classificação Final.
2 - - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
apenas para os candidatos com deficiência.
4 - - Os candidatos habilitados serão contratados seguindo-
-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
VII - DO DESEMPATE
1. - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favo-
ravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:
1.1 - - Maior idade
2 - - Em caso de permanência do empate, os candidatos
empatados serão convocados pela Superintendência do HU-USP
por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no site http://www.hu.usp.
br/processo-seletivo, para participarem de sorteio que definirá a
ordem de classificação;
2.1 - - O não comparecimento dos candidatos ao sorteio
implicará na classificação dos mesmos a critério da Superinten-
dência do HU-USP, não cabendo recurso quanto à classificação
estabelecida.
VIII - DOS RECURSOS
1 - - O candidato poderá apresentar pedido de recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado
da Avaliação dos Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado
do respectivo evento, conforme especificado em cronograma
contido no ANEXO deste edital.
2 - – Para recorrer o candidato deverá utilizar somente o
campo próprio para interposição de recursos, na página espe-
cífica do Edital http://www.hu.usp.br/processo-seletivo, no link
“RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
2.1 - - A Superintendência do HU-USP terá prazo de até 02
(dois) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação
de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo, o resultado da
solicitação do candidato.
3 - - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,
fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado em
item “2” acima ou que estejam fora do prazo estipulado no item
“1” deste Capítulo.
4 - - A decisão tomada pela Superintendência do HU-USP,
após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será con-
siderada como decisão final, constituindo em última instância
para recurso, sendo irrecorrível.
IX - DA CONVOCAÇÃO
1- A partir da publicação do Resultado Final/Classificação
Final, a convocação para a Contratação será publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.
com.br) e no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
2 - - A Superintendência do HU-USP não se responsabiliza
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico não informado, informado de forma ilegível, incom-
pleto, incorreto, não atualizado pelo candidato ou decorrentes
de falhas no recebimento de e-mail, quaisquer que sejam as
causas.
2.1 - - As alterações, atualizações ou correções do ende-
reço eletrônico e demais dados cadastrais de endereçamento/
contato, apontados na Ficha de Inscrição, após a publicação do
Resultado Final/Classificação Final deste Processo Seletivo Sim-
plificado, é de responsabilidade do candidato habilitado e deve-
rão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à unidade
detentora do certame, situada à Avenida Professor Lineu Prestes
2565, 1º andar, sala de Divisão de Gestão de Pessoas, Bairro do
Butantã, Cidade Universitária, CEP. 05508-000 ;
2.2 - - Não caberá ao candidato direito a qualquer reclama-
ção caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
3 - - O envio de e-mail e a comunicação por outras formas
(telegrama, carta, etc.), quando ocorrer, constitui mera cortesia
da unidade detentora do Processo Seletivo Simplificado.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. - A contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde realizado pelo SESMT USP, devendo cons-
tar se o candidato está apto a exercer as atribuições citadas no
Capítulo II deste edital.
2. - O candidato que, injustificadamente, deixar de compa-
recer ao exame médico pré-admissional na (s) data(s), local (is)
e horário(s) previstos será considerado desistente do processo
seletivo.
3. - No caso de candidato estrangeiro, concedida a natura-
lização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após
a contratação, deverá o funcionário apresentar, para registro, o
documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes, cabendo aos órgãos de
pessoal da Universidade de São Paulo e do Hospital Universitário
da USP acompanhar os procedimentos de âmbito federal e a
obtenção da naturalização pelo candidato contratado, adotando,
ao final, as providências que se fizerem necessárias.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:45:23.

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