Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
208 – São Paulo, 132 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de janeiro de 2022
15. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
19. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
20. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. - Maiores informações, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Química da
Universidade de São Paulo, pelo e-mail assacad@iq.usp.br ou
no endereço: Instituto de Química-USP, Avenida Professor Lineu
Prestes, nº 748, Bloco 06 superior, Sala 667, Butantã, São Paulo,
SP, 05508-000, telefone: 55-11-3091-3843.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de CAMILA MOTTA LELIS, RG nº 47947046-7, na função/
perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Técnico de enfermagem da Car-
reira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
– Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL
Concurso Público de Provas e Títulos para obtenção do
Título de Livre Docente na Área de Compostos Tóxicos em
Alimentos, nas disciplinas TA611 – Toxicologia de Alimentos e
TP381 – Toxicologia de Alimentos, do Departamento de Ciên-
cia de Alimentos e Nutrição, da Faculdade de Engenharia de
Alimentos, da Universidade Estadual de Campinas, referente ao
processo n.º 04P-30414/2021. O Concurso que trata o presente
Edital será realizado no dia 14 de março de 2022, com início às
08:45 horas, por meio de sistema de videoconferência ou outro
meio eletrônico, considerando-se que durante o período da
epidemia e isolamento social em virtude da COVID-19, aplica-se
o disposto na Deliberação CONSU-A-32/2020, com o seguinte
calendário fixado para a realização das provas:
Dia 14/03/2022 – segunda-feira
08h45 - Abertura dos Trabalhos
09h00 - Prova Didática
10h00 - Prova de Arguição
13h30 - Prova de Títulos
15h00 - Divulgação de Resultados
A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes Pro-
fessores Doutores: Titulares: Adriana Zerlotti Mercadante (FEA/
UNICAMP), Flavia Maria Netto (FEA/UNICAMP), Maria Beatriz
de Abreu Glória (UFMG), Jonas Augusto Rizzato Paschoal (USP),
Eliana Badiale Furlong (FURG). Suplentes: Neura Bragagnolo (FEA/
UNICAMP), João Ernesto de Carvalho (FCF/UNICAMP), Magali
Conceição Monteiro da Silva (UNESP), Tatiana Emanuelli (UFSM).
Ficam pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e a candidata inscrita: Profa. Dra. Adriana
Pavesi Arisseto Bragotto.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL
Concurso Público de Provas e Títulos para obtenção do
Título de Livre Docente na Área de Microbiologia, nas disciplinas
TA615 - Microbiologia de Alimentos e TP371 - Métodos Molecu-
lares Aplicados à Microbiologia de Alimentos, do Departamento
de Ciência de Alimentos e Nutrição, da Faculdade de Engenharia
de Alimentos, da Universidade Estadual de Campinas, referente
ao processo n.º 04P-30421/2021. O Concurso que trata o pre-
sente Edital será realizado no dia 07 de março de 2022, com
início às 08:45 horas, por meio de sistema de videoconferência
ou outro meio eletrônico, considerando-se que durante o perí-
odo da epidemia e isolamento social em virtude da COVID-19,
aplica-se o disposto na Deliberação CONSU-A-32/2020, com o
seguinte calendário fixado para a realização das provas:
Dia 07/03/2022 – segunda-feira
08h45 - Abertura dos Trabalhos e sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos
09h00 - Prova Didática (candidato 1)
10h00 - Prova de Arguição (candidato 1)
13h00 - Prova Didática (candidato 2)
14h00 - Prova de Arguição (candidato 2)
16h00 - Prova de Títulos
17h20 - Divulgação de Resultados
A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes Pro-
fessores Doutores: Titulares: Andreas Karoly Gombert (FEA/UNI-
CAMP), Marise Aparecida Rodrigues Pollonio (FEA/UNICAMP),
Glaucia Maria Falcão De Aragão (UFSC), Mariza Landgraf (USP),
Rodrigo Rodrigues Petrus (FZEA/USP). Suplentes: Francisco
Maugeri Filho (FEA/UNICAMP), Rosane Freitas Schawn (UFLA),
Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco (FCF/USP) e Luis
Augusto Nero (UFV).
Ficam pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e as candidatas inscritas: Profa. Dra. Dirce
Yorika Kabuki e Profa. Dra. Nathália Cristina Cirone Silva.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Diretoria da Faculdade de Enfermagem da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, retifica o
edital publicado no DOE de 08/01/2022, páginas 192 e 193,
Poder Executivo, Seção I, referente ao concurso público de pro-
vas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na área de Administração em Enfermagem,
nas disciplinas EN 590 – Administração em Enfermagem, EN
690 - Estágio Supervisionado de Administração em Enfermagem
Hospitalar, EN 790 - Tópicos de Administração em Enfermagem,
EN 232 - Elementos de Ciências Sociais Aplicados à Saúde e
EN 433 - Antropologia Filosófica, Educação e Enfermagem, da
Faculdade de Enfermagem da Universidade Estadual de Campi-
nas, para suprimir os itens: 5.6 e 5.6.1, que não se aplicam ao
concurso. (Proc. Nº 38-P-37505/2021)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 32/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 51/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o
Concurso de Provas e Títulos para Professor Substituto, em 24
(vinte e quatro) horas semanais de trabalho, referente ao Edital
nº 51/2021-RUNESP/DTAd, no conjunto de disciplinas: “Cálculo
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas
inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação do
Instituto de Química, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 01.
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 02.
II) prova didática - peso 01.
III) apresentação do projeto de pesquisa e respectiva argui-
ção – peso 01.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA E APRESENTAÇÃO
DO PROJETO DE PESQUISA E RESPECTIVA ARGUIÇÃO.
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E RESPECTIVA
ARGUIÇÃO
8. - O projeto de pesquisa, a ser redigido em português ou
inglês, entregue na inscrição ao concurso, deverá ser apresenta-
do pelo candidato em sessão pública com duração mínima de
20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, seguido de
arguição pela banca, devendo-se considerar: (a) sua adequação
às linhas de pesquisa da Unidade. (b) seu enquadramento à
área de atuação do departamento, (c) sua originalidade e (d)
sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade; em
seguida a respectiva arguição será realizada.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
9. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
10. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escri-
ta irá compor a média final da segunda fase, com peso 01 (um).
12. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
13. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, seguido de
arguição pela banca, devendo-se considerar: (a) sua adequação
às linhas de pesquisa da Unidade. (b) seu enquadramento à
área de atuação do departamento, (c) sua originalidade e (d)
sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade; em
seguida a respectiva arguição será realizada.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
9. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
10. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escri-
ta irá compor a média final da segunda fase, com peso 01 (um).
12. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
13. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
19. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
20. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. - Maiores informações, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Química da
Universidade de São Paulo, pelo e-mail assacad@iq.usp.br ou
no endereço: Instituto de Química-USP, Avenida Professor Lineu
Prestes, nº 748, Bloco 06 superior, Sala 667, Butantã, São Paulo,
SP, 05508-000, telefone: 55-11-3091-3843.
Edital ATAC/042022/iqusp
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
QUÍMICA FUNDAMENTAL DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNI-
VERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada
em 27/01/2022, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 31/01/2022
e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 01/03/2022,
as inscrições ao concurso público de títulos e provas para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência
MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa
(RDIDP), claro/cargo nº 1235117, com o salário de R$ 11.069,17
(maio/2019), junto ao Departamento de Química Fundamental,
na área de conhecimento de Química Orgânica com ênfase em
Química Orgânica Sintética, nos termos do art. 125, parágrafo
1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa aprova-
do “ad referendum” da Congregação do IQ, que segue:
1. Estereoquímica, efeitos conformacionais e estereoele-
trônicos.
2. Métodos espectroscópicos e espectrométricos de eluci-
dação estrutural.
3. Reações de eliminação e substituição nucleofílica alifática.
4. Reações de adição a ligações múltiplas carbono-carbono.
5. Reações de compostos carbonílicos e carboxílicos com
nucleófilos.
6. Reações de substituição eletrofílica e nucleofílica aromática.
7. Intermediários reativos (carbânions, carbocátions, radi-
cais, carbenos, nitrenos e benzinos).
8. Reações de formação de ligações carbono-carbono.
9. Síntese orgânica. Filosofia de síntese, métodos e rea-
gentes.
10. Catálise homogênea e heterogênea.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto de Química.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Química, con-
tendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade)
do Departamento a que concorre, anexando os seguintes
documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de neces-
sidades especiais deverão apresentar solicitação para que se pro-
videnciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas
inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação do
Instituto de Química, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 01.
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 02.
II) prova didática - peso 01.
III) apresentação do projeto de pesquisa e respectiva argui-
ção – peso 01.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JUL-
GAMENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA (e outra prova,
conforme regulamentada no Regimento da Unidade)
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do con-
curso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E RESPECTIVA
ARGUIÇÃO
8. - O projeto de pesquisa, a ser redigido em português ou
inglês, entregue na inscrição ao concurso, deverá ser apresenta-
do pelo candidato em sessão pública com duração mínima de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:17
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 209
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, em
decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado,
mediante requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital de a ser publicado no DOE, da
data, horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expe-
dida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmen-
te apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor,
desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE
do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou
descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras,
luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde.
Não será permitido o descarte desse material no local de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
– Prova escrita (peso 1)
– Prova de títulos (peso 2)
– Prova didática (peso 2)
– Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e
para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universi-
tária, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato inscrito
concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe do
Departamento responsável pelo concurso, no endereço eletrôni-
co https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado
no sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
8.10. Se o número de candidatos inscritos for menor ou
igual a 12 (doze), todos os candidatos presentes realizarão as
duas fases do concurso, em sequência, de acordo com o crono-
grama estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as
notas divulgadas apenas ao final do concurso."
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita
a) Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital,
o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha: Teorias Sociológicas,
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
plano de ações de extensão universitária.
4.1.6. O candidato deverá anexar o comprovante da ope-
ração bancária no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa – RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP ou Regime de Turno
Completo – RTC – Resolução Unesp nº 85/1999 e suas altera-
ções, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alte-
rações – disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.
unesp.br/legislacao-web/).
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no forma-
to PDF (Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. – sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. – quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do
item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia
01/02/2022 às 23h59 do dia 02/02/2022, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário
de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa
e enviar até o dia 02/02/2022 os comprovantes estabelecidos
nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
07/02/2022, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indefe-
ridas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas, na
mesma data de divulgação da composição da Banca exami-
nadora.
6.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisada pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três profes-
sores indicados pela Congregação da Unidade Universitária,
devendo um deles ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação da Unidade Uni-
versitária, dois suplentes para substituir os membros titulares,
em caso de impedimento, sendo um deles da Unidade e um de
fora do Câmpus.
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
2022, com início às 08:00 horas do primeiro dia mencionado, nas
dependências da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista, sito à Avenida Profª Isette Correa Fontão, nº 505, Jardim
das Flores São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Vanessa Cristina Pereira da Silva – 36.773.940-9.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1728/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 37/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 46/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Rei-
toria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o Concurso
de Provas e Títulos para Professor Substituto, em 12 (doze) horas
semanais de trabalho, referente ao Edital nº 46/2021-RUNESP/
DTAd, no conjunto de disciplinas: “Circuitos Elétricos II” e “Eletrô-
nica II” junto à Coordenadoria de Curso de Engenharia Eletrônica
e de Telecomunicações, da Faculdade de Engenharia de São João
da Boa Vista, para as provas que serão realizadas nos dias 22 e
23 de fevereiro de 2022, com início às 08:00 horas do primeiro dia
mencionado, nas dependências da Faculdade de Engenharia de
São João da Boa Vista, sito à Avenida Profª Isette Correa Fontão,
nº 505, Jardim das Flores São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Aparecido de Arruda Sobrinho – 13.591.812-1.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1729/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
RETIFICAÇÃO AO EDITAL nº 3-2022-DTA-FCL/CAr
Alteração de texto no Edital nº 3-2022-DTA-FCL/CAr, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em 27-01-
2022, referente à abertura de Concurso Público de Títulos e Pro-
vas para a obtenção do Título de “Livre-Docente em Ciências”.
Onde se lê “Departamento de Didática”, leia-se “Departamento
de Educação”. Proc. AR/FCL 25-2019.
EDITAL Nº 001/2022 – FCL/CAr.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 037/2022 –
RUNESP de 03/01/2022, publicado em 04/01/2022 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulis-
ta “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº
11/2019 e alteração posterior, as inscrições no concurso público
de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Pro-
fessor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o
regime jurídico efetivo, na área de conhecimento: Fundamentos
da Sociologia, junto ao Departamento de Ciências Sociais da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 11.069,17 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endere-
ço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 118,00, por meio de boleto
bancário, disponível na área do candidato, no período de
01/02/2022 a 02/03/2022, no horário das 00:00 às 23:59,
observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Ciências Sociais
que tenham, no mínimo, título de Doutor, na área de conheci-
mento do concurso, ou em áreas afins. A qualificação necessária
à inscrição para o concurso público será demonstrada pela
formação do candidato, em nível de graduação ou de pós-
-graduação, na área de conhecimento.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concur-
so público com passaporte. Entretanto, por ocasião da nomeação,
deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente,
ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias,
entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1. – os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2. – os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3. – o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 até o final do
estágio probatório é condição para a continuidade do vínculo
docente com a Unesp.
Diferencial e Integral I” e “Geometria Analítica” junto à Coorde-
nadoria de Curso de Engenharia Aeronáutica, da Faculdade de
Engenharia de São João da Boa Vista, para as provas que serão
realizadas nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, com início
às 08:00 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências
da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista, sito à
Avenida Profª Isette Correa Fontão, nº 505, Jardim das Flores
São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Otavio Henrique Perez – 42.263.207-7;
2 – Carolina Zanero de Souza – 42.232.023-8;
3 – Maria Luísa Cardoso Souza – 20.422.225-4.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1724/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 33/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 50/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o
Concurso de Provas e Títulos para Professor Substituto, em 24
(vinte e quatro) horas semanais de trabalho, referente ao Edital
nº 50/2021-RUNESP/DTAd, no conjunto de disciplinas: “Cálculo
Numérico” e “Física III” junto à Coordenadoria de Curso de Enge-
nharia Aeronáutica, da Faculdade de Engenharia de São João da
Boa Vista, para as provas que serão realizadas nos dias 10 e 11
de fevereiro de 2022, com início às 08:00 horas do primeiro dia
mencionado, nas dependências da Faculdade de Engenharia de
São João da Boa Vista, sito à Avenida Profª Isette Correa Fontão,
nº 505, Jardim das Flores São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Rodrigo Pereira da Costa – 42.904.176-7;
2 – André Luís Morás Junior – 15512513;
3 – Aparecido de Arruda Sobrinho – 13.591.812-1.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1725/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 34/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 49/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o
Concurso de Provas e Títulos para Professor Substituto, em 24
(vinte e quatro) horas semanais de trabalho, referente ao Edital
nº 49/2021-RUNESP/DTAd, no conjunto de disciplinas: “Desenho
Técnico” junto à Coordenadoria de Curso de Engenharia Aero-
náutica, da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista,
para as provas que serão realizadas nos dias 03 e 04 de março
de 2022, com início às 08:00 horas do primeiro dia mencionado,
nas dependências da Faculdade de Engenharia de São João da
Boa Vista, sito à Avenida Profª Isette Correa Fontão, nº 505,
Jardim das Flores São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Rafael Henrique Filomeno – 47.781.738-5.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1726/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 35/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 48/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Rei-
toria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o Concurso
de Provas e Títulos para Professor Substituto, em 12 (doze) horas
semanais de trabalho, referente ao Edital nº 48/2021-RUNESP/
DTAd, no conjunto de disciplinas: “Antenas e Propagação”, “Ele-
tromagnetismo I”, “Eletromagnetismo II” e “Ondas e Linhas”
junto à Coordenadoria de Curso de Engenharia Eletrônica e de
Telecomunicações, da Faculdade de Engenharia de São João da
Boa Vista, para as provas que serão realizadas nos dias 07 e 08
de março de 2022, com início às 08:00 horas do primeiro dia
mencionado, nas dependências da Faculdade de Engenharia de
São João da Boa Vista, sito à Avenida Profª Isette Correa Fontão,
nº 505, Jardim das Flores São João da Boa Vista - SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova no
horário estipulado, munidos de documento de identidade e
atentos às instruções constantes no item 8 do edital de abertura
de inscrições e seus subitens. Não haverá segunda chamada
para as provas, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do concurso público.
Inscrição - Nome - Documento
1 – Cezar Carvalho de Arruda – 43730209;
2 – Aparecido de Arruda Sobrinho – 13.591.812-1.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1727/2021)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 36/2022-RUNESP/DTAd - CONVOCAÇÃO PARA
AS PROVAS (Concurso de Provas e Títulos para Professor Subs-
tituto – Edital n. 47/2021-RUNESP/DTAd - Câmpus de São João
da Boa Vista)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para o
Concurso de Provas e Títulos para Professor Substituto, em
12 (doze) horas semanais de trabalho, referente ao Edital nº
47/2021-RUNESP/DTAd, no conjunto de disciplinas: “Micro-
processadores” e “Medidas Elétricas” junto à Coordenadoria
de Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, da
Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista, para as
provas que serão realizadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:17

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