Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (32) – 249
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo
“Condição Especial”, especificar as condições especiais de que
necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo
médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a
condição especial solicitada.
2.31. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições,
deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de
até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png”
ou “jpg” ou “jpeg”.
2.31.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.31.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.32. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão
considerados.
2.33. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL
não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o
motivo alegado.
2.34. O atendimento às condições especiais pleiteadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.35. A divulgação da relação de deferimento e de indefe-
rimento de solicitações relativas à condição especial para a rea-
lização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.35.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.35.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.36. A relação definitiva das solicitações relativas à con-
dição especial será divulgada conforme cronograma previsto
no Anexo IV.
2.37. O descumprimento das instruções para inscrição esta-
belecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
Capítulo 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização
da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e dissertativa.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reser-
vado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresenta-
ção de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não
poderá permanecer com a criança no local de realização da
prova objetiva.
3.2.3. A Reitoria da UNESP e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a
guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela
criança e sem o material da prova.
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer
idade nas dependências do local de realização da prova, poden-
do ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
Capítulo 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA
4.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição
Federal/88, o direito de inscrição para o emprego público deste
Concurso Público.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo
I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que
possui.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem
a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º
número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com
deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, inte-
lectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Fede-
ral nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúr-
bios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à ava-
liação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o
candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em
consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
2.17. Para o envio dos documentos relacionados no item
2.16., o candidato deverá até 22.02.2022:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.17.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.17.2. Não serão considerados documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
2.17.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
2.17.4. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.18. A relação da solicitação será divulgada em 08.03.2022
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Exe-
cutivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
2.18.1. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
2.18.2. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o
candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 11 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
2.18.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
2.19. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
18.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.19.1. O candidato que tiver a solicitação de redução inde-
ferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso
Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no
site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar
o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento
do boleto.
2.20. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.21. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e a Fun-
dação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição
e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
2.23. A declaração falsa de dados para fins de redução
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE
JURADO
2.24. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá
indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério
de desempate.
2.25. O candidato deverá comprovar ter exercido a função
de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e
a data de término das inscrições.
2.26. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público
emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função
de jurado.
2.26.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá
durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar
o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requeri-
mento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio
de documento que comprove a condição de jurado, por meio
digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tama-
nho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.26.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.26.3. O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.26.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCI-
DO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.27. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar,
mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado
jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.28. A divulgação da relação de deferimento e de indeferi-
mento de solicitações relativas à participação de candidatos com
a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.28.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.28.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.29. A relação definitiva das solicitações relativas à
participação na condição de jurado será divulgada conforme
cronograma previsto no Anexo IV. Após esta data fica proibida
qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condi-
ção de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.30. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova,
deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
22.03.2022, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total
ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato
amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar
o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações pres-
tadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e
omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área
do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP,
clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha,
e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o
Disque VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão considera-
das as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Reitoria da UNESP não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e
a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos esta-
belecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência
quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resul-
tados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados,
ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá
requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso
Público, conforme cronograma previsto no Anexo IV, durante o
período das 10 horas às 23h59min de 18.02.2022 e das 10 horas
às 23h59min de 21.02.2022.
2.15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
2.16. A comprovação dos requisitos dispostos no item 2.15.,
será realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 39/2022
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Despacho nº 21/2022 - PROPEG, faz saber que estarão abertas
as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para
provimento dos empregos públicos constante do item 1.2.,
sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –
Fundação VUNESP.
Capítulo 1 – DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos
empregos públicos constantes do item 1.2., com vagas existen-
tes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. Os empregos públicos, as cidades de lotação das vagas,
o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência,
o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência
(PCD), os vencimentos, as jornadas semanais de trabalho e os
requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Empregos públicos - As cidades de lotação das vagas - Total
de vagas - Nº de vagas para ampla concorrência - Nº de vagas
para PCD
(5%) - Vencimentos(R$) - Jornada Semanal de Trabalho
(horas) - Requisitos Exigidos
Advogado (Área de atuação: Assessoria Jurídica) - Arara-
quara - 2 - 2 - - - 5.706,66 + 4.279,99 em honorários advoca-
tícios (75% do valor do vencimento) - 40 Ensino Superior em
Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado (Área de atuação: Assessoria Jurídica) - Bauru
- 2 - 2 - - - 5.706,66 + 4.279,99 em honorários advocatícios
(75% do valor do vencimento) - 40 Ensino Superior em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado (Área de atuação: Assessoria Jurídica) - Botuca-
tu - 1 - 1 - - - 5.706,66 + 4.279,99 em honorários advocatícios
(75% do valor do vencimento) - 40 Ensino Superior em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado (Área de atuação: Assessoria Jurídica) - São Paulo
- 3 - 3 - - - 5.706,66 + 4.279,99 em honorários advocatícios
(75% do valor do vencimento) - 40 Ensino Superior em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Arquiteto - Bauru - 2 - 2 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino Superior
em Arquitetura e Urbanismo; Registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Asses-
soria Jurídica) - Botucatu - 1 - 1 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino
Superior completo em Direito ou Administração ou Ciências
Contábeis
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Asses-
soria Jurídica) - São Paulo - 2 - 2 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino
Superior completo em Direito ou Administração ou Ciências
Contábeis
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Civil) - Bauru - 2
- 2 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino Superior em Engenharia; Registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Elétrica) - Bauru
- 1 - 1 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino Superior em Engenharia; Regis-
tro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Mecânico) -
Bauru - 1 - 1 - - - 5.706,66 - 40 - Ensino Superior em Engenharia;
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA
1.2.1. O vencimento do emprego público tem como base o
mês janeiro de 2022.
1.3. A Reitoria da UNESP oferece aos seus servidores os
seguintes benefícios: vale alimentação, vale transporte, plano de
saúde (por adesão), plano odontológico (por adesão).
1.4. O servidor prestará serviços nos equipamentos e uni-
dades administrativas da Reitoria da UNESP, dentro do horário
estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou
noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados.
1.5. O regime jurídico será o Celetista, conforme disposto na
1.6. As atribuições a serem exercidas pelo servidor encon-
tram-se no Anexo I.
Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 18.02.2022
às 23h59min de 21.03.2022, exclusivamente pela internet no
site www.vunesp.com.br.
1.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do
emprego público pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um
emprego público, será considerado ausente naquele em que não
comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste certame
nesse respectivo emprego público.
2.4. O candidato deverá entregar, na data da posse, docu-
mentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribui-
ções do respectivo emprego público;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício
das atribuições do respectivo emprego público, comprovada em
avaliação médica;
i) outros documentos que a Reitoria da UNESP julgar
necessários.
2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja reali-
zado em dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser
pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária ou
por meio de cartão de crédito, até o dia 22.03.2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:28
250 – São Paulo, 132 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
7.11. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a respectiva prova.
7.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
7.13. São de responsabilidade do candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para
a realização da prova.
7.14. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espé-
cies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não
fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricu-
lar, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de
qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento
eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som,
ou de imagem e som pelo candidato.
7.14.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela
Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo
lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer
tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período
de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo
da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
7.15. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura
e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar
aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma
frase na lista de presença, durante a realização das provas.
7.15.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/
assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no
item 12.3.
7.15.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da apli-
cação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em
ambientes no local de sua aplicação.
7.16. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publica-
da oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme
previsto na alínea “b”, do item 7.3.;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comuni-
cação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens
7.14. e 7.14.1., e suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respos-
tas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de
identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva
ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/
ou o caderno de questões da prova objetiva, dissertativa e/ou
prático-profissional completos, conforme o emprego público ou
qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela
Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposi-
ções estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido
o tempo mínimo de 1 hora de permanência mínima ou sem a
respectiva autorização do responsável pela aplicação da prova
prática, se for o caso;
o) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem
o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de
nariz e boca, conforme previsto na alínea “b” do item 7.4. e/
ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao
distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19, exceto
o candidato que atenda e se enquadre no disposto na alínea
”e” do item 7.4.;
p) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual duran-
te as provas, conforme estabelecido no item 7.6.
DA PROVA OBJETIVA
7.17. A prova objetiva tem data prevista para sua realização
em 17.04.2022, no período da tarde.
7.17.1. O candidato deverá observar, ainda, total e aten-
tamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.16., não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.18. A confirmação da data, horário e informação sobre
o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.19. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a
prova objetiva, dissertativa e/ou prático-profissional, conforme o
emprego público, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.19.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo,
o nome do candidato não constar do Edital de Convocação,
esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para
verificar o ocorrido.
7.19.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o
candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas,
se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
7.19.3. A inclusão de que trata o item anterior será rea-
lizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
7.19.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.20. O horário de início da prova objetiva será definido em
cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação.
correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programá-
tico estabelecido no Anexo II.
6.1.1.2. A prova objetiva será realizada simultaneamente
com a prova dissertativa e/ou prático-profissional, conforme o
emprego público, e terá a duração de:
a) 5 horas para o emprego público de Advogado (Área de
atuação: Assessoria Jurídica);
b) 4 horas para os demais empregos públicos.
6.1.2. A prova prático-profissional – de caráter eliminatório
e classificatório – visa avaliar o domínio do conhecimento
jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na
estrutura proposta, o domínio da norma-padrão, a adequação da
linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de
argumentação, necessários ao desempenho do cargo.
6.1.2.1. A prova prático-profissional será realizada simulta-
neamente com a prova objetiva.
6.1.3. A prova dissertativa – de caráter eliminatório e classi-
ficatório – visa avaliar os conhecimentos necessários ao desem-
penho pleno das atribuições do candidato ao respectivo empre-
go público, além de considerar sua capacidade de leitura, de
interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
6.1.3.1. A prova dissertativa será composta de 2 (duas)
questões. As questões serão relacionadas ao conteúdo progra-
mático, com estreita correlação à atribuição do emprego público,
constante do Anexo II.
6.1.3.2. A prova dissertativa será realizada simultaneamen-
te com a prova objetiva.
6.1.4. A prova de títulos – de caráter classificatório – visa
valorizar o domínio da língua inglesa falada e escrita.
Capítulo 7 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas
na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o
motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios
próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade
quanto às eventuais despesas dos candidatos.
7.1.2. Se houver alteração da data de realização das
provas, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do
Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departa-
mentos governamentais e/ou judiciais, a Reitoria da UNESP e a
Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento
de despesas dos candidatos.
7.2. A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas
na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado
para as provas, constante do Edital de Convocação, com ante-
cedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes
formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira
Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Milita-
res e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso,
a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
7.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio do
COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de prova fazendo uso
de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência no
local de prova, de candidato que estiver sem a máscara (Decreto
Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc.), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no
local de prova;
e) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências
que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia
da realização das provas.
7.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70° para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(haja vista que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio), não sendo permiti-
do beber água diretamente do bebedouro.
7.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
7.7. Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
na alínea “b”, do item 7.3., desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
7.7.1. O candidato que não apresentar documento, con-
forme disposto na alínea “b”, do item 7.3., não fará as provas,
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
7.7.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no
dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na
alínea “b”, do item 7.3., ainda que autenticada, boletim de ocor-
rência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.8. Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido.
7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local
de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
4.18. O candidato inscrito como pessoa com deficiência
classificado, será convocado para perícia médica, na cidade de
São Paulo, em órgão competente do Estado, em época oportuna,
a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da defici-
ência com o exercício das atribuições do emprego público, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I e disponibilização, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.18.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candi-
dato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da
qual poderá participar profissional por ele indicado.
4.18.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o
item anterior, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação do resultado do respectivo exame.
4.18.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser entre-
gue e protocolado pessoalmente pelo interessado na Reitoria
da UNESP.
4.18.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do
exame.
4.18.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 683/92.
4.18.3. Findo o prazo da conclusão da junta médica, serão
divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
4.18.3.1. Será excluído da Lista Especial, o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar
apenas na Lista Geral.
4.18.3.2. Serão excluídos deste Concurso Público o can-
didato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
emprego público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em
todas etapas deste Concurso.
4.18.3.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candi-
datos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada
somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
4.19. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preen-
chido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo
2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13.
4.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência.
4.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação do emprego público, licença por motivo de saúde e
de aposentadoria por invalidez.
4.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
Capítulo 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Concurso.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer
uso do nome social para tratamento deverá, durante o período
de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclu-
são e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo
III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na
Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como
imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do
disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o
candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome
Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social
e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do
nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome
social durante o período de inscrições, não terá o atendimento
deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
Capítulo 6 – DAS PROVAS
6.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
EMPREGOS PÚBLICOS - PROVAS/QUESTÕES
Advogado (Área de atuação: Assessoria Jurídica) - Prova
Objetiva: Conhecimentos Específicos/40; Prova Prático-Profissio-
nal: Peça Processual/01; Prova Dissertativa: Questões Dissertati-
vas/02; Prova de Títulos
Arquiteto - Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua
Portuguesa/10, Matemática e Raciocínio Lógico/05, Legisla-
ção/05); Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Específi-
cos/20; Prova Dissertativa: Conhecimentos Específicos/02
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Asses-
soria Jurídica) - Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua
Portuguesa/10, Matemática e Raciocínio Lógico/05, Legisla-
ção/05); Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Específi-
cos/20; Prova Dissertativa: Conhecimentos Específicos/02
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Civil) - Prova
Objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa/10, Mate-
mática e Raciocínio Lógico/05, Legislação/05); Conhecimentos
Específicos: Conhecimentos Específicos/20; Prova Dissertativa:
Conhecimentos Específicos/02
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Elétrica) - Prova
Objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa/10, Mate-
mática e Raciocínio Lógico/05, Legislação/05); Conhecimentos
Específicos: Conhecimentos Específicos/20; Prova Dissertativa:
Conhecimentos Específicos/02
Engenheiro (Área de atuação: Engenharia Mecânico) - Prova
Objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa/10, Mate-
mática e Raciocínio Lógico/05, Legislação/05); Conhecimentos
Específicos: Conhecimentos Específicos/20; Prova Dissertativa:
Conhecimentos Específicos/02
6.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classifica-
tório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato,
bem como a capacidade de análise, entendimento e interpreta-
ção de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógi-
ca das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos do respectivo emprego público.
6.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múl-
tipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa
da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado
no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência
do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será
no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva
e dissertativa.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o
candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Fede-
ral nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes;
e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição do Concurso nas demais situações que não se
enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata-
mento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O candidato com deficiência visual: deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do
período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em
braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para
tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção,
podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscri-
ções. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação
não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa
visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,
desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura
de suas provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de res-
postas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do
item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficien-
te” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e
condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de
inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será
considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos
com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
4.16. A divulgação da relação de deferimentos e de indefe-
rimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato
com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação será publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.16.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilização, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de
candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou
de concessão de prova especial.
4.17. O candidato com deficiência classificado, além de
figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:28

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