Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação17 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
200 – São Paulo, 131 (116) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de junho de 2021
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate foram aprovados
em Congregação, valendo-se de legislação específica, elaborada
pela unidade, observadas as seguintes particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 PROVA DIDÁTICA:
9.1.1 Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos,
cujo ponto será sorteado pelos candidatos, com no mínimo 24
horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão
Examinadora a partir do programa do concurso.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula
[Nota Máxima = 2,5 (dois e meio)]
b) Clareza expositiva [Nota Máxima = 3,0 (três)]
c) Domínio conceitual do assunto [Nota Máxima = 3,0
(três)]
d) Adequação da aula para a graduação e bibliografia utili-
zada [Nota Máxima = 1,5 (um e meio)]
9.2 ANÁLISE CURRICULAR:
9.2.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
1) Formação/Qualificação [Nota Máxima = 3,0 (três)]
a) Formação/Qualificação/Área de atuação da disciplina
[Nota Máxima = 3,0 (três)]
2) Experiência Profissional [Nota Máxima = 5,0 (cinco)]
a) Experiência profissional com ênfase na área de atuação
da disciplina [Nota máxima = 1,5 (um e meio)]
b) Participação didática em aulas teóricas/práticas em
disciplina da área objeto do concurso [Nota Máxima = 3,5 (três
e meio)]
3) Produção científica [Nota Máxima = 2,0 (dois)]
a) Produção científica na área da disciplina objeto do con-
curso [Nota Máxima = 2,0 (dois)]
9.3 As provas terão os seguintes pesos:
- Análise Curricular – peso 1
- Prova Didática – peso 2
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.5,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser reali-
zada através do endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br, dentro do
prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 05 (cinco) meses, poderá ser
prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação do comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnico que impeça a adequada
participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou do
candidato, durante a realização da prova didática, havendo ten-
4.1.3. comprovante de graduação em curso de nível supe-
rior em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, com pós-graduação que
comprove conhecimentos na área de Química Farmacêutica ou
equivalente, bem como de ser portador do título de Mestre ou
cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do
título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 108,00 (Cento e oito reais).
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato, no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
na disciplina “Química Farmacêutica II” do Departamento de
Fármacos e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêu-
ticas do Câmpus de Araraquara.
Edital nº 34/2021–DTAd-FCF/CAr
Nome: ________________________________
RG/ Número de Inscrição: _________________
E-mail do Candidato:______________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br da Seção Técni-
ca de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos –
STDARH, com o título: Documentos comprobatórios de redução
da taxa de inscrição do Edital nº 34/2021-DTAd-FCF/CAr.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ no dia 24/06/2021, a
partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.fcf@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br dentro
do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (Inserir as coordenadas/especifica-
ções: através de edital de convocação publicada e o instrumen-
to/programa pelo qual se dará a etapa (google meet);
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média das
notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) Insituto de Geo-
ciências, será submetido à homologação da Câmara de Ensino,
Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-28/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do(a) Instituto de Geociências.
Campinas, 15 de junho de 2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL 34/2021–DTAd-FCF/CAr.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 236/2020 -
RUNESP de 27/11/2020, publicado em 28/11/2020 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 (Um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, para o 2º semestre
letivo de 2021, e pelo prazo máximo de 05 meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área de Ciências da Saúde, sub-área de
conhecimento Farmácia e na disciplina “Química Farmacêutica
II”, junto ao Departamento de Fármacos e Medicamentos da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência
em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades do Departamento de Fármacos
e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do
Câmpus de Araraquara.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.331,82
(Hum mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)
correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acres-
cido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato
deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento
da taxa prevista no edital no valor de R$ 108,00 (cento e oito
reais), por meio de depósito bancário efetuado no Banco do
Brasil, agência 6933-7, conta corrente 130.254-X, no período de
22/06/2021 à 13/07/2021, no horário das 00:00 às 23:59.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível supe-
rior em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, com pós-graduação que
comprove conhecimentos na área de Química Farmacêutica ou
equivalente e que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qua-
lificação necessária à inscrição para o concurso será demons-
trada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do
conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES
e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado obtidos no exterior serão
aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos descritos nos itens 4.1.1
a 4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via
endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso.
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à da Unidade, até 48 horas após a publicação
do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 1)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. - Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 17 de junho de 2021 às 00:46:00

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