Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
218 – São Paulo, 131 (122) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de junho de 2021
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas de restabelecimento da conexão sem sucesso, no perí-
odo de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.12. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.15. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.16. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de serviços de acesso/manutenção à internet e de equi-
pamentos eletrônicos ou não de uso pessoal.
PROGRAMA
1. Ácidos e bases em química orgânica
2. Estereoquímica
3. Reações de Substituição Nucleofílicas Uni e bimoleculares
4. Reações de Eliminação Nucleofílicas Uni e bimoleculares
5. Reações de Adição Eletrofílica
6. Compostos aromáticos
7. Reações em compostos aromáticos
8. Reações de adição nucleofílica ao grupo carbonila
9. Reações de adição-eliminação no carbono acílico
10. Aminas
BIBLIOGRAFIA
1. SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B.; SNYDER, S. A. Química
Orgânica. 12. ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2018. Vol 1, 656
p.; Vol 2, 600 p.
2. BRUICE, P. Y. Quí mica Orgâ nica. 4. ed. Sã o Paulo: Pearson
Prentice Hall, 2006. Vol 1, 704 p.. Vol 2, 671 p.
3. CAREY, F. A. Quí mica Orgâ nica. 7. ed. Porto Alegre: AMGH
Editora Ltda., 2011. Vol 1, 764 p.; Vol 2, 592 p.
4. McMURRY, J. Química Orgânica. 3. ed. São Paulo: Cenga-
ge Learning, 2016. Vol 1, 784 p.; Vol 2, 688 p.
5. KLEIN, D. Quí mica Orgâ nica. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC
Editora, 2016. Vol 1, 722 p; Vol 2, 680p.
(Proc. nº 209/2021 - IQ/CAr)
Araraquara, 24 de junho de 2021.
André Luiz Palomino
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL 35/2021-STDARH-FCA
DIVULGAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp
- Câmpus de Botucatu, DIVULGA a composição da Comissão
Examinadora do concurso público de Provas e Títulos para a
contratação de 1 Professor Substituto, por prazo determinado,
em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2021,
pelo prazo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área
Agronomia, subárea de conhecimento Ciência do Solo e no
conjunto de disciplinas: Fertilidade do Solo; Análise Química de
Solos, Plantas e Fertilizantes; Fertilidade do Solo e Fertilizantes,
junto ao Departamento de Ciência Florestal, Solos e Ambiente
da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu,
referente ao Edital 34/2021-STDARH-FCA.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Professor Assistente Doutor Silvio Carlos Santos Nagy
Professora Associada Maria Helena Moraes Spinelli
Professor Assistente Doutor Leandro José Grava de Godoy
Membros Suplentes:
Professor Titular Hélio Grassi Filho
Professor Titular Roberto Lyra Villas Bôas
Professor Assistente Doutor Thiago Assis Rodrigues Noguei-
ra
No prazo de até 2 dias úteis após a divulgação da Comissão
Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser
apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de
um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento. (Processo 611/2021-FCA-CB)
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
Edital nº 095/2021-STDARH – CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
do Câmpus de Botucatu CONVOCA a candidata JULIANA DUAR-
TE MESSANA, RG. 29.618.068-3-SP, aprovada em 1º lugar no
Concurso Público de Provas e Títulos para a contratação de um
PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, em jornada de 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação comple-
mentar, na disciplina/conjunto de disciplinas: “Bovinocultura de
Leite”, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2021, pelo
prazo determinado de 10 meses, junto ao Departamento de Pro-
dução Animal e Medicina Veterinária Preventiva da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia do Câmpus de Botucatu,
para anuência à contratação junto à Seção Técnica de Desenvol-
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.iq@unesp.br, dentro
do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (as coordenadas e especificações
serão informadas no Edital de Convocação a ser publicado assim
como o instrumento/programa pelo qual se dará a etapa (google
meet ou outro meio);
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as etapas.
9.2. Consistirá na análise das atividades de formação didá-
tica e técnico-científica, dos últimos 05(cinco) anos, com maior
relevância para as atividades relacionadas com as disciplinas
objeto do concurso.
9.3. Prova de Análise de Curriculum Lattes (peso 1)
9.3.1. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação:
a) - Titulação – até 3,0 (três) pontos
b) – Experiência didática – até 4,00 (quatro) pontos
c) – Produção científica – até 2,00 (dois) pontos
d) – Extensão – até 1,00 (um) ponto
9.4 Prova Didática (peso 2)
9.4.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação com
duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta)
minutos e será realizada por videoconferência sobre tema
sorteado de uma lista organizada pela Comissão Examinadora
a partir do programa contido neste Edital. Ao término da aula,
a Comissão Examinadora poderá arguir o candidato por até
30(trinta) minutos.
9.4.2. Durante a prova didática o candidato deve utilizar
equipamento com câmera, de modo a permitir a visualização de
sua imagem em tempo real.
9.4.3. O sorteio do tema será feito na presença de todos os
membros da Comissão Examinadora e na presença do candi-
dato, por videoconferência, com no mínimo 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência do início previsto para a Prova Didática.
9.4.4. O candidato que não estiver presente na videocon-
ferência no momento do sorteio do tema será eliminado do
concurso.
9.4.5. A ordem de apresentação da Prova Didática seguirá a
ordem de inscrição no referido concurso.
9.4.6. Para a realização da Prova Didática, os recursos midi-
áticos serão de responsabilidade de cada candidato.
9.4.7. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação:
a) – Planejamento e organização da aula – até 2,00 (dois)
pontos
b) – Clareza expositiva – até 3,50 (três e meio) pontos
c) – Domínio teórico e conceitual do tema – até 4,00
(quatro) pontos
d) – Adequação da bibliografia sobre o tema – até 0,50
(meio) ponto
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) melhor pontuação na prova de Análise de Curriculum
Lattes
c) melhor média na prova didática
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato.
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser reali-
zada através do endereço eletrônico: rh.iq@unesp.br, dentro do
prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 5 (cinco) meses, podendo ser
prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino.
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral.
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso:
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso superior de Quí-
mica, Farmácia, Engenharia Química ou área afim, que tenham
no mínimo título de Doutor, e desenvolvido projeto de doutorado
em temática da área de Química Orgânica ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 108,00 (cento e oito reais).
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato, no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
na Área de Química e nas disciplinas/conjunto de disciplinas:
Química Orgânica, Química Orgânica I, Química Orgânica II,
Química Orgânica III, Química Orgânica Experimental, Determi-
nação Estrutural de Compostos Orgânicos, Métodos Analíticos
de Separação, Métodos Espectrométricos, Tópicos Complemen-
tares em Química Orgânica, e Preparação e Caracterização de
Substâncias Orgânicas, junto ao Departamento de Bioquímica e
Química Orgânica - Edital nº 63/2021 - IQ/CAr
Nome: ______________
RG/Número de Inscrição: _________________
E-mail do candidato:____________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.iq@unesp.br da Seção Técnica
de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos -
STDARH/ com o título: Documentos comprobatórios de redução
da taxa de inscrição do Edital nº 63/2021 - IQ/CAr.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 06/07/2021, a partir das 10h00 e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.iq@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex ofício, de forma fundamentada, a
substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento
de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com
a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores
desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex ofício;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
indicadores, titulações diretas e indiretas, curvas de titulação.
Permanganometria. Iodometria. Dicromatometria. Equilíbrios
de complexação. EDTA. Aplicações. Volumetria de complexação:
indicadores, efeitos do pH, uso de tampões,interferências em
titulações com EDTA, agentes mascarantes e curvas de titulação.
EXPERIMENTAL: - Técnicas de laboratório. Preparo de
soluções. Estequiometria. Reações de identificação de ânions e
cátion: Cl-, SO42-, NO3-, CO32- e NH4+. Calibração da pipeta.
Análise gravimétrica por precipitação em solução homogênea.
Volumetria de precipitação: método de Mohr, método de Fajans
e análise de amostras. Soluções tampão e capacidade tampo-
nante. Volumetria de neutralização: preparo e padronização
de solução de NaOH e solução de HCl. Teste de indicadores e
análise de amostras.
Planilhas eletrônicas: - distribuição - de - espécies. - Volume-
tria - de oxi-redução: permanganometria e iodometria. Preparo
e padronização de
solução de KMnO4 e de solução de Na2S2O3. Análise de
amostras. Equilíbrio de complexação: reações de íons em solu-
ção aquosa. Volumetria de complexação: preparo de solução
de EDTA. Determinação de Cu2+ e Zn2+ em latão. Agente de
mascaramento.
Bibliografia
1. - Baccan, N.; - Godinho, O.E.S.; Aleixo, L.M.; Stein; E., -
Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, 7ª edição, UNICAMP,
Campinas, 1997.
2. - Vogel, Arthur I. Química Analítica Qualitativa, 5ª edição,
Mestre Jou, São Paulo, 1981.
3. - Baccan, N.; de Andrade, J.C.; Godinho, O.E.S.; Barone,
J.S., Química Analítica Quantitativa Elementar, 3ª edição, Edgard
Blücher, São Paulo, 2005.
4. - Skoog, D.A.; West, D.M.; Holler F.J.; Crouch, S.R., Fun-
damentos de Química Analítica, tradução da 9ª edição norte-
-americana, Thomson Learning, São Paulo, 2014.
5. - Harris, D.C., Análise Química Quantitativa, 8ª edição,
LTC, Rio de Janeiro, RJ, 2012.
6. - BAGNO, Marcos. A norma oculta – língua e poder na
sociedade brasileira. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.
7. - KOCH, Ingedore Vilaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e escre-
ver: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.
8. - RENDA, Vera. Redação acadêmica: do posicionamento
autoral (papel de autor) à produção do gênero acadêmico. Leitu-
ra e produção escrita na graduação: pesquisa e ensino. Taubaté,
SP: Cabral, 2011.
9. - THEREZO, Graciema Pires. Redação e - Leitura para -
Universitários. Campinas: Alínea, 2014.
Campinas, 24 de junho de 2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Instituto de Química
EDITAL Nº 63/2021 - INSTITUTO DE QUÍMICA – CAMPUS DE
ARARAQUARA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 12/2021 -
RUNESP de 05/02/2021, publicado em 06/02/2021, e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período relativo
ao 2º semestre letivo de 2021 e pelo prazo de 05 meses, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar na Área de Química e nas disciplinas/
conjunto de disciplinas: Química Orgânica, Química Orgânica I,
Química Orgânica II, Química Orgânica III, Química Orgânica
Experimental, Determinação Estrutural de Compostos Orgânicos,
Métodos Analíticos de Separação, Métodos Espectrométricos,
Tópicos Complementares em Química Orgânica, e Preparação e
Caracterização de Substâncias Orgânicas, junto ao Departamen-
to de Bioquímica e Química Orgânica do Instituto de Química do
Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.862,82 (hum
mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos),
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico, emitir o documento bancário
e realizar o pagamento da taxa prevista no edital no período
de 01/07/2021 a 22/07/2021, no horário das 00h00 às 23h59.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
de Química, Farmácia, Engenharia Química ou área afim, que
tenham no mínimo título de Doutor, e desenvolvido projeto de
doutorado em temática da área de Química Orgânica. A qualifi-
cação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada
por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhe-
cimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos descritos nos itens 4.1.1
a 4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via
endereço eletrônico: rh.iq@unesp.br, até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 00:31:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT