Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
256 – São Paulo, 131 (127) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de julho de 2021
4. Especiação e extinção de plantas no contexto geográfico
5. Filogeografia: conceito e padrões encontrados em plantas
da região Neotropical
BT205 – Biogeografia (curso Ciencias Biológicas)
1. Biogeografia: histórico, conceito e bases teóricas
2. Aspectos geológicos da América do Sul e sua influência
na distribuição da Biota
3. Flutuações climáticas históricas e a Teoria dos Refúgios
4. Biomas e regionalização da América do Sul
5. Biodiversidade e gradientes de distribuição
6. Especiação, extinção e adaptação radiativa
7. Biogeografia molecular
8. Filogeografia - distribuição da diversidade genética
BT201 – Biogeografia (curso geografia)
1. Biogeografia: histórico, conceito e bases teóricas
2. Aspectos geológicos da América do Sul e sua influência
na distribuição da Biota
3. Flutuações climáticas históricas e a Teoria dos Refúgios
4. Biomas e regionalização da América do Sul
5. Biodiversidade e gradientes de distribuição
6. Especiação, extinção e adaptação radiativa
7. Biogeografia molecular
8. Filogeografia - distribuição da diversidade genética
BT202 – Filogeografia
1. Princípios básicos em filogeografia: definição, conceitos
e histórico;
2. Marcadores moleculares para estudos filogeográficos;
3. Estrutura e diversidade genética populacional
4. Métodos de árvores, genealogias intra-específicas e rede
de haplótipos
5. Demografia, deriva e tamanho efetivo populacional
6. Seleção natural e adaptação local
7. Especiação, zonas de contato e hibridação
8. Biogeografia e diversificação
9. Integração de dados em estudos filogeográficos
10. Filogeografia comparada
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ARTES
COMUNICADO
A Direção do Instituto de Artes da Universidade Estadual
de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Sumário
para Admissão em Caráter Emergencial, por tempo determina-
do, de Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTP – 12 horas
semanais, da Carreira do Magistério Superior, pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, vinculada ao Regime Geral
de Previdência Social, nos termos do § 13° do artigo 40 da
Constituição Federal, por um período de 365 dias ou até que
se realize concurso público, na Área de Multimeios e Artes, nas
disciplinas CS106 – Métodos e Técnicas de Pesquisa e de Desen-
volvimento de Produtos de Midialogia, CS107 – Introdução ao
Pensamento Computacional e CS405 – Educação e Tecnologia,
do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação do
Instituto de Artes, tendo sido aprovados os candidatos Ronaldo
Barbosa, Thiago Borges de Aguiar, Amanda Luiza dos Santos
Pereira e Roberta Steganha.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
Despacho do Presidente da Congregação, de 01.07.2021.
HOMOLOGANDO, “ad referendum” da Congregação, com
base no Parecer da Comissão Examinadora, o Resultado Final
do Concurso Público para contratação de 01 (um) Professor
Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de
2021, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT, junto ao Departamento de Morfologia
e Clínica Infantil – Disciplina de Anatomia, realizado nos dias
16 e 17.06.2021.
O Resultado Final do Concurso Público foi publicado no
DOE de 24.06.2021.
(Proc. 88/2021-FO/CAr.)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 347/2021 - STDARH/FM
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
072/2021-Runesp, de 23, publicado no DOE de 24/06/2021 e
com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações poste-
riores e Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso
público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no ano letivo de
2021, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área Clínica Médica, sub-
-área de conhecimento Clínica Médica e e na disciplina/conjunto
de disciplinas:
Clínica Médica, Semiologia em Clínica Médica II: Gastroen-
terologia e Nutrição junto ao Departamento de Clínica Médica
da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 900,31, cor-
respondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/.
O candidato deverá preencher o formulário eletrônico,
realizar o pagamento, por transferência bancária ou depósito
identificado (ver item 4.1.4.) da taxa prevista no edital no perío-
do de 05/07/2021 a 27/07/2021, e enviar o comprovante para o
e-mail rh.fmb@unesp.br.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina, que
tenham, no mínimo, Residencia Médica em Clínica Médica,
reconhecida pelo CRM e Residência Médica em Gastroenterolo-
gia reconhecida pelo CRM. A qualificação necessária à inscrição
para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de
graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra
a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 1)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. - Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. - A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1 - A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4 Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média das
notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devi-
damente aprovado pela Congregação do(a) Instituto de Biologia,
será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-013/2014 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS5.1) do(a) Instituto de Biologia.
Anexo I - Programa da(s) Disciplina(s)
BT885 – Ecologia e Fitogeografia
1. Histórico, conceito e bases teóricas da Biogeografia e
Fitogeografia
2. Flutuações climáticas históricas e a Teoria dos Refúgios.
3. Os principais domínios fitogeográficos brasileiros.
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário inicialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do Concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado
de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital,
devendo todos os documentos pertinentes ao concurso serem
anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do Concurso para Livre-Docente, devi-
damente aprovado pela Congregação do Instituto de Biologia,
será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa
e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusi-
vamente de nulidade, para a Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente Concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU
A-013/2014, que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do Instituto de Biologia.
Anexo I - Programa das Disciplinas
BB110 - Bioquímica, BB123 - Bioquímica Básica I, BB281 -
Bioquímica de Proteínas, BB381 - Metabolismo, BB523 - Práticas
em Bioquímica e BB583 - Informática Aplicada ao Ensino de
Biologia
1. pH e sistemas tampão
2. Estrutura e função de proteínas
3. Metabolismo anaeróbico: glicogenólise e glicólise
4. Metabolismo aeróbico: glicólise e ciclo de Krebs
5. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa
6. Síntese de lipídeos
7. Beta-oxidação de lipídeos
8. Gliconeogênese
9. Corpos cetônicos
10. Ciclo da ureia
11. Regulação hormonal do metabolismo
12. Integração do metabolismo estado alimentado
13. Integração do metabolismo estado de jejum
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE BIOLOGIA
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Ecologia Vegetal,
na(s) disciplina(s) BT201 - Biogeografia, BT202 – Filogeografia,
BT205 – Biogeografia e BT885 – Ecologia e Fitogeografia, do
Departamento de Biologia Vegetal, do(a) Instituto de Biologia,
da Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade
funcional expedida por órgão público)
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE BIOLOGIA
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a REA-
BERTURA de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Desenvolvimen-
to e Inovação Tecnológica em Biologia Funcional e Molecular,
nas disciplinas BB110 - Bioquímica, BB123 - Bioquímica Básica
I, BB281 - Bioquímica de Proteínas, BB381 - Metabolismo, BB523
- Práticas em Bioquímica e BB583 - Informática Aplicada ao
Ensino de Biologia, do Departamento de Bioquímica e Biologia
Tecidual, do Instituto de Biologia, da Universidade Estadual de
Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ no
período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. Documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. Um exemplar da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;
d. Um exemplar de memorial contendo a formação cien-
tífica, artística, didática e profissional do candidato, e, prin-
cipalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou
conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
d.1. Títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. Currículo lattes;
d.3. Narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. Relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do Concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em Concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento (Peso 1)
III. Prova Didática (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no Memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas; e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática, o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1. Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:13

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