Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação07 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
254 – São Paulo, 131 (130) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 7 de julho de 2021
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.4. Data e horário para a realização das provas deverão
ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Con-
vocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e
divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para cada prova, cada examinador atribuirá nota de 0 (zero)
a 10 (dez). A nota final será calculada pela média ponderada das
notas das provas com os respectivos pesos. As provas terão os
seguintes pesos:
- Prova Didática – peso 2: Constará de aula teórica em nível
de graduação, realizada por meio de videoconferência, com
duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado com vinte e
quatro horas de antecedência.
O candidato que não estiver presente na videoconferência
no momento do sorteio do tema será eliminado do concurso.
- Análise do Curriculum Lattes documentado – peso 1: Será
realizada mediante análise do Curriculum Lattes documentado,
em que serão analisadas as atividades de formação didática e
científica.
9.1. Para a prova didática serão considerados os seguintes
critérios de avaliação:
- Adequação ao tema proposto – até 3 pontos.
- Coerência, clareza e objetividade na exposição - até 3
pontos.
- Domínio do tema e segurança na exposição - até 3 pontos.
- Uso dos recursos e tempo disponíveis - até 1 ponto.
9.2. Para a Análise Curricular serão considerados os seguin-
tes critérios de avaliação:
- FORMAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima: 4,0 pontos)
- Mestrado - 2,5 pontos
- Doutorado - 3,5 pontos
- Livre-docência - 4,0 pontos
* Usar apenas um título para base de cálculo
- PRODUÇÃO TÉCNICO/CIENTÍFICA (pontuação máxima:
2,5 pontos)
- Livros, capítulos de livros e artigos em periódicos nacionais
ou internacionais com ISSN ou ISBN - 1 ponto cada.
- ATUAÇÃO PROFISSIONAL (pontuação máxima: 2,5 pontos)
- Docência no Ensino Superior - 0,5 ponto (por disciplina/
por semestre)
- Docência no Ensino Básico (Fundamental e/ou Médio) -
0,25 ponto (por semestre)
- PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES CIENTÍFICAS (pontuação
máxima: 1,0 ponto)
- Com apresentação de trabalho - 0,3 ponto (por reunião)
- Sem apresentação de trabalho - 0,1 ponto (por reunião)
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- tenha obtido a maior média geral na prova didática;
- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.5,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser reali-
zada através do endereço eletrônico: rhigce.rc@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 108,00.
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, devidamente documentado (inclusive com o histórico
escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual
sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais infor-
mações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
na disciplina/conjunto de disciplinas _____________________
____________ Edital nº _________________
Nome: ______________
RG/Número de Inscrição: _________________
E-mail do candidato:____________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
Obs.: Documentação que for enviada através do Google
Drive, obrigatoriamente deverá estar com a opção de comparti-
lhamento "qualquer pessoa com o link" selecionada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rhigce.rc@unesp.br da Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos - STDARH.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endere-
ço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 13/07/2021, a
partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br o ato formal de sua constituição, deci-
dirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório
no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico:
rhigce.rc@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, con-
tados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, paralela-
mente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antece-
dência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rhigce.rc@unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (as coordenadas/especificações e o
instrumento/programa pelo qual se dará esta fase, serão divul-
gados por meio do Edital de Convocação para provas);
Os candidatos inscritos, portadores do RG. 33.886.631-0 SP
e do RG. 14518068 MG, não compareceram para a realização da
prova didática e foram eliminados do concurso.
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso.
(Processo FCT-365/2021).
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 09/2021
EDITAL 92/2021 – RESULTADO DAS PROVAS
O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP
– Campus de Presidente Prudente torna público o RESULTADO
FINAL do Concurso Público de Provas e Títulos para contratação
de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado,
em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao segundo semestre letivo de 2021,
pelo prazo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho,
sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na
área: Ciências Humanas, sub área de conhecimento: Educação:
Fundamentos da Educação e na disciplina “FUNDAMENTOS
DAS CIÊNCIAS NATURAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA”, junto ao
Departamento de Educação (edital 48/2021), realizado nos dias
01 e 02 de julho de 2021.
CANDIDATOS APROVADOS
Nome / RG / Classificação
DAIANY PRESSATO – RG. 34.563.627-2 SP / 1º
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
6,10 / 9,82 / 7,96
LIVIA ANDREOSI SALVADOR – RG. 30.794.068-8 SP / 2º
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
5,40 / 9,17 / 7,28
THAIS ANGELA CAVALHEIRO DE AZEVEDO MORANDINI –
RG. 47.683.514-8 SP / 3º
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
6,10 / 8,18 / 7,14
DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ – RG. 47.935.397
SP / 4º
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
4,30 / 9,70 / 7,00
CANDIDATOS REPROVADOS
RG. 24392197 AM
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
6,70 / 5,57 / 6,13
RG. 37.980.127-9 SP
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
4,70 / 7,10 / 5,90
Os candidatos inscritos, portadores do RG. 8544484 PE e do
RG. 47.163.656-3 SP, não compareceram para a realização das
provas e foram eliminados do concurso.
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso.
(Processo FCT-366/2021).
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Geociências e Ciências Exatas
EDITAL No 170/2021 - STDARH/IGCE/CRC
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 84/2021-
RUNESP de 29/06/2021, publicado em 30/06/2021 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBS-
TITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no período relativo ao
segundo semestre letivo de 2021, e pelo prazo máximo de 5
meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área de Matemática, sub-
-áreas de conhecimento Álgebra, Geometria e Topologia; e no
conjunto de disciplinas: Álgebra Linear; Geometria Analítica e
Álgebra Linear junto ao Departamento de Matemática do Insti-
tuto de Geociências e Ciências Exatas do Câmpus de Rio Claro.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.862,82,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no seguinte endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição através de depósito bancário no período de 07/07 a
28/07/2021, no horário das 00:00 às 23:59.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior em
Matemática ou áreas afins, e que tenham, no mínimo, o título
de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso
será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área,
subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou con-
junto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos escritos nos itens 4.1.1 a
4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via ende-
reço eletrônico: rhigce.rc@unesp.br, até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL 37/2021-STDARH-FCA
RESULTADO FINAL
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP
– Câmpus de Botucatu, torna público o RESULTADO FINAL do
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1
Professor Substituto, referente ao Edital 34/2021-STDARH-FCA-
-Abertura de Inscrições, no conjunto de disciplinas: Fertilidade
do Solo; Análise Química de Solos, Plantas e Fertilizantes;
Fertilidade do Solo e Fertilizantes, junto ao Departamento de
Ciência Florestal, Solos e Ambiente da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, conforme segue:
CANDIDATA APROVADA:
Número de Inscrição - Nome - RG - Média Final - Classi-
ficação:
1- Angelica Cristina Fernandes Deus - 33.308.222-9 – 8,0 - 1º
Examinador - Títulos (peso 1) / Prova didática (peso 2) /
Média
Examinador 1: 7,0 / 16,0 / 7,7
Examinador 2: 7,0 / 18,0 / 8,3
Examinador 3: 7,0 / 17,4 / 8,1
CANDIDATA AUSENTE:
Número de Inscrição - RG:
2- 2458934.
Caberá recurso no prazo de 5 dias úteis contados da data
desta publicação, mediante requerimento dirigido à Congre-
gação da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de
Botucatu, por meio do endereço eletrônico rh.fca@unesp.
br.(Processo 611/2021-FCA-CB)
Faculdade de Medicina
Edital nº 353/2021-STDARH-FM
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
A Direção da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botu-
catu-SP, PRORROGA, até dia 16/07/2021, o prazo de inscrições
para o Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, para
contratação de uma função de Médico (Área: Saúde Pública,
Saúde Coletiva, Medicina Preventiva e Social, Medicina de Famí-
lia e Comunidade, Médico Geral), sob regime da CLT, na condição
de Técnico-administrativo Substituto, referente ao EDITAL nº
345/2021 - STDARH de 21 de junho de 2021.
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
Faculdade de Engenharia
- EDITAL Nº 170/2021-FEG/STDARH – CONVOCAÇÃO
- A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, CONVOCA o(s)
candidato(s) inscrito(s) no concurso público de Provas e Títulos,
referente ao Edital de Abertura de Inscrições nº 125/2021-FEG/
STDARH, para a contratação de 01 (um) Professor Substituto,
no ano letivo de 2021, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área de
Engenharia de Materiais e Metalúrgica, subárea(s) de conhe-
cimento Materiais Não-metálicos Conjugados e na disciplina
“PROCESSAMENTO DE COMPÓSITOS”, junto ao Departamento
de Materiais e Tecnologia, para as provas a serem realizadas
nos dias 12 e 13 de julho de 2021, por videoconferência na
plataforma Google Meet, conforme segue:
- Dia 12/07/2021 – às 09h00 – Sorteio do ponto para a
Prova Didática
- Dia 13/07/2021 – início às 09h00 - Prova Didática
- Nome do Candidato – RG/RNE
- LUIZA DOS SANTOS CONEJO – 439122685/SP
- KELLY CRISTINA COELHO DE CARVALHO BENINI –
431579118/SP
- O candidato deverá atentar para as seguintes instruções:
acessar o link que será enviado ao e-mail, informado no ato da
inscrição, para cada etapa específica no dia e horário estipulado,
munido de documento de identidade; não haverá segunda
chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, sendo o
candidato responsável pela conexão da internet no momento da
prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação
do Concurso Público (Processo 75/2021-FEG).
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
EDITAL nº 150/2021 - STDARH de 6 de julho de 2021
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO CONTRA GABARI-
TO E DO GABARITO APÓS RECURSO
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Filosofia e Ciências - UNESP - Campus de Marília, nos termos
do Edital nº 79/2021-STDARH, publicado no DOE de 27/04/2021,
torna pública a análise de recursos contra Gabarito, e o Gabarito
Oficial, após recurso, da Prova objetiva do Concurso Público para
contratação de uma função de Assistente Administrativo II, sob
regime da CLT, na condição de Técnico-administrativo Substituto.
(Proc. 320/2021-CM)
Candidato – Inscrição - Questão – Resultado
GABRIEL LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA- P2021-1507-GR-
3RO41AO – 14 – INDEFERIDO
ALAN MARCEL COUTO NAGATOMO - P2021-1507-CCNO-
L8U3L – 40 – DEFERIDO
CAROLINE ARNALDO PRETO - P2021-1507-PE49A7R9R -
40 – DEFERIDO
SUELI NOZAWA KORONOMA - P2021-1507-AOOUAMORI
- 40 – DEFERIDO
Gabarito após recurso
1 - C - 2 - D - 3 - B - 4 - B - 5 - E - 6 - A - 7 - D - 8 - C - 9 - A - 10 - E
11 - E - 12 - B - 13 - D - 14 - E - 15 - A - 16 - C - 17 - C - 18 - A - 19 - E - 20 - B
21 - A - 22 - D - 23 - C - 24 - D - 25 - B - 26 - B - 27 - E - 28 - A - 29 - B - 30 - A
31 - C - 32 - D - 33 - D - 34 - E - 35 - C - 36 - A - 37 - E - 38 - D - 39 - B - 40 - A
41 - A - 42 - D - 43 - C - 44 - B - 45 - D - 46 - E - 47 - A - 48 - B - 49 - C - 50 - E
Marília, 06 de julho de 2021.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2021
EDITAL 91/2021 – RESULTADO DAS PROVAS
O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP
– Campus de Presidente Prudente torna público o RESULTADO
FINAL do Concurso Público de Provas e Títulos para contratação
de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
no período relativo ao segundo semestre letivo de 2021, pelo
prazo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área:
Ciências Humanas, sub área de conhecimento: Educação: Funda-
mentos da Educação e no conjunto de disciplinas: “ESTÁGIO DE
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL II: APRENDIZAGEM
DA DOCÊNCIA E GESTÃO DO ENSINO; ESTÁGIO SUPERVISIONA-
DO DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL II”, junto ao
Departamento de Educação (edital 47/2021), realizado nos dias
01 e 02 de julho de 2021.
CANDIDATO APROVADO
Nome / RG / Classificação
FERNANDA SIQUINI VALENCIANO – RG. 29.983.753 SP / 1º
Nota da Análise Curricular / Média da Prova Didática /
Nota Final
4,80 / 9,30 / 7,05
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:04:04

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