Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
332 – São Paulo, 131 (157) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de agosto de 2021
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devi-
damente aprovado pela Congregação do Instituto de Biologia,
será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa
e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-013/2014 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do Instituto de Biologia.
Anexo I - Programa das Disciplinas
BH131 - Biologia Tecidual
1. Biologia do Tecido Epitelial de Revestimento
2. Biologia do Tecido Conjuntivo Propriamente Dito
3. Biologia do Tecido Cartilaginoso
4. Biologia do Tecido Ósseo
5. Biologia do Tecido Neural/Nervoso
6. Biologia do Tecido Muscular
7. Biologia Tecidual do Sistema Respiratório
BH-282 -Fundamentos da Biologia Tecidual
1. Biologia do Tecido Epitelial (Revestimento e Glandular)
2. Biologia do Tecido Conjuntivo Propriamente Dito
3. Biologia do Tecido Cartilaginoso
4. Biologia do Tecido Ósseo
5. Biologia do Tecido Neural/Nervoso
6. Biologia do Tecido Muscular
BH-482 -Fundamentos da Biologia Tecidual
1. Biologia do Tecido Epitelial (Revestimento e Glandular)
2. Biologia do Tecido Conjuntivo Propriamente Dito
3. Biologia do Tecido Cartilaginoso
4. Biologia do Tecido Ósseo
5. Biologia do Tecido Neural/Nervoso
6. Biologia do Tecido Muscular
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
EDITAL
Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias corridos a partir de
17/08/2021, o prazo para recebimento de inscrições para o Con-
curso de Provas e Títulos para obtenção de Título de Livre Docen-
te, na(s) área(s) de Fenômenos de Transferência de Quantidade
de Movimento e Operações Unitárias de Separação Mecânica e
de Fenômenos de Operações Unitárias de Transferência de Calor,
na(s) disciplina(s) EQ-541 - Fenômeno de Transporte I e EQ-641 -
Fenômeno de Transporte II da Faculdade de Engenharia Química,
da Universidade Estadual de Campinas.
O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E.
de 15/07/2021, Poder Executivo, Seção I, página 231. (Processo
nº 18P-18781/2021)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
EDITAL
Fica prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos a partir de
17/08/2021, o prazo para recebimento de inscrições para o Con-
curso de Provas e Títulos para obtenção de Título de Livre Docen-
te, na(s) área(s) de Síntese e Caracterização de Materiais, na(s)
disciplina(s) EQ-622 – Eletroquímica e Corrosão da Faculdade
de Engenharia Química, da Universidade Estadual de Campinas.
O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E.
de 15/07/2021, Poder Executivo, Seção I, página 230 e 231.
(Processo nº 18P-18785/2021)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 367/2021 - STDARH/FM
RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS E DIDÁTICA
Torna-se público o resultado final das provas de Títulos e
Didática do concurso público para contratação de 01 (um) Pro-
fessor Substituto, por prazo determinado, referente ao EDITAL
Nº 349/2021- STDARH/FM na disciplina/conjunto de disciplinas:
Assistência de Enfermagem ao Paciente Crítico; Enferma-
gem Ginecológica, Obstétrica e Neonatal e Gerência em Enfer-
magem, junto ao Departamento de Enfermagem da Faculdade
de Medicina do Câmpus de Botucatu.
Candidato Habilitado:
NOME - RG – NOTA PROVA DE TÍTULOS – NOTA PROVA
DIDÁTICA – MÉDIA FINAL - CLASSIFICAÇÃO
ANA PAULA PINHO CARVALHEIRA – 46.018.320-5 – 10,0
– 8,8 – 9,6 - 1º
JOICE MONALIZA VERNINI – 41.454.292-7 – 9,1 – 8,5 –
8,9 - 2º
TÂNIA ROBERTA LIMEIRA FELIPE – 45.412.543-4 - 8,7 –
8,3 – 8,6 - 3º
O(s) candidato(s) poderá(ão) solicitar revisão de notas
no prazo de 5 dias úteis, contados da data desta publicação,
mediante requerimento dirigido à Congregação da Faculdade
de Medicina do Câmpus de Botucatu. Os recursos terão a forma
escrita, devendo ser realizada através do endereço eletrônico:
rh.fmb@unesp.br, dentro do prazo previsto no Edital.
Proc. 1441/2020-FM
EDITAL Nº 368/2021 - STDARH/FM
RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS E DIDÁTICA
Torna-se público o resultado final das provas de Títulos e
Didática do concurso público para contratação de 01 (um) Pro-
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE BIOLOGIA
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Biologia Teci-
dual, na(s) disciplina(s) disciplinas BH-131 (Biologia Tecidual),
BH282 (Fundamentos da Biologia Tecidual) e BH482 (Funda-
mentos da Biologia Tecidual) do Departamento de Bioquímica
e Biologia Tecidual, do Instituto de Biologia, da Universidade
Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ no
período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4 Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 A banca do concurso poderá solicitar ao candidato infor-
mações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação
comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 05/9/2001, e decisão
da Congregação do Instituto de Psicologia.
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta
minutos.
7. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância;
8. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2ºA prova de avalição didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes
normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação do Instituto de Psicologia, para fins de homo-
logação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Mais informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da
Universidade de São Paulo, através do e-mail atac47@usp.br ou
pelo telefone (11) 3091-2925.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de SOLON
ARCOVERDE CHAKRABORTY, inscrito sob nº 06, aprovado
em 6º lugar, no Concurso Público para a função de MÉDICO
PLANTONISTA/Médico clinico geral, Edital de Abertura 4/2020,
junto à UNICAMP, por não atender à convocação publicada em
30/07/2021.
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de RAQUEL
BALDINI CAMPOS, inscrita sob nº 37, aprovado em 7º lugar,
no Concurso Público para a função de MÉDICO PLANTONISTA/
Médico clinico geral, Edital de Abertura 4/2020, junto à UNI-
CAMP, por não atender à convocação publicada em 30/07/2021.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de Fernando Ituo Higashie, RG nº 20345654-3, na função/
perfil: PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO / Analista de redes e de comunicação de dados da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são – Edital de Abertura de Concurso nº 102/2019.
3. Relações entre psicologia social e psicologia socioam-
biental
4. Territorialidades e
5. comunidades
6. Problemáticas socioambientais e crise civilizatória
7. Pesquisa em Psicologia Socioambiental
8. Psicologia socioambiental: perspectivas críticas
9. A psicologia social e o enfrentamento da crise ambiental
10. Espaço, lugar e território: definições a partir da psicolo-
gia socioambiental
11. Sujeito, objeto e método em enfoques críticos da psi-
cologia ambiental
12. Justiça ambiental e desigualdade social
13. Tempo, espaço e cultura na psicologia socioambiental
Disciplina: Psicologia Social da Religião
1. Psicologia da Religião: conceito, história, objeto e método
2. Escolas de Psicologia da Religião
3. Psicologia da experiência religiosa
4. Motivação religiosa
5. Psicologia do desenvolvimento religioso
6. Identidade religiosa psicossocial
7. Religião e sentimento de culpa
8. Religião e Preconceito
9. Psicologia do enfrentamento religioso
10. Psicologia da religião no Brasil
11. Correlatos neurofisiológicos do comportamento reli-
gioso
12. Novos tópicos de Psicologia da Religião
Disciplina: Psicologia Social: Intercultura e Raça-Etnia
1. Identidade cultural e étnico-racial.
2. A construção sociocultural das diferenças e desigual-
dades.
3. Estereótipo e preconceito como construções sociocul-
turais.
4. Alteridade, discriminação e violência.
5. Efeitos psicossociais do racismo.
6. Problemática brasileira das relações étnico-raciais.
7. A psicologia brasileira na compreensão das relações
étnico-raciais.
8. Atuação do psicólogo na promoção da igualdade e dos
direitos humanos.
9. Psicologia e povos indígenas.
10. Relações interculturais e étnico-raciais e formação do
psicólogo.
11. Métodos de pesquisa das relações interculturais e
étnico-raciais em psicologia social.
12. Monitoramento e avaliação de programas de ação
afirmativa.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento
do Instituto de Psicologia.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido a Diretora do Instituto de Psicologia, Prof.ª
Dr.ª Ana Maria Loffredo, contendo dados pessoais e área de
conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino; VII – título de eleitor;
VIII – comprovante(s) de votação da última eleição, prova
de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 4º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Ins-
tituto de Psicologia, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 166, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – avaliação didática – peso 2;
III – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
IV – julgamento do memorial, com prova pública de argui-
ção – peso 3;
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para
a realização da prova escrita, mediante solicitação à Comissão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de agosto de 2021 às 05:02:32

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