Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
296 – São Paulo, 131 (192) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de outubro de 2021
2.28.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.29. A relação definitiva das solicitações relativas à
participação na condição de jurado será divulgada conforme
cronograma previsto no Anexo IV. Após esta data fica proibida
qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condi-
ção de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.30. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova,
deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo
“Condição Especial”, especificar as condições especiais de que
necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo
médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a
condição especial solicitada.
2.31. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, caso necessário, o candidato, durante o período
de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e
realizar o envio do laudo médico ou da documentação compro-
batória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de
até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png”
ou “jpg” ou “jpeg”.
2.31.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.31.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.32. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão
considerados.
2.33. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL
não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o
motivo alegado.
2.34. O atendimento às condições especiais pleiteadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.35. A divulgação da relação de deferimento e de indefe-
rimento de solicitações relativas à condição especial para a rea-
lização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.35.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.35.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.36. A relação definitiva das solicitações relativas à con-
dição especial será divulgada conforme cronograma previsto
no Anexo IV.
2.37. O descumprimento das instruções para inscrição esta-
belecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
Capítulo 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização
da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e/ou dissertativa e/ou redação.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reser-
vado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresenta-
ção de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não
poderá permanecer com a criança no local de realização da
prova objetiva.
3.2.3. A Reitoria da UNESP e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a
guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela
criança e sem o material da prova.
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer
idade nas dependências do local de realização da prova, poden-
do ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
Capítulo 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA
4.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição
Federal/88, o direito de inscrição para os empregos públicos
deste Concurso Público.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo
I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que
possui.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem
a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º
número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com
deficiência classificados.
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à
espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para integração social, e que se
enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúr-
bios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à ava-
liação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
2.17. Para o envio dos documentos relacionados no item
2.16., o candidato deverá até 21.10.2021:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.17.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.17.2. Não serão considerados documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
2.17.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
2.17.4. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.18. A relação da solicitação será divulgada em 05.11.2021
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Exe-
cutivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
2.18.1. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
2.18.2. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o
candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 11 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
2.18.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
2.19. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
23.11.2021 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.19.1. O candidato que tiver a solicitação de redução inde-
ferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso
Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no
site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar
o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento
do boleto.
2.20. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.21. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e a Fun-
dação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição
e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
2.23. A declaração falsa de dados para fins de redução
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE
JURADO
2.24. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá
indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério
de desempate.
2.25. O candidato deverá comprovar ter exercido a função
de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e
a data de término das inscrições.
2.26. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público
emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função
de jurado.
2.26.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá
durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar
o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requeri-
mento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio
de documento que comprove a condição de jurado, por meio
digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tama-
nho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.26.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.26.3. O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.26.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCI-
DO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.27. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar,
mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado
jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.28. A divulgação da relação de deferimento e de indeferi-
mento de solicitações relativas à participação de candidatos com
a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.28.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. Os valores da taxa de inscrição são os apresentados
no quadro a seguir.
Escolaridade - Taxa de Inscrição (R$)
Ensino médio completo - 56,00
Ensino superior completo - 73,00
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser
pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária ou
por meio de cartão de crédito, até o dia 25.11.2021.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
25.11.2021, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total
ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato
amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar
o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações pres-
tadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e
omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área
do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP,
clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha,
e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o
Disque VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão considera-
das as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Reitoria da UNESP não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e
a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos esta-
belecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência
quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resul-
tados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados,
ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá reque-
rer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso Públi-
co, conforme cronograma previsto no Anexo IV, durante o perí-
odo das 10 horas de 20.10.2021 às 23h59min de 21.10.2021.
2.15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
2.16. A comprovação dos requisitos dispostos no item 2.15.,
será realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
cário da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 9° - ADRIANA
MARIANA DE ARAUJO RODRIGUES. Para isso, no prazo de
5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a)
deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos lista-
dos na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 13.2.2 a 13.3.2 do edital de abertura.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL
Concurso de Livre Docência, na área de Geografia, na
disciplina GG037 – A Reorganização do Território Brasileiro no
Período da Globalização: a Informação, do Departamento de
Geografia, do Instituto de Geociências. O concurso de que trata
o presente Edital será realizado no dia 08/11/2021, de forma
remota, com o seguinte calendário fixado para a realização
das provas:
Dia 08/11/2021 – segunda-feira
8h30 – Abertura dos trabalhos e Prova de Títulos;
11h00 – Prova Didática;
13h30 – Prova de Arguição.
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores, Titulares: Archimedes Perez Filho, Marko
Synesio Alves Monteiro, Fernanda Ester Sánchez Garcia, Lisandra
Pereira Lamoso, Catia Antonia da Silva; Suplentes: Lindon Fon-
seca Matias, Fernando Cezar de Macedo Mota, Ricardo Mendes
Antas Junior, Saint-Clair Cordeiro da Trindade Júnior, Eliseu Savé-
rio Sposito, Maria Encarnação Beltrão Sposito, Everaldo Santos
Melazzo. Ficam, pelo presente edital, convocados os membros
da Comissão Julgadora e a única candidata inscrita, Profa. Dra.
Adriana Maria Bernardes da Silva.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 43/2021-RUNESP/DTAd - EDITAL DE ABERTURA
DAS INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –
UNESP – Reitoria, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do Despacho PROPEG nº 147/2021, FAZ SABER que estarão
abertas as inscrições para Concurso Público, regido por este
Edital, para provimento dos empregos públicos constantes do
item 1.2., sob organização e aplicação da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP.
Capítulo 1 – DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos
empregos públicos constantes do item 1.2., com vagas existen-
tes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. Os empregos públicos, as cidades de lotação da vaga,
o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência,
o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência
(PCD), os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e os
requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Empregos públicos - Cidades de lotação da vaga - Total de
vagas - Nº de vagas para ampla concorrência - - Nº de vagas
para PCD (5%) - Vencimentos (R$) - Jornada Semanal de Traba-
lho (horas) - Requisitos Exigidos
Locutor (Área de atuação: Locução Radiofônica) - Bauru - 1 -
1 - 2.098,71 - 30 - Ensino Médio completo; Registro profissional
em Locução
Médico (Área de atuação: Medicina do Trabalho) - São
Paulo - 1 - 1 - 4.581,24 - 30 - Ensino Superior completo em
Medicina; Residência Médica ou Título de Especialização com-
patível com a área de atuação; Registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
1.2.1. Os vencimentos dos empregos públicos têm como
base o mês março de 2020.
1.3. A Reitoria da UNESP oferece aos seus servidores os
seguintes benefícios: vale alimentação, vale transporte, plano de
saúde (por adesão), plano odontológico (por adesão).
1.4. O servidor prestará serviços nos equipamentos e uni-
dades administrativas da Reitoria da UNESP, dentro do horário
estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou notur-
no, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados em
escala de plantão, sendo que, para o emprego público de Médico
(área de atuação: Medicina do Trabalho), apesar de a vaga estar
lotada em São Paulo, o servidor deverá deslocar-se, sempre que
necessário, para qualquer um dos 24 campi da UNESP, a fim de
executar suas atribuições.
1.5. O regime jurídico será o Celetista, conforme disposto na
1.6. As atribuições a serem exercidas pelo servidor encon-
tram-se no Anexo I.
Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 20.10.2021
às 23h59min de 24.11.2021, exclusivamente pela internet no
site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso
Público.
2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do
emprego público pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um
emprego público será considerado ausente naquele em que não
comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste certame
nesse respectivo emprego público.
2.4. O candidato deverá entregar, na data da posse, docu-
mentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício das
atribuições do respectivo emprego público;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício
das atribuições do respectivo emprego público, comprovada em
avaliação médica;
i) outros documentos que a Reitoria da UNESP julgar
necessários.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:34
terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (192) – 297
7.14. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espé-
cies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não
fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricu-
lar, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de
qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento
eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som,
ou de imagem e som pelo candidato.
7.14.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela
Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo
lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer
tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período
de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo
da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
7.15. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura
e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar
aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma
frase na lista de presença, durante a realização das provas.
7.15.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/
assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no
item 12.3.
7.15.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da apli-
cação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em
ambientes no local de sua aplicação.
7.16. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publica-
da oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme
previsto na alínea “b”, do item 7.3.;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comuni-
cação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens
7.14. e 7.14.1., e suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respos-
tas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de
identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva
ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o
caderno de questões da prova objetiva completo e/ou caderno
da prova dissertativa e/ou caderno de redação, ou qualquer
outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação
VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposi-
ções estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido
o tempo mínimo de 1 hora de permanência mínima ou sem a
respectiva autorização do responsável pela aplicação da prova
prática, se for o caso;
o) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem
o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de
nariz e boca, conforme previsto na alínea “b” do item 7.4. e/
ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao
distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19, exceto
o candidato que atenda e se enquadre no disposto na alínea
”e” do item 7.4.;
p) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual duran-
te as provas, conforme estabelecido no item 7.6.
DA PROVA OBJETIVA
7.17. A prova objetiva tem data prevista para sua realização
em 30.01.2022, no período da tarde.
7.17.1. O candidato deverá observar, ainda, total e aten-
tamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.16., não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.18. A confirmação da data, horário e informação sobre
o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.19. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para
a prova objetiva, dissertativa e redação, quando for o caso, o
candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.19.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo,
o nome do candidato não constar do Edital de Convocação,
esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para
verificar o ocorrido.
7.19.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá
o candidato participar deste Concurso Público e realizar as
provas objetiva, dissertativa e de redação, conforme o caso, se
apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
7.19.3. A inclusão de que trata o item anterior será rea-
lizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
7.19.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.20. O horário de início da prova objetiva será definido em
cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação.
7.20.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação depois de transcorrido o tempo de uma hora de sua
duração, levando consigo somente o material fornecido para
conferência da prova objetiva realizada.
7.21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato
receberá a folha de respostas, o caderno de questões e o
caderno de redação ou caderno da prova dissertativa, conforme
o caso.
7.21.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os
termos das instruções contidas na capa do caderno de questões
e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-
-padrão da língua portuguesa.
6.1.2.1. A prova de redação será simultânea à prova
objetiva.
6.1.3. A prova prática – de caráter eliminatório e classifica-
tório – permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades
do candidato por meio de demonstração prática das atividades
a serem desempenhadas no exercício do respectivo emprego
público.
6.1.3.1. A prova prática será elaborada tendo em vista
o disposto no Anexo I, assim como o respectivo conteúdo de
Conhecimentos Específicos constante no Anexo II.
6.1.4. A prova dissertativa – de caráter eliminatório e classi-
ficatório – visa avaliar os conhecimentos necessários ao desem-
penho pleno das atribuições do candidato ao respectivo empre-
go público, além de considerar sua capacidade de leitura, de
interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
6.1.4.1. A prova dissertativa será composta de 2 (duas)
questões. As questões serão relacionadas ao conteúdo progra-
mático, com estreita correlação à atribuição do emprego público,
constante do Anexo I.
6.1.4.2. A prova dissertativa será simultânea à prova
objetiva.
6.1.5. A prova de títulos – de caráter classificatório – visa
valorizar a formação acadêmica do candidato.
Capítulo 7 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DIS-
SERTATIVA, REDAÇÃO, PRÁTICA E TÍTULOS
7.1. As provas serão aplicadas nas cidades de Bauru e São
Paulo.
7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas
nas cidades informadas no item anterior, por qualquer que seja
o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios
próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade
quanto às eventuais despesas dos candidatos.
7.1.2. Se houver alteração das datas de realização das
provas, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do
Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departa-
mentos governamentais e/ou judiciais, a Reitoria da UNESP e a
Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento
de despesas dos candidatos.
7.2. A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas
na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado
para as provas, constante do Edital de Convocação, com ante-
cedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado
de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte,
ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas,
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE.
7.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio do
COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de prova fazendo uso
de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência no
local de prova, de candidato que estiver sem a máscara (Decreto
Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc.), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no
local de prova;
e) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências
que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia
da realização das provas.
7.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70° para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(haja vista que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio), não sendo permiti-
do beber água diretamente do bebedouro.
7.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
7.7. Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
na alínea “b”, do item 7.3., desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
7.7.1. O candidato que não apresentar documento, con-
forme disposto na alínea “b”, do item 7.3., não fará as provas,
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
7.7.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no
dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na
alínea “b”, do item 7.3., ainda que autenticada, boletim de ocor-
rência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.8. Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido.
7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local
de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.11. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a respectiva prova.
7.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
7.13. São de responsabilidade do candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para
a realização da prova.
4.17. O candidato com deficiência classificado, além de
figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
4.18. O candidato inscrito como pessoa com deficiência
classificado será convocado para perícia médica, na cidade de
São Paulo, em órgão competente do Estado, em época oportuna,
a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da defici-
ência com o exercício das atribuições do emprego público, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I e disponibilização, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.18.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candi-
dato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da
qual poderá participar profissional por ele indicado.
4.18.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o
item anterior, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação do resultado do respectivo exame.
4.18.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser entre-
gue e protocolado pessoalmente pelo interessado na Reitoria
da UNESP.
4.18.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do
exame.
4.18.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 683/92.
4.18.3. Findo o prazo da conclusão da junta médica, serão
divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
4.18.3.1. Será excluído da Lista Especial, o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar
apenas na Lista Geral.
4.18.3.2. Serão excluídos deste Concurso Público o can-
didato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
emprego público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em
todas etapas deste Concurso.
4.18.3.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candi-
datos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada
somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
4.19. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preen-
chido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo
2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13.
4.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência.
4.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação do emprego público, licença por motivo de saúde e
de aposentadoria por invalidez.
4.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
Capítulo 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Concurso.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer
uso do nome social para tratamento deverá, durante o período
de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclu-
são e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo
III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na
Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como
imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do
disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o
candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do requerimento de uso
do nome social e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do
nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome
social durante o período de inscrições, não terá o atendimento
deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
Capítulo 6 – DAS PROVAS
6.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
EMPREGOS PÚBLICOS - PROVAS - QUESTÕES
Locutor (Área de atuação: Locução Radiofônica)
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa - 10
- Matemática e Raciocínio Lógico - 05
- Legislação - 05
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos - 20
Redação
Prova Prática
Médico (Área de atuação: Medicina do Trabalho)
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa - 10
- Matemática e Raciocínio Lógico - 05
- Legislação - 05
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos - 20
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos - 02
Prova de Títulos
6.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classifica-
tório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato,
bem como a capacidade de análise, entendimento e interpreta-
ção de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógi-
ca das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos do respectivo emprego público.
6.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múl-
tipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa
correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programá-
tico estabelecido no Anexo II.
6.1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
6.1.2. A prova de redação – de caráter eliminatório e clas-
sificatório – visa avaliar as habilidades de escrita do candidato,
que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso
nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o
candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em
consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado
no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência
do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será
no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva e/
ou dissertativa e/ou redação.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o
candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Fede-
ral nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
indicar que deseja concorrer ás vagas reservadas aos deficientes;
e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição do Concurso nas demais situações que não se
enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata-
mento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O candidato com deficiência visual: deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do
período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em
braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para
tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no
dia da aplicação da prova objetiva e dissertativa e/ou redação,
reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscri-
ções. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação
não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa
visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,
desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura
de suas provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obriga-
toriamente, indicar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de res-
postas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do
item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficien-
te” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e
condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de
inscrições não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será
considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos
com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscri-
ção conforme disposto neste Capítulo não poderá interpor recur-
so em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.16. A divulgação da relação de deferimentos e de indefe-
rimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato
com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação será publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
ou a solicitação de condição especial poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.16.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilização, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de
candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou
de concessão de prova especial.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:34
298 – São Paulo, 131 (192) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de outubro de 2021
d2) conter código de verificação de sua autenticidade e
assinatura devidamente identificada do responsável por sua
emissão;
d3) conter código e endereço eletrônico de verificação de
sua autenticidade.
7.59. Quando o documento não comprovar explicitamente
que o título se enquadra no emprego público a que concorre, o
candidato poderá encaminhar, também, de acordo com as nor-
mas estabelecidas neste Edital, histórico escolar ou declaração
da instituição que emitiu o documento contendo as informações
complementares que permitam o perfeito enquadramento do
título.
7.60. Os títulos/documentos equivalentes ao de doutor e
de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por uni-
versidades oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres,
credenciados nos órgãos competentes.
7.61. Não serão aceitos como comprovantes de títulos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e
inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diplomas de doutorado e de mestrado que não conte-
nham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação
com o emprego público a que concorre;
e) comprovante que não atenda as normas deste Edital.
7.62. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias autenticadas de todos os documen-
tos que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em
arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com
até 500 KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser
salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão
em papel A4;
a1) os documentos que possuam frente e verso devem ser
digitalizados em ambos os lados;
b) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada
documento, explicitando o seu conteúdo;
c) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos
os documentos;
d) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é
possível realizar a leitura com clareza de todas as informações,
se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam
comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
7.63. Para o envio dos títulos o candidato deverá seguir as
seguintes orientações:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos títulos, por meio digital
(upload);
b1) os títulos deverão ser enviado digitalizado com tama-
nho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
c) no campo denominado “alteração” enviar somente os
arquivos, devidamente identificados, de documentos que com-
provem a alteração de nome, caso tenha ocorrido.
d) no campo denominado “doutorado” enviar somente os
arquivos, devidamente identificados, contendo os títulos que
correspondam ao doutorado.
e) no campo denominado “mestrado” enviar somente os
arquivos, devidamente identificados, contendo os títulos que
correspondam ao mestrado.
f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser
enviado uma úncia vez.
7.64. Não serão considerados/avaliados os documentos:
a) encaminhados fora da forma ou do “campo” estipulados
neste Edital;
b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido;
d) que não atendam as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer
ao candidato;
f) que não permitam comprovar inequivocamente que aten-
de as normas estabelecidas neste Edital.
7.65. Será de inteira responsabilidade do candidato o
envio dos títulos no período determinado para esta prova,
arcando o candidato com as consequências de eventuais erros
ou omissões.
7.66. Não serão aceitos títulos encaminhados fora da
forma, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a com-
plementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já
encaminhados.
7.67. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou
ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado
deste Concurso Público.
7.68. O resultado da prova de títulos será publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executi-
vo – Seção I, e divulgado, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Capítulo 8 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILI-
TAÇÃO
8.1. DA PROVA OBJETIVA
8.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
8.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
8.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar
em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa,
Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação e Conhecimentos
Específicos).
8.1.4. O candidato ausente e o não habilitado na prova
objetiva, será excluído deste Concurso Público.
8.2. DA PROVA DE REDAÇÃO
8.2.1. A prova de redação valerá 100 pontos.
8.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 pontos.
8.2.3. O candidato não habilitado na prova de redação, será
excluído deste Concurso Público.
8.3. DA PROVA PRÁTICA
8.3.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
8.3.2. Será considerado habilitado na prova prática o candi-
dato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
8.3.3. O candidato ausente, não convocado ou não habi-
litado na prova prática será excluído deste Concurso Público.
8.4. DA PROVA DISSERTATIVA
8.4.1. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 a
100 pontos.
8.4.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 pontos.
8.4.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa e
aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova
dissertativa corrigida, será excluído deste Concurso Público.
8.5. DA PROVA DE TÍTULOS
8.5.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.5.2. Serão avaliados os títulos somente dos candidatos
habilitados na prova dissertativa.
8.5.2.1. O candidato que não enviar os títulos, não será
eliminado deste Concurso Público à vista do caráter classifica-
tório desta prova.
8.5.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada
ao valor máximo de 4 (quatro) pontos.
7.39.1. Na correção da prova dissertativa serão analisados
o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver
a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e
objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a
análise e síntese dos fatos examinandos, a correção gramatical e
a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.
7.40. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta.
7.40.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto
poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a
correção.
7.41. Não será permitida a interferência ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para
atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP,
para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.42. Não será prestado ao candidato nenhum esclareci-
mento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de
resolvê-las.
7.43. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar
única e exclusivamente no local destinado especificamente para
essa finalidade.
7.43.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura
ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno
que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura
do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará
a atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente
eliminação do candidato deste Concurso Público.
7.44. Na prova dissertativa é vedado o uso de corretor de
texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que
possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero
à resposta.
7.45. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de
papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva
– diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato
deverá atentar para os respectivos espaços específicos destina-
dos para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não
seja prejudicado.
7.45.1. Os campos reservados para a resposta definitiva
serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do can-
didato.
7.45.2. Os campos reservados para rascunho são de preen-
chimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
7.46. O candidato deverá observar, atentamente, os termos
das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.47. Ao término do prazo previsto para a duração da prova,
não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a
parte definitiva do caderno de prova.
7.48. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o
caderno completo ao fiscal da sala.
7.49. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) estiver faltando folhas.
7.50. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pes-
soais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado
nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de
caneta marca-texto;
c) responder incorretamente a questão proposta;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal;
7.51. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho
de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
7.52. Um exemplar do caderno da prova dissertativa, em
branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir
das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua
aplicação.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.53. A prova de títulos será realizada digitalmente (uplo-
ad), com o envio dos títulos por meio de acesso ao site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Con-
curso Público, na Área do Candidato, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
7.53.1. Os títulos deverão ser enviados no período de
31.01.2022 a 04.02.2022
7.53.2. Os documentos relativos aos títulos deverão ser
encaminhados no formato digital, por upload de arquivos con-
tendo cópias simples digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
7.53.3. Somente os candidatos habilitados na prova disser-
tativa terão seus títulos avaliados.
7.53.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títu-
los, a comprovação dos títulos e o envio dos arquivos por upload
são de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.53.5. O envio de títulos não é obrigatório à vista do cará-
ter classificatório desta prova.
7.54. Serão considerados títulos somente os obtidos em
cursos de doutorado e mestrado autorizados e reconhecidos
pelo MEC.
7.55. Todos os títulos deverão ser comprovados por docu-
mentos que contenham as informações necessárias ao perfeito
enquadramento e consequente valoração.
7.55.1. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar pro-
vas materiais que comprovem o atendimento integral às normas
deste Edital.
7.56. Quando o nome do candidato for diferente do cons-
tante nos documentos encaminhados deverá ser encaminhado,
também, o correspondente comprovante de alteração do nome.
7.57. Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá
atender aos subitens seguintes.
7.57.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-
-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito
Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas
pelo MEC.
7.57.2. Também será aceita declaração de conclusão de
doutorado e mestrado desde que acompanhada do respectivo
histórico escolar.
7.58. Os comprovantes dos títulos deverão estar em papel
timbrado da instituição, com nome, cargo/função/departamento
e assinatura do responsável, assim como com data do docu-
mento, e:
a) no caso de declaração de conclusão de curso de douto-
rado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do
respectivo título ou de homologação da ata de defesa;
b) no histórico escolar deverão constar o rol das disciplinas/
atividades com as respectivas cargas horárias, notas ou concei-
tos obtidos pelo aluno e, preferencialmente, o título do trabalho
(tese, dissertação);
c) documentos obtidos de meio digital (arquivos da inter-
net) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes
condições:
d1) conter a informação de que o documento foi assinado
digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do
assinante;
k) apresentar formas propositais de anulação, como impro-
périos, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema
proposto.
7.27. Observações importantes:
7.27.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores
independentes e, quando há discrepância na atribuição das
notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador inde-
pendente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada
pelos coordenadores da banca.
7.27.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é
de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho
elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova
de redação pela Banca Examinadora.
7.27.3. Em hipótese alguma o título da redação será consi-
derado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha ele-
mentos relacionados à abordagem temática, a nota do critério
que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito
no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução
da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não
houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que
indique a separação entre a reprodução da frase temática e o
que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa
reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).
7.27.4. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos,
serão penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso,
redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar
a nota máxima no critério C.
7.27.5. As propostas de redação da Fundação VUNESP
apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem
como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá
ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por
cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações
em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem
predominância) ou predominância de paráfrase desses textos
motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final
diminuída drasticamente.
7.27.6. A banca examinadora da Fundação Vunesp leva
em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento
de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o
repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consis-
tente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a
defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência
a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos
Concursos Públicos da Fundação VUNESP – ao contrário, a
redação será penalizada, quando esse repertório não estiver
devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese
defendida.
7.27.7. Não é necessário elaborar conclusões com proposta
de intervenção, nas redações dos Concursos Públicos promovi-
dos pela Fundação VUNESP.
7.27.8. Serão anuladas as redações em que seja identificada
predominância de reprodução de modelos prontos de redação
disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominân-
cia de reprodução de modelos será identificada por comparação
entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso
público, bem como pela comparação entre as redações apresen-
tadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um
mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redu-
ção de nota nos critérios B e C, redações que, embora não sejam
predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos
de modelos prontos.
DA PROVA PRÁTICA
7.28. A convocação para a prova prática será publicada
oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público,
devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto
nos itens 7.1. ao 7.16., sendo de responsabilidade do candidato
o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
7.29. Esta prova será realizada em data, horário/turma, sala
e locais a serem divulgados em Edital de Convocação.
7.30. Serão convocados para a prova prática, os primeiros
candidatos habilitados na prova de redação, conforme segue:
a) para ampla concorrência: 10 candidatos
b) para candidatos com deficiência (5%): 1 candidato
c) havendo empate na última colocação, será utilizado o
critério de desempate estabelecido no Capítulo 10.
7.31. Para a realização da prova prática, o candidato deverá
apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”,
do item 7.3.
7.31.1. A prova prática será elaborada tendo em vista
as atribuições do emprego público previstas no Anexo I e o
conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do Anexo
II e objetiva mensurar a experiência, adequação de atitudes e
habilidades do candidato em manusear, movimentar e realizar
as tarefas pertinentes ao emprego público, de acordo com que
lhe for solicitado.
7.31.2. Para a realização da prova prática, o candidato
deverá comparecer trajado e calçado considerando o cumpri-
mento das normas de segurança e de acordo para a execução
das tarefas.
7.32. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
7.33. O candidato, ao terminar a realização da prova prática
ou ao término do tempo que lhe fora determinado para apresen-
tar a atividade prática, deverá entregar ao aplicador todo o seu
material de avaliação.
DA PROVA DISSERTATIVA
7.34. A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia, horá-
rio e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total
e atentamente o disposto nos itens 7.1. ao 7.16., não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.35. Serão corrigidas as provas dissertativas dos primeiros
candidatos habilitados na prova objetiva, conforme segue:
7.35.1. para ampla concorrência: 30 candidatos;
7.35.2. para candidatos com deficiência (5%): 2 candidatos;
7.35.3. havendo empate na última colocação, será utilizado
o critério de desempate estabelecido no Capítulo 10.
7.36. É de responsabilidade do candidato a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.
7.36.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no
qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de
identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está com-
pleto e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
7.36.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou
ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente
ao fiscal da sala.
7.36.3. Nos casos de eventual falta de prova/material perso-
nalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão
ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação
Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/
material reserva não personalizado eletronicamente, o que será
registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no
Relatório do Coordenador.
7.36.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do cader-
no de prova por erro do candidato.
7.37. Na prova dissertativa, não será permitida a consulta
a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação
VUNESP.
7.38. Durante a realização da prova, não será permitido o
uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho
eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do
candidato e nulidade de sua prova.
7.39. As questões da prova dissertativa abordarão os conhe-
cimentos específicos previsto no Anexo II.
7.21.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha
de respostas por erro do candidato.
7.21.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e
de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da
prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões
completo.
7.21.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar
no campo apropriado.
7.21.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento
de digitalização.
7.21.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação
VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá
indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
7.21.5. Não será computada questão com emenda ou rasu-
ra, ainda que legível, nem questão não respondida ou que conte-
nha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
7.21.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura
do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho
do mesmo.
7.21.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova,
deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova.
Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo –
deverão sair juntos da sala de prova.
7.21.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
7.21.8. Um exemplar do caderno de questões da prova
objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusiva-
mente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso
Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de
sua aplicação.
7.21.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto
para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, a partir das 10 horas do 3º (terceiro) dia útil
subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
DA PROVA DE REDAÇÃO
7.22. A prova de redação será aplicada no mesmo dia, horá-
rio e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total
e atentamente o disposto nos itens 7.1 ao 7.16., não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.23. Serão corrigidas as provas de redação de todos os
candidatos habilitados na prova objetiva.
7.24. Na prova de redação, espera-se que o candidato
produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), de
acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da
leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um
referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio
candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos
de coesão e coerência textual, considerando a importância de
apresentar um texto bem articulado.
7.25. A prova de redação será avaliada conforme os critérios
a seguir:
a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato
atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto
é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em
qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-
-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo
de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao
gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação
não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, rece-
bendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto,
observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos
argumentativos, e como essa argumentação está organizada,
considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (intro-
dução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum,
em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é
imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor
da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No
gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução
construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa,
deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira
pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) pode-
rá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a
referência direta à situação imediata de produção textual (ex.:
como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto
I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é
importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia,
isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta
de redação (textos de apoio e frase temática) para ser ampla-
mente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de
compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da
proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a
pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto
de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver,
relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias
abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão
consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macro-
estrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte
do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de
vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição
entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a
presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente
exposto.
c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste
item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da
norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a
utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas,
substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre
palavras, orações, períodos e parágrafos do texto mais clara
e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras
entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos
coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos grama-
ticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência,
concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical
(precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade
expressa em palavras e expressões.
7.26. Será atribuída nota zero à redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou
marcas que permitam a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
(apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não
copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos
de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta
PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de
quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio)
de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet)
ou impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões)
deste Concurso Público ou de outro(s);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:34

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