Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
402 – São Paulo, 131 (185) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de setembro de 2021
- Para o Curso de Doutorado Direto são necessários os
documentos de 1 a 8.
- Para o Curso de Doutorado são necessários os documentos
de 1 a 10.
1) Formulário de Inscrição (somente on-line)
https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.
principal.action?unidade=14&tipo=REGULAR
2) Cópia da Cédula de Identidade frente e verso com boa
nitidez. Para alunos estrangeiros, poderá ser apresentada cópia
do DNI, RNE ou passaporte com validade;
3) Comprovante do pagamento de taxa de inscrição no
valor de R$ 76,00* por meio de depósito na conta do Instituto
de Química – UNESP - Banco do Brasil – 001 – Agência: 6933-7
– conta corrente: 130.102-0. * Não será permitida devolução da
taxa de inscrição após efetivação do pagamento;
4) Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), Ates-
tado de Conclusão ou Atestado de futuro concluinte em cursos
superiores recomendados pelo MEC em áreas correlacionadas à
Biotecnologia, ou documento equivalente validado pelos órgãos
competentes para candidatos estrangeiros;
5) Cópia do Histórico Escolar Completo “histórico sujo” da
Graduação (atualizado até a data de inscrição);
6) No caso de optante cotista, documento comprobatório
para participação do sistema de cotas conforme descrito no
subitem 4 do item I - Vagas.
7) Formulário de “Curriculum Vitae” impresso e organizado
conforme modelo disponível no site http://www.iq.unesp.br/#!/
pos-graduacao/biotecnologia/processo-seletivo/. Todas as infor-
mações listadas no formulário deverão constar no Curriculum
Lattes do candidato e deverão ser comprovados mediante cópia
simples dos documentos válidos, organizados e numerados
EXATAMENTE na ordem sequencial deste formulário. O não
cumprimento destas exigências incorrerá em anulamento de
documentos;
8) Pré-projeto para desenvolver Tese de (Doutorado/Douto-
rado Direto), elaborado de forma sucinta (máximo 10 páginas)
contemplando: introdução, justificativa, objetivos, metodologia
e referências bibliográficas. Para alunos de fora do Brasil os
projetos poderão ser escritos em inglês ou espanhol;
9) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado (atualizado até
a data de inscrição);
10) Cópia do diploma ou comprovante do título de Mestre
reconhecido pelo MEC. No caso da obtenção do título fora do
país, ter o título reconhecido em órgãos competentes. O candi-
dato ao Doutorado, que não for portador do título de Mestre no
momento da inscrição, deverá entregar à STPG até o período da
matrícula (03 a 05/11/2021), o atestado de conclusão ou docu-
mento oficial com a data marcada para a defesa da Dissertação,
que deverá ser até 05/11/2021. O candidato que não atender as
exigências supracitadas e não tiver aprovação na defesa da dis-
sertação, não poderá realizar a matrícula sendo automaticamen-
te impedido de ingressar no referido curso de Pós-Graduação,
independentemente de sua aprovação no processo seletivo.
Observações Importantes:
1. Será exigida, no ato da matrícula (de 03 a 05/11/2021),
apresentação de certificado de proficiência em inglês, conforme
descrito no item “III.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO”. Fica a cargo
do Conselho deliberar sobre a avaliação da proficiência em
inglês aos alunos ingressantes pelo sistema de cotas.
2. A homologação da inscrição dos candidatos ao Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto será realizada pelo Conselho do
Programa e divulgada até o dia 19/10/2021;
3. Recomenda-se que o candidato efetue um contato prévio
com os orientadores do Programa para avaliação do projeto e
disponibilidade de orientação. Será obrigatório ter o aceite do
orientador no momento da matrícula.
III – SELEÇÃO
III.1 – EXAME DE SELEÇÃO
- - A Seleção dos candidatos inscritos ao ingresso no Progra-
ma Pós-Graduação em Biotecnologia constará de:
- - MESTRADO
1) Prova contendo até 10 questões abrangendo conheci-
mentos básicos de Bioquímica e de Microbiologia através do
GoogleForms.
Obs.: As questões da prova serão em língua portuguesa.
As respostas das questões discursivas poderão ser feitas nas
línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
- - DOUTORADO DIRETO
1) Prova contendo até 10 questões abrangendo conheci-
mentos básicos de Bioquímica e de Microbiologia através do
GoogleForms.
Obs.: As questões da prova serão em língua portuguesa.
As respostas das questões discursivas poderão ser feitas nas
línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
2) Análise de “Curriculum Vitae” devidamente documen-
tado.
3) Análise de um pré-projeto.
4) Apresentação e argüição do Pré-Projeto através do
GoogleMeet.
- - DOUTORADO
1) Análise do “Curriculum Vitae” devidamente documen-
tado.
2) Análise de um Pré-projeto.
3) Apresentação e argüição do Pré-projeto através do
GoogleMeet.
Parágrafo único: O candidato que tiver sua inscrição
homologada e que apresentar comprovante de concessão de
bolsa de mestrado, doutorado ou doutorado direto aprovada
por agência de Fomento e/ou Fundação, será dispensado do
processo seletivo.
III.2 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- - Para candidatos ao Curso de MESTRADO:
1. - A prova será aplicada através da Plataforma Google-
Forms, abrangendo conhecimentos básicos de Bioquímica e
Microbiologia, totalizando 10 pontos. O candidato ao Curso
de Mestrado deverá ter o aproveitamento mínimo na Prova, de
caráter eliminatório, definido pela metade da média das notas
obtidas pelos candidatos, excetuando-se os ausentes.
1.1. - A prova on-line tem caráter eliminatório, sendo a nota
considerada para fins de classificação final e possível concessão
de bolsas de estudo.
1.2. - Serão desclassificados os candidatos que não subme-
terem a prova dentro do período indicado.
1.3. - Os candidatos deverão usar seu número de inscrição
no processo seletivo como identificação para realizar a prova
on-line.
2. Os candidatos aprovados deverão apresentar até a data
de matrícula (de 03 a 05/11/2021), além dos documentos exigi-
dos no item “II - INSCRIÇÃO”, o certificado válido de exame de
proficiência em inglês, contendo a pontuação mínima obtida em
um dos testes relacionados na tabela 1. O candidato que não
apresentar o certificado, será automaticamente eliminado do
processo seletivo.
Tabela 1: Exames de proficiência em língua inglesa aceitos
e scores mínimos exigidos
para o nível de mestrado.
Exame - scores mínimos
TOEIC (Test of English for International Communication)
- 550
TOEFL ITP (Institutional Testing Program – TOEFL) - 460
TOEFL iBT (Internet Based Test –TOEFL) - 57
TEAP (Test of English for Academic and
Professional Purposes) - 50
WAP (Writing for Academic and
Professional Purposes) - 50
IELTS (International English Language
Testing System) - 4,0
sítio www.ib.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato o seu acompanhamento.
10.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que
não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou
feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o pri-
meiro dia útil subsequente.
10.4. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois)
anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado
da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorro-
gado uma vez, por igual período.
10.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão
ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento
de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
10.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao
candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras
disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que
referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
10.6. O candidato aprovado e admitido somente será
considerado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
10.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 4.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Instituto de Bio-
logia. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão
descartados.
10.8. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-30/13, e, Deliberação Congrega-
ção IB Nº 01-2017, que estabelece os requisitos e procedimentos
internos do Instituto de Biologia para a realização dos concursos.
10.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria do
Instituto de Biologia que poderá prestar quaisquer outras infor-
mações relacionadas ao concurso público.
10.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alte-
rações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10.10. Qualquer alteração nas regras de execução do con-
curso deverá ser objeto de novo Edital.
Anexo I – Programas das Disciplinas
1. Proteínas: Composição, estrutura e função
2. Métodos para determinação de estrutura de proteínas
3. Métodos analíticos para quantificação de macromolécu-
las e metabólitos
4. Síntese e endereçamento de proteínas
5. Estrutura do DNA e replicação
6. Estrutura do RNA e transcrição
7. Uso de técnicas de biologia molecular no diagnóstico e
tratamento de doenças
8. Enzimas
9. Hemoglobina: transporte de oxigênio e tamponamento
do plasma
10. Metabolismo de carboidratos
11. Metabolismo de lipídeos
12. Metabolismo de proteínas
13. Bioenergética e metabolismo, fontes de ATP para a
célula em aerobiose e anaerobiose
14. Regulação do metabolismo energético
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Instituto de Química
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JULIO DE MESQUITA FILHO"
CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
EDITAL Nº 05 – DTA -IQ/CAr – de 17/09/2021.
Estarão abertas no período de 27/09/2021 a 15/10/2021
as inscrições aos Cursos de Mestrado e Doutorado e Doutorado
Direto do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.
As inscrições serão aceitas exclusivamente pelo site https://
sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=14&tipo=REGULAR até o dia 15 de outubro
de 2021 às 23:59 horas, horário de Brasília (UTC/GMT -3 horas).
No momento da inscrição o candidato deverá anexar os docu-
mentos descritos no item I do Edital, não sendo necessário o
envio impresso dos documentos. Caso a documentação esteja
incompleta ou não seja anexada até o dia 15 de outubro de
2021, o candidato terá sua inscrição indeferida. Não serão
aceitas inscrições fora do prazo. Maiores informações podem
ser obtidas pelo e-mail: spg.iq@unesp.br . A Seção Técnica de
Pós-Graduação (STPG) do Instituto de Química da UNESP de
Araraquara está temporariamente fechada ao público.
O Exame de Seleção será realizado, excepcionalmente, em
modalidade remota (online) e o Programa não se responsabi-
lizará por problemas de instabilidades na rede dos candidatos
no dia da prova.
I - VAGAS:
1. Mestrado: 10 vagas, sendo 9 vagas para ampla concor-
rência e 1 vagas para o sistema de cotas;
2. Doutorado: 5 vagas, sendo 4 vagas para ampla concor-
rência e 1 vagas para o sistema de cotas;
3. Poderão se inscrever para ingresso por sistemas de cotas:
pretos, pardos ou índios, pessoas com deficiência (PCD) e por
situação de vulnerabilidade socioeconômica;
4. O candidato que tiver interesse em participar do sistema
de cotas, deverá entregar os seguintes documentos conforme o
tipo de cota escolhido a saber:
4.1. No caso de pretos, pardos e índios, Termo de Autodecla-
ração conforme modelo disponível no site http://www.iq.unesp.
br/#!/pos-graduacao/biotecnologia/processo-seletivo/. No caso
de candidato indígena, a autodeclaração deverá ser acompanha-
da de cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito
de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo
grupo indígena assinada por liderança local.
4.2. No caso de candidato declarado pessoa com deficiência
(PCD) será necessária comprovação por laudo médico, como
prevê a legislação vigente.
4.3. No caso das pessoas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, definida como renda per capita mensal bruta
das pessoas de seu grupo familiar igual ou inferior a um salário
mínimo e meio atual, o candidato deverá apresentar declaração
de situação socioeconômica conforme modelo disponível no
site http://www.iq.unesp.br/#!/pos-graduacao/biotecnologia/
processo-seletivo/
5) No ato de inscrição, o candidato deverá optar por apenas
uma das possibilidades de atendimento do sistema de cotas.
6) As vagas não preenchidas por candidatos inscritos no
sistema de cotas serão convertidas para ampla concorrência.
7) A aprovação dos candidatos depende do seu desempe-
nho nas etapas do processo seletivo, que será avaliado segundo
os critérios estabelecidos por este edital.
II- INSCRIÇÃO
- Documentos necessários para Inscrição:
- Para o Curso de Mestrado são necessários os documentos
de 1 a 6.
Prova didática
6.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
6.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora. 6.9.2. A prova
didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos,
e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado,
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se,
com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
6.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.10 As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e especí-
fica terão caráter classificatório.
7.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compa-
reçam 8 (oito) ou mais candidatos.
7.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 6.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 7.3 deste edital.
7.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
6.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
7.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 7.2.1.
7.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
7.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
7.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando- se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
7.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
7.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
7.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
7.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
7.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
7.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
7.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
7.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
7.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
7.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
7.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Biologia, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
7.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
7.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
8. DA ELIMINAÇÃO
8.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
9. DO RECURSO
9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 7.9 deste edital.
9.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
9.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
9.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
9.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qual-
quer espécie de desconhecimento.
10.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
4.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 4.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
4.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do
edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de
inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto de
Biologia, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância
competente, definida pela Congregação da Unidade a que esti-
ver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias
para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
4.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
4.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.ib.unicamp.br a
deliberação da Congregação referente às inscrições e composi-
ção da Comissão Julgadora.
4.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no
sitio www.ib.unicamp.br, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias úteis do início das provas.
4.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
4.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
5.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
5.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
5.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 1);
b) prova específica (peso 1);
c) prova de títulos (peso 2);
d) prova de arguição (peso 1);
e) prova didática (peso 2);
6.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
6.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
6.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
6.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova escrita
6.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
6.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
6.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 6.5.1. não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s)
resposta(s).
6.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 6.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
6.5.4. A partir do conteúdo do programa das disciplinas
em concurso, a Comissão Julgadora elaborará um conjunto de
10 (dez) pontos que serão usados para a prova escrita. A prova
escrita conterá questões teóricas.
6.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova específica
6.6. A prova específica será constituída de análise do plano
de trabalho, na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do
conhecimento e aptidão do candidato na área.
6.6.1. A referida prova englobará a apresentação oral do
projeto de pesquisa incluído no Plano de Trabalho, entregue
pelo(a) candidato(a) por ocasião de sua inscrição no concurso e
que deverá abordar aspectos da área em concurso. A apresenta-
ção do Projeto de Pesquisa terá duração máxima de 20 minutos,
e em seguida, os membros da Comissão Julgadora deverão
interpelar o(a) candidato(a) sobre o projeto apresentado. Cada
integrante da Comissão Julgadora terá até 20 minutos para
interpelar o(a) candidato(a).
6.6.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova específica.
Prova de títulos
6.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
6.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento
da prova de títulos.
6.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de arguição
6.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
6.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
6.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
6.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021 às 05:02:22

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