Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (222) – 497
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2021-STDARH
O DIRETOR TÉCNICO SUBSTITUTO DA DIVISÃO TÉCNICA
ADMINISTRATIVA DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO CAMPUS DE ARAÇATUBA – UNESP, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público para contra-
tação, função de Auxiliar Agropecuário, sob o regime jurídico da
“CLT” e Legislação Complementar, referente ao Concurso Públi-
co nº 009/2014, publicado em 26/02/2014, para comparecer no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação
deste Edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Admi-
nistração de Recursos Humanos desta Faculdade, situada na Rua
Clóvis Pestana 793, para anuência à contratação e apresentação
dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
3. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de estar em
dia com as obrigações eleitorais;
4. Fotocópia do Certificado Militar, quando do sexo mas-
culino;
5. Cópia de documento constando o número ativo do PIS/
PASEP;
6. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia da
situação cadastral (regular) obtida no site da Receita Federal;
7. Fotocópias dos comprovantes de escolaridade exigidos
no edital de abertura de inscrição;
8. Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópia das
páginas onde constam as informações pessoais, foto e primeiro
emprego;
9. Declaração atualizada de bens e valores que compõem
seu patrimônio privado, de acordo com o artigo 1º do Decreto
41.865/97;
10. Cópia de comprovante de residência;
11. Documento que comprove não registrar antecedentes
criminais;
12. 03 fotos 3x4 iguais e recentes;
13. Cópia de documento do Banco do Brasil S/A onde conste
o número da agência e conta corrente.
O não comparecimento da candidata no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado
deixar de entrar em exercício, terão exauridos os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público.
CLASSIFICAÇÃO - NOME – RG – PROC. ARAC/FMV
3º - CRISTIANO MARQUES SANCHES – 42.410.023-X-SSP/
SP – 194/2014.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
EDITAL Nº 48/2021 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 45/2021)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadu-
al Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP - Câmpus De
Araraquara, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA aos
candidatos inscritos, a análise de recurso contra o resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição.
Recurso - Nome do Candidato - Inscrição - Resultado
130635 - ISABELA VERAS CANO - 9147284 - Deferido
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Araraquara, 22 de novembro de 2021.
Faculdade de Odontologia
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FO DO CÂMPUS DE
ARARAQUARA
EDITAL Nº 42/2021 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 19/2021)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
- Faculdade de Odontologia - FO do Câmpus de Araraquara,
no uso de suas atribuições legais, DIVULGA aos candidatos
inscritos, a análise de recurso contra o resultado da solicitação
de redução da taxa de inscrição.
Recurso: 137821
Nome: MARCOS GESTOSO DE SOUZA
Inscrição: 09139370
Resultado: Indeferido
Parecer: Não encaminhou recibos de seguro-desemprego
e do FGTS / documentos de rescisão do último contrato de
trabalho / declaração original assinada, conforme especificado
no Edital de Abertura de Inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 349/2021-FO/CAr.).
Araraquara, 22 de novembro de 2021.
Faculdade de Odontologia - FO do Câmpus de Araraquara
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS - FCL DO CÂMPUS
DE ASSIS
EDITAL Nº 156/2021 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 143/2021)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP -
Faculdade de Ciências e Letras - FCL do Câmpus de Assis, no uso
de suas atribuições legais, DIVULGA aos candidatos inscritos, a
análise de recurso contra o resultado da solicitação de redução
da taxa de inscrição.
Recurso
Nome
Inscrição
Resultado
Parecer
129641
TALYTA COLONHESE
09171215
Indeferido
Não encaminhou Certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino pública ou privada / Carteira de identidade
estudantil ou documento similar conforme especificado no Edital
de Abertura de Inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
Faculdade de Engenharia - FE – Câmpus de Bauru
EDITAL Nº 122/2021 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professore s
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade ,, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 01)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento; (Peso 01)
III. Prova Didática; (Peso 01)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema. 3.4.4. As razões da interrupção
deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da
Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluin-
do a necessidade de se postergar o calendário inicialmente
divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, será submetido à
homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com
posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-17/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-
5.1) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário inicialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, será submetido à
homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com
posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-17/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-
5.1) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Teoria e Projeto,
na disciplina CV402 – Projeto Arquitetônico, do Departamento
de Arquitetura e Construção, da Faculdade de Engenharia
Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de
Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ no
período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, será submetido à
homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com
posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-17/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-
5.1) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Planejamento
e Projeto Urbano, nas disciplinas AU 609 – Projeto de Novos
Bairros e AQ 128 - Cidade e Direito Urbanístico, do Departamen-
to de Arquitetura e Construção, da Faculdade de Engenharia
Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de
Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ no
período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 01)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento; (Peso 01)
III. Prova Didática; (Peso 01)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
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terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:02:25

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