Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação18 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
494 – São Paulo, 131 (219) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de novembro de 2021
INSTITUTO DE FÍSICA
COMUNICADO IF-19/21
A Diretoria do Instituto de Física da USP comunica o can-
celamento do certame nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro
de 2021 relativo ao Processo Seletivo para a contratação de
um docente como Professor Contratado III (Professor Doutor),
por prazo determinado, junto ao Departamento de Física Mate-
mática do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, nos
termos do Edital IF-07/21 publicado no DOE do dia 23/06/2021
e de convocação de provas publicada no DOE do dia 18/09/2021,
tendo em vista que não foi possível a participação de um dos
membros convocados, assim como de nenhum dos suplentes na
data supracitada.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
COMUNICADO
A Direção do Colégio Técnico de Campinas da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna público
o Resultado Final do Processo Seletivo Sumário para admissão
de 01 (um) Professor da carreira do Magistério Secundário
Técnico, em jornada 40 horas semanais, junto ao Departamento
de Enfermagem do COTUCA, vinculada ao Regime Geral da Pre-
vidência Social nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição
Federal, por um período de 365 dias, podendo ser renovado por
igual período, tendo sido aprovados os candidatos: 1º lugar:
Priscila Peruzzo Apolinario; Prova Escrita; 7,85; 8,00; 8,00; Prova
de Títulos; 5,80; 5,80; 5,80; Prova Didática; 9,00; 9,40; 8,50;
Prova de Arguição; 9,30; 9,50; 8,00. 2º lugar: Tatiana Giovanelli
Vedovato; Prova Escrita; 7,00; 7,05; 7,00; Prova de Títulos; 8,80;
8,80; 8,80; Prova Didática; 8,00; 9,50; 8,00; Prova de Arguição;
7,50; 9,10; 7,00. 3º lugar: Marla Gomes Carriti; Prova Escrita;
7,00; 7,00; 7,00; Prova de Títulos; 5,60; 5,60; 5,60; Prova Didá-
tica; 9,00; 9,30; 8,00; Prova de Arguição; 8,30; 9,00; 10,00. 4º
lugar: Luciana Aparecida Costa Carvalho; Prova Escrita; 7,40;
7,40; 7,60; Prova de Títulos; 3,60; 3,60; 3,60; Prova Didática;
9,50; 9,30; 9,00; Prova de Arguição; 8,50; 8,70; 8,50. 5º lugar:
Roberta Nazario Aoki; Prova Escrita; 7,60; 7,70; 8,00; Prova de
Títulos; 4,40; 4,40; 4,40; Prova Didática; 9,00; 8,20; 8,00; Prova
de Arguição; 9,00; 9,80; 8,00. 6º lugar: Luana Cristina Hencklein;
Prova Escrita; 7,60; 7,70; 7,60; Prova de Títulos; 1,90; 1,90; 1,90;
Prova Didática; 9,20; 9,00; 9,50; Prova de Arguição; 8,80; 9,50;
9,00. Desta forma, indica a candidata Priscila Peruzzo Apolinario
para admissão.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
COMUNICADO
A Direção do Colégio Técnico de Campinas da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna público
o Resultado Final do Processo Seletivo Sumário para admissão
de 01 (um) Professor da carreira do Magistério Secundário
Técnico, em jornada 20 horas semanais, junto ao Departamento
de Mecânica do COTUCA, vinculada ao Regime Geral da Previ-
dência Social nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição
Federal, por um período de 365 dias, podendo ser renovado por
igual período, tendo sido aprovados os candidatos: 1º lugar:
Marina Magro Togashi; Prova Escrita; 7,05; 7,00; 7,44. Prova de
Títulos; 4,70; 4,70; 4,70. Prova Didática; 9,30; 9,00; 9,50. Prova
de Arguição; 7,50; 10,00; 10,00. 2º lugar: Christiano Pereira
Guerra; Prova Escrita; 7,00; 6,95; 7,05. Prova de Títulos; 6,10;
6,10; 6,10. Prova Didática; 8,30; 6,00; 8,00. Prova de Arguição;
7,50; 7,50; 9,00. Desta forma, indica a candidata Marina Magro
Togashi para admissão.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
Alteração do Calendário de Provas do Processo Seletivo
Sumário para admissão em caráter emergencial, por tempo
determinado, de Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTP
(Regime de Turno Parcial – 12 horas semanais), da Carreira do
Magistério Superior, pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal, por um
período de 365 dias, para as disciplinas MD543 - Semiotécnica
da Observação Clínica, MD643 - Semiologia e Propedêutica,
MD758 - Atenção Integral à Saúde, MD759 - Atenção Clínico-
-Hospitalar e MD944 - Atenção Clínica Cirúrgica I (Medicina
Interna e Semiologia), junto ao Departamento de Clínica Médica,
da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de
Campinas. O processo seletivo terá início às 14 horas do dia 18
de novembro de 2021, na Sala de Reuniões 1 da Diretoria da
Faculdade de Ciências Médicas, situado na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte
calendário fixado para realização das provas:
Dia: 18/11/2021 – Quinta-Feira
14h00- Abertura da Seleção Pública, apresentação da
Comissão Julgadora e dos candidatos
14h10 – Prova Escrita
14h15 - Prova de Títulos (somente a comissão julgadora)
15h15 – Correção da Prova Escrita
16h30 - Apuração das notas/Divulgação do Resultado Final
A Comissão Julgadora estará constituída pelos Professores
Doutores: Titulares: Mário José Abdalla Saad, Nelson Afonso
Lutaif e Regina Maria Innocencio Ruscalleda. Suplentes: Sarah
Monte Alegre e Luiz Cláudio Martins.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito Paulo Afonso Mei.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Edital nº 009/2021-STDARH-FCL/CAr.
INDEFERINDO, conforme Deliberação da Comissão Exami-
nadora de 16/11/2021, a inscrição de:
Luciene Pereira, RG 14.857.884/MG, por não atender as
exigências constantes nos itens 4.1.1. e 4.1.4. do Edital nº
001/2021-STDARH-FCL/CAr.
Conforme item 6.1.2 do referido Edital, o candidato poderá
requerer no seguinte endereço eletrônico: rh.fclar@unesp.br, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a
que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferi-
mento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do prazo final de recurso.
(Processo nº 759/2020-FCL/CAr.)
EDITAL Nº 010/2021-STDARH-FCL/CAr.
CONVOCAÇÃO
O Diretor Técnico de Divisão da Divisão Técnica Adminis-
trativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Arara-
quara, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no 2° (segundo)
semestre letivo de 2021, em 12 horas semanais de trabalho, sob
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese, de todos os candidatos,
proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota
correspondente.
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo e poderão ser solicitadas
pelo e-mail atacfdrp@usp.br.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 202/2021
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 196/2021 de Resultado Final/Classifi-
cação, e tendo em vista que o candidato MICHELLE SENA DOS
PRAZERES (2ª) , desistiu da vaga e que o candidato RODOVALDO
MORAES LUCAS JUNIOR (4º), solicitou e foi reclassificado como
18º colocado do Processo Seletivo , convoca os candidatos
SILVIO LUIZ PRIORI (6º) e ANTONIONE LAMARTINI SILVA (7º) a
comparecerem no Serviço de Pessoal do Hospital Universitário,
situado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária
– São Paulo – SP, no prazo de 5 dias úteis contados a partir
do dia útil seguinte ao da publicação do presente Edital, para
apresentação da documentação comprobatória completa discri-
minada no Edital HU 190/2021 de Abertura de Processo Seletivo
Simplificado para a Função de MÉDICO TEMPORÁRIO ÁREA DE
CLÍNICA MÉDICA, visando a darem andamento à contratação
pelo regime da CLT, sob pena de ser considerados desistentes
do Processo Seletivo.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 203/2021
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 61/2021 de Resultado Final/Classifica-
ção, tendo em vista o surgimento de vaga, convoca a candidata
GABRIELA TEIXEIRA RIBEIRO (38ª) a comparecer no Serviço
de Pessoal do Hospital Universitário, situado na Av. Prof. Lineu
Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no prazo
de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publi-
cação do presente Edital, para apresentação da documentação
comprobatória completa discriminada no Edital HU 12/2021
de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para a Função
de ENFERMEIRO TEMPORÁRIO ,visando a dar andamento às
contratações pelo regime da CLT, sob pena de ser considerada
desistente do Processo Seletivo.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Edital ATAc-IAG/028/2021 - Convocação para as provas
Terá início no dia 20-12-2021, às 8 horas, por videocon-
ferência nos termos da Resolução Nº 7955/2020, o Concurso
Público de Títulos e Provas para obtenção do Título de Livre-
-Docente no Departamento de Geofísica, conforme Edital ATAc-
-IAG/016/2021 de Abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
28-08-2021, para o qual está inscrito o candidato Prof. Dr. Victor
Sacek. A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes
membros: Membros titulares: Mauricio de Souza Bologna (IAG/
USP) - Presidente, Marcelo Sousa de Assumpção (IAG/USP),
Webster Ueipass Moriak (UERJ), Claudio Riccomini (IGc/USP) e
Sergio Luiz Fontes (ON). Membros suplentes: Leila Soares Mar-
ques (IAG/USP), Ricardo Ivan Ferreira da Trindade (IAG/USP), Fer-
nando Cesar Alves da Silva (UFRN), Reinhardt Adolfo Fuck (UnB),
Marcos Egydio da Silva (IGc/USP) e Monica da Costa Pereira
Lavalle Heilbron (UERJ). As etapas presenciais, com a presença
do candidato e do Presidente da Comissão Julgadora, serão
realizadas na sala da Congregação do Instituto de Astronomia,
Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo,
localizado na Rua do Matão, 1226, Cidade Universitária – São
Paulo/SP. Fica, pelo presente edital, convocado o candidato e a
Comissão Julgadora acima mencionada.
IV – tese original que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela, em português, em formato digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
IX - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 80,00, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP Nº
17, de 30 de agosto de 2013, mediante emissão do boleto no
site da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo, link https://sistemas.direitorp.usp.br/boleto-livre-
-docencia. A inscrição será confirmada mediante o envio do
comprovante de pagamento ao e-mail atacfdrp@usp.br.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 166, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 2;
II – defesa de tese que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 2;
IV – avaliação didática – peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
5. Na defesa pública de tese, os examinadores levarão em
conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abor-
dado, bem como a contribuição original do candidato na área de
conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese serão obedecidas as seguintes
normas:
I – a tese será enviada a cada membro da Comissão Jul-
gadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese, de todos os candidatos,
proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota
correspondente.
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
14. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo e poderão ser solicitadas
pelo e-mail atacfdrp@usp.br.
EDITAL FDRP/USP Nº 035/2021
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO DA FACULDA-
DE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO – ÁREA DE CRIMINOLOGIA
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna
público a todos os interessados que, de acordo com o decidido
pela Congregação em sessão ordinária realizada em 11/06/2021,
estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início às 09
horas (horário de Brasília) do dia 04/01/2022 e término às 17
horas (horário de Brasília) do dia 03/02/2022, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título
de Livre Docente junto ao Departamento de Direito Público, na
área de Criminologia, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área: CRIMINOLOGIA
1. História do pensamento criminológico. 2. Criminologia
e método. 3. Criminologia e controle social. 4. Escola clássica e
escola positivista. 5. Teoria da anomia. 6. Escola de Chicago. 7.
Criminologia crítica e reação social. 8. Criminologia clínica. 9.
Criminologia latino-americana. 10. Criminologia e delinquência
juvenil. 11. Criminologia e gênero. 12. Criminologia racial. 13.
Criminologia corporativa. 14. Criminologia e superencarcera-
mento. 15. Criminologia e Política Criminal. 16. Criminologia
experimental. 17. Criminologia e Sistema de Justiça criminal bra-
sileiro. 18. Criminologia, violência, desenvolvimento e cidadania.
19. Criminologia e neurociência. 20. Criminologia e vitimologia.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto
no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e
área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 às 05:01:51

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