Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
392 – São Paulo, 132 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de fevereiro de 2022
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
– Prova escrita (peso 1)
– Prova de títulos (peso 2)
– Prova didática (peso 2)
– Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e
para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universi-
tária, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato inscrito
concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe do
Departamento responsável pelo concurso, no endereço eletrôni-
co https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado
no sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
8.10. Se o número de candidatos inscritos for menor ou
igual a 12 (doze), todos os candidatos presentes realizarão as
duas fases do concurso, em sequência, de acordo com o crono-
grama estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as
notas divulgadas apenas ao final do concurso."
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita
a) Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital,
o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia
pertinente ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos
para discorrer sobre o mesmo. A realização da prova será sem
consulta de qualquer material. As provas serão corrigidas por
todos os membros da banca examinadora, totalizando três
notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
b) A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação – no máximo 01 ponto:
– Introdução: 0,25;
– Desenvolvimento: 0,50;
– Conclusão: 0,25;
Conteúdo – no máximo 07 pontos:
– Desenvolvimento do tema: 4,00;
– Organização: 1,00;
– Coerência: 1,00;
– Clareza de ideias: 1,00;
Linguagem – no máximo 02 pontos:
– Uso adequado da terminologia técnica: 0,50;
– Propriedade: 0,50;
– Clareza: 0,50;
– Precisão e correção gramatical: 0,50;
c) Nota mínima para aprovação na prova escrita: 7,00
pontos.
9.2. Prova de Títulos
a) Será realizada mediante a análise do Curriculum Lat-
tes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo
descritos:
Títulos Acadêmicos – no máximo 2,00 pontos:
– Doutoramento na área de Economia ou áreas afins: 1,50;
– Outras titulações e prêmios: 0,50;
Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades
de Extensão – no máximo 5,00 pontos:
– Artigos em periódicos científicos classificação Qualis/
CAPES área de avaliação Economia (A1,A2, B1 e B2): 2,50;
– Artigos em periódicos científicos classificação Qualis/
CAPES área de avaliação Economia (B3 a C): 1,00;
– Trabalhos completos apresentados em eventos científicos:
0,50;
– Livros e capítulos de livros publicados: 0,50;
– Coordenação de Projetos e Eventos de Extensão: 0,50;
Atividade Didática – no máximo 2,00 pontos:
– Ensino de Graduação: 0,50;
– Ensino de Pós-Graduação: 0,75;
– Orientações (monografias, dissertações, teses): 0,75;
Outros – no máximo 1,00 ponto:
– Participação em bancas – Pós-Graduação: 0,25;
– Participação em bancas – outras: 0,25;
– Premiações: 0,50:
9.3. Prova Didática
a) Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a
60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. Para a
realização dessa prova, o candidato deverá definir, no ato da
inscrição, dois dos pontos publicados no edital. A prova didática
será realizada sobre ponto diferente daquele sorteado na prova
escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
b) Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respecti-
vas pontuações e será avaliada por todos os membros da banca
examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com
5.2.2. – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do
item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia
21/02/2022 às 23h59 do dia 22/02/2022, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário
de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa
e enviar até o dia 22/02/2022 os comprovantes estabelecidos
nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
25/02/2022, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indefe-
ridas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas, na
mesma data de divulgação da composição da Banca exami-
nadora.
6.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisada pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três profes-
sores indicados pela Congregação da Unidade Universitária,
devendo um deles ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação da Unidade Uni-
versitária, dois suplentes para substituir os membros titulares,
em caso de impedimento, sendo um deles da Unidade e um de
fora do Câmpus.
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, em
decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado,
mediante requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital de a ser publicado no DOE, da
data, horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
(Processo nº 024/2020-FCL/CAr)
EDITAL Nº 005/2022 – FCL/CAr.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 117/2022 –
RUNESP de 16/02/2022, publicado em 17/02/2022 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Pau-
lista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP
nº 11/2019 e alteração posterior, as inscrições no concurso
público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento: Teoria
Econômica, junto ao Departamento de Economia da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 11.069,17 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preen-
cher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 118,00, por meio de boleto bancário,
disponível na área do candidato, no período de 21/02/2022 a
23/03/2022, no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário
de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em nível superior em
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, que tenham,
no mínimo, título de Doutor, na área de conhecimento objeto
do concurso, ou em áreas afins. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso público será demonstrada pela formação
do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação, na
área de conhecimento.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1. – os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2. – os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3. – o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 até o final do
estágio probatório é condição para a continuidade do vínculo
docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha: Desenvolvimento
Socioeconômico, Instituições e Políticas Econômicas, plano de
atividades para a graduação e para a pós-graduação e plano de
ações de extensão universitária.
4.1.6. O candidato deverá anexar o comprovante da ope-
ração bancária no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa – RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP ou Regime de Turno
Completo – RTC – Resolução Unesp nº 85/1999 e suas altera-
ções, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alte-
rações – disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.
unesp.br/legislacao-web/).
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no forma-
to PDF (Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. – sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. – quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Estou ciente que, se não tiver a condição declarada acima
confirmada pela banca de identificação ético-racial, serei elimi-
nado do Processo Seletivo Público Temporário, ainda que tenha
obtido nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas
à ampla concorrência e independentemente de alegação de
boa-fé.
Autorizo ainda a banca de identificação étnico-racial a
me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utili-
zada apenas para essa etapa deste Processo Seletivo Público
Temporário.
Data e assinatura do candidato:
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente edital.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Concurso de provas e títulos para obtenção do título de
Livre-Docente na área de Otimização Combinatória, nas discipli-
nas MC748 - Algoritmos de Aproximação e MO418 - Algoritmos
de Aproximação, do Departamento de Teoria da Computação, do
Instituto de Computação, da Universidade Estadual de Campinas
(processo 34-P-14516/2021). O concurso de que trata o presente
edital será realizado no dia 23 de março de 2022, por meio
de sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico de
participação à distância, com o seguinte calendário fixado para
a realização das provas:
Dia 23/03/2022 (quarta-feira)
- 08h45 - Abertura
- 09h00 - Prova Didática
- 10h10 - Prova de Arguição
- 14h00 - Prova de Títulos
- 15h00 - Divulgação dos resultados
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores. Titulares: Cid Carvalho de Souza (IC/
Unicamp - Presidente), Fábio Protti (UFF), Nelson Maculan
(UFRJ), Pedro Jussieu de Rezende (IC/Unicamp) e Yoshiharu
Kohayakawa (USP). Suplentes: Celina Figueiredo (UFRJ), Maria
Emília Machado Telles Walter (UnB), Orlando Lee (IC/Unicamp)
e Yoshiko Wakabayashi (USP).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito Lehilton Lelis Chaves
Pedrosa.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
EDITAL Nº 10/2022 – STGP - FMVA.
REVOGAÇÃO DE CONCURSO.
O Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Despacho nº 111/2022-Runesp de 16/02/2022, publicado no
DOE 17/02/2022, TORNA PÚBLICO a revogação do concurso
público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Turno Completo-RTC, sob o regime jurídico efetivo,
na nas áreas de conhecimentos de Medicina Veterinária Pre-
ventiva; Probabilidade e Estatística, junto ao Departamento de
Produção e Saúde Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária
do Câmpus de Araçatuba, referente ao Edital 17/2020-STDARH-
-FMVA, publicado no DOE de 30/04/2021, Poder Executivo I,
páginas 116 e 117.
De acordo com o item 11.12 do Edital de abertura de inscri-
ções, a taxa de inscrição será devolvida mediante informações
preenchidas na área do candidato no sistema de inscrições
http://inscricoes.unesp.br
(Processo ARAC/FMV nº 226/2020).
EDITAL Nº 10/2022 – STGP - FMVA
REVOGAÇÃO DE CONCURSO
O Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Despacho nº 111/2022-Runesp de 16/02/2022, publicado no
DOE 17/02/2022, TORNA PÚBLICO a revogação do concurso
público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Turno Completo-RTC, sob o regime jurídico efetivo,
na nas áreas de conhecimentos de Medicina Veterinária Pre-
ventiva; Probabilidade e Estatística, junto ao Departamento de
Produção e Saúde Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária
do Câmpus de Araçatuba, referente ao Edital 17/2020-STDARH-
-FMVA, publicado no DOE de 30/04/2021, Poder Executivo I,
páginas 116 e 117.
De acordo com o item 11.12 do Edital de abertura de inscri-
ções, a taxa de inscrição será devolvida mediante informações
preenchidas na área do candidato no sistema de inscrições
http://inscricoes.unesp.br
(Processo ARAC/FMV nº 226/2020).
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 056/2022-STGP-FCL/CAr.
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, CONVOCA o(s)
candidato(s) inscrito(s) no concurso público de Provas e Títulos
para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, em 12
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras
Modernas, nas disciplinas: “Introdução à Língua Italiana: Noções
Gerais”; “Língua Italiana: Gramática e Elementos de Cultura”;
“Introdução à Cultura Italiana: Conversação”, objeto do Edital
nº 021/2021-STDARH-FCL/CAr, para provas a serem realizadas
no período de 03 a 04 de março de 2022, com início às 08h00
do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala nº 15
do prédio da Administração desta Faculdade, sito à Rodovia
Araraquara-Jaú, Km 01 – Bairro Machados – Araraquara-SP –
CEP 14.800-901.
O concurso será realizado no modo presencial de acordo
com o item 8.2.1. do edital de abertura de inscrições.
O(s) candidato(s) deverá(ão) atentar para as seguintes
instruções: comparecer ao local das provas no horário esti-
pulado, munido(s) de documento de identidade; não haverá
segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado,
importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do
Concurso Público.
Nº inscrição – Nome do Candidato – R.G. n°
001 – Ionara Satin – 40.674.545-6/SP.
002 – Sabrina de Cássia Martins – 41.731.627-6/SP.
(Processo 1.089/2021-FCL/CAr).
EDITAL n.º 004/2022-FCL/CAr.
EDITAL DE REVOGAÇÃO DE CONCURSO
O Diretor da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara, no de suas atribuições legais, considerando o Des-
pacho nº 114/2022-Runesp, de 16/02/2022 (DOE 17/02/2022),
TORNA PÚBLICO a revogação do concurso público de Títulos
e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assis-
tente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Turno
Completo – RTC, sob o regime jurídico efetivo, na área de conhe-
cimento: Literatura Brasileira; Outras Literaturas Vernáculas;
Teoria Literária, junto ao Departamento de Linguística, Literatura
e Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara, referente ao Edital nº 023/2020-FCL/CAr, publica-
do no DOE de 04/02/2020, Poder Executivo I, páginas 145/146.
De acordo com o item 11.13 do Edital de abertura de inscri-
ções, a taxa de inscrição será devolvida mediante informações
preenchidas na área do candidato no sistema de inscrições
http://inscricoes.unesp.br.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:16:01

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