Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação17 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (34) – 223
− RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 51, DE 19 DE
MAIO DE 2021:Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das
Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios
ou instalações animais.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE
MAIO DE 2021: Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação
do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa cientí-
fica que utilizam animais.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 22 DE OUTUBRO
DE 2019: Reconhece método alternativo ao uso de animais em
atividades de pesquisa no Brasil.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 24 DE JULHO DE
2018:Baixa o Capítulo "Estudos conduzidos com animais sil-
vestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino
ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manu-
tenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2018: Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATO NEGRO (PRETO OU
PARDO)
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
003/2022
MEDICO/MÉDICO VETERINÁRIO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA-PRP
Processo n 01-P-4312/2022
DECLARAÇÃO
Ref. Processo Seletivo Público Temporário para a função de
Medico/Médico Veterinário da carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE da Universidade Estadu-
al de Campinas - Unicamp - Edital nº 003/2022.
Eu, __________________________________________
__________________________,
CPF n° __________________________________, inscri-
to neste Processo Seletivo Público Temporário, DECLARO para
o fim específico de atender ao capítulo 5 do referido edital de
abertura de inscrições que sou ( ) preto ou ( ) pardo conforme
o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Estou ciente que, se não tiver a condição declarada acima
confirmada pela banca de identificação ético-racial, serei elimi-
nado do Processo Seletivo Público Temporário, ainda que tenha
obtido nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas
à ampla concorrência e independentemente de alegação de
boa-fé.
Autorizo ainda a banca de identificação étnico-racial a
me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utili-
zada apenas para essa etapa deste Processo Seletivo Público
Temporário.
Data e assinatura do candidato:
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente edital.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 48/2022-RUNESP/DTAd -
Câmpus de São João da Boa Vista
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados
no Concurso Público para provimento, mediante CONTRATA-
ÇÃO do emprego público abaixo discriminado, em jornada de
40 (quarenta) horas semanais, sob regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, a comparecer no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, à Seção
Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus de São João da Boa
Vista, sito à Avenida Profa. Isette Correa Fontão, 505, Jardim das
Flores, São João da Boa Vista-SP, para anuência à contratação
e apresentação de cópias e originais dos documentos compro-
batórios das condições exigidas no item 3 do Capítulo II do
Edital de Abertura de Inscrições nº 05/2016–PRAd, acrescidos de
cópias de: certidão de nascimento ou casamento, CPF e compro-
vante de regularidade, comprovante de inscrição no PIS/ PASEP,
cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais, certificado militar ou docu-
mento que comprove estar em dia com as obrigações militares
se do sexo masculino, comprovante de escolaridade correspon-
dente ao ensino médio, carteira de trabalho e previdência social,
2 fotos 3x4, atestado de antecedentes criminais, bem como o
preenchimento da declaração de Bens e Valores Patrimoniais.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou se consultado
e contratado deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
EMPREGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
NOME – RG – CLASSIFICAÇÃO LISTA GERAL
MARCELO PEREIRA COPPIETERS – 446662628 – 026
ADILSON PEREIRA DOMINGUES JUNIOR – 434996427 –
027
JOSE MARCOS RUGA CASLINI – 20493929X – 28
(Processo nº 335/2016)
São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Retificação do DOE de 8-4-2021
No Edital 53/2021-FCL/CAr, que tornou público o resultado
e classificação do Concurso Público de Títulos e Provas para con-
tratação de 1(um) Professor Substituto, em 12 horas semanais
de trabalho, junto ao Departamento de Linguística, Literatura e
Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara, objeto do Edital nº 004/2021-FCL/CAr, realizado
no período de 29-3-2021, 30-3-2021 e 31-3-2021, onde se lê:
Rosângela Nogari Hilário – 29.672.954-1 – 8,76 – 1º
Leia-se:
Rosângela Nogarini Hilário – 29.672.954-1 – 8,76 – 1º
(Processo 758/2020-FCL/CAr)
EDITAL Nº 054/2022-STGP-FCL/CAr – Resultado e Classi-
ficação Final
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Campus de Ara-raquara, TORNA PÚBLICO o
resultado e classificação final do Concurso Público de Títulos e
Pro-vas para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em 12
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras
Modernas, nas disciplinas: “Língua Francesa I”; “Introdução
à Cultura Francesa”; “Língua Francesa III”, objeto do Edital
nº 018/2021–STDARH-FCL/CAr, realizado no período de 15 a
16/02/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME: KEDRINI DOMINGOS DOS SANTOS – RG:
40.445.386-7/SP – Média Final: 8,18– Clas-sificação: 1º
Examinador – Escrita (peso 1) / Títulos (peso 2) / Didática
(peso 1) / Média
Examinador 01: 9,00 / 7,50 / 9,50 / 8,38
Examinador 02: 8,80 / 7,50 / 9,30 / 8,28
Examinador 03: 8,00 / 7,50 / 8,50 / 7,88
9.4. O Processo Seletivo Público Temporário terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homo-
logação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da
Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.
9.5. A participação do candidato no Processo Seletivo
Público Temporário implicará o conhecimento das presentes
instruções e o compromisso de aceitação das condições estabe-
lecidas no presente edital.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
003/2022
MEDICO/MÉDICO VETERINÁRIO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA-PRP
Processo n 01-P-4312/2022
NOME: _______________________________________
____________________________
NOME SOCIAL: _________________________________
____________________________
CPF: __________________________________
RAÇA/COR:
( ) BRANCA
( ) PRETA
( ) AMARELA
( ) PARDA
( ) INDÍGENA
Deseja concorrer à reserva de vagas destinada a candidatos
negros (pretos e pardos)?
( ) SIM ( ) NÃO
Verificar capítulo “5 - Da participação dos candidatos
que se autodeclararem negros (pretos e pardos)” no edital de
abertura.
ENDEREÇO: ___________________________________
_____________ Nº__________
COMPLEMENTO: _______________________________ -
CEP: _____________________
BAIRRO: ________________________________
CIDADE/ESTADO: __________________
TELEFONES PARA CONTATO: ( ) ___________________ ( )
____________________
E-MAIL: ______________________________________
_____________________________
Declaro que estou ciente das instruções e do compromisso
de aceitação das condições estabelecidas no edital de abertura
deste Processo Seletivo Público Temporário.
Campinas, ______ de ___________________ de
_________.
(assinatura do candidato)
ANEXO II
PROGRAMA DE PROVA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
003/2022
MEDICO/MÉDICO VETERINÁRIO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA-PRP
Processo n 01-P-4312/2022
PROGRAMA DA PROVA
− Legislação e procedimentos para utilização de animais
de laboratório.
− Princípios básicos na experimentação animal.
− Experimentação animal do ponto de vista ético.
− Boas práticas em biotério: conceitos e práticas gerais,
equipamentos e procedimentos de proteção individual e coleti-
va, conceitos e práticas em biossegurança, técnicas de limpeza,
desinfecção e antissepsia em instalações.
− Conceitos de bem-estar em animais de biotério: Técnicas
e procedimentos que confiram esse bem-estar.
− Anestesia, analgesia e eutanásia humanitária de animais
de laboratório.
− Dor e distresse: parâmetros comportamentais essenciais
no reconhecimento de sinais de desconforto, dor e sofrimento e
ponto final humanitário dos animais.
− Anatomia e fisiologia de animais de laboratório.
− Genética e nutrição de animais de laboratório.
− Comportamento sexual, comportamento maternal,
desenvolvimento físico e neurocomportamental de animais de
laboratório.
− Controle, diagnóstico e tratamento das doenças comuns
de animais de laboratório.
− Documentação de rotina da instalação (controle, regula-
ção e a avaliação dos serviços prestados).
− Transporte e quarentena de animais de experimentação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
− Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação do
CRMV/SP, 3ª. edição, 2014.
− ANDERSEN, M. L.; D´ALMEIDA, V.; KO, G. M.; KAWAKAMI,
R.; MARTINS, P. J. F.; MAGALHÃES, L.E.; TUFIK, S. Princípios Éticos
e Práticos do Uso de Animais de Experimentação. Universidade
Federal de São Paulo – São Paulo, Editora Cromosete, 2004.
− Princípios éticos para o uso de animais revisados pela
CIOMS/ICLAS - Guiding Principles for Biomedical Research
Involving Animals
− ANDRADE, A. PINTO, S.C.; OLIVEIRA, R.S. Animais de
Laboratório – criação e experimentação. Editora Fiocruz – Rio
de Janeiro, 2002.
− HIRATA, M. H.; HIRATA, R. G. C.; MANCINI FILHO, J. ,
Manual de Biossegurança, 3ª Edição, Editora Manole, São Paulo,
SP, 2016
− MOLINARO, E.T.; MAJEROWICZ, J.; VALLE, S. Biossegu-
rança em Biotérios. Editora Interciência. Rio de Janeiro, 2008.
− e-Book - Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica, GUIA ARRIVE do NC3Rs.
Lei Federal nº 11.794/08 - Estabelece normas para criação
e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa
científica, em todo o território nacional (Lei Arouca).
− Lei Estadual nº 11.977/05 - Institui o Código de Proteção
aos animais do Estado de São Paulo e dá outras providências.
− Resolução CFMV N° 879/08 - Dispõe sobre o uso de
animais no ensino e na pesquisa, regulamenta as Comissões
de Ética no Uso de Animais (CEUAs) no âmbito da Medicina
Veterinária e da Zootecnia brasileiras e dá outras providências.
− Resolução n° CFMV No. 1178/2017 - Dispõe sobre a
responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou
utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino.
− Resolução CFMV N° 923/2009 – Dispõe sobre pro-
cedimentos e responsabilidades do Médico Veterinário e do
Zootecnista em relação à biossegurança no manuseio de micro-
-organismos e de animais domésticos, silvestres, exótico e de
laboratório, inclusive os geneticamente modificados, bem como
suas partes, fluídos, secreções e excreções.
− Resolução CFMV N° 1.000/12 - Dispõe sobre proce-
dimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras
providências.
− Orientações para RN 15/2013 - “Estrutura Física e
Ambiente de Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações
de instituições de ensino ou pesquisa científica”
− Normativas do CONCEA para produção ou utilização
de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica/ 3a
edição/ 26.08.2016.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 53, DE 19
DE MAIO DE 2021:Dispõe sobre restrições ao uso de animais em
ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e
a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa
Científica - DBCA.
− RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 52, DE 19
DE MAIO DE 2021: Dispõe sobre os formulários unificados para
solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou
pesquisa científica e sobre a autorização e certificação pelas
Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
b) For surpreendido durante a realização da prova comuni-
cando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas
ou impressos não permitidos;
c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Uni-
versidade.
6.13. Não haverá segunda chamada para a prova ou entre-
ga da documentação, seja qual for o motivo alegado.
6.14. Não serão dadas, por telefone, informações a res-
peito de datas, locais e horários de realização da prova escrita
objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do capítulo 6,
itens 6.5 e 6.6.
6.15. O não comparecimento à prova escrita objetiva ou
ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá
o candidato automaticamente do Processo Seletivo Público
Temporário.
6.16. A nota final corresponderá à nota obtida na prova
escrita objetiva.
6.17. O edital de resultado da prova escrita objetiva e da
classificação prévia do Processo Seletivo Público Temporário será
publicado no site www.dgrh.unicamp.br.
6.18. Os candidatos habilitados serão classificados de
acordo com a nota final em duas listas de classificação prévia,
que serão:
a) Uma lista de classificação prévia geral, com todos os
candidatos aprovados;
b) Uma lista de classificação prévia especial, com todos os
candidatos aprovados que se autodeclararam negros (pretos
e pardos).
6.19. Os candidatos constantes da lista de classificação pré-
via especial - candidatos que se autodeclararam negros (pretos
e pardos) - serão convocados, mediante divulgação de edital
de convocação no site www.dgrh.unicamp.br, para avaliação
perante a banca de identificação étnico-racial designada especi-
ficamente para a confirmação da veracidade da autodeclaração,
conforme previsto no item 5.11 e seus subitens deste edital.
6.20. A banca de identificação étnico-racial deverá emitir
parecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da res-
pectiva análise.
6.20.1. O edital de resultado no procedimento de heteroi-
dentificação será divulgado no site www.dgrh.unicamp.br.
6.21. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada
em procedimento de identificação étnico-racial poderá interpor
recurso contra a decisão proferida, obedecendo aos prazos e
procedimentos constantes no capítulo 7 deste edital.
6.22. A fase recursal será analisada por banca revisora
criada para esse fim, a ser constituída nos termos do edital
específico de convocação.
6.23. Mantida a decisão da banca de identificação pela
banca revisora, o candidato será eliminado do certame. Não
caberá novo recurso da decisão proferida pela banca revisora.
6.24. Findos os trabalhos da banca de identificação étnico-
-racial e/ou banca revisora, serão publicados no Diário Oficial
do Estado:
a) A lista de classificação final geral, contendo todos os
candidatos habilitados;
b) A lista de classificação final especial - candidatos negros
(pretos e pardos), contendo somente os candidatos habilitados
que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e foram con-
firmados pela banca de identificação étnico-racial e/ou banca
revisora.
6.25. Em caso de empate na classificação final, terá prefe-
rência, sucessivamente:
a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de
maior idade.
6.26. O edital de classificação final do Processo Seletivo
Público Temporário será publicado no Diário Oficial do Estado e
no site www.dgrh.unicamp.br.
7 - Da interposição de recursos
7.1. O prazo para interposição de recursos será de até 2
(dois) dias, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subse-
quente à confirmação de inscrições, aplicação da prova, gabarito
da prova, divulgação de resultado da prova, resultado da avalia-
ção de autodeclaração e à classificação prévia.
7.2. O candidato deverá preencher o formulário de recurso
disponível no site www.dgrh.unicamp.br. Quando o recurso se
referir a questões ou gabarito da prova, deverá ser elaborado
de forma individual, utilizando 1 (um) formulário para cada
questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não
serão aceitos.
7.3. As solicitações de recursos serão dirigidas à Diretoria
Geral de Recursos Humanos - DGRH, devendo ser encaminhadas
para o email dgrh.concursos@unicamp.br contendo em anexo,
somente em formato pdf ou jpg com boa resolução (150 a 300
dpi), o formulário mencionado no item 7.2, especificando os
fundamentos da pretensão.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer
outro meio além do previsto no item 7.3 deste edital.
7.5. Admitido o recurso, será encaminhado à comissão
examinadora, quando a ela pertinente, ou à banca revisora
quando for o caso de recurso contra resultado de avaliação da
autodeclaração, que deverá proferir manifestação fundamenta-
da sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manutenção do
ato recorrido. O resultado da análise dos recursos será divulgado
no site www.dgrh.unicamp.br.
7.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de
revisão de prova, bem como arredondamento de médias, em
quaisquer fases do Processo Seletivo Público Temporário.
7.7. Se da análise dos recursos contra a prova escrita
objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela corres-
pondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes,
independentemente da formulação de recurso.
7.8. As respostas dos recursos estarão à disposição do
recorrente na Divisão de Gestão de Pessoal da Diretoria Geral
de Recursos Humanos – Coordenadoria de Serviço de Concursos
- Prédio 3 da Reitoria - campus Unicamp - Cidade Universitária
“Zeferino Vaz” - Barão Geraldo - Campinas/SP, devendo, para
acessá-las, agendar data e horário através do email dgrh.con-
cursos@unicamp.br.
7.8.1. O recorrente que desejar obter cópia da resposta de
seu recurso deverá solicitar por escrito, através do email dgrh.
concursos@unicamp.br.
8 - Dos procedimentos da contratação
8.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa
ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados
através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2. O candidato deverá:
a) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas
no capítulo 2 do presente edital;
b) Apresentar demais documentos necessários conforme
relação solicitada quando da convocação.
8.3. O candidato não deverá receber proventos de aposen-
tadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da
Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.
9 - Disposições finais
9.1. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento do
disposto no presente edital, no prazo estabelecido, eliminará o
candidato do Processo Seletivo Público Temporário.
9.2. O candidato será considerado desistente e excluído
tacitamente deste Processo Seletivo Público Temporário quando
não atender às convocações no prazo estabelecido ou manifes-
tar sua desistência por escrito.
9.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados divulgados.
5.3. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga
destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da
inscrição, deverá:
a) Obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa
condição;
b) Preencher de forma correta e completa, datar e assinar a
autodeclaração (AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR
PRETA OU PARDA) constante no Anexo III e adicionar o arquivo,
somente em formato pdf com boa resolução (150 a 300 dpi),
em local destinado para tal fim, de acordo com os itens 4.1 e
4.2 deste edital.
5.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada
no prazo estabelecido e exclusivamente para este Processo
Seletivo Público Temporário, não podendo ser estendida a outros
certames.
5.5. O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto
neste capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às
vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma
hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
5.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos
negros (pretos e pardos).
5.7. O candidato inscrito que tenha se autodeclarado negro
(preto ou pardo) participará deste Processo Seletivo Público
Temporário em igualdade de condições com os demais candida-
tos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
5.8. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados que
não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este
capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros
(pretos e pardos).
5.9. Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem
opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto
neste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas desti-
nadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Processo Seletivo Público Temporário.
5.9.1. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.9.2. Em caso de desistência de candidato negro (preto
ou pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preen-
chida pelo candidato negro (preto ou pardo) seguinte na lista
classificatória.
5.9.3. O não preenchimento das vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos) fará com que elas sejam
abertas aos candidatos da ampla concorrência.
5.10. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá
seu nome constante da lista especial de classificação. 5.11. O
candidato aprovado que tenha se autodeclarado negro (preto
ou pardo), nos termos deste edital, será convocado por meio
de edital disponibilizado no site www.dgrh.unicamp.br, na
respectiva página deste Processo Seletivo Público Temporário,
para avaliação perante banca de identificação étnico-racial
designada especificamente para a confirmação da veracidade
da autodeclaração.
5.11.1. Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convoca-
ção para essa fase.
5.11.2. O procedimento de identificação étnico-racial será
registrado de forma eletrônica através de foto e/ou filmagem,
podendo o registro ser utilizado na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
5.11.3. Não serão considerados para fins deste Processo
Seletivo Público Temporário quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de hete-
roidentificação realizados em concursos públicos ou processos
seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público Temporá-
rio o candidato que:
a) Não comparecer ao procedimento de identificação
étnico-racial na data, horário e local estabelecidos;
b) Não tiver a autodeclaração confirmada, conforme dis-
posto nos itens 5.11 e 7.1 deste edital, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
5.13. Considerando as vagas que vierem a surgir, serão
reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) a 2ª (segunda)
vaga, a 7ª (sétima) vaga, a 12ª (duodécima) vaga e assim suces-
sivamente, observando-se o intervalo de 5 (cinco) vagas entre
os convocados, observado o disposto no item 5.9.1 deste edital.
6 - Das avaliações
6.1. O Processo Seletivo Público Temporário constará da
seguinte etapa:
a) Prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória).
6.2. A prova escrita objetiva versará sobre conteúdo progra-
mático constante no Anexo II do presente edital.
6.3. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0 a
10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 6 (seis).
6.4. A aplicação da prova escrita objetiva poderá ocorrer em
dias úteis, sábados e domingos.
6.5. O edital de convocação para a prova escrita objetiva
será divulgado em 08/03/2022 no site www.dgrh.uni-
camp.br, juntamente com a data, horário e local de realização
da mesma. A data provável para a realização da prova escrita
objetiva é 21/03/2022.
6.6. O protocolo com as medidas sanitárias específicas
para realização da prova do presente Processo Seletivo Público
Temporário, conforme previsto na Resolução GR nº 108/2020,
alterada pela Resolução GR nº 109/2020, será divulgado junta-
mente com o edital de convocação para a prova escrita objetiva,
previsto no item 6.5.
6.7. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo
múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as
respostas na folha de respostas, que será o único documento
válido para correção da prova. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas nos cadernos de questões.
6.8. A folha de resposta não poderá ser assinada e rubricada
em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter
qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de
anulação da prova.
6.9. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
escrita objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta
azul ou preta e borracha, e somente será admitido à prova o
candidato que exibir, no ato, documento de identidade original
com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identifi-
cáveis e/ou danificados.
6.10. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização da prova escrita objetiva após o horário fixado
para o seu início.
6.11. Durante a realização da prova escrita objetiva, é veda-
da a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equi-
pamentos eletrônicos não especificados neste edital, corretivo
líquido, caneta marca texto, boné, chapéu, ou outros materiais
estranhos à prova.
6.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público Temporá-
rio o candidato que:
a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e
seus auxiliares ou autoridades presentes;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 às 05:08:51

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