Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (35) – 177
cução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante
a execução de atividades ou de projetos previamente estabeleci-
dos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define
diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de coo-
peração com organizações da sociedade civil.
Portaria UNESP nº 284/2008 – Aprova o Manual de Normas
Processuais da Unesp.
Portaria UNESP nº 282, DE 18 de junho de 2008 – Altera a
Portaria Unesp-89/1998, que estabelece normas para eliminação
de processos que especifica.
Lei nº 12.527/2011 – Regula o acesso a informações previs-
to no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Gra-
duação)
Conhecimentos Específicos:
Lei Nº 9.394/1996, artigos 43 a 57 – Lei de diretrizes e
bases da Educação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l9394.htm Resolução CNE Nº 2/2007 – Dispõe sobre carga
horária mínima e procedimentos relativos à integralização e
duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalida-
de presencial. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/
rces002_07.pdf Resolução CNE/CES nº 3/2007 – Dispõe sobre
procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora
aula, e dá outras providências. http://portal.mec.gov.br/cne/
arquivos/pdf/rces003_07.pdf Portaria MEC nº 14/2020 – Esta-
belece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes – Enade, edição 2020 http://download.inep.gov.
br/educacao_superior/enade/legislacao/2020/portaria_n%20
14_03012020_enade2020.pdf. Resolução Unesp nº 21/2011,
alterada pela Resolução Unesp nº 43/2011 – Dispõe sobre a
Coordenação de Curso de Graduação. Resolução Unesp 40/2012
– Estabelece critérios para a apreciação de propostas de novos
Cursos de Graduação na UNESP. RESOLUÇÃO UNESP nº 74/2018
– Dispõe sobre proposta de estrutura curricular de cursos de
graduação. Deliberação CEE n° 170/2019 – Fixa normas para
autorização, reconhecimento, renovação do reconhecimento
de cursos de graduação na modalidade a distância para as
Instituições vinculadas ao sistema de ensino do Estado de São
Paulo, e dá outras providências. Deliberação CEE n° 171/2019 –
Dispõe sobre a regulação, supervisão e avaliação de instituições
de ensino superior e cursos superiores de graduação vinculados
ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo. Resolução Unesp
nº 106/2012, alterada pela Resolução 23/2013 e pela Resolução
75/2016 – Dispõe sobre o Regulamento de Matrícula na Unesp.
Resolução Unesp nº 04/2020) – Exclui dispositivo da Resolução
Unesp-21-2011, que dispõe sobre a Coordenação de Curso de
Graduação. Lei nº 11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de
estudantes. Resolução UNESP nº 57/2014, alterada pela Resolu-
ção Unesp nº 33/2016 – Dispõe sobre o Regulamento Geral dos
estágios curriculares dos cursos de graduação da UNESP. Reso-
lução Unesp nº 77/2019 – Estabelece normas para transferência
de alunos nos cursos de graduação.
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Mate-
riais e Importação)
Conhecimentos Específicos:
Licitações / situações de dispensa / inexigibilidade de
licitação: Lei Federal nº 8.666/93: Capítulo I e II – Regulamenta
para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências. Lei Estadual nº 6.544/89 – Dispõe sobre o
estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito
da Administração Centralizada e Autárquica. Decreto Estadual
nº 54.010/09 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de
fases prevista no art. 40, da Lei estadual n° 6.544/1989, nas
licitações no âmbito da Adm. direta e indireta, inclusive as SEM,
do Estado de SP, nas modalidades concorrência, tomada de pre-
ços ou convite. Lei Federal nº 10.520/12 – Institui, no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
e dá outras providências. Decreto Estadual nº 47.297/02 – Dis-
põe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e dá providências correlatas. Resolução CEGP-
10, de 19/11/2002 – Aprova o regulamento para a modalidade
de licitação denominada Pregão, destinada à aquisição de bens
e à prestação de serviços comuns, pela administração direta e
autárquica do Estado. Decreto Estadual nº 51.469/07 – Obri-
gatoriedade modalidade pregão preferencialmente eletrônico,
para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto Estadual nº
59.104/13 – Aprova regulamento da Dispensa Eletrônico na BEC.
Decreto Estadual nº 61.363/15 – Aprova regulamento do Convite
Eletrônico na BEC. Decreto Estadual nº 63.722/18 – Regulamen-
ta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado
de São Paulo pelo artigo 24, § 2º da Constituição Federal, o Siste-
ma de Registro de Preços. Portaria UNESP nº 170/12 – Disciplina,
no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" – UNESP, a implantação do Sistema BEC/SP, estabelece
os procedimentos administrativos da dispensa de licitação ele-
trônica, do convite eletrônico e do pregão eletrônico, bem como
as respectivas competências e dá outras providências. Portaria
UNESP nº 250/07 – Estabelece Procedimentos Administrativos
para modalidades de licitação e atribui competências. Portaria
UNESP nº 421/18 – Dispõe sobre delegação de competência. (na
Reitoria). CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados,
Cadernos Técnicos Vol.1 a 20 – site: www.cadterc.sp.gov.br.
Contratações: Lei Federal 8.666/93 e alterações – Capítulo III
– Dos Contratos. Sanções administrativas: Lei Federal 8.666/93
– Capítulo IV – Seções I e II. Decreto nº 48.999/2004: Fixa
competência das autoridades para aplicação da sanção adminis-
trativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10520/2002.
Decreto nº 61.751/2015: Institui, no âmbito do Estado de São
Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
Administrativas, denominado e-Sanções, aprova o regulamento
para sua utilização e dá providências correlatas. Portaria UNESP
nº 397/2017: delega a competência para a aplicação da sanção
prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e demais atribuições
indicadas no artigo 8º do Decreto nº 61.751/15. Resolução CC52,
de 19/07/2005 – Aprova as Instruções para aplicação de sanções
administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no
art. 87 da LF 8.666-93, ou no art. 7º da LF 10.520-2002. Portaria
UNESP nº 53/96 – Estabelece normas para aplicação de multas
previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e
dá outras providências. Portaria UNESP nº 250/07 – Estabelece
Procedimentos Administrativos para modalidades de licitação
e atribui competências. site: https://www.bec.sp.gov.br/Sanco-
es_ui/aspx/sancoes.aspx?chave=. Almoxarifado: procedimentos
estabelecidos para recebimento provisório e definitivo. Lei
Federal 8.666/93 – art. 73 e 74. Patrimônio: incorporação e
movimentação de bens patrimoniais próprios e de terceiros sob
a responsabilidade da Universidade, conceitos, abrangências.
Portaria UNESP Nº 806/12 – Aprova a Norma de Administração
Patrimonial da UNESP. site unesp: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/. Tribunal de Contas: Lei Federal 8.666/93 – art.
113. AUDESP: Fase IV – cronologia de remessas das informações
de licitações, contratos e execução contratual. Comunicado
GP Nº 23/2016: (Cronologia de Remessas) atualizado pelo
Comunicado SDG Nº 37/2019 – calendário de obrigações do
Sistema Audesp para 2020. site: www.tce.sp.gov.br. Importação
de produtos, materiais e equipamentos da Universidade: Manual
de importação da UNESP. site unesp: https://www2.unesp.br/
portal#!/propeg/acesso-paginas-internas/. Gerenciamento da
frota de veículos da Universidade: Portaria UNESP Nº 140/17 –
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais. https://sistemas.
unesp.br/legislacao-web/
para registro em Ata de manifestações de Conselheiros em
sessões dos Órgãos Colegiados Centrais. Resolução Unesp nº
35, de 19/09/2011 – Dispõe sobre as eleições e indicações de
representantes junto aos Órgãos Colegiados Centrais. Resolu-
ção Unesp nº 18, de 16/03/2016 – Dispõe sobre normas para
a utilização do sistema institucional EVoto. Portaria Unesp nº
479, de 16/10/2000 – Dispõe sobre interrupção de férias ou
de licença-prêmio, de membros titulares de órgãos colegiados
centrais, na forma que especifica. Portaria Unesp nº 328, de
23/07/2001 – Estende as disposições da Portaria UNESP nº
479, de 16/10/2000, à Comissão Permanente de Avaliação e às
comissões a ela vinculadas, bem como às comissões vinculadas
ao CO, ao CEPE e ao CADE.
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Exten-
são Universitária e Cultura)
Conhecimentos Específicos:
Estatuto da Unesp.
Resolução UNESP nº 11/2012, alterada pela Resolução
Unesp n° 05/2014. – Dispõe sobre o Regimento Geral da Exten-
são Universitária da Unesp.
Resolução UNESP nº 33/2011 – Define as atividades de
extensão universitária na UNESP.
Resolução UNESP nº 58/2000 – Dispõe sobre custos e reco-
lhimento de taxas em decorrência da participação de docentes
em atividades remuneradas e em consonância ao exercício do
RDIDP.
Portaria UNESP nº 292/2016 – Regulamenta o fluxo, custos
e recolhimento de taxas decorrentes de atividades de Extensão
Universitária.
Portaria UNESP nº 298/2017 – Dispõe sobre a criação dos
subprogramas de extensão universitária vinculados à Pró-Reito-
ria de Extensão Universitária e Cultura – PROEX, e as diretrizes
para seus funcionamentos.
Portaria UNESP nº 389/2017 – Dispõe sobre a composição
do Comitê de Ação Cultural – CAC Central.
Portaria UNESP nº 306/2017 – Dispõe sobre a criação,
atribuições e competências do Comitê de Ação Cultural – CAC
Central e dos Comitês Locais de Ação Cultural – CACs locais.
Portaria UNESP nº 317/2005 – Dá nova redação ao artigo 5º
da Portaria Unesp-21, de 16-2-98, que trata da designação do
Supervisor Artístico do Coral da Unesp.
Portaria UNESP nº 21/1998 – Coral da UNESP.
Resolução UNESP nº 04/2013 – Da nova redação ao
“caput” do Artigo 4º, da Resolução UNESP nº 61/2007, que
dispõe sobre a criação da Orquestra Acadêmica da UNESP,
vinculada à Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura.
Resolução UNESP nº 61/2007 – Dispõe sobre a criação da
Orquestra Acadêmica da UNESP, vinculada à Pró-Reitoria de
Extensão Universitária e Cultura.
Portaria UNESP nº 438/2007 – Dispõe sobre a regulamenta-
ção da Resolução UNESP 61/07, que cria a Orquestra Acadêmica
da UNESP.
Portaria UNESP nº 572/2001 – Dispõe sobre a Criação do
Projeto "Adote um Aluno da UNESP".
Portaria UNESP nº 112/2002 – Dispõe sobre a aplicação de
recursos captados pelo Projeto “Adote um aluno da UNESP”,
criado pela Portaria UNESP nº 572, de 10-02-01.
Resolução UNESP nº 73/2017 – Estabelece normas para
a concessão de Bolsas de Extensão Universitária, coordenada
pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura – Proex e
destinada a estudantes de graduação da Unesp que atuam em
Extensão Universitária na Unesp.
Portaria UNESP nº 400/2016 – Baixa o Regulamento do
"Centro de Educação Continuada em Educação Matemática,
Científica e Ambiental da UNESP – CECEMCA", vinculado à Pró-
-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura.
Resolução UNESP nº 12/2018 – Dispõe sobre criação, obje-
tivos e diretrizes de Centros de Línguas e Desenvolvimento de
Professores vinculados à Pró-reitoria de Extensão Universitária e
Cultura da Unesp e em consonância com a Política de Idiomas
da Unesp.
Resolução UNESP nº 14/2016 – Dispõe sobre a criação,
objetivos e diretrizes do Sub-Programa “Cursinhos préuniver-
sitários da UNESP” do Programa de Extensão Universitária
“Divulgação, Orientação e Informação Profissional”.
Resolução UNESP nº 74/2019 – Regulamenta os Cursos
de Extensão Universitária, presenciais e a distância, oferecidos
pela UNESP.
Resolução UNESP nº 13/2015 – Aprova o Regimento Interno
da Central de Cursos de Inovação e Extensão Universitária da
UNESP da Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura.
Resolução UNESP nº 27/2014 – Criação da Central de Cur-
sos de Inovação e Extensão Universitária da UNESP.
Resolução UNESP nº 58/2012 – Altera dispositivos da Reso-
lução UNESP nº 74, de 27 de novembro de 2006.
Resolução UNESP nº 74/2006 – Fixa diretrizes para o
oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação, especia-
lização, temáticos, atualização e de extensão universitária, na
modalidade à distância.
Portaria UNESP nº 425/2017 – Dispõe sobre a composição
da Comissão Permanente de Educação a Distância – CPEaD.
Portaria UNESP nº 105/2007 – Dispõe sobre orientações
para a elaboração de propostas de cursos a distância na UNESP.
Portaria UNESP n° 580/2000 – Dispõe sobre a criação do
Projeto de Educação de Jovens e Adultos.
Portaria UNESP nº 79/2019 – Dispõe sobre a regulamenta-
ção para a criação, organização e funcionamento de Empresa
Júnior na Unesp.
Portaria UNESP nº 492/2017 – Dispõe sobre os trâmites de
aprovação e critérios de avaliação para realização de Eventos de
Extensão Universitária da UNESP.
Portaria UNESP nº 109/2016 – Dispõe sobre a criação do
Grupo Integrador do Ensino, Pesquisa e Extensão em Soberania
e Segurança Alimentar e Nutricional da UNESP (GISSAN-UNESP)
e suas atribuições.
Resolução UNESP nº 43/2012 – Regulamento do Projeto
“Núcleo Negro da Unesp para Pesquisa e Extensão” (NUPE).
Portaria UNESP nº 85/2016 – Designa a composição dos
Grupos de Trabalho do Projeto “Núcleo Negro da UNESP para
Pesquisa e Extensão – NUPE”, vinculado à Pró-Reitoria de
Extensão Universitária e Cultura (PROEX).
Resolução UNESP nº 23/2006 – Normas para a participação
de alunos da UNESP no Projeto Rondom.
Portaria UNESP nº 363/2017 – Dispõe sobre os procedi-
mentos para submissão e avaliação dos Projetos de Extensão
Universitária da UNESP.
Portaria UNESP nº 362/2017 – Dispõe sobre criação, diretri-
zes e normas do Programa de Iniciação à Extensão Universitária
da Unesp.
Portaria UNESP nº 224/2016 – Delega competência de
assinar, pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho” – UNESP – Cessionária, o “Compromisso de Cessão de
Direitos de Propriedade Intelectual” e o “Instrumento de Cessão
de Direitos de Propriedade Intelectual”.
Manual Dinâmico para Elaboração de Proposta de Projeto
de Extensão Universitária e Iniciação a Extensão Universi-
tária https://www2.unesp.br/Home/proex/manual-dinamico-
-peu-2018.pdf
Resolução UNESP nº 99/2016 – Dispõe sobre a criação e
funcionamento da Rede Pró Indígena da Unesp para Extensão.
Portaria UNESP nº 20/2017 – Dispõe sobre a criação da
Central de Gerenciamento dos Serviços de Extensão da UNESP.
Portaria UNESP nº 148/2006 – Baixa o Regimento do
Núcleo UNESP-UNATI da Pró-Reitoria de Extensão Universitária
e Cultura.
Lei nº 13.019/2014 – Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a conse-
Bibliografia:
A bibliografia será apresentada ao longo do semestre.
Critérios de Avaliação:
A avaliação será realizada por meio da produção de dois
textos curtos. No meio do semestre, será realizada uma ava-
liação em sala sobre os conceitos apresentados. No final do
semestre, será realizada outra avaliação, também em sala, sobre
os critérios de avaliação de romances no século XIX.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº19/2022 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 42/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, no uso de
suas atribuições legais, RETIFICA o item 2.17. do Capítulo 2 e
o Anexo II – Conteúdo Programático do Edital de Abertura de
Inscrições, conforme segue:
Leia-se como segue e não como constou:
2.17 - Para o envio dos documentos relacionados no item
2.16., o candidato deverá até 23.02.2022:
[...]
ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas
com as alterações e atualizações vigentes até a data da publi-
cação do edital. Legislação e julgados com entrada em vigor
após a publicação do edital poderão ser utilizados, quando
supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto
ou indispensável à avaliação para o emprego público. Todos os
temas englobam também a legislação que lhes é pertinente,
ainda que não expressas no conteúdo programático.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Empregos Públicos: Assistente Administrativo II (Área de
atuação: Jurídica) e Assistente Administrativo II (Área de atu-
ação: Materiais):
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos
de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de
palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advér-
bio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática e Raciocínio Lógico: Operações com números
reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão
e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta.
Média aritmética simples. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º
graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre gran-
dezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções
de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teore-
ma de Pitágoras. Raciocínio lógico-matemático. Resolução de
situações-problema.
de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamen-
tais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO
III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social.
Regimento Geral da Unesp.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Administrativo II (Área de atuação: Jurídica)
Conhecimentos Específicos:
Estatuto da Unesp. Portaria Unesp n° 469/2012 e suas
alterações – Regulamenta a fixação das atribuições das unida-
des administrativas que integram a estrutura da Unesp: https://
sistemas.unesp.br/legislacao-web/. Portaria UNESP 217 de 2019
– Regulamenta as atribuições das unidades administrativas
que integram a estrutura da Reitoria da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Resolução UNESP 47 de 2019
– Fixa a estrutura administrativa da Reitoria.
Assistente Administrativo II (Área de atuação: Materiais)
Conhecimentos Específicos:
Legislação pertinente à área de materiais: Constituição
– Artigos 42 ao 49 – Capítulo V – Seção I “Das Aquisições
Públicas”; Lei Complementar nº 147/2014 – Artigos 43 ao
49 – Capítulo V, Seção I “Das Aquisições Públicas”; Decreto
nº 9.412/2018; Portaria UNESP 170/2012; Portaria UNESP
806/2012.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Empregos Públicos: Assistente Técnico Administrativo I
(Área de atuação: Comissões e Órgãos Colegiados), Assistente
Técnico Administrativo I (Área de atuação: Extensão Univer-
sitária e Cultura), Assistente Técnico Administrativo I (Área
de atuação: Graduação), Assistente Técnico Administrativo I
(Área de atuação: Materiais e Importação), Assistente Técnico
Administrativo I (Área de atuação: Orçamento, Finanças e Con-
tabilidade), Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação:
Pós-graduação) e Assistente Técnico Administrativo I (Área de
atuação: Relações Internacionais):
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos
de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de
palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advér-
bio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática e Raciocínio Lógico: Operações com números
reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão
e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta.
Média aritmética simples. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º
graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre gran-
dezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções
de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teore-
ma de Pitágoras. Raciocínio lógico-matemático. Resolução de
situações-problema.
de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamen-
tais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO
III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social.
Regimento Geral da Unesp.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação:
Comissões e Órgãos Colegiados)
Conhecimentos Específicos:
Manual de atos administrativos e sua redação (https://
www2.unesp.br/Home/secgeral/atos-administrativos.pdf). São
Paulo (Estado). Assembleia Legislativa. Manual de redação
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo/Antonio Carlos Godoy Martinez (coord.)...[et al] 2.ed.rev.
São Paulo: IMESP, 2003. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/repositorio/bibliotecaDigital/228_arquivo.pdf. Acordo orto-
gráfico da língua portuguesa : atos internacionais e normas
correlatas. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de
Edições Técnicas, 2014. 100 p. Disponível em: https://www2.
senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508145/000997415.
pdf?sequence=1. Estatuto da Unesp. Resolução Unesp nº 55,
de 10/09/1985 – Aprova o Regimento do Conselho Universitário.
Resolução Unesp nº 10, de 28/02/1994 – Baixa o Regimento do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária. Reso-
lução Unesp nº 02, de 06/01/2000 – Aprova o Regimento das
Sessões da Câmara Central de Extensão Universitária. Resolução
Unesp nº 97, de 05/09/2003 – Dispõe sobre regulamentação
6.3.1. - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. - O resultado do concurso será imediatamente procla-
mado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. - A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.4.3. - O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.4.4. - O empate nas indicações será decidido pela maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá o
voto de desempate, se couber.
6.4.4.1. - Para fins previstos no subitem 6.4.4. a média
obtida corresponde à média aritmética simples das notas atri-
buídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. A
média será computada até a casa dos centésimos, desprezando-
-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco), e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número
subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou
superior a 5 (cinco). Excluindo das listas dos examinadores o
nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo clas-
sificado será o candidato que obtiver o maior número de indica-
ções na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.4.5. - Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.5. - As sessões de que tratam os itens 6.1.1, 6.3. e 6.4.
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.6. - O parecer da Comissão Julgadora será submetido
à Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem, que só
poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto
de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.7. - O resultado final do concurso será submetido à
apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação, que só poderá rejeitá- lo em virtude de
vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros presentes.
6.8. - A relação dos candidatos aprovados será publicada
no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. - DA ELIMINAÇÃO
7.1. - Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-
gadora;
b) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. - DOS RECURSOS
8.1. - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação do edital que informa as ins-
crições aceitas, a composição da Comissão Julgadora e o calen-
dário de provas, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão contra a composição da Comissão ou inscrições.
8.1.1. - A Deliberação da CEPE com o resultado do recurso
será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNI-
CAMP (www.sg.unicamp.br)
8.2. - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.8
deste edital.
8.2.1. - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria
Geral da UNICAMP.
8.2.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.2.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.3. - O resultado do recurso será divulgado no sítio ele-
trônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. - As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.iel.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. - Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem
em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. - O prazo de validade do concurso será de 01(um)
ano(s), a contar da data de publicação no Diário Oficial do
Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
9.4.1. - Durante o prazo de validade do concurso poderão
ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento
de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. - A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao
candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras
disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que
referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. - O candidato aprovado e admitido somente será
considerado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de
desempenho, conforme regulamentação prevista pela Uni-
versidade.
9.7. - O presente concurso obedecerá às disposições con-
tidas nas Deliberações CONSU-A-09/15, CONSU-A-08/18 que
estabelece o perfil de Professor Titular do Instituto de Estudos
da Linguagem e da Deliberação CONSU-A-031/2019 que esta-
belece os requisitos e procedimentos internos para realização
de concurso para provimento de Professor Titular do Instituto de
Estudos da Linguagem.
9.8. - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alte-
rações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10. - PROGRAMA
TL118-A Textos em Teoria, Crítica e História Literária I
Ementa:
Introdução à leitura e interpretação de textos de teoria,
critica e historiografia literária selecionados de modo a constituir
repertório formativo. Sugere-se a concomitância de matrícula
com TL222.
Objetivos:
A disciplina pretende discutir o processo de globalização
da cultura no século XIX, por meio de análise das conexões
estabelecidas entre as culturas francesa, inglesa, portuguesa
e brasileira, associada a uma reflexão sobre a maneira pela
qual a constituição da nacionalidade brasileira se processou
em interação com impressos, editores, livreiros e letrados
estrangeiros.
Programa:
Título: A globalização da cultura no século XIX – problemas
de teoria, crítica e história literária.
Temas de discussão: Ao longo do semestre, serão discutidos
problemas de teoria, história e crítica literárias, tomando como
centro das observações a trajetória do gênero romanesco no
século XIX. O curso abordará os seguintes temas: 1) Problemas
de história literária: escolas literárias, cronologia, nação, relações
entre literatura europeia e brasileira, 2) Problemas de teoria
literária: literatura e cânone, 3) Problemas de crítica literária:
critérios de avaliação de romances no século XIX.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:43
178 – São Paulo, 132 (35) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
comprovação da titulação mínima exigida, de Doutor em Letras
ou áreas afins).
367952592-SP / Não cumprimento integral dos itens 4.1.1 e
4.1.4 do Edital nº 013/2022-FCL/CAs (não foi apresentada uma
das partes do documento de identificação com foto, e não foram
apresentados os documentos comprobatórios das atividades
realizadas descritas no Curriculum Lattes, respectivamente)
O candidato poderá requerer no seguinte endereço eletrô-
nico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
Faculdade Engenharia - Campus de Bauru
EDITAL n.º 73/2022-STGP/FE
DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMI-
NADORA
O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru,
DIVULGA a composição da Comissão Examinadora para o Con-
curso de Provas e Títulos referente ao Edital nº 08/2022-STGP/
FE, no conjunto de disciplinas: “Materiais de Construção Civil
I”, “Gerenciamento de Obras na Construção Civil”, “Sistemas
Construtivos”, “Impermeabilização” e “Higiene e Segurança
do Trabalho na Engenharia Civil”, junto ao Departamento de
Engenharia Civil e Ambiental da Faculdade de Engenharia do
Campus de Bauru.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
- Prof. Dr. Maximiliano dos Anjos Azambuja
- Prof. Dr. Luttgardes de Oliveira Neto
- Prof.ª. Dr.ª Rosane Aparecida Battistelle
Suplente:
- Prof. Dr. Paulo César Lodi
- Prof. Dr. Roger Augusto Rodrigues
- Prof.ª Dr.ª Simone Andrea Furegatti
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
(Processo nº 831/2021-FE-C.Bauru)
Faculdade Engenharia - Campus de Bauru
EDITAL n.º 74/2022-STGP/FE
DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMI-
NADORA
O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru,
DIVULGA a composição da Comissão Examinadora para o Con-
curso de Provas e Títulos referente ao Edital nº 11/2022-STGP/
FE, no conjunto de disciplinas: “Materiais I”, “Planejamento
de Construções” e “Materiais de Construção Civil II”, junto ao
Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Faculdade de
Engenharia do Campus de Bauru.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
- Prof. Dr. Maximiliano dos Anjos Azambuja
- Prof. Dr. Luttgardes de Oliveira Neto
- Prof.ª. Dr.ª Rosane Aparecida Gomes Battistelle
Suplente:
- Prof. Dr. Paulo César Lodi
- Prof. Dr. Roger Augusto Rodrigues
- Prof.ª Dr.ª Simone Andrea Furegatti
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
(Processo nº 834/2021-FE-C.Bauru)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL 29/2022-STGP-FCA
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câm-
pus de Botucatu CONVOCA o candidato abaixo, habilitado
no concurso público de Provas e Títulos para contratação de
1 Professor Substituto, no conjunto de disciplinas: Ciências
Humanas e Sociais; Ciências Sociais e Humanas; Ciências
Sociais; Fundamentos de Sociologia, junto ao Departamento de
Engenharia Rural e Socioeconomia da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu (Edital 42/2021-STDARH-
-FCA-Abertura de Inscrições), para comparecer no prazo de 5
dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, na Seção
Técnica de Gestão de Pessoas desta Unidade, situada na Fazen-
da Experimental Lageado - Avenida Universitária, 3780, Altos
do Paraíso, no município de Botucatu - SP, para anuência à con-
tratação e apresentação de fotocópias e originais dos seguintes
documentos: Cédula de Identidade; CPF e comprovante da
situação cadastral obtido no site da Receita Federal; Certidão
de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor e prova de estar
em dia com as obrigações eleitorais; Comprovante de estar em
dia com as obrigações militares; Cartão de cadastramento no
PIS ou PASEP; Comprovante de graduação em curso superior;
Comprovante do título de Doutor; Preenchimento da Declaração
de Bens e Valores Patrimoniais; Apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social e 3 fotos 3x4 iguais e recentes. O
não comparecimento do candidato no prazo estabelecido, bem
como a recusa à contratação, ou se, consultado e contratado,
deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decor-
rentes da habilitação.
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG:
1º - RICARDO NORMANHA RIBEIRO DE ALMEIDA -
30.087.458-3.
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 90/2022- STGP/FM – Resultado e Classificação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Medicina do Campus de Botucatu TORNA PÚBLICO o resulta-
do e classificação do Concurso Público de Títulos e Provas para
contratação de 02 Professor Substituto, referente ao Edital nº
432/2021-STDARH/FM, no conjunto de disciplinas: “Assistência
de Enfermagem ao Paciente Crítico, Fundamentos de Enferma-
gem: Semiotécnica e Saúde do Adulto Critico e Cirúrgico”, junto
ao Departamento de Enfermagem, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME – RG - Média Final – Classificação
CLAUDIA MARIA SILVA CYRINO – 60170956 – 9,67 – 1°
Examinador – prova escrita - prova didática - prova de
títulos - Média
Examinador 1: 10,0 – 9,0 – 10,0 – 9,67
Examinador 2: 10,0 – 9,1 – 10,0 – 9,7
Examinador 3: 10,0 – 9,0 – 10,0 – 9,67
PRISCILA BRAGA DE OLIVEIRA – 343036794 – 9,53 – 2º
Examinador – prova escrita - prova didática - prova de
títulos - Média
Examinador 1: 9,5 – 9,0 – 9,9 – 9,47
Examinador 2: 9,5 – 9,0 – 9,9 – 9,47
Examinador 3: 9,5 – 9,4 – 9,9 – 9,6
GUSTAVO AUGUSTO FERREIRA MOTA – 2862980 – 7,9 – 3º
Examinador – prova escrita - prova didática - prova de
títulos - Média
Examinador 1: 7,0 – 8,3 - 8,4 – 7,9
Examinador 2: 7,0 – 8,3 – 8,4 – 7,9
Examinador 3: 7,0 – 8,4 – 8,4 – 7,94
Edital nº 06/2022-DTAd-FCF/CAr, na área de Biologia Molecular,
sub-área de conhecimento Biologia Molecular e na disciplina
“Biologia Molecular”, junto ao Departamento de Ciências Bio-
lógicas, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Profa. Dra. Alexandra Ivo de Medeiros;
- Profa. Dra. Mara Cristina Pinto;
- Profa. Dra. Márcia Aparecida Silva Graminha.
MEMBROS SUPLENTES:
- Profa. Dra. Taís Maria Bauab;
- Prof. Dr. Fernando Rogério Pavan;
- Prof. Dr. João Aristeu da Rosa.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 13/2022-FCF/CAr.)
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL n.º 22/2022-STGP - COMISSÃO EXAMINADORA
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara
DIVULGA a composição da Comissão Examinadora do Concurso
Público para contratação de Professor Substituto, referente
ao Edital nº 05/2022-DTAd-FCF/CAr, na área de Bioquímica,
Ciências da Saúde, sub-área de conhecimento Enzimologia,
Nutrição e no conjunto de disciplinas “Fundamentos Analíticos
e de Controle de Qualidade de Alimentos, Nutrição e Saúde”,
junto ao Departamento de Ciências Biológicas, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Dr. José Paschoal Batistuti;
- Profa. Dra. Renata Pires de Assis;
- Profa. Dra. Juliana Álvares Duarte Bonini Campos.
MEMBROS SUPLENTES:
- Profa. Dra. Juliana Cristina Bassan;
- Prof. Dr. Wanderson Roberto da Silva;
- Prof. Dr. Fernando Rogério Pavan.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 14/2022-FCF/CAr.)
Instituto de Química
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
EDITAL Nº 49/2022 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 33/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do
Instituto de Química - Câmpus de Araraquara da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de
suas atribuições legais, RETIFICA o item 6.1. do Capítulo 6 do
Edital de Abertura de Inscrições.
Leia-se como segue e não como constou:
Este Concurso Público constará das seguintes provas:
EMPREGO PÚBLICO
PROVAS
QUESTÕES
Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Química)
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
10
06
04
20
02
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Araraquara, 17 de fevereiro de 2022.
(Proc. nº 46/2022-IQ/CAr)
André Luiz Palomino
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 047/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 930/2021)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Assis, torna público, conforme
deliberação da comissão examinadora de 17/02/2022, o INDEFE-
RIMENTO de inscrições dos candidatos ao Concurso Público para
contratação emergencial de Professor Substituto, no regime da CLT
e legislação complementar, na área do conhecimento Educação,
sub-área de conhecimento: Ensino-Aprendizagem, no conjunto de
disciplinas “Metodologias do Ensino de História I”, “Metodologias
do Ensino de História II”, “Estágio Supervisionado Prático de
História I” e “Estágio Supervisionado Prático de História II”, objeto
do Edital nº 010/2022-FCL/CAs, junto ao Departamento de Estudos
Linguísticos, Literários e da Educação, conforme abaixo:
RG/MOTIVO:
482845351-SP / Não cumprimento integral do item 4.1.4
do Edital nº 010/2022-FCL/CAs (não foram apresentados os
documentos comprobatórios das atividades realizadas descritas
no Curriculum Lattes, bem como não foi apresentado o histórico
escolar da graduação).
O candidato poderá requerer no seguinte endereço eletrô-
nico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
EDITAL Nº 048/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 933/2021)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, torna público, con-
forme deliberação da comissão examinadora de 17/02/2022,
o INDEFERIMENTO de inscrições dos candidatos ao Concurso
Público para contratação emergencial de Professor Substituto,
no regime da CLT e legislação complementar, na área do conhe-
cimento Letras, sub-área de conhecimento: Teoria Literária, no
conjunto de disciplinas “Teoria da Narrativa I”, “Teoria da Nar-
rativa II”, “Teoria da Poesia I” e “Teoria da Poesia II”, objeto do
Edital nº 013/2022-FCL/CAs, junto ao Departamento de Estudos
Linguísticos, Literários e da Educação, conforme abaixo:
RG/MOTIVO:
47335112-SP / Não cumprimento integral dos itens 3.1
e 4.1.2 do Edital nº 013/2022-FCL/CAs (não foi apresentado
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL n.º 055/2022-STGP-FCL/CAr.
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna público,
conforme deliberação da Comissão Examinadora de 15/02/2022,
o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das inscrições dos candida-
tos ao Concurso Público de Provas e Títulos para contratação
de Professor Substituto, no ano letivo de 2022, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação
Complementar, na área: Administração, Economia, Geografia,
Arquitetura e Urbanismo, Planejamento Urbano e Regional,
Engenharia Civil, Demografia, Ciência Política, e/ou Sociologia,
sub-área de conhecimento: Administração, Economia, Geografia,
Arquitetura e Urbanismo, Planejamento Urbano e Regional,
Engenharia Civil, Demografia, Ciência Política, e/ou Sociologia
e nas disciplinas: “Política e Fundamentos do Planejamento do
Território”; “Gestão Local de Políticas Públicas”, junto ao Depar-
tamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e
Letras do Câmpus de Araraquara.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME – N° RG
Cláudio Robert Pierini – 32.332.200-1/SP.
Carolina Alvim de Oliveira Freitas – 35.929.657-9/SP.
Gustavo Bonin Gava – 34.782.008-6/SP.
Raphael Bischof dos Santos – 36.346.718-X/SP.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº RG – MOTIVO
5.738.240/MG – não atendimento ao item 4.1.4 do Edital nº
007/2022-STDARH-FCL/CAr.
1025714344/RS – não atendimento ao item 4.1.4 do Edital
nº 007/2022-STDARH-FCL/CAr.
19.577.993-9/SP – não atendimento ao item 3.1 do Edital
nº 007/2022-STDARH-FCL/CAr.
O Candidato poderá requerer no seguinte endereço ele-
trônico: inscricoes.unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data desta publicação, reconsideração quanto ao
indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congre-
gação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. (Processo
nº 006/2022-FCL/CAr.)
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
EDITAL Nº 20/2022- DTAd-FCFAr – CONVOCAÇÃO PARA
PROVAS
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa, da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara,
CONVOCA as candidatas inscritos e deferidas no Concurso
Público de Títulos e Provas para contratação de 1 (um) Pro-
fessor Substituto, em 12 horas semanais de trabalho, junto ao
Departamento de Análises Clínicas da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, conjunto de disciplinas “Hematologia Clínica;
Hematologia Geral”, objeto do Edital nº 56/2021-DTAd-FCF/CAr,
para provas a serem realizadas a partir das 08:30 horas do dia
07 de março de 2022, nas dependências da Sala de aula 01 do
Prédio dos Departamento de Análises Clínicas desta Faculdade,
sito à Rodovia Araraquara-Jaú, Km 01 – Campus Ville.
O concurso será realizado no modo presencial de acor-
do com o item 8.5.1 do Edital de abertura de inscrições nº
56/2021-DTAd-FCF/CAr.
As candidatas deverão atentar para as seguintes instruções:
comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos
de documento de identidade; não haverá segunda chamada
para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando a
ausência dos candidatos na sua eliminação do Concurso Público.
(Processo nº 521/2021-FCF/CAr.)
Nº INSCRIÇÃO – NOME DO CANDIDATO - R.G.
001 – ANDREZZA DO ESPIRITO SANTO CUCINELLI –
13.079.495-1
002 – MIRIANE DA COSTA GILENO – 22.318.836-0
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - CÂMPUS DE
ARARAQUARA
EDITAL Nº 19/2022 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 16/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas - Câmpus de Araraquara
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –
UNESP, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Edital de
Abertura de Inscrições conforme segue.
Leia-se como segue e não como constou:
6.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
Empregos públicos:
- Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Bioquímica, Biologia Molecular, Microbiologia, Imunologia e
Parasitologia)
Provas
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa = 10 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico = 06 questões
- Legislação = 04 questões
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos = 20
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos = 02
Prova Prática
- Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Controle Biológico e Gerenciamento de Garantia de Qualidade
e Controle Físico-Químico de Fármacos e Medicamentos, Farma-
cologia e Química Farmacêutica).
Provas
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa = 10 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico = 06 questões
- Legislação = 04 questões
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos = 20
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos = 02
Prova Prática
8.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar
em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa,
Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação e Conhecimentos
Específicos).
10.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate, por empre-
go público, adiante definidos:
[...]
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de
matemática e raciocínio lógico;
[...]
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Araraquara, 17 de fevereiro de 2022.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL n.º 21/2022-STGP - COMISSÃO EXAMINADORA
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara
DIVULGA a composição da Comissão Examinadora do Concurso
Público para contratação de Professor Substituto, referente ao
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Orça-
mento, Finanças e Contabilidade)
Conhecimentos Específicos:
do orçamento público). Lei nº 4.320/1964 (que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal). Lei nº 8.666/1993 (que Regulamenta o
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabi-
lidade Fiscal). Decreto Estadual nº 29.598/1989 (que dispõe sobre
a autonomia universitária das universidades estaduais paulistas).
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Pós-
-graduação)
Conhecimentos Específicos:
Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG 2011/2020 Vol. 1
e Vol.2. Resolução Unesp nº 22, DE 13 de março de 2019. Regi-
mento Geral Pós-graduação Resolução Unesp nº 07/2020-Regu-
lamenta os programas stricto sensu em formas associativas
(interunidades e interinstitucional) Instrução Normativa PROPG nº
01/2020-Dispõe sobre o conjunto de critérios e orientações para
programas stricto sensu em formas associativas (interunidades e
interinstitucionais) Resolução Unesp nº 05/2020 – Fixa mandato
de representação docente nos programas de pós-graduação da
Unesp. Resolução Unesp nº 62/2019 – Altera a Resolução Unesp
18, de 29-03-2018 que dispõe sobre o Programa de Aperfeiço-
amento e Apoio à Docência no Ensino Superior – PAADES, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – Unesp,
o qual se destina à formação de Pós-graduandos para a atividade
docente na graduação Resolução Unesp nº 31/2019 – Regulamen-
ta convenções de cotutela entre a Unesp e instituições de ensino
superior estrangeiras. Resolução Unesp nº 22/2019 – Dispõe sobre
o Regimento Geral da Pós-graduação da Unesp. Resolução Unesp
nº 18/2018 – Dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e
Apoio à Docência no Ensino Superior – PAADES, da Universidade
Estadual Paulista " Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, o qual se
destina à formação de Pós-graduandos para a atividade docente
na graduação. Resolução Unesp nº 78/2002 – Altera a Resolução
UNESP 4-97, que regulamenta os estágios de docência de alunos
de Pós-graduação nos cursos de Graduação da Unesp. Resolução
Unesp nº 04/1997 – Regulamenta os estágios de docência de alu-
nos de Pós-Graduação nos cursos de Graduação da Unesp. Reso-
lução Unesp nº 90/2019 – Dispõe sobre o Regulamento da Pós-
-graduação Lato Sensu, modalidade Especialização, prevista no
Regimento Geral da Pós-graduação da Unesp. Resolução Unesp
n° 33/2013 – Define as Residências em Saúde na UNESP, institui
a Comissão de Residência Médica da Unesp – COREME-UNESP e
a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área
Profissional da Saúde da Unesp – COREMU-UNESP, estabelece a
composição e suas competências. Resolução Unesp nº 39/2014
– Dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da
UNESP. Project Management Body of Knowledge (Guia PMBOK
®) 6ª edição. Project Management Institute (PMI). (Capítulos 4,
9 e 10) Unesp Internationalization Strategic Plan – 2018-2021
(Unesp): https://drive.google.com/file/d/1t_MoujH6vUFnW5LK2n-
cWJjMSQTvVGt4r/view Portaria CAPES nº 220, de 03 de novembro
de 2017: Institui o Programa Institucional de Internacionalização
de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa
do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa.
Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/
Kujrw0TZC2Mb/content/id/19400907/do1-2017-11-08-portaria-n-
220-de-3-de-novembro-de-2017-19400854#:~:text=Institui%20
o%20Programa%20Institucional%20de,lhe%20foram%20confe-
ridas%20pelo%20art. Portaria CAPES nº 08, de 12 de janeiro de
2018: Regulamento geral para projetos internacionais. Disponível
em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0T-
ZC2Mb/content/id/1888521/
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Rela-
ções Internacionais)
Conhecimentos Específicos:
Lei Federal nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei
Federal nº 9.610/98 – Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências. Portaria UNESP
217 de 2019 – Regulamenta as atribuições das unidades admi-
nistrativas que integram a estrutura da Reitoria da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Resolução UNESP
47 de 2019 – Fixa a estrutura administrativa da Reitoria. Reso-
lução UNESP 104 de 2019 – Institui o Sistema de Convênios da
Unesp, regulamenta a tramitação e a análise de propostas de
Convênio, Protocolo de Intenções, Acordo de Cooperação, ajus-
tes do gênero e respectivos Termos Aditivos, nos quais a Unesp
figure como parte. Manual de convênios da Unesp – disponível
em https://www2.unesp.br/Home/arex/manual-de-convenios-
-da-unesp.pdf. Resolução UNESP nº 73/2014 – Dispõe sobre o
Programa de intercâmbio de Estudantes de Graduação e esta-
belece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas
desenvolvidas em instituições estrangeiras de ensino superior
conveniadas ou não com a UNESP. Plano estratégico de inter-
nacionalização, 2018-2021- Disponível em: https://drive.google.
com/file/d/1t_MoujH6vUFnW5LK2ncWJjMSQTvVGt4r/view.
Emprego Público: Assistente Técnico Administrativo I (Área
de atuação: Cargos, Salários e Carreira):
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos
de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de
palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advér-
bio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas, lógicas de argumenta-
ção, diagramas lógicos e sequências.
de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamen-
tais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO
III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social.
Regimento Geral da Unesp.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Técnico Administrativo I (Área de atuação: Car-
gos, Salários e Carreira)
Conhecimentos Específicos:
Processos em gestão de pessoas: subsistema de Cargos,
Salários e Carreira; Objetivos, análise e proposta de cargos
e salários; Conceito de remuneração; Desenho de carreira.
Quadros de carreira, salário inicial, enquadramentos, reajustes
e promoções. Estatística aplicada à administração de cargos
e salários. A gestão de pessoas por competências: Conceito e
tipologia de competências; Modelo integrado de gestão por
competências; Mapeamento, descrição e análise de perfis por
competências. Estatuto de Servidor da Unesp. Lei Complementar
n° 1076/2008 – Cria empregos públicos na Universidade Estadu-
al Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP e dá providências
correlatas. Resolução Unesp n° 32/2011 e suas alterações – fixa
sistema retribuitório e vencimentos das funções dos servido-
res técnico-administrativos da Unesp. https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/. Portaria Unesp n° 488/2012 e suas alterações
– regulamenta o instituto da Promoção. https://sistemas.unesp.
br/legislacao-web/. Portaria Unesp n° 489/2012 e suas altera-
ções – regulamenta o instituto da Mobilidade Funcional. https://
sistemas.unesp.br/legislacao-web/.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” -
UNESP - Reitoria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:43

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