Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação22 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 22 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (15) – 163
termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a
comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vaci-
nal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as
atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando
eliminados os candidatos que, por ocasião da realização de
cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”,
e não como constou.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de GABRIELLE ROCCIO DOS SANTOS, RG nº 39565300-9, na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL n.º 019/2022-STGP-FCL/CAr.
DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMI-
NADORA
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Admi-
nistrativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara, DIVULGA a composição da Comissão Examinadora
do Concurso Público para contratação de Professor Substituto,
referente ao Edital nº 018/2021-STDARH-FCL/CAr, na área:
Linguística, Letras e Artes, sub-área de conhecimento: Letras
e nas disciplinas: “Língua Francesa I”; “Introdução à Cultura
Francesa”; “Língua Francesa III”, junto ao Departamento de
Letras Modernas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Profa. Dra. Andressa Cristina de Oliveira
Prof. Dr. Adalberto Luís Vicente
Prof. Dr. Alexandre Silveira Campos
Membros Suplentes:
Profa. Dra. Sandra Mari Kaneko Marques
Profa. Dra. Cláudia Fernanda de Campos Mauro
Profa. Dra. Natália Corrêa Porto Fadel Barcellos
No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 1086/2021-FCL/CAr.)
EDITAL n.º 020/2022-STGP-FCL/CAr.
DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMI-
NADORA
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Admi-
nistrativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara, DIVULGA a composição da Comissão Examinadora
do Concurso Público para contratação de Professor Substituto,
referente ao Edital nº 019/2021-STDARH-FCL/CAr, na área: Lin-
guística, Letras e Artes, sub-área de conhecimento: Letras e nas
disciplinas: “Língua Francesa II”; “Língua Francesa IV”; “Estudos
Literários Franceses I”, junto ao Departamento de Letras Moder-
nas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Profa. Dra. Andressa Cristina de Oliveira
Prof. Dr. Adalberto Luís Vicente
Prof. Dr. Alexandre Silveira Campos
Membros Suplentes:
Profa. Dra. Sandra Mari Kaneko Marques
Profa. Dra. Cláudia Fernanda de Campos Mauro
Profa. Dra. Natália Corrêa Porto Fadel Barcellos
No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 1087/2021-FCL/CAr.)
EDITAL n.º 021/2022-STGP-FCL/CAr.
DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMI-
NADORA
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Admi-
nistrativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara, DIVULGA a composição da Comissão Examinadora
do Concurso Público para contratação de Professor Substi-
tuto, referente ao Edital nº 017/2021-STDARH-FCL/CAr, na
área: Administração e/ou Economia, sub-área de conhecimento:
Administração Pública, Economia Monetária e Fiscal, Economia
do Bem-Estar Social e/ou Ciências Contábeis e nas disciplinas:
“Administração Financeira e Orçamentária Pública”; “Finanças
Públicas”, junto ao Departamento de Administração Pública da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Prof. Dr. Álvaro Martim Guedes
Prof. Dr. Jaime Crozatti
Prof. Dr. Jorge David Barrientos-Parra
Membros Suplentes:
Prof. Dr. Alexandre Rossi
Prof. Dr. Fernando Ramalho Martins
Profa. Dra. Soraya Regina Gasparetto
No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 1085/2021-FCL/CAr.)
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 04/12/2019
No Edital IF-68/2019 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor para
o Departamento de Física Experimental, inclua-se no item 3:
...”Parágrafo terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra
a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses
de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da
Universidade, ficando eliminados os candidatos que, por ocasião
da realização de cada atividade presencial relativa ao presente
certame, não atenderem a essa exigência ou não apresentarem,
alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno
negativo, custeado pelo interessado e feito há menos de uma
semana.”
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 14/12/2019
No Edital IF-69/2019 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor para o
Departamento de Física Geral, inclua-se no item 3: ...”Parágrafo
terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 04/12/2019
No Edital IF-70/2019 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor para
o Departamento de Física Matemática, inclua-se no item 3:
...”Parágrafo terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra
a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses
de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da
Universidade, ficando eliminados os candidatos que, por ocasião
da realização de cada atividade presencial relativa ao presente
certame, não atenderem a essa exigência ou não apresentarem,
alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno
negativo, custeado pelo interessado e feito há menos de uma
semana.”
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 04/12/2019
No Edital IF-71/2019 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor para o
Departamento de Física Aplicada, inclua-se no item 3: ..."Pará-
grafo terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 04/01/2022
No Edital IF-01/2022 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular para
o Departamento dos Materiais e Mecânica, inclua-se no item
3: ..."Parágrafo terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra
a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses
de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da
Universidade, ficando eliminados os candidatos que, por ocasião
da realização de cada atividade presencial relativa ao presente
certame, não atenderem a essa exigência ou não apresentarem,
alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno
negativo, custeado pelo interessado e feito há menos de uma
semana."
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
EDITAL ATAc/IFSC-05/2022, DE 21/01/2022
Retificação do Edital ATAc/IFSC-12/2021, publicado no
D.O.E. de 06/7/2021 – fls.171.
Comunicamos a retificação do Edital ATAc/IFSC-12/2021, de
abertura de inscrições ao concurso de títulos e provas visando
à obtenção do título de livre-docente junto aos Departamentos
do IFSC, para a inclusão do § 2º-A no item 3, a saber: “3.
[...] 2º-A - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
EDITAL ATAc/IFSC-06/2022, DE 21/01/2022
Retificação do Edital ATAc/IFSC-11/2020, publicado no
D.O.E. de 14/5/2020 – fls.89-90.
Comunicamos a retificação do Edital ATAc/IFSC-11/2020,
de inscrições ao concurso público de títulos e provas para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor - claro/cargo
nº 1240684, junto ao Departamento de Física e Ciência Interdis-
ciplinar, na área de conhecimento Química Medicinal, Cinética
Enzimática e Otimização de Propriedades, Farmacocinéticas,
para a inclusão do § 3º no item 3 do Edital ATAc/IFSC-11/2020,
a saber: “3. [...] § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra
a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses
de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da
Universidade, ficando eliminados os candidatos que, por ocasião
da realização de cada atividade presencial relativa ao presente
certame, não atenderem a essa exigência ou não apresentarem,
alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno
negativo, custeado pelo interessado e feito há menos de uma
semana.”
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Retificação
No Edital ATAC nº 02/2020, publicado em 17/01/2020, no
item 3, onde se lê “§ 2º - Os candidatos que se apresentarem
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.”,
leia-se “§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do
horário estabelecido não poderão realizar as provas. § 3º - Nos
termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a
comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vaci-
nal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as
atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando
eliminados os candidatos que, por ocasião da realização de
cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado e feito há menos de uma semana.”,
e não como constou.
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Retificação
No Edital ATAC nº 03/2020, publicado em 17/01/2020, no
item 3, onde se lê “§ 2º - Os candidatos que se apresentarem
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.”,
leia-se “§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do
horário estabelecido não poderão realizar as provas. § 3º - Nos
cial o §2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL
IAU-ATAC 5/2019, publicado no D.O.E. de 20/12/2019 que passa
a incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de
vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e
de eventuais doses de reforço
em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Univer-
sidade, ficando eliminados os
candidatos que não atenderem a essa exigência por ocasião
da realização de cada
atividade presencial relativa ao presente certame.”
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Edital ATAc-IAG/002/2022 - Convocação para as provas
COMUNICADO
Terá início no dia 22-02-2022, às 8 horas, no Instituto de
Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universida-
de de São Paulo, localizado à Rua do Matão, 1226 – Cidade
Universitária – São Paulo – SP, o Concurso Público de Títulos
e Provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular
(cargo e claro de nº 1028049, em RDIDP, referência MS-6) junto
ao Departamento de Astronomia, Área de conhecimento “Astro-
nomia”, conforme Edital ATAc-IAG/014/2019 de Abertura de
Inscrições, publicado no D.O.E. de 11-04-2019, para o qual estão
inscritos os candidatos Drs. Jorge Ernesto Horvath e Roderik
Adriaan Overzier. A Comissão Julgadora estará constituída dos
seguintes membros titulares: Profs. Drs. Jacques Raymond Daniel
Lépine (IAG/USP), Marcia Ernesto (IAG/USP), Júlio César Fabris
(UFES), Antonio Martins Figueiredo Neto (IF/USP) e Tito José
Bonagamba (IFSC/USP); e membros suplentes: Maria de Fatima
Andrade (IAG/USP), Humberto Ribeiro da Rocha (IAG/USP), Ilya
Lvovich Shapiro (UFJF) e Ivone Freire da Mota e Albuquerque (IF/
USP). Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima mencionada.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (ICB)
EDITAL ICB.ATAC 08/2019
Retificação do EDITAL ICB.ATAC 08/2019, para Abertura
de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando
o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP,
no Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, publicado no Diário
Oficial de 04 de abril de 2019, Poder Executivo, Seção I, páginas
220 e 221.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, a Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas Profa. Dra.
Patrícia Gama, no uso de suas atribuições legais, em especial o
§2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL ICB.
ATAC.08/2019, publicado no D.O.E. de 04/04/2019 que passa a
incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame. ”
---------------------------------------------------------------------------
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (ICB)
EDITAL ICB.ATAC 07/2019
Retificação do EDITAL ICB.ATAC 07/2019, para Abertura
de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando
o provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP,
junto ao Departamento de Anatomia do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, publicado no Diário
Oficial de 16 de março de 2019, Poder Executivo, Seção I, pági-
nas 198 e 199.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, a Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas Profa. Dra.
Patrícia Gama, no uso de suas atribuições legais, em especial o
§2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL ICB.
ATAC.07/2019, publicado no D.O.E. de 16/03/2019 que passa a
incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame. ”
---------------------------------------------------------------------------
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (ICB)
EDITAL ICB.ATAC 06/2019
Retificação do EDITAL ICB.ATAC 06/2019, para Abertura de
inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em RDIDP, junto
ao Departamento de Imunologia do Instituto de Ciências Biomé-
dicas da Universidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial
de 15 de março de 2019, Poder Executivo, Seção I, páginas 170.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, a Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas Profa. Dra.
Patrícia Gama, no uso de suas atribuições legais, em especial o
§2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL ICB.
ATAC.06/2019, publicado no D.O.E. de 15/03/2019 que passa a
incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame. ”
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INSTITUTO DE FÍSICA
RETIFICAÇÃO DO D.O.E DE 04/12/2019
No Edital IF-67/2019 de abertura de inscrições ao concurso
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular para o
Departamento de Física Nuclear, inclua-se no item 3: ...”Pará-
grafo terceiro: Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
será realizada na segunda parte das reuniões ordinárias da CCP
da Pediatria, sem a presença do representante discente e o
orientador do candidato.
Prova de arguição oral. As perguntas e questionamentos
versarão sobre o projeto e o curriculum lattes do candidato.
Critérios para aprovação. Os candidatos serão classificados,
por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a classifi-
cação. A pontuação de cada uma das provas (apresentação do
projeto com peso 1 e arguição oral - peso 1). Serão aprovados
candidatos que apresentem soma de notas das duas provas
igual ou superior a 7.
DOUTORADO (DO)
Além do que já foi descrito anteriormente sobre o processo
seletivo, os candidatos ao doutorado deverão preencher outros
critérios, a saber:
Caso o candidato tenha realizado o mestrado, deverá apre-
sentar comprovação de publicação da dissertação de mestrado,
ou de sua aceitação definitiva para publicação em revista de
circulação internacional, indexada na base de dados PUBMED,
de preferência apresentando fator de impacto.
O projeto de pesquisa para o doutorado deverá ser inédito
ou original, preenchendo todas as características já explicitadas
para os projetos de mestrado, e ainda demonstrar contribuição
técnico-científica para a área de conhecimento.
Os candidatos com mestrado obtido fora da USP deverão
solicitar aceitação do título de mestre.
Critérios para aprovação. Os candidatos serão classificados,
por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a classifi-
cação. A pontuação de cada uma das provas (apresentação do
projeto com peso 1 e arguição oral - peso 1). Serão aprovados
candidatos que apresentem soma de notas das duas provas
igual ou superior a 7.
DOUTORADO DIRETO (DD)
As perguntas e questionamentos versarão sobre o curricu-
lum Lattes do candidato, sendo considerada a produção cienti-
fica (artigos publicados que tenham o candidato como um dos
autores e autoria de capítulos de livros da área da saúde), vin-
culação com instituição de ensino e pesquisa, e ainda perguntas
relacionadas o projeto de pesquisa propriamente dito (aspectos
éticos, viabilidade, exequibilidade, financiamento).
São pré-requisitos para o doutorado direto:
a) Participação em atividades de ensino e pesquisa desen-
volvidas nos dois últimos anos, com apresentação dos respecti-
vos comprovantes.
b) Comprovação de ter pelo menos uma publicação, como
autor ou coautor, em revista de circulação internacional indexa-
da na base de dados PUBMED, durante os últimos dois anos, de
preferência com fator de impacto atribuído, além de participação
em trabalho de investigação científica.
Critérios para aprovação. Os candidatos serão classifica-
dos, por suas notas e pelas vagas disponíveis, observando a
classificação. A pontuação de cada uma das (apresentação do
projeto com peso 1 e arguição oral - peso 1). Serão aprovados
candidatos que apresentem soma de notas das duas provas
igual ou superior a 7.
IV. RESULTADOS
Os resultados do processo seletivo serão divulgados na
Secretaria do Departamento de Pediatria da FMUSP.
V. MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos selecionados deverá ser realiza-
da no mesmo local da inscrição, na Secretaria do Departamento
de Pediatria, Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 – 1º andar -
Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP: 05403-000
• O cumprimento do Artigo 50 do Regimento de Pós-
-Graduação da USP é obrigatório no ato da matrícula inicial.
Informações adicionais: ppg.pediatria@fm.usp.br e telefone
11 2661-8805.
INSTITUTO DE ARQUITETURA E
URBANISMO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (IAU)
EDITAL IAU-ATAC 2/2019
Retificação do EDITAL IAU-ATAC 2/2019, para Abertura
de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando
o provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular junto ao
Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da Universidade de
São Paulo, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2019,
Poder Executivo, Seção I, páginas 244 e 245.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo Prof. Dr.
Joubert José Lancha, no uso de suas atribuições legais, em espe-
cial o §2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL
IAU-ATAC 2/2019, publicado no D.O.E. de 23/7/2019 que passa
a incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame. ”
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (IAU)
EDITAL IAU-ATAC 4/2019
Retificação do EDITAL IAU-ATAC 4/2019, para Abertura
de inscrições para o concurso de títulos e provas visando o
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor 1, em RDIDP,
junto à área de conhecimento de Teoria e História da Arquitetura
e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da
Universidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 20 de
dezembro de 2019, Poder Executivo, Seção I, páginas 352 e 353.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo Prof. Dr.
Joubert José Lancha, no uso de suas atribuições legais, em espe-
cial o §2º do Art. 5º da Portaria supracitada, RETIFICA o EDITAL
IAU-ATAC 4/2019, publicado no D.O.E. de 20/12/2019 que passa
a incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço
em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Univer-
sidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.”
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (IAU)
EDITAL IAU-ATAC 5/2019
Retificação do EDITAL IAU-ATAC 5/2019, para Abertura
de inscrições para o concurso de títulos e provas visando o
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor 1, em RDIDP,
junto à área de conhecimento de Representação e Linguagem
do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da Universidade
de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de
2019, Poder Executivo, Seção I, página 353.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo Prof. Dr.
Joubert José Lancha, no uso de suas atribuições legais, em espe-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 22 de janeiro de 2022 às 05:06:15
164 – São Paulo, 132 (15) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 22 de janeiro de 2022
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 Prova Escrita
a) Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital,
o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia
pertinente ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos
para discorrer sobre o mesmo. As provas serão corrigidas por
todos os membros da banca examinadora, totalizando três
notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
b) A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação - no máximo 1 ponto:
- Introdução: 0,25
- Desenvolvimento: 0,50
- Conclusão: 0,25
Conteúdo - no máximo 7 pontos:
- Desenvolvimento do tema: 4,0
- Organização: 1,0
- Coerência: 1,0
- Clareza de ideias: 1,0
Linguagem - no máximo 2 pontos:
- Uso adequado da terminologia técnica: 0,5
- Propriedade: 0,5
- Clareza: 0,5
- Precisão e correção gramatical: 0,5
c) Nota mínima para aprovação na prova escrita: 7,0.
9.2 Prova de Títulos
a) Será realizada mediante a análise do Curriculum Lat-
tes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo
descritos:
- Títulos Acadêmicos - no máximo 2 pontos:
Graduação na área do concurso: 1,0
Graduação em áreas afins: 0,25
Mestrado na área do concurso: 0,5
Mestrado em áreas afins: 0,25
Doutorado na área: 0,5
Doutorado em áreas afins: 0,25
- Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Ativida-
des de Extensão - no máximo 5 pontos:
Publicações:
Livros impressos e/ou ebooks publicados por Editoras com
Conselho Editorial (0,30);
Capítulos de livros impressos e/ou de ebooks publicados por
Editoras com Conselho Editorial (0,10);
Artigos publicados, nos últimos 5 anos, em periódicos que
constem no Qualis Capes da área de avaliação de Comunicação
& Informação, sendo: A1 e A2 0,25 cada item; B1, B2 e B3 até
0,10 cada item, até o limite de 0,6;
Produção Técnica, Artística e Cultural (0,4);
Atividades de Extensão (0,2).
- Atividade Didática - no máximo 2 pontos:
Exercício de magistério em curso superior, na área da
Comunicação 0,25 por por semestre; e em área afim 0,10 por
semestre. Sem sobreposição de tempo simultâneo.
Orientações acadêmicas: Orientações concluídas de mono-
grafias de conclusão de curso de graduação, de iniciação cientí-
fica, de pós-graduação lato sensu, de mestrado e de doutorado,
nos últimos 5 anos (0,40);
- Outras atividades - no máximo 1 ponto:
Experiência em atividade profissional na área de Comu-
nicação e Gestão e produção de Mídias Digitais, devidamente
comprovada (0,20 por ano de experiência).
9.3 Prova Didática
a) Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a
60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. Para a
realização dessa prova, o candidato deverá definir, no ato da
inscrição, dois dos pontos publicados no edital. A prova didática
será realizada sobre ponto diferente daquele sorteado na prova
escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
b) Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respecti-
vas pontuações e será avaliada por todos os membros da banca
examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com
aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas
utilizadas no cálculo da média final de cada candidato:
- Plano de aula: 1,0;
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,0;
- Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0;
- Exatidão e atualidade das informações: 1,0;
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,0;
- Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,0;
- Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0;
- Capacidade de síntese e abrangência: 1,0;
- Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0;
9.4 Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária.
a) O projeto de pesquisa, o plano de atividades para a
graduação e para a pós-graduação e o plano de ações de
extensão universitária, a serem entregues no ato da inscrição,
terão pontuação média máxima de 10 pontos e serão avaliados,
individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
base nos critérios apresentados nos itens “b”, “c” e “d” abaixo,
com suas respectivas pontuações.
b) Projeto de Pesquisa (pontuação máxima 10 pontos):
- Relevância do tema para a área em que o projeto proposto
está inserido: 2,0;
- Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
objetivos: 2,0;
- Fundamentação teórica e coerência dos métodos empre-
gados com os objetivos propostos: 2,0;
- Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de
pesquisa do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0;
- Cronograma físico-financeiro: 1,0;
- Exequibilidade: 1,0.
c) Plano de atividade para a graduação e para a pós-
-graduação (pontuação máxima 10 pontos):
- Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-
-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de
programa(s) de pós-graduação: 3,0;
- Articulação entre ensino e orientação de graduação e de
pós-graduação: 3,0;
- Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino:
2,0;
- Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0.
d) Plano de ações de extensão universitária (pontuação
máxima 10 pontos):
- Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e meto-
dologia: 2,5;
- Adequação e relevância das ações de extensão universitá-
ria, em relação ao público alvo: 2,5;
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0;
- Nível de exequibilidade: 2,0;
- Nível de visibilidade: 1,0.
e) A arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades
para a graduação e para a pós graduação e do plano de ações
de extensão universitária terá a pontuação máxima de 10 e
obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. O
tempo de arguição de cada membro da banca examinadora será
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.9 A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema
de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. PROVAS
8.1 A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2 No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1 No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2, o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2 O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3 Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4 Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5 Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6 Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3 O concurso público para provimento de cargo de Profes-
sor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o número
de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase será de,
no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos inscritos
por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeitada a
rigorosa ordem de classificação.
8.3.1 Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório e
classificatório.
8.3.2 Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
8.4 Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5 Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
8.6 A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7 A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e
gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente
e autoriza essas gravações.
8.8 Após o término de cada fase, o candidato poderá
interpor recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois)
dias úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe
do Departamento ou ao Coordenador do Conselho de Curso
de Graduação (no caso de Unidades que não possuem Depar-
tamentos) responsável pelo concurso, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado no
sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9 No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1 Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
8.10 Se o número de candidatos inscritos for menor ou igual
a 12 (doze), todos os candidatos presentes realizarão as duas
fases do concurso, em sequência, de acordo com o cronograma
estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as notas
divulgadas apenas ao final do concurso.
4.1.1 Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2 Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3 Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4 Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5 Projeto de pesquisa na linha de Gestão e Políticas
info-comunicacionais ou Cidadania e Mediações Socioculturais,
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
plano de ações de extensão universitária.
4.1.6 Nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
no sistema de inscrições no endereço eletrônico https://inscri-
coes.unesp.br
4.2 Declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Regime de Turno
Completo - RTC, devidamente protocolado, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez
convocado para a nomeação.
4.3 Declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em
especial sobre regimes de trabalho docente Regime de Turno
Completo – RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações
- disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/
4.4 Todos os documentos serão enviados através do sistema
de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF
(Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1 A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1 Sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2 Percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2 A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1 Quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2 Quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2 deste
Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia
24/01/2022 às 23h59 do dia 25/01/2022, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário
de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa
e enviar até o dia 25/01/2022 os comprovantes estabelecidos
nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1 O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5 Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6 O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
01/02/2022, a partir das 09h00 e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br
5.7 Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2;
5.8 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9 O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indefe-
ridas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas, na
mesma data de divulgação da composição da Banca exami-
nadora.
6.2 O candidato poderá apresentar reconsideração ao
Diretor da Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1 A banca examinadora será composta de três professores
indicados pela Congregação, devendo um deles ser da Unidade
e dois de fora do Campus;
7.2 Serão designados pela Congregação, dois suplentes
para substituir os membros titulares, em caso de impedimento,
sendo um deles da Unidade e um de fora do Campus;
7.3 A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4 No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5 Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária
7.6 A impugnação será julgada pela Congregação, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão fundamentada, a ser
disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
7.8 Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
EDITAL n° 01/2022 – FCL/CAs - STA
RETOMADA DE INSCRIÇÕES
(Processos nsº 400/2019, 489/2019, 490/2019, 582/2019
e 601/2019)
Tendo em vista a cessação dos efeitos do Decreto nº 65.463,
de 12/01/2021, do Governador do Estado de São Paulo, informo
aos interessados que ficam retomadas as inscrições dos Concur-
sos de Livre-Docência referentes aos Editais nºs 03, 04, 05, 06
e 08/2020– FCL/CAs - STA, que foram suspensas pelo Edital nº
09/2020 – FCL/CAs - STA.
1- DAS INSCRIÇÕES:
Ficam retomadas, a partir de 24/01/2022, as inscrições dos
Concursos de Livre-Docência abaixo relacionados:
I- Edital n° 03/2020 –FCL/CAs – STA - concurso público de
provas e títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente
em “História e Ensino de África”, cujas provas serão realizadas
na disciplina da Graduação: “História e Ensino de África”, junto
ao Departamento de História desta Faculdade – de 24/01/2022
a 27/01/2022;
II- Edital n° 04/2020 – FCL/CAs – STA - concurso público de
provas e títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente
em “Ensino e Aprendizagem de Língua Inglesa”, cujas provas
serão realizadas no conjunto de disciplinas da Graduação:
“Língua Inglesa de I a VII”, junto ao Departamento de Letras
Modernas desta Faculdade – de 24/01/2022 a 31/01/2022;
III - Edital n° 05/2020 – FCL/CAs – STA - concurso público de
provas e títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente
em “História Antiga”, cujas provas serão realizadas no conjunto
de disciplinas “História Antiga I e II”, do Curso de Graduação em
História, junto ao Departamento de História desta Faculdade –
de 24/01/2022 a 03/02/2022;
IV - Edital n° 06/2020 – FCL/CAs – STA - concurso público de
provas e títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente
em “Ensino e aprendizagem de Línguas Estrangeiras”, cujas
provas serão realizadas no conjunto de disciplinas da Gradua-
ção: Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Estrangeira:
Estágio Supervisionado I a IV (Inglesa, Espanhola, Italiana,
Japonesa, Alemã e Francesa), junto ao Departamento de Estu-
dos Linguísticos, Literários e da Educação desta Faculdade – de
24/01/2022 a 07/02/2022;
V - Edital n° 08/2020 – FCL/CAs – STA - concurso público de
provas e títulos visando à obtenção do Título de Livre-Docente
em “Ensino de língua portuguesa”, cujas provas serão realiza-
das no conjunto de disciplinas da Graduação: “Metodologia de
Ensino de Língua e Literaturas Vernáculas de I a IV”, junto ao
Departamento de Estudos Linguísticos, Literários e da Educação
desta Faculdade – 24/01/2022 a 16/02/2022.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
EDITAL No 02/2022 - (STPG/FAAC/Câmpus de Bauru)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº55/2020-
RUNESP de 21/02/2020, publicado em 29/02/2020 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulis-
ta “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº
11/2019 e alteração posterior, as inscrições no concurso público
de Títulos e Provas para provimento de 1 cargo de Professor
Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de
Turno Completo - RTC sob o regime jurídico efetivo, na área
de conhecimento Comunicação (6.09.00.00-8), junto ao Depar-
tamento de Comunicação Social da Faculdade de Arquitetura,
Artes, Comunicação e Design do Câmpus de Bauru. A inscrição
implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1 O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$4.728,60 mensais, em jornada de 24 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição no valor de R$118,00 por meio de transferência
ou depósito bancário identificado, no período de 24/01/2022
a 22/02/2022, no horário das 00h00 às 23h59, observado o
horário de Brasília.
2.2 A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão inscrever-se graduados na área da Comuni-
cação, que tenham no mínimo, título de Doutor, na área do
conhecimento objeto do concurso ou áreas afins. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso público será demonstrada
pela formação do candidato, em nível de graduação ou de pós-
-graduação, na área de conhecimento objeto do concurso
3.2 O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3 Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4 Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5 Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6 Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7 Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1 Os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2 Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3 O título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8 O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.9 Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido
no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de
identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando
frente e verso os documentos abaixo:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 22 de janeiro de 2022 às 05:06:15

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