Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação02 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 2 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (66) – 525
‘Zeferino Vaz’ – Campinas/SP, com o seguinte calendário fixado
para a realização das provas:
Dia 1 – 09/05/2022
08h00 - Instalação da Comissão Julgadora, abertura dos
trabalhos e assinatura da lista de presença. A seguir, conheci-
mento pelos candidatos do cronograma dos trabalhos
08h30 - Prova Escrita (eliminatória)
14h30 - Correção da Prova Escrita
Dia 2 – 10/05/2022
08h00 - Divulgação, em sessão pública, do resultado da
Prova Escrita
08h15 - Divulgação da Lista de 10 Pontos para a Prova
Didática e da distribuição dos candidatos nos grupos. Sorteio do
Ponto para a Prova Didática do Grupo 1.
08h30 - Prova de Títulos
13h50 - Sorteio do Ponto para a Prova didática do Grupo 2
Dia 3 – 11/05/2022
07h50 - Sorteio do Ponto para a Prova didática do Grupo 3
08h25 - Prova Didática – Grupo 1 (Candidatos 1 a 4)
14h00 - Prova Didática – Grupo 2 (Candidatos 5 a 8)
Dia 4 – 12/05/2022
08h00 - Prova Didática – Grupo 3 (Candidatos 9 a 11)
14h00 - Prova de Arguição do Candidato 1
15h00 - Prova de Arguição do Candidato 2
16h00 - Prova de Arguição do Candidato 3
17h00 - Prova de Arguição do Candidato 4
Dia 5 – 13/05/2022
09h00 - Prova de Arguição do Candidato 5
10h00 - Prova de Arguição do Candidato 6
11h00 - Prova de Arguição do Candidato 7
12h00 - Prova de Arguição do Candidato 8
14h30 - Prova de Arguição do Candidato 9
15h30 - Prova de Arguição do Candidato 10
16h30 - Prova de Arguição do Candidato 11
18h00 - Conclusão dos trabalhos e divulgação do resultado
Prova Didática: A distribuição e a ordem de apresentação
dos candidatos nos grupos serão pela ordem de inscrição
crescente. Os candidatos de cada grupo deverão se apresentar
30 minutos antes do início das apresentações do seu grupo,
com recolhimento dos pendrives, se forem utilizados na Prova e
permanecerão em uma sala com restrição de portarem material
audiovisual (telefone celular, computador, tablet, etc.) até sua
apresentação. O ponto de cada grupo será sorteado no horário
reservado para tal neste calendário.
A Prova Didática terá duração mínima de 50 (cinquenta)
minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, vedada a partici-
pação dos demais candidatos.
Prova de Arguição: A ordem da prova será pela ordem de
inscrição crescente, vedada a participação dos demais candi-
datos.
Este calendário prevê o comparecimento de todos os candi-
datos na abertura do concurso e a aprovação de todos os can-
didatos na prova escrita. Caso haja ausências e/ou eliminações,
o mesmo será readequado ao número de candidatos nas etapas
seguintes. A Comissão Julgadora estará constituída dos(as)
seguintes Professores(as) Doutores(as): Titulares: Prof. Dr. Edson
Aparecido Abdul Nour FECFAU/UNICAMP – Presidente, Prof. Dr.
Diogenes Cortijo Costa - FECFAU/ UNICAMP, Profa. Dra. Christine
Tessele Nodari – UFRGS, Prof. Dr. José Elievam Bessa Júnior –
UFMG e Prof. Dr. Cassiano Augusto Isler – USP; Suplentes: Profa.
Dra. Emilia Wanda Rutkowski - FECFAU/ UNICAMP, Prof. Dr.
Pedro José Perez Martinez - FECFAU/ UNICAMP, Prof. Dr. Paulo
José Rocha de Albuquerque - FECFAU/UNICAMP, Prof. Dr. Claudio
Luiz Marte – USP e Prof. Dr. Marcio de Almeida D'Agosto – UFRJ.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Camila Ludovique
Callegari, Christiane Lima Barbosa, Dalva Maria de Castro, Giset
Natalia Montoya Moreno, Janaina Antonino Pinto, João Carlos
Barreto Santos, Luciel Henrique de Oliveira, Roberto Bernardo da
Silva, Sérgio Adriano Loureiro, Tiago Lourenço de Lima Torquato
e Vinicius Luiz Ferraz Minatogawa.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL nº 39/2021-STDARH/DTAd
Divulgação da composição da Comissão Examinadora
A Direção da Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araçatuba, torna publico a composição da Comissão Examina-
dora para o Concurso público de Provas e Títulos de que trata
o Edital nº 16/2022-STGP/DTAd, disciplina de Odontopediatria e
Odontopediatria I e II do Departamento de Odontologia Preven-
tiva e Restauradora da Faculdade de Odontologia do Câmpus
de Araçatuba.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Professor Assistente Doutor Gustavo Sivieri de Araújo
(Presidente)
Professor Assistente Doutor Antonio Hernandes Chaves
Neto
Professora Assisitente Doutora Daniela Atili Brandini de
Weert
Membros Suplentes:
Professor Associado Rogério de Castilho Jacinto
Professor Assisitente Doutor Aldiéris Alves Pesqueira
Professor Assisitente Doutor André Pinheiro de Magalhães
Bertoz
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação no
DOE (não computado o dia da publicação) poderá ser apresenta-
da, ao Diretor da Unidade, através do e-mail stdarh.foa@unesp.
br, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
(Processo nº 99/2022-FOA)
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE 26/9/2011
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa, da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba-Unesp, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 17 da Portaria Unesp
nº 101/2008 e Portaria Unesp nº 469/2012, Artigo 4º, Inciso, II,
item 2, HOMOLOGO o concurso público para preenchimento,
mediante contratação, sob o regime jurídico da “CLT” e Legisla-
ção Complementar, em 40 horas semanais, para o emprego de
Auxiliar em Saúde Bucal, com lotação no Centro de Assistência
Odontológica à Pessoa com Deficiência desta Unidade, de que
trata o Edital de Abertura de Concurso Público nº 45/2021, publi-
cado no Diário Oficial do Estado, de 05/10/2021, Seção I, páginas
300 a 303. - Despacho DTAd nº 1/2022 - Proc.FOA-499/2021
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL n.º 097/2022-STGP-FCL/CAr.
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, DIVULGA a relação
de candidatos inscritos no Concurso Público para contratação de
Professor Substituto, referente ao Edital nº 080/2022-STDARH-
-FCL/CAr, na área: Letras, Linguística e Artes, sub-área de conhe-
cimento: Letras e nas disciplinas: “Língua Espanhola II”; “Língua
Espanhola III”; “Língua Espanhola IV”; “Civilizações e Histórias
Hispânicas”, junto ao Departamento de Letras Modernas da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
La rime et la vie. Paris: Collection Folio essais, n. 474,
Gallimard, 2006. MESCHONNIC, Henri. Rhyme and life. Chicago:
Critical Inquiry, n. 15, 1988. MESCHONNIC, Henri. Sémantique
structurale: Recherche de méthode. Paris: Presses Universitaires
de France, Formes sémiotiques, 1966. GREIMAS, Algirdas. Struc-
tural Semantics: An Attempt at a Method. Lincoln: University of
Nebraska Press, 1984. GREIMAS, Algirdas.
2 - Historicismo e historicidade: o que é um texto de
literatura?
Manual compacto da literatura brasileira. São Paulo: Editora
Rideel, 2010. PAGNAN, Celso Leopoldo.
Is there a text in this class?. Cambridge: Harvard Univer-
sity Press, 1980. FISH, Stanley; ¿Hay un texto en esta clase?.
Tradução por Horacio Pons [disponível em: Acessado em 9 de
Fevereiro de 2021]. FISH, Stanley.
O nascimento da tragédia ou helenismo e pessimismo. (Die
Geburt der Tragödie: oder Griechentum und Pessimismus, 1872).
São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2007. NIETZSCHE,
Friedrich.
Verdade e método. (Warheit und Methode, 1960). Petrópo-
lis: Editora Vozes, 2015. GADAMER, Hans-George.
Ästhetische erfahrung und literarische Hermeneutik. Pader-
bonr: Fink, 1997. JAUSS, Hans Robert; Pour une herméneutique
littéraire. Paris: Gallimard, 1988. JAUSS, H-R; Aesthetic experien-
ce and literary hermeneutics. Minneapolis: University Minnesota
Press, 2008. JAUSS, H-R.
Contre Sainte-Beuve: Notas sobre crítica e literatura. (Con-
tre Sainte-Beuve. Paris: Gallimard, 1954). São Paulo: Iluminuras,
1988. PROUST, Marcel.
As Regras da Arte: Gênese e Estrutura do Campo Literário.
(Les règles de l'art: Genese et structure du champ littéraire,
1992). São Paulo: Companhia das Letras, 1996. BOURDIEU,
Pierre.
Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio.
(Postmodernism, or the Cultural Logic of Late Capitalism, 1991).
São Paulo: Editora Ática, 1996. JAMESON, Fredric.
Jamais Fomos Modernos: Ensaios de Antropologia Simé-
trica. (Nous n'avons jamais été modernes. Paris, Éditions La
Découverte, 1991). São Paulo: Editora 34, 2008. LATOUR, Bruno.
Tempo e narrativa 3. O tempo narrado (Temps et récit 3. Le
temps raconté, Paris: Editions du Seuil, 1985). São Paulo: Martins
Fontes, 2011. RICŒUR, Paul.
3 - Escritores, poetas, autores ou filósofos? a autoridade
da literatura
Poética. Tradução de Paulo Pinheiro. São Paulo: Editora 34,
2015. ARISTÓTELES.
Poética. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2011.
ARISTÓTELES.
A água e os sonhos: ensaio sobre a imaginação da matéria.
(L'eau et les rêves: essai sur l'imagination de la matière. Paris,
Librairie José Corti, 1942). Tradução de Antonio de Pádua Danesi.
São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018. BACHELARD, Gaston.
Introduction à la philosophie esthétique. Roubaix: Payot,
2003. SHERRINGHAM, Marc. Teorias do símbolo (Théories du
symbole. Paris, Éditions du Seuil, 1977). Tradução de Roberto
Leal Ferreira. São Paulo: Editora Unesp, 2014. TODOROV, Tzvetan.
O pintor da vida moderna. (Le peintre de la vie moderne,
1863). Tradução de Tomaz Tadeu. São Paulo: Autêntica Editora,
2010. BAUDELAIRE, Charles.
Le gant de crin em Œuvres complètes 1. Paris: Flammarion,
2010. REVERDY, Pierre.
Altas literaturas: escolha e valor na obra crítica de escritores
modernos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. PERRONE-
-MOISÉS, Leyla.
The madwoman in the attic: the woman writer and the
nineteenth-century literary imagination. New Haven: Yale Uni-
versity Press, 1979. GILBERT, Sandra.; GUBAR, Susan.
La Dissémination. Paris: Éditions du Seuil, 1972. DERRIDA,
Jacques.
4 - A virada ética: e agora, José? O que fazer com a lite-
ratura?
Corpos em aliança e a política das ruas: Notas sobre
uma teoria performativa de assembleia. Tradução de Fernanda
Siqueira Miguens. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
BUTLER, Judith.
Notes Toward a Performative Theory of Assembly. Cambrid-
ge: Harvard University Press, 2015. BUTLER, Judith.
Rassemblement, pluralité, performativité et politique. Tradu-
ção de Christophe Jacquet. Paris: Fayard, 2016. BUTLER, Judith.
Pode o subalterno falar? Tradução de Sandra R. G. Almeida e
Marcos P. Feitosa. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010. SPIVAK,
Gayatri.
Les subalternes peuvent-elles parler? Paris: Éditions Amster-
dam, 2006. SPIVAK, Gayatri.
Can the subaltern speak?: reflections on the history of an
idea. Edição de Rosalind C. Morris. Nova York: Columbia Univer-
sity Press, 2010. SPIVAK, Gayatri.
Nationalism, colonialism, and literature. Mineápolis: Univer-
sity of Minnesota Press, 1990. EAGLETON, Terry.; JAMESON, Fre-
dric.; SAID, Edward W. Nationalisme, colonialisme et littérature.
Villeneuve-d'Ascq: Presses Universitaires du Septentrion, 2013.
EAGLETON, Terry.; JAMESON, Fredric.; SAID, Edward W. La pensée
straight. Paris: Éditions Amsterdam, 2018. WITTIG, Monique.
The straight mind: and other essays. Boston: Beacon Press,
1992. WITTIG, Monique.
El pensamiento heterosexual y otros ensayos. Tradução
de Javier Sáez e Paco Vidarte. Egales Editorial, 2006. WITTIG,
Monique.
Archaeologies of the Future: the Desire Called Utopia and
Other Science Fictions. Verso, 2007. JAMESON, Fredric.
Archéologies du futur: le désir nommé utopie. Tradução
de Nicola Vieillescazes e Fabien Ollier. Paris: Max Milo, 2007.
JAMESON, Fredric.
Arqueologías del futuro: el deseo llamado utopía y otras
aproximaciones de ciencia ficción. Tradução de Cristina Piña
Aldao. Madrid: Ediciones Akal, 2009. JAMESON, Fredric.
Quand dire c’est vraiment faire: Homère, Gorgias et le peu-
ple arc en ciel. Paris: Fayard, 2018. CASSIN, Barbara.
Do texto à acç ã o: ensaios de hermenê utica II. Traduç ã o
de Alcino Cartaxo e Maria José Sarabando. Porto: Ré s, 1991.
RICOEUR, Paul.
Du texte à l'action: essais d'herméneutique II. Paris: Le Seuil,
2013. RICOEUR, Paul.
From Text to Action Essays in Hermeneutics II. Tradução de
Kathleen Blamey e John B. Thompson. Evanston: Northwestern
University Press, 1991. RICOEUR, Paul.
Où suis-je? Leçons du confinement à l’usage des terrestres.
Paris: La Découverte, 2021. LATOUR, Bruno
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
Concurso público de provas e títulos para provimento de
01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS3.1, em RTP, com
opção preferencial para o RDIDP, na área de Planejamento e
Operação de Sistemas Logísticos de Transportes, nas disciplinas
CV002 - Planejamento e Logística de Canteiro de Obras, CV023
- Segurança Viária, CV351 - Introdução à Economia, CV522 -
Técnica dos Transportes, CV821 - Economia dos Transportes,
CV823 - Aeroportos, CV922 - Serviços Logísticos: Gestão e Pro-
jeto, CV925 - Terminais de Transporte, CV926 - Apoio à Tomada
de Decisão, CV927 - Engenharia de Tráfego, CV928 - Laboratório
de Aprendizagem em Logística e Transportes, CV929 - Transporte
Público Urbano e IC556 - Fundamentos de Serviços Logísticos,
do Departamento de Infraestrutura e Ambiente, da Faculdade
de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Estadual de Campinas. O concurso de que trata este Edital
terá início às 08h00 do dia 09 de maio de 2022, na Sala da
Congregação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo, à Rua Saturnino de Brito, 224, Cidade Universitária
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário inicialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média pondera-
da das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) INSTITUTO DE
ESTUDOS DA LINGUAGEM, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publi-
cação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-60/2020 e na Deliberação CONSU-
-A-035/2019 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do Instituto de Estudos da Linguagem.
ANEXO - Programa da Disciplina
TL118-B – História Literária I
Ementa:
Introdução à leitura e interpretação de textos de teoria,
critica e historiografia literária selecionados de modo a constituir
repertório formativo. Sugere-se a concomitância de matrícula
com TL222.
Objetivos:
A disciplina visa à introdução de noções básicas de teoria,
crítica e interpretação literária, a partir da leitura e discussão
de textos.
Programa:
Neste curso serão apresentadas e discutidas algumas das
principais correntes e teorias empregadas pela crítica literária
nos séculos XX e XXI, tais como: Formalismo Russo, Crítica
Sociológica, New Criticism, Estruturalismo, Crítica Genética,
Estética da Recepção, Abordagens Psicanalíticas, Pós-Estrutura-
lismo, Pós-Modernismo, Pós-Colonialismo. Caberá ao professor
responsável pela disciplina realizar o recorte dos estudos e
correntes que serão examinados em sala. O Plano de Trabalho do
professor, com o seu recorte das correntes e teorias a serem tra-
balhados, será apresentado aos alunos no primeiro dia de aula.
Bibliografia:
1 - Princípios epistemológicos: existe um objeto chamado
literatura?
Teoria da literatura: textos dos formalistas russos. (Théorie
de la littérature: textes des formalistes russes, 1965). São Paulo:
Editora UNESP, 2013. TODOROV, Tzvetan.
“A morte do autor”. In: O rumor da língua. (“La mort de
l'auteur”. In: Le Bruissement de la langue, 1984). São Paulo:
Martins Fontes, 2004. BARTHES, Roland.
Mimesis: a representação da realidade na literatura ociden-
tal. (Mimesis: dargestellte wirklichkeit in der abendländischen
literatur, 1946). São Paulo: Perspectiva, 1971. AUERBACH, Erich.
Questões de literatura e de estética: a teoria do romance.
(Vopróssi literaturi e estétiki, 1975). São Paulo: Editora da UNESP
e HUCITEC, 1993. BAKHTIN, Mikhail.
Problemas de linguística geral. (Problèmes de linguistique
générale. Paris, Gallimard, 1966 tomo 1, 1974, tomo 2). São
Paulo: Companhia Editora Nacional, 1976. BENVENISTE, Émile.
da Linguagem, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-60/2020 e na Deliberação CONSU-
-A-035/2019 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do Instituto de Estudos da Linguagem.
ANEXO I – PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
TL 306 A - Tópicos Especiais em Literatura Comparada III
Ementa
As literaturas africanas, os prémios literários internacionais
e o "problema" da literatura mundial (world literature).
Objetivos
Adquirir conhecimentos no campo das literaturas africanas
contemporâneas com particular ênfase nos debates sobre pré-
mios literários internacionais, literatura comparada, literatura
mundial e sistema literário mundial (world literature e world
literary-system).
Programa
A partir dos debates sobre prémios literários internacionais
(Prémio Nobel da Literatura; Prémio Camões; Booker Prize; Caine
Prize for African Writing, entre outros) com ênfase nas perspe-
tivas crítico-teóricas pós-coloniais e no debate sobre literatura
mundial (world-literature), a disciplina visa analizar a presença
de autores(as) africanos(as) em prémios literários internacionais,
observando as seguintes temáticas: características e contextu-
alização de autores(as) e obras premiadas; fortuna crítica de
autores(as) e obras premiadas; caraterísticas e especificidades
de prémios literários nacionais e internacionais; prémios literá-
rios e literatura(-)mundial.
Tópicos
- O Prémio Nobel da Literatura em África: Wole Soyinka,
Naguib Mahfouz, Nadine Gordimer, J.M. Coetzee, Doris Lessing,
Abdulrazak Gurnah.
- O Prémio Camões e as literaturas africanas de língua
portuguesa: José Craveirinha, Pepetela, Luandino Vieira, Arménio
Vieira, Mia Couto, Germano Almeida, Paulina Chiziane.
- O manifesto para uma "literatura-mundo em francês” e as
novas teorias sobre literatura-mundial (world-literatura);
- Consagração literária e sistema literário mundial (literary
world-system).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Teoria e Crítica
Literárias, na disciplina Textos em Teoria, Crítica e História
Literária I TL118-B, do Departamento de Teoria Literária, do
Instituto de Estudos da Linguagem, da Universidade Estadual
de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/ no
período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4 Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 A banca do concurso poderá solicitar ao candidato infor-
mações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação
comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 01)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento; (Peso 3)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:15
526 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2022
alguma das informações seja inverídica, a Administração Geral
indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de
medidas judiciais cabíveis.
23. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Administração Geral utilizá-
-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
25. A ficha de inscrição ficará disponível no site https://
incricoes.unesp.br/, até 23h59 do dia 13/04/2022.
25.1 O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
25.2 A Administração Geral não se responsabiliza por
solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
26. O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive provas em braile, prova ampliada, etc., deverá, no
período das inscrições, relacioná-las no formulário de inscrição
disponível no site https://incricoes.unesp.br/, sendo vedadas
alterações posteriores.
26.1. O candidato que não o fizer, durante o período de
inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua
prova especial preparada ou as condições especiais providen-
ciadas.
26.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização das provas ficará sujeito, por parte da Administra-
ção Geral, à análise da razoabilidade do solicitado.
26.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data e horário do envio do e-mail.
26.4. O candidato portador de necessidades especiais
deverá observar ainda o Capítulo IV – DA PARTICIPAÇÃO DE
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
III – DA PROVA
1. O Concurso Público constará da seguinte prova:
1.1 - PROVA OBJETIVA
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato,
necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração
de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha,
conforme esquema abaixo e de acordo com o conteúdo progra-
mático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Modalidade - Número de Questões - Valor Individual - Valor
Total
Questões objetivas - 50 - 2 pontos cada - 100 pontos
2.1. A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões
de múltipla escolha, sendo
sendo 15 questões de Língua Portuguesa, 10 questões
de Matemática, 15 questões de Legislação e 10 questões de
Informática.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual 59.591/2013 e pela Lei Complementar
Estadual 683/1992 alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/2002, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal/88 o direito de inscrição para a função objeto deste
Concurso Público.
1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se
as atribuições da função, especificadas no ANEXO I – DAS ATRI-
BUIÇÕES, são compatíveis com a(s) deficiência(s) que possui.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto
no Decreto Estadual 59.591/2013 e pela Lei Complementar
Estadual 683 de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932 de 08 de novembro de 2002,
concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reserva-
das aos candidatos com deficiência.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual 59.591/2013, será reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade
do Concurso.
3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3
deste capítulo resulte em número fracionado, este será elevado
até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração
for maior ou igual a 5 (cinco).
3.1.1 Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com
deficiência classificados.
4. Serão consideradas pessoas com deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à
espécie, que constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para integração social, e que se
enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº
3.298/99, alterado pelo decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
4.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios
passíveis de correção.
5. Os candidatos com deficiência participarão deste Con-
curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos ter-
mos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do artigo
2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.1 O tempo para a realização da prova a que o candidato
com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido
justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais
candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do
artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 683/92 com redação dada pela
Lei Complementar nº 932/02).
6. Para concorrer como candidato com deficiência, o
candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e suas
durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata-
mento diferenciado para a realização da prova, especificando as
condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, confor-
me laudo médico encaminhado.
6.1 O candidato com deficiência visual deverá, obrigato-
riamente, solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura da sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
6.1.1 Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do
período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em
braile e para a folha de resposta por um fiscal designado para
tal finalidade.
a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no
dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo
utilizar-se de soroban.
vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº
12.782, de 20/12/2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão
e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequencia,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administra-
ção Geral o direito de excluir do Concurso Público aquele que
preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obri-
gatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de
exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à Administração Geral qualquer
cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição pode-
rão ser obtidas no site https://incricoes.unesp.br/
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site https://incricoes.unesp.br/, durante o perí-
odo de inscrição;
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
corretamente a Ficha de Inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscri-
ção, de acordo com o item 4 deste Capítulo, até a data limite
para encerramento das inscrições;
f) anexar o comprovante de transferência eletrônica ou
depósito identificado no campo específico, na área do candidato
até a data limite de 13/04/2022.
11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o
direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato
para o Concurso Público.
12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
13. O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá:
13.1. preencher e enviar, durante o período das 00 horas do
dia 04/04/2022 até às 23h59 do dia 05/04/2022, o requerimento
de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, dispo-
nível, exclusivamente, no endereço eletrônico https://incricoes.
unesp.br/, e os documentos comprobatórios relacionados no
item 14 conforme o caso.
14. O requerimento de solicitação de redução do valor
da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II - quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Progra-
mas Sociais, como, por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e
cheque-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para microempreendedor individual e situações jurídicas seme-
lhantes, autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III - quanto à comprovação da condição de desempregado
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
15. O preenchimento do requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição e a documentação ane-
xada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente
na data prevista de 06/04/2022 no endereço eletrônico https://
incricoes.unesp.br/.
17. Será considerado indeferido o requerimento de solicita-
ção de redução da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inve-
rídicas, etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por
procuração após o período previsto no item 13.2;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no
item 14;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 12.
18. O candidato beneficiado com a redução do valor da
taxa deverá preencher os dados de sua inscrição, pela internet,
no endereço eletrônico https://incricoes.unesp.br/, até às 23h59
de 13/04/2022.
19. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o
candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá
realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com
o valor da taxa de inscrição reduzido, até 13/04/2022, seguindo
os parâmetros firmados neste Edital.
20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedi-
mentos contidos neste Edital.
21. A inscrição em quaisquer dos casos dos itens 19 ou 20,
somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica
de Finanças, do correspondente pagamento referente a taxa
de inscrição.
22. A Administração Geral reserva-se o direito de verificar
a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso
segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado,
importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do
Concurso Público.
PROTOCOLO - NOME - RG
P2022-2228-83E34D4AT - GABRIEL CATTO REZENDE -
420251194 - SP
EDITAL Nº 120/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 937/2021)
TORNANDO PÚBLICA a composição da Comissão Exami-
nadora do Concurso Público para contratação emergencial de
Professor Substituto, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, junto ao Departamento de Psicologia Clínica da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, na área do
conhecimento: Psicologia, sub-área de conhecimento: Psicologia
Clínica, no conjunto de disciplinas “Fundamentos Biológicos do
Comportamento”, “Ênfase 1 - Psicologia e as Pessoas com Defi-
ciência”, “Ênfase 1: Estágio Específico Obrigatório I - Assistência
e Pesquisa aos Indivíduos com Doenças Crônicas: Teórico-práti-
co” e “Ênfase 1: Estágio Específico Obrigatório II - Assistência
e Pesquisa aos Indivíduos com Doenças Crônicas”, objeto do
Edital nº 087/2022-FCL/CAs, conforme segue:
Membros Titulares:
- Dr. Cláudio Edward dos Reis;
- Dra. Liamar Aparecida dos Santos;
- Dr. Nelson Silva Filho.
Membros Suplentes:
- Dra. Diana Pancini de Sá Antunes Ribeiro;
- Prof. Dr. Fernando Silva Teixeira Filho;
- Prof. Dr. Silvio José Benelli.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação
ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes,
exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a exis-
tência de causa de impedimento, conforme item 7 do Edital nº
087/2022-FCL/CAs.
Não sendo impugnada, ou não sendo acolhida a impugna-
ção, fica mantida a Comissão Examinadora, com a composição
supracitada, para a prática dos atos que lhe couber, passando a
correr o prazo estabelecido no item 6.1 do Edital acima citado.
CAMPUS DE BAURU
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL Nº 015/2022- DTAd - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Presidente do Grupo Administrativo do Campus de
Bauru, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, em face do Despacho nº 50/2022-PROPEG, de
18/02/2022, publicado no DOE de 19/02/2022, pág. 105, por
meio da Divisão Técnica Administrativa - DTAd, torna pública a
Abertura de Inscrições para o Concurso Público, regido pelas Ins-
truções Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação
temporária, sob o regime da CLT, de uma função de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II (área de Gestão de Pessoas), na condição de
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DA FUNÇÃO
1. O Concurso Público destina-se à contratação de 01 (um)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II (área de Gestão de Pessoas),
na condição de TÉCNICO-ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, sob
o regime jurídico da CLT, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho, enquanto perdurar o afastamento do servidor a ser
substituído, não excedendo o prazo de 02 (dois) anos.
2. O salário em jornada completa de 40 horas semanais,
referente ao padrão 29-A da Escala de Vencimentos e Salários
- Funções Autárquicas de Provimento e Empregos Públicos da
Resolução Unesp nº 32/2011 e suas alterações, correspondente a
R$ 4.227,56, tendo como base o mês de março de 2022.
2.1. Será considerado apto ao benefício do vale-transporte o
servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas
funções na Universidade cuja remuneração mensal bruta não
exceda o teto estabelecido pelo Reitor, em conformidade com
a Portaria Unesp nº 341/2015, alterada pela Portaria Unesp nº
532/2015, e pela Portaria Unesp nº 342/2015.
2.2. Será considerado apto ao benefício do vale-alimenta-
ção o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de
suas funções na Universidade, em conformidade com a Portaria
Unesp nº 10/2022.
3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT
e legislação complementar, deverá prestar serviços dentro do
horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/
ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados,
obedecida a carga horária semanal de trabalho.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contrata-
do encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada no período das 00 horas
do dia 04/04/2022 às 23:59 horas de 13/04/2022, exclusivamen-
te via internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o
site https://incricoes.unesp.br/ , localizando os links correlatos
à inscrição.
1.1. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio
que não o especificado neste Edital.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condi-
ções para o preenchimento da função e entregar, na data da
contratação três fotografias 3x4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer-
rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função, comprovada em avaliação médica;
i) Ensino Médio Completo.
4. O correspondente pagamento da importância do valor
da taxa de inscrição de R$61,00 (sessenta e um reais) deverá
ser efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de trans-
ferência eletrônica ou depósito identificado de valores na
seguinte Conta Corrente: 10.5050-8, Agência 6919-1 e CNPJ nº
48.031.918/0004-77 até o dia 13/04/2022.
4.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento a menor do valor da taxa de inscrição, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos
nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação,
pela Seção Técnica de Finanças - AG, do pagamento referente
à taxa.
4.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito na área do candidato disponível no link https://incrico-
es.unesp.br/, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação
de pagamento enviado para o e-mail indicado no formulário
de inscrição.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o moti-
NOME – N° RG
Cíntia do Nascimento Severino – 36.473.880-7/SP.
Lígia de Grandi – 32.576.271-5/SP.
(Processo nº 171/2022-FCL/CAr.)
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO
CÂMPUS DE ARARAQUARA–UNESP, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público para con-
tratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, para o ano letivo de 2022,
e pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Comple-
mentar, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de
Gestão de Pessoas desta Unidade, sito na Rodovia Araraqua-
ra–Jau, km 1, para anuência à contratação e apresentação dos
seguintes documentos:
1 Fotocópia da Cédula de Identidade;
2 Fotocópia do Título de Eleitor;
3 Certidão de Quitação Eleitoral;
4 Fotocópia do Certificado de Reservista (quando mascu-
lino);
5 Fotocópia do comprovante de graduação em curso em
nível superior e de pós-graduação, com o histórico escolar;
6 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7 Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
8 Fotocópia do cartão do CPF;
9 Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
10 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
11 2 fotos 3x4 recentes;
12 Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
13 Fotocópia da carteira de vacinação COVID-19;
14 Fotocópia do comprovante de endereço;
15 Declaração de antecedentes criminais;
16 Conta bancária no Banco do Brasil S/A (pode ser aberta
na ocasião do exercício).
O não envio dos documentos solicitados no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa a contratação ou, se consulta-
do e contratado deixar de entrar em exercício, terá exaurido o
direito decorrente de sua habilitação no concurso.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº – DEPARTAMENTO – CLAS-
SIFICAÇÃO – NAS DISCIPLINAS – NOME – RG – EDITAL DE
INSCRIÇÕES – PROCESSO-FCL/CAr:
098/2022 – Linguística, Literatura e Letras Clássicas – 1º –
“Leitura e Tradução de Textos: Poesia Lírica Grega”; “Literatura
Grega I – Introdução à Cultura Grega”; “Língua Grega I”; “O
Herói na Literatura Grega”; “Literatura Grega II – Poesia Épica”
– EMERSON CERDAS – 41.838.040/SP – 024/2022 – 003/2022.
Instituto de Química
EDITAL Nº 114/2022 – IQ/CAr
CONVOCAÇÃO
O Diretor do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara
- UNESP, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, habilitado
no concurso público de provas e títulos para contratação de
um Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, para o
período letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de
Engenharia e nas disciplinas/conjunto de disciplinas: Desenho
Técnico, Economia, Operações Unitárias, Operações Unitárias I,
Operações Unitárias II, Operações Unitárias III, Fenômenos de
Transporte, Fenômenos de Transporte I, Fenômenos de Transpor-
te II, Fenômenos de Transporte III, Higiene e Segurança Industrial
e Redação e Produção de Textos, junto ao Departamento de
Engenharia, Física e Matemática do Instituto de Química do
Câmpus de Araraquara, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação deste Edital, junto a
Seção Técnica de Gestão de Pessoas, sito à Rua Prof. Francisco
Degni, nº 55, Bairro Quitandinha - Araraquara - SP, para anuên-
cia à contratação e apresentação dos documentos comprobató-
rios das condições exigidas no Edital de Abertura de Inscrições
nº 91/2021-IQ/CAr, munido de:
-Cédula de Identidade;
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
-Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;
-Cartão de Inscrição no CPF, devidamente regularizado;
-Certificado de Reservista; e prova de estar em dia com as
obrigações militares (se do sexo masculino);
-Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
-3 fotos 3x4 recentes e iguais;
-Declaração de Bens e Valores que compõe o patrimônio
privado;
-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-Conta bancária no Banco do Brasil S/A (pode ser aberta na
ocasião do exercício).
-Comprovante de graduação em curso superior de Bachare-
lado em Engenharia ou áreas afins, que tenham no mínimo título
de Mestre em Engenharia, Matemática ou áreas afins, de acordo
com o item 3.1 do Edital.
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, a não apresentação
dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/
ou a irregularidades dos mesmos ou, se consultado e contratado
deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorren-
tes de sua habilitação no concurso público.
CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG
2º - GEISA ALBINI – 33.224.289-4
(Proc. nº 534/21 - IQ/CAr)
Araraquara, 01 de abril de 2022.
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 119/2022-FCL/CAs.
(Processo nº 939/2021)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, CONVOCA o(s)
candidato(s) inscrito(s) no Concurso Público para contratação
emergencial de Professor Substituto, sob o regime jurídico da
CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de
Psicologia Clínica da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Assis, na área do conhecimento: Psicologia, sub-área de
conhecimento: Psicologia Clínica, no conjunto de disciplinas
“Psicologia, Gêneros e Processos de Subjetivação”, “Ênfase 4
- Práticas Psicológicas na Contemporaneidade”, “Ênfase 4: Está-
gio Específico Obrigatório I - Clínica Transdisciplinar: Cartogra-
fando Poderes e Resistências Territoriais” e “Ênfase 4: Estágio
Específico Obrigatório II - Clinica Transdisciplinar: Dispositivos
Sociais, Práticas Grupais e a Crítica ao Individualismo”, objeto
do Edital nº 075/2022-FCL/CAs, para provas a serem realizadas,
no modo presencial descrito no item 8.2.1 do referido Edital, e
conforme descrito abaixo:
• Dia 11/04/2022, às 9h - na Sala 10 do Piso Inferior do
Prédio II: aplicação da Prova Escrita;
• Dia 11/04/2022, após o término da Prova Escrita: sorteio
do ponto e agendamento da Prova Didática;
• Dia 12/04/2022, no mínimo 24 horas após o sorteio do
ponto: aplicação da Prova Didática.
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instru-
ções: comparecer ao local das provas, localizado na Avenida
Dom Antônio, nº 2100, na Cidade de Assis-SP, no horário
estipulado, munidos de documento de identidade; não haverá
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:15

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