Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (76) – 665
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no forma-
to PDF (Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
II – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia 18/04
às 23h59 do dia 19/04/2022, observado o horário de Brasília,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição),
ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar até o
dia 19/04/2022 os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1
e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
25/04/2022, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE.
6.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisada pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7 - DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três professo-
res indicados pela Congregação da Unidade, devendo um deles
ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação da Unidade, dois
suplentes para substituir os membros titulares, em caso de impe-
dimento, sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://inscrico-
es.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da publicação
do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação da
Unidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão
fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante
requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. DAS PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia
da realização da respectiva prova.
d) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova,
sendo proibida a permanência de candidatos e de outras pes-
soas no saguão, área externa ou corredores do local de provas.
e) ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte
de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas
etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será
permitido o descarte desse material no local de provas.
f) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
g) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
h) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
- Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do
candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
Proc. Foa nº 43/2022.
EDITAL Nº 48/2022 – STGP/DTAd – PROCESSO FOA -
141/2022
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 180/2022 –
RUNESP de 25/02/2022, publicado em 26/02/2022 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Pau-
lista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP
nº 11/2019 e alterações posteriores, as inscrições no concurso
público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de
Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regi-
me de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (RDIDP), sob
o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento: Periodontia,
junto ao Departamento de Diagnóstico e Cirurgia da Faculdade
de Odontologia de Araçatuba.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais),
que deverá ser efetuado no Banco do Brasil – Agência 0179-
1 – Conta Corrente 230.050-8 (Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araçatuba – CNPJ 48.031.918/0013-68), por meio
de depósito bancário identificado, transferência, ou PIX – chave:
CNPJ= 48.031.918/0013-68, no período de 18/04 a 17/05/2022,
no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia, que
tenham no mínimo, título de Doutor, na área do conhecimento
objeto do concurso ou áreas afins. A qualificação necessária à
inscrição para o concurso público será demonstrada pela forma-
ção do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação,
na área de conhecimento: Periodontia.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
I – os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conse-
lho Nacional de Educação (CNE);
II – os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
III – o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 até o final do
estágio probatório é condição para a continuidade do vínculo
docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3.2 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem
se cadastrar no site https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_
cv_estr.inicio.
4.1.5. Projeto de pesquisa nas linhas de Processo de Repa-
ração Tecidual ou Implantes Osseointegráveis em Odontologia;
plano de atividades para a graduação e para pós-graduação e
plano de ações de extensão universitária.
4.1.6. O candidato deverá anexar o comprovante da ope-
ração bancária no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Regime de Dedi-
cação Integral a Docência e a Pesquisa - RDIDP, devidamente
protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua apresentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em
especial sobre o regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa – RDIDP – Resolução UNESP 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria UNESP 6/2000 e suas alterações
– disponível no endereço eletrônico https://sistemas.unesp.br/
legislação-web/.
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80754287 - ALINE DO NASCIMENTO SILVA - 326430696 - N
- 70,000 - 35,000 - 25,000 - 60,000
80392890 - GUILHERME AFONSO SUTO DE SOUZA -
331805479 - N - 77,500 - 45,000 - 50,000 - 95,000
80326366 - LAURIE LARREA MAES - 230693362 - N -
50,000 - 50,000 - 32,000 - 82,000
80328024 - MARCELINO JOSE DE PAULA - 530113004 - N
- 67,500 - 45,000 - 36,000 - 81,000
80371418 - RAFAEL DE MOURA MARERA - 494204680 - N
- 85,000 - 50,000 - 36,000 - 86,000
80759513 - RAFAEL ROMANZOTTI - 417579305 - N -
52,500 - 35,000 - 18,000 - 53,000
80341888 - RAUL FONSECA SZOKATZ - 479851967 - N
- 72,500 - 40,000 - 18,000 - 58,000
80790062 - WALISSON FRANKLIN RAMOS LOURENCO -
15513601 - N - 67,500 - 25,000 - 50,000 - 75,000
2. Nota da prova dissertativa e classificação prévia:
002 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvol-
vimento de Sistemas para Pesquisas e Práticas Pedagógicas)
Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80767060 - 38701522X - - - 60,000 - 0,000 - 0,000
- 0,000
80779875 - 29286074 - - - 55,000 - 0,000 - 0,000 - 0,000
003 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvolvi-
mento de Sistemas) Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80330363 - 411130560 - - - 55,000 - 0,000 - 5,000
- 5,000
80377491 - 366430750 - - - 60,000 - 0,000 - 0,000
- 0,000
80702945 - 439068599 - - - 52,500 - 0,000 - 5,000
- 5,000
80750486 - 474024325 - - - 55,000 - 30,000 - 0,000
- 30,000
80756417 - 353789987 - - - 55,000 - 0,000 - 0,000
- 0,000
005 Assistente Social (Área de atuação: Permanência Estu-
dantil) Cidade sede: Botucatu
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80793150 - ANDREIA NARA LEONARDO SARTORELLI -
434501517 - N - 62,500 - 10,000 - 45,000 - 55,000 - 117,500
- 3
80641261 - DINAIR FERREIRA MACHADO - 294112819 - N
- 52,500 - 30,000 - 35,000 - 65,000 - 117,500 - 2
80669557 - JULIANA MARIANO SANTOS - 53.854.6098 - N
- 50,000 - 15,000 - 35,000 - 50,000 - 100,000 - 5
80599176 - LUCIANA VALERIA INTERDONATO - 243961790
- N - 55,000 - 30,000 - 40,000 - 70,000 - 125,000 - 1
80326617 - TATIANE MASCHETTI SILVA - 457143071 - N
- 55,000 - 20,000 - 30,000 - 50,000 - 105,000 - 4
007 Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e Segurança do
Trabalhador) Cidade sede: Assis
Habilitado na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80552676 - ERIKA MARIA IZAIAS - 4733367044 - N -
52,500 - 20,000 - 35,000 - 55,000 - 107,500 - 1
008 Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e Segurança do
Trabalhador) Cidade sede: Rio Claro
Habilitado na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80336779 - MARINA TADINI FLUETTI - 499679222 - N -
57,500 - 20,000 - 50,000 - 70,000 - 127,500 - 1
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 13 de abril de 2022.
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
Edital nº 47/2022-STGP/DTAd – convocação para provas
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Odontologia do Campus de Araçatuba – UNESP, convoca
os candidatos pela ordem de inscrição no concurso público de
provas e títulos de que trata o edital 12/2022, para provimento
mediante nomeação de 1(um) cargo de Professor Assistente
para a área de conhecimento: Radiologia Odontológica, homo-
logadas pela Congregação da Faculdade: Adriana Dibo da
Cruz - RG. 25.990.155-SSP/SP, Amanda Pelegrin Candemil – RG.
3.880.992-SESP/SC, Cleber Frigi Bissoli – RG. 23.806.009-3-SSP/
SP, Wilton Mitsunari Takeshita – RG. 30.311.508-7-SSP/SP, Eliana
Dantas da Costa – RG. 29.276.709-2-SSP/SP, Fernanda Cristina
Sales Salineiro – RG. 43.978.230-2-SSP/SP, Amanda Farias
Gomes – RG. 47.583.459-8-SSP/SP, Kellen Cristine Tjioe – RG.
35.109.787-9-SSP/SP, Marco Antonio Rocco – RG. 11.623.494-5-
SSP/SP, Mariela Peralta Mamani – RG.67.063.893-6-SSP/SP, para
a realização das provas conforme segue:
Local da realização das provas: Faculdade de Odontologia
do Campus de Araçatuba, na Rodovia Marechal Rondon, Km
527 – Araçatuba-SP, na sala de Aula nº 7, da central de Salas
de Aula do Campus.
Dia 03/05/2022 - às 8h – Reunião e instalação da Comissão
Examinadora e sorteio do ponto e realização da prova escrita.
Na sequência julgamento e análise dos curricula.
Obs.: Nos termos do subitem 8.2.1, do Edital 12/2022-STGP/
DTAd, no dia da realização da prova escrita: “o candidato deverá
apresentar cópia simples do Curriculum Lattes, com os documen-
tos comprobatórios impressos. A não apresentação eliminará o
candidato do certame.”
Dia 04/05/2022 - às 8h – Realização da prova didática, que
terá duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos,
respeitada a ordem das inscrições no concurso.
Dia 05/05/2022 - às 8h – Realização da Prova de Análise e
Arguição do Projeto de Pesquisa, do Plano de Atividades para
a Graduação e para a Pós-Graduação e do Plano de Ações de
Extensão Universitária.
Os candidatos deverão atentar às seguintes instruções:
- Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio da
COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas.
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será
permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de
candidato que estiver sem a máscara.
c) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências
que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção
08h20 – Prova de Títulos (somente a Comissão Julgadora)
14h00 – Prova Didática
Dia: 20/05/2022 – Sexta-feira
09h00 – Defesa de Tese – Arguição e em seguida apuração
e divulgação dos resultados
A Comissão Julgadora estará constituída pelos Professores
Doutores: Titulares: Fernando Ferreira Costa - Prof. Titular - FCM/
UNICAMP, José Antonio Rocha Gontijo - Prof. Associado I - FCM/
UNICAMP, Irene de Lourdes Noronha - Prof. Titular - FM/USP,
Itamar de Souza Santos - Prof. Associado - FM/USP e Lúcia
da Conceição Andrade - Prof. Associado - FM/USP. Suplentes:
Ubirajara Ferreira - Prof. Titular - FCM/UNICAMP, Sara Teresinha
Olalla Saad - Prof. Titular - FCM/UNICAMP, Ita Pfeferman Heil-
berg - Prof. Titular - UNIFESP e Niels Olsen Saraiva Câmara - Prof.
Titular - FMRP/USP.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Marilda Mazzali e
Rodrigo Bueno de Oliveira.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO”
CONCURSO PÚBLICO Nº 47/2019
EDITAL Nº 94/2022-RUNESP/DTAd DE DIVULGAÇÃO DA
NOTA DA PROVA DISSERTATIVA E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
- Reitoria DIVULGA aos candidatos inscritos para o Concurso
Público Nº 47/2019, para o emprego público de Assistente de
Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Mecânica, Aeronáutica,
Manutenção de Aeronaves), a nota da prova dissertativa e a
classificação prévia.
001 - Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Mecânica, Aeronáutica e Manutenção de Aeronaves)
Eliminados na Dissertativa
Inscrição - Documento - Nota Obj. - N1 - N2 - N3 - N4 -
Nota Diss.
77144724 - 52407222X - - 52,500 - - - - - 41,50 - - - 41,50
77525183 - 449149390 - - 50,000 - 7,50 - 22,50 - - - -
- 30,00
77655273 - 181483099 - - 62,500 - 10,00 - 30,00 - - - -
- 40,00
Classificados
Inscrição - Nome - Documento - Nota Obj. - N1 - N2 - N3 -
N4 - Nota Diss. - Nota Final - Class.
78275296 - ALEXANDRE GRULI - 413564319 - 57,500 - - -
25,00 - 43,00 - - - 68,00 - 125,500 - 3
78154316 - EMMERSON XAVIER LIMA - 0356650620089
- 57,500 - 50,00 - - - 31,50 - - - 81,50 - 139,000 - 2
77955072 - LUIS GUSTAVO CORDIOLLI RUSSI - 491921263
- 67,500 - 42,50 - 35,00 - - - - - 77,50 - 145,000 - 1
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo no 1955/2019)
São Paulo, 13 de abril de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 95/2022 DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA
DISSERTATIVA E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 26/2020)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP –
Reitoria, DIVULGA aos candidatos inscritos no Concurso Público
nº 26/2020, a nota da prova dissertativa e a classificação prévia.
1. Nota da prova dissertativa:
001 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvolvi-
mento de Sistemas Institucionais) Cidade sede: São Paulo
Eliminado na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80791069 - 339607385 - - - 62,500 - 10,000 - 35,000
- 45,000
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80526705 - BRUNO DE ALMEIDA JUNQUEIRA - MG3621942
- N - 75,000 - 30,000 - 50,000 - 80,000
80794793 - BRUNO VINICIUS SIQUEIRA DE LIMA -
462302325 - N - 77,500 - 45,000 - 35,000 - 80,000
80422306 - FREDERICO TOSHIO SA YAMAGUCHI -
221904335 - N - 60,000 - - 50,000 - 50,000
80773630 - JOSUE IVAN GOMES DA SILVA - 408128227 - N
- 50,000 - 0,000 - 50,000 - 50,000
80552668 - RODOLFO CAMAROTTO SANTOS - 331283712
- N - 65,000 - 20,000 - 50,000 - 70,000
80780954 - WELLINGTON DE SOUZA VIEIRA - 426097749 -
N - 80,000 - 20,000 - 50,000 - 70,000
004 Analista de Informática I (Área de atuação: Redes)
Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80379087 - 201434726 - - - 57,500 - 20,000 - 20,000
- 40,000
80383904 - 2580893744 - - - 52,500 - 5,000 - 18,750
- 23,750
80769969 - 452826202 - - - 72,500 - 10,000 - 35,000
- 45,000
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80344364 - FABIO DE SOUZA - 258210096 - N - 67,500
- 35,000 - 15,000 - 50,000
80579396 - FLORIANO FERREIRA DOS REIS FILHO -
262091264 - N - 55,000 - 35,000 - 50,000 - 85,000
80327079 - HEITOR SILVA DIAS MARIN - 23516141X - N
- 50,000 - 15,000 - 35,000 - 50,000
80751580 - JOHNNY FERREIRA MORAIS - 493701758 - N
- 55,000 - 15,000 - 45,000 - 60,000
80761950 - LUCINEIA DELGADO - 72005439 - N - 52,500
- 40,000 - 35,000 - 75,000
006 Contador Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80349250 - 532321352 - - - 57,500 - 45,000 - 0,000
- 45,000
80520464 - 420481497 - - - 52,500 - 10,000 - 0,000
- 10,000
80586244 - 27447704X - - - 52,500 - 0,000 - 18,000
- 18,000
80769527 - 34224386X - - - 72,500 - 30,000 - 0,000
- 30,000
80772366 - 486969897 - - - 87,500 - 45,000 - 0,000
- 45,000
80772552 - 466757049 - - - 70,000 - 25,000 - 18,000
- 43,000
80786413 - 39.824.6440 - - - 50,000 - 30,000 - 18,000
- 48,000
80790631 - 466492182 - - - 82,500 - 25,000 - 18,000
- 43,000
80791166 - 427076791 - - - 77,500 - 45,000 - 0,000
- 45,000
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:38
666 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
estabelecido, não portar documento original oficial com foto e/
ou não atender ao disposto no item 8.2 e seus subitens.
12.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE
e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br.
12.5. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da divulgação do resultado final do concurso público
no DOE.
12.6. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder ao recurso impetrado, a contar do término do prazo
de recurso. Poderá o Diretor da Unidade Universitária responder
ao recurso protocolado “ad referendum” da Congregação e
o resultado disponibilizado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
12.7. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro
do horário estabelecido pela Administração.
12.8. A permanência do candidato contratado ficará con-
dicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não
credenciado.
12.9. Implicará na exoneração do servidor:
a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em conso-
nância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, conforme
item 11.7;
b) em caso de não haver parecer favorável da Comissão
Permanente de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial
de trabalho docente ao interessado;
c) o não reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP;
d) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
12.10. Se o candidato a ser nomeado para o cargo de Pro-
fessor Assistente, for servidor contratado pela UNESP, cabe-lhe
a apresentação do pedido de rescisão contratual do emprego
público e/ou função que exerce.
12.11. O prazo de validade do concurso público será de 06
(seis) meses, contado a partir da data da homologação no DOE,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração.
12.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
12.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
12.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela
Administração da Unidade Universitária.
12.16. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
12.17. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a
aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC
– Resolução UNESP 85/1999 e suas alterações, regulamentada
pela Portaria UNESP 6/2000 e suas alterações – disponíveis no
endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislação-web/)].
12.18. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que isso seja constatado posteriormente.
12.20. As nomeações estarão condicionadas à existência
de dotação orçamentária específica e à observância das demais
normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabili-
dade Fiscal.
12.21. Observado o disposto em 12.20, os candidatos
aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de
direito à nomeação.
12.22. Os candidatos aprovados em número excedente ao
de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada pelo
prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o eventu-
almente prorrogado.
12.23. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classifi-
cação, sendo nula a investidura com preterição.
12.24. Caso o candidato classificado não assuma o cargo
no prazo de trinta dias, a contar de sua nomeação, nem soli-
cite prorrogação de prazo, nos termos da legislação em vigor,
será nomeado o candidato classificado na sequência e, assim,
sucessivamente.
12.25. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atua-
lizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será men-
cionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO
1 - Periodonto
2 - Etiologia das doenças periodontais
3 - Patologia periodontal
4 - Instrumental periodontal
5 - Raspagem, alisamento e polimento dentário
6 - Controle da placa bacteriana
7 - Terapêutica periodontal cirúrgica
8 - Tratamento das lesões periodontais agudas
9 - Terapia periodontal de suporte (TPS)
10 - Medicina periodontal
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Livros:
BORGHETTI, A.; MONNET-CORTI, V. Cirurgia plástica perio-
dontal. 2 ed. Porto Alegre: Artmed. 2011.464 p.
ELEY, B. M.; ELEY, B. M., SOORY, M.; MANSON, J. D. Periodon-
tia. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. 474 p.
LANG, N.P.; LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica e
implantologia oral. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2018. 1292 p.
NEWMAN, M.G.; TAKEI, H.H.; KLOKKEVOLD, P.R; CARRAN-
ZA, F.A. Newman e Carranza, Periodontia Clínica. 13 ed. Rio de
Janeiro: GEN Guanabara Koogan. 2020. 1040 p.
ROSE, L.E.; GENCO, R.J.; MEALEY, B.L.; COHEN, D.W. Medi-
cina Periodontal. 1 ed. São Paulo: Editora Santos. 2002. 296 p.
ROSE, L.E.; MEALEY, B.L.; GENCO, R.J.; COHEN, D.W. Perio-
dontia - Medicina, Cirurgia e Implantes. 1 ed. São Paulo: Editora
Santos. 2007. 990 p.
SALLUM, A.W.; CICARELI, A.J.; QUERIDO, M.R.M.; BASTOS
NETO, F.V.R. Periodontologia e implantodontia: soluções esté-
ticas e recursos clínicos. Nova Odessa: Napoleão, 2010. 603 p.
SERRANO JUNIOR, C.V.; OLIVEIRA, M. C. M.; LOFUTO, R. F.
M.; MORAES, R. G. B. de; MORAIS, T. M. N. Cardiologia e odon-
tologia: uma visão integrada. São Paulo: Santos, 2007. 395 p.
SILVA, E.B; GRISI, D.C. Periodontia no contexto interdisci-
plinar integrando as melhores práticas. A interface entre perio-
dontia e condições sistêmicas. 1 ed. V.2. Nova Odessa: Napoleão
editora. 2015. 279p.
TUNES, U. R.; DOURADO, M.; BITTENCOURT, S. Avanços em
periodontologia e implantodontologia: paradigmas e desafios.
Nova Odessa: Napoleão, 2011. 740 p.
WILSON, T. G.; KORNMAN, K. S. Fundamentos de Periodon-
tia. São Paulo: Quintessence, 2001. 564p.
9.3.4. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
9.3.5. Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as
respectivas pontuações e será avaliada por todos os membros
da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a
10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas
notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato:
– Plano de aula: 1,00;
– Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,00;
– Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,00;
– Exatidão e atualidade das informações: 1,00;
– Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,00;
– Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,00;
– Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,00;
– Capacidade de síntese e abrangência: 1,00;
– Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,00;
9.4. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária.
9.4.1. O projeto de pesquisa, o plano de atividades para
a graduação e para a pós-graduação e o plano de ações de
extensão universitária, a serem entregues no ato da inscrição,
terão pontuação média máxima de 10 pontos e serão avaliados,
individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo,
com suas respectivas pontuações.
a) Projeto de Pesquisa (pontuação máxima 10 pontos)
– Relevância do tema para a área em que o projeto propos-
to está inserido: 2,00;
– Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
objetivos: 2,00;
– Fundamentação teórica e coerência dos métodos empre-
gados com os objetivos propostos: 2,00;
– Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de
pesquisa do Departamento: 2,00;
– Cronograma físico-financeiro: 1,00;
– Exequibilidade: 1,00;
b) Plano de atividade para a graduação e para a pós-
-graduação (pontuação máxima 10 pontos)
– Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-
-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de
programa(s) de pós-graduação: 3,00;
– Articulação entre ensino e orientação de graduação e de
pós-graduação: 3,00;
– Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino:
2,00;
– Demonstração de exequibilidade do plano: 2,00;
c) Plano de ações de extensão universitária (pontuação
máxima 10 pontos)
– Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e meto-
dologia: 2,50;
– Adequação e relevância das ações de extensão universitá-
ria, em relação ao público alvo: 2,50;
– Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,00;
– Nível de exequibilidade: 2,00;
– Nível de visibilidade: 1,00;
9.4.2. A arguição do projeto de pesquisa, do plano de ativi-
dades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de
ações de extensão universitária terá a pontuação máxima de 10
e obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
9.4.3. O tempo de arguição de cada membro da banca
examinadora será de, no máximo, 30 minutos, sendo 15 minutos
para perguntas e 15 minutos para respostas. 9.4.4. A prova
de análise e de arguição do projeto de pesquisa, do plano de
atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano
de ações de extensão universitária receberá nota individual dos
três membros da banca examinadora, variando de 0 a 10, com
aproximação até a primeira casa decimal.
9.4.5. A nota final dessa prova corresponderá à média das
notas atribuídas nas etapas de análise e de arguição do projeto
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 7,0 (sete) atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.
10.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as
notas atribuídas.
10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabe-
lecida em razão do maior número de indicações por parte dos
membros da Banca Examinadora.
10.4. No final do concurso público, o presidente da banca
examinadora fará a leitura pública do relatório final, divulgando
as médias de todas as provas dadas pelos membros da banca
examinadora e o resultado final será disponibilizado no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br e publicado no Diário
Oficial do Estado.
10.5. Em caso de empate nas indicações, a classificação será
feita pela média geral dos candidatos empatados.
10.6. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior média na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. NOMEAÇÃO
11.1. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apre-
sentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1.
a 4.1.3.
11.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
11.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a
ser obtido no site da justiça eleitoral;
11.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser
obtido no site da receita federal;
11.5. Não registrar antecedentes criminais;
11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, cível ou criminal.
11.7. O candidato convocado deverá apresentar ao Depar-
tamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um
Projeto de Pesquisa relativo ao Regime de Dedicação Integral a
Docência e a Pesquisa - RDIDP, contados a partir do atendimento
da convocação para nomeação.
11.8. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano
Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após
a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os
atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho
serão publicados concomitantemente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
so terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de
que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
- Mestrado com bolsa* (máximo de 1 título) - 40,0
- Mestrado sem bolsa (máximo de 1 título) - 20,0
* de agência pública de financiamento à pesquisa: CNPq,
CAPES e FAPESP
A.2-Títulos em área afim (Cirurgia e Traumatologia Bucoma-
xilofacial, Implantodontia) - pontos
- Doutorado (máximo de 1 título) - 10,0
- Mestrado (máximo de 1 título) - 5,0
B. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, CULTURAL E ATIVI-
DADES DE EXTENSÃO- Valor (relativo) máximo de 5,0 pontos-
Serão considerados os documentos comprobatórios refe-
rentes às atividades realizadas a partir de 01/01/2017 até a
data de entrega dos documentos para efetivação da inscrição
no concurso.
B.1- Publicações: Neste item serão considerados os artigos
científicos completos efetivamente publicados em mídia impres-
sa ou eletrônica. Não serão considerados artigos aceitos para
publicação, artigos sem prazo determinado para publicação e
artigos que ainda estão em fase de correção. Segundo o qualis
CAPES 2013 a 2016 para Odontologia – pontos (por publicação)
- A1 - 30,0
- A2 - 15,0
- B1 - 5,0 (no máximo 20 artigos)
- B2 - 2,0 (no máximo 20 artigos)
- B3 - 0,5 (no máximo 20 artigos)
B.2- Publicação de livro com ISBN – pontos
- Edição Internacional - 15,0
- Edição Nacional - 10,0
B.3- Publicação de capítulo de livro com ISBN - pontos
- Edição Internacional - 10,0
- Edição Nacional - 5,0
B.4 - Participação em Reuniões Científicas e Congressos
– pontos
B.4.1- No Exterior (no máximo 20 pontos):
- Com Apresentação Oral - 5,0
- Painel - 2,0
- Ouvinte - 1,0
- Somente Resumo - 0,5
B.4.2 - No Brasil
- Com Apresentação Oral - 1,0
- Painel - 1,0
- Ouvinte - 0,25
- Somente Resumo – 0,1
B.5 - Participação em Comissão Organizadora de Eventos
Científicos: Congressos, Jornadas, Semanas, Encontros – pontos
(máximo 5.0 pontos)
a) Presidente do evento- 5,0
b) Membro da Comissão Organizadora de eventos congres-
so/simpósio - 2,0
B.6 – Participação em projetos de extensão/Programas de
extensão (máximo 10 pontos)
a) Coordenador de Projeto de extensão - 5,0
b) Colaborador/executor em projeto de extensão - 2,0
B.7 - Participação Como Membro Titular de Banca Examina-
dora – pontos (máximo 10 pontos)
- Doutorado - 0,5
- Mestrado - 0,25
-Exame Geral de Qualificação/Jornadas Acadêmicas/Even-
tos Científicos/Monografia Graduação - 0,1
C. ATIVIDADES DIDÁTICAS - Valor (relativo) máximo de
2,0 pontos
Serão considerados os documentos comprobatórios refe-
rentes às atividades realizadas a partir de 01/01/2017 até a
data de entrega dos documentos para efetivação da inscrição
no concurso.
C.1- Experiência Didática - (máximo de 20 pontos)
a) Atuação na Graduação:
- Atuação como Professor na graduação na área de perio-
dontia (a cada 6 meses):4,0
- Atuação como Professor na graduação fora da área de
periodontia (a cada 6 meses):2,0
b) Atuação como Professor na Pós-Graduação:
- Lato Sensu (a cada 6 meses) - 1,0
- Strictu Sensu (a cada 6 meses) - 4,0
c) Orientações com bolsa de agência de fomento concluí-
das - pontos
- Doutorado - 4,0
- Mestrado - 2,0
d) Orientações sem bolsa de agência de fomento conclu-
ídas - pontos
- Doutorado - 2,0
- Mestrado - 1,0
e) Co-orientação - pontos
- Doutorado - 1,0
- Mestrado - 0,5
- Iniciação Científica/Monografia Conclusão de Curso - 0,25
f) Participação em grupo de pesquisa
- Como líder - 2,0
- Como pesquisador - 1,0
g) Estágio docente/ PAADES/Professor bolsista/ estágio
supervisionado de Pós-Graduação (a cada 6 meses) - 1,0
D. OUTRAS ATIVIDADES - Valor (relativo) máximo de 1,0
ponto
Serão considerados os documentos comprobatórios refe-
rentes às atividades contempladas nos itens: (g), (h), (i), (j), (l) e
(m), realizadas a partir de 01/01/2017 até a data de entrega dos
documentos para efetivação da inscrição no concurso
a) Ter realizado durante a graduação Iniciação Científica
na área do concurso, com bolsa de agência de fomento* - 5,0
b) Ter realizado durante a graduação Iniciação Científica em
áreas afins do concurso (Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofa-
cial, Implantodontia), com bolsa de agência de fomento* - 1,0
c) Ter realizado durante o curso de Doutorado, Estágio de
Doutorado Sanduíche no Exterior na área (mínimo de 6 meses),
em Universidade de referência internacional com bolsa de agên-
cia de fomento* (máximo de 1 título) - 15,0
* de agência pública de financiamento à pesquisa: CNPq,
CAPES e FAPESP
d) Ter realizado Pós-Doutorado na área (Periodontia - míni-
mo seis meses) certificado pela Reitoria da Universidade -10,0
e) Curso de Especialização na área do concurso (por curso
concluído) - 5,0
f) Curso de Especialização em área afim (Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial, Implantodontia) - por curso
concluído - 4,0
g) Assessoria em agências de fomento, fundações e órgãos
públicos (máximo de 3 pareceres) - 0,2
h) Participação em banca de doutorado, mestrado, qualifi-
cação de doutorado, qualificação de mestrado (máximo de 10
participações) - 0,2 ponto por participação
i) Prêmios Recebidos relacionados com pesquisa (máximo 5
prêmios) - 3 pontos por prêmio
j) Parecerista de revista Nacional - 1,0
l) Parecerista de revista Internacional - 3,0
m) Membro do corpo editorial - 1,5
9.3. Prova Didática
9.3.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60
minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato.
9.3.2. Para a realização dessa prova, o candidato deverá
escolher, no ato da inscrição (subitem 3.9), dois pontos do pro-
grama do concurso constante do Anexo I.
9.3.3. A prova de didática será realizada sobre ponto dife-
rente daquele sorteado na prova escrita. Portanto, se o ponto
sorteado para a prova escrita for um dos dois pontos escolhidos
pelo candidato, automaticamente o outro ponto passa a ser o
ponto da prova de didática.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve más-
caras adicionais, de acordo com o período de duração de sua
prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa
ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os
bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento
dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária, todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1).
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e
gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente
e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe do
Departamento, responsável pelo concurso, no endereço eletrôni-
co https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado
no sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso. 8.10. Se o
número de candidatos inscritos for menor ou igual a 12 (doze),
todos os candidatos presentes realizarão as duas fases do con-
curso, em sequência, de acordo com o cronograma estabelecido
pela banca examinadora, sendo todas as notas divulgadas ape-
nas ao final do concurso.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita
9.1.1 Versará sobre ponto sorteado a partir do programa
do concurso constante do Anexo I, que terá duração de 240
(duzentos e quarenta) minutos, sendo os primeiros 60 (sessenta)
minutos, destinados para consulta da bibliografia pertinente ao
tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos para discorrer
sobre o mesmo.
9.1.2 Os candidatos após o período de consulta à bibliogra-
fia, não poderão fazer uso de qualquer tipo de material de apoio
(livros, anotações, roteiros etc.).
9.1.3 As provas serão corrigidas por todos os membros da
banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a
10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas
notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
9.1.4 A prova escrita é de caráter eliminatório, sendo 7,0 a
nota mínima para aprovação.
9.1.5 A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação – no máximo 01 ponto:
– Introdução: 0,25;
– Desenvolvimento: 0,50;
– Conclusão: 0,25;
Conteúdo – no máximo 07 pontos:
– Desenvolvimento do tema: 4,00;
– Organização: 1,00;
– Coerência: 1,00;
– Clareza de ideias: 1,00;
Linguagem – no máximo 02 pontos:
– Uso adequado da terminologia técnica: 0,50;
– Propriedade: 0,50;
– Clareza: 0,50;
– Precisão e correção gramatical: 0,50;
9.2. Prova de Títulos
9.2.1. Será realizada mediante a análise do Curriculum
Lattes, onde serão pontuadas as diversas atividades, com maior
relevância para as atividades relacionadas à Periodontia, seguin-
do os seguintes critérios:
A. TÍTULOS ACADÊMICOS- Valor (relativo) máximo de 2,0
pontos
A.1- Títulos na área (Periodontia) - pontos
- Doutorado com bolsa* (máximo de 1 título) - 80,0
- Doutorado sem bolsa (máximo de 1 título) - 50,0
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT