Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação15 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
336 – São Paulo, 132 (77) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de abril de 2022
2. Nota da prova dissertativa e classificação prévia:
002 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvol-
vimento de Sistemas para Pesquisas e Práticas Pedagógicas)
Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80779875 - 29286074 - 55,000 - 0,000 - 0,000 - 0,000
80767060 - 38701522X - 60,000 - 0,000 - 0,000 - 0,000
003 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvolvi-
mento de Sistemas) Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80756417 - 353789987 - 55,000 - 0,000 - 0,000 - 0,000
80702945 - 439068599 - 52,500 - 0,000 - 5,000 - 5,000
80377491 - 366430750 - 60,000 - 0,000 - 0,000 - 0,000
80330363 - 411130560 - 55,000 - 0,000 - 5,000 - 5,000
80750486 - 474024325 - 55,000 - 30,000 - 0,000 - 30,000
005 Assistente Social (Área de atuação: Permanência Estu-
dantil) Cidade sede: Botucatu
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80327249 - 279196581 - 52,500 - 10,000 - 15,000 - 25,000
80351271 - 463655242 - 50,000 - 10,000 - 20,000 - 30,000
80373976 - 434915920 - 50,000 - 15,000 - 20,000 - 35,000
80768385 - 435814886 - 75,000 - 10,000 - 15,000 - 25,000
80778160 - 348814719 - 70,000 - 15,000 - 25,000 - 40,000
80761615 - 441356771 - 60,000 - 25,000 - 20,000 - 45,000
80333648 - 531514110 - 50,000 - 10,000 - 10,000 - 20,000
80327028 - 247604938 - 55,000 - 25,000 - 15,000 - 40,000
80758908 - 298664306 - 65,000 - 15,000 - 20,000 - 35,000
80785700 - 267383046 - 50,000 - 10,000 - 30,000 - 40,000
80774369 - 45.779.270X - 62,500 - 10,000 - 20,000 -
30,000
80777023 - 92010025342 - 55,000 - 10,000 - 15,000 -
25,000
80789480 - 165323620 - 52,500 - 15,000 - 15,000 - 30,000
80330304 - 434249865 - 60,000 - 30,000 - 15,000 - 45,000
80326706 - 457478883 - 55,000 - 10,000 - 15,000 - 25,000
80747400 - 33.037.1368 - 55,000 - 25,000 - 20,000 -
45,000
80757553 - 349295682 - 55,000 - 15,000 - 15,000 - 30,000
80790151 - 208371916 - 60,000 - 20,000 - 10,000 - 30,000
80368247 - 433818037 - 50,000 - 15,000 - 10,000 - 25,000
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80793150 - ANDREIA NARA LEONARDO SARTORELLI -
434501517 - N - 62,500 - 10,000 - 45,000 - 55,000 - 117,500 - 3
80641261 - DINAIR FERREIRA MACHADO - 294112819 - N
- 52,500 - 30,000 - 35,000 - 65,000 - 117,500 - 2
80669557 - JULIANA MARIANO SANTOS - 53.854.6098 - N
- 50,000 - 15,000 - 35,000 - 50,000 - 100,000 - 5
80599176 - LUCIANA VALERIA INTERDONATO - 243961790
- N - 55,000 - 30,000 - 40,000 - 70,000 - 125,000 - 1
80326617 - TATIANE MASCHETTI SILVA - 457143071 - N -
55,000 - 20,000 - 30,000 - 50,000 - 105,000 - 4
007 Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e Segurança do
Trabalhador) Cidade sede: Assis
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80337970 - 422564357 - 50,000 - 5,000 - 10,000 - 15,000
80753302 - 337012799 - 57,500
80789838 - 291406294 - 50,000 - 15,000 - 30,000 - 45,000
Habilitado na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80552676 - ERIKA MARIA IZAIAS - 4733367044 - N -
52,500 - 20,000 - 35,000 - 55,000 - 107,500 - 1
008 Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e Segurança do
Trabalhador) Cidade sede: Rio Claro
Eliminado na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80326277 - 432854046 - 57,500 - 10,000 - 30,000 - 40,000
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota - N.Final - Cls. Prévia
80336779 - MARINA TADINI FLUETTI - 499679222 - N -
57,500 - 20,000 - 50,000 - 70,000 - 127,500 - 1
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL 50/2022-STDARH/DTAd – Resultado Final
A Direção da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba-UNESP, torna público o resultado final do Con-
curso Público de Títulos e Provas para contratação de 1(um)
Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender a excepcional interesse público, no
ano letivo de 2022 e pelo prazo máximo de 10(dez) meses,
sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em
jornada de 12 horas semanais de trabalho, na disciplina de
Radiologia Odontológica e Imaginologia, junto ao Depar-
tamento de Diagnóstico e Cirurgia, realizado nos dias 12
e 13/4/2021, decidindo a Comissão Examinadora indicar a
candidata aprovada em 1º lugar para preencher a função, por
atender às exigências e os critérios estabelecidos no edital nº
27/2022-STDARH/DTAd, publicado no DOE de 08/03/2022, na
seguinte conformidade:
CANDIDATA HABILITADA:
CLASSIFICAÇÃO - NOME – RG. – MÉDIA FINAL
Comissão Examinadora/notas por Examinador – Análise
Curricular (Peso 2) – Escrita (Peso 1) - Didática (Peso 1) - Média
Final por Examinador.
1º – NATÁLIA DE CAMPOS KAJIMOTO – 34.461.667-8-SSP/
SP – 10,00
Profº.Associado Marcos Rogério de Mendonça – 20,00 –
10,00 – 10,00 – 10,00;
Profª.Associada Sônia Regina Panzarini – 20,00 – 10,00 –
10,00 – 10,00;
Profº.Associado Celso Koogi Sonoda - 20,00 – 10,00 –
10,00 – 10,00;
Caberá recurso no prazo de 5 dias úteis contados da data
desta publicação, mediante requerimento dirigido à Congre-
gação da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba
e encaminhado através do endereço eletrônico: stgp.foa@
unesp.br.
Processo FOA-776/2021
EDITAL 51/2022-STDARH/DTAd – Resultado Final
A Direção da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba-UNESP, torna público o resultado final do Con-
curso Público de Títulos e Provas para contratação de 1(um)
Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender a excepcional interesse público, no
ano letivo de 2021 e pelo prazo máximo de 10(dez) meses,
sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em
jornada de 12 horas semanais de trabalho, no conjunto de
disciplinas de Odontopediatria e Odontopediatria I e II, junto
ao Departamento de Odontologia Preventiva e Restauradora,
realizado nos dias 12 e 13/04/2022, decidindo indicar a
candidata aprovada em 1º lugar para preencher a função, por
atender às exigências e os critérios estabelecidos no edital
16/2022-STDARH/DTAd, publicado no DOE de 04/03/2022, na
seguinte conformidade:
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
16. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, poderão ser solicitadas pelos interessados à Assis-
tência Técnica Acadêmica do Instituto de Física da Universidade
de São Paulo, através do endereço eletrônico ataac@if.usp.br.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EDITAL IQSC/USP – 010/2022
JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
A Congregação do Instituto de Química de São Carlos, em
sessão de 31 de março de 2022, aprovou o pedido de inscrição
do Prof. Dr. Juarez Lopes Ferreira da Silva ao concurso para
obtenção do Título de Livre-Docente junto ao Departamento
de Físico-Química do IQSC/USP, referente ao EDITAL IQSC/
USP – 003/2022, na especialidade “Teoria Quântica de Nano-
materiais”.
O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e
vinte dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 96/2022 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
– Reitoria, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Edital
de Abertura de Inscrições, incluindo o item 7.1.3. no Capítulo 7.
Fica acrescido o item 7.1.3.:
7.1.3. A prova prática para o emprego público de Locutor
(Área de atuação: Locução Radiofônica), será realizada exclusi-
vamente na cidade de Bauru.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
EDITAL Nº97/2022 QUE TORNA SEM EFEITO E REPUBLICA O
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA DISSERTATIVA E
DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 26/2020)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –
UNESP – Reitoria, TORNA SEM EFEITO o Edital de Divulgação da
Nota da Prova Dissertativa e da Classificação Prévia, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, DOE em 14.04.2022,
considerando que, por um lapso não constou os candidatos
eliminados dos empregos públicos de Assistente Social (Área
de atuação: Permanência Estudantil) Cidade sede: Botucatu,
Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e Segurança do Trabalha-
dor) Cidade sede: Assis e Enfermeiro (Área de atuação: Saúde e
Segurança do Trabalhador) Cidade sede: Rio Claro, e REPUBLICA
o Edital de Divulgação da Nota da Prova Dissertativa e a Clas-
sificação Prévia.
1. Nota da prova dissertativa:
001 Analista de Informática I (Área de atuação: Desenvolvi-
mento de Sistemas Institucionais) Cidade sede: São Paulo
Eliminado na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80791069 - 339607385 - 62,500 - 10,000 - 35,000 - 45,000
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80526705 - BRUNO DE ALMEIDA JUNQUEIRA - MG3621942
- N - 75,000 - 30,000 - 50,000 - 80,000
80794793 - BRUNO VINICIUS SIQUEIRA DE LIMA -
462302325 - N - 77,500 - 45,000 - 35,000 - 80,000
80422306 - FREDERICO TOSHIO SA YAMAGUCHI -
221904335 - N - 60,000 - 50,000 - 50,000
80773630 - JOSUE IVAN GOMES DA SILVA - 408128227 - N
- 50,000 - 0,000 - 50,000 - 50,000
80552668 - RODOLFO CAMAROTTO SANTOS - 331283712
- N - 65,000 - 20,000 - 50,000 - 70,000
80780954 - WELLINGTON DE SOUZA VIEIRA - 426097749 -
N - 80,000 - 20,000 - 50,000 - 70,000
004 Analista de Informática I (Área de atuação: Redes)
Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80769969 - 452826202 - 72,500 - 10,000 - 35,000 - 45,000
80379087 - 201434726 - 57,500 - 20,000 - 20,000 - 40,000
80383904 - 2580893744 - 52,500 - 5,000 - 18,750 - 23,750
Habilitados na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80344364 - FABIO DE SOUZA - 258210096 - N - 67,500 -
35,000 - 15,000 - 50,000
80579396 - FLORIANO FERREIRA DOS REIS FILHO -
262091264 - N - 55,000 - 35,000 - 50,000 - 85,000
80327079 - HEITOR SILVA DIAS MARIN - 23516141X - N -
50,000 - 15,000 - 35,000 - 50,000
80751580 - JOHNNY FERREIRA MORAIS - 493701758 - N -
55,000 - 15,000 - 45,000 - 60,000
80761950 - LUCINEIA DELGADO - 72005439 - N - 52,500 -
40,000 - 35,000 - 75,000
006 Contador Cidade sede: São Paulo
Eliminados na Prova Dissertativa
Inscrição - Documento - Objet. - Dis_Q1 - Dis_Q2 - Dis_Nota
80769527 - 34224386X - 72,500 - 30,000 - 0,000 - 30,000
80349250 - 532321352 - 57,500 - 45,000 - 0,000 - 45,000
80772552 - 466757049 - 70,000 - 25,000 - 18,000 - 43,000
80791166 - 427076791 - 77,500 - 45,000 - 0,000 - 45,000
80786413 - 39.824.6440 - 50,000 - 30,000 - 18,000 -
48,000
80520464 - 420481497 - 52,500 - 10,000 - 0,000 - 10,000
80772366 - 486969897 - 87,500 - 45,000 - 0,000 - 45,000
80586244 - 27447704X - 52,500 - 0,000 - 18,000 - 18,000
80790631 - 466492182 - 82,500 - 25,000 - 18,000 - 43,000
Habilitado na Prova Dissertativa
Inscrição - Nome - Documento - Jurado - Objet. - Dis_Q1 -
Dis_Q2 - Dis_Nota
80754287 - ALINE DO NASCIMENTO SILVA - 326430696 - N
- 70,000 - 35,000 - 25,000 - 60,000
80392890 - GUILHERME AFONSO SUTO DE SOUZA -
331805479 - N - 77,500 - 45,000 - 50,000 - 95,000
80326366 - LAURIE LARREA MAES - 230693362 - N -
50,000 - 50,000 - 32,000 - 82,000
80328024 - MARCELINO JOSE DE PAULA - 530113004 - N
- 67,500 - 45,000 - 36,000 - 81,000
80371418 - RAFAEL DE MOURA MARERA - 494204680 - N
- 85,000 - 50,000 - 36,000 - 86,000
80759513 - RAFAEL ROMANZOTTI - 417579305 - N -
52,500 - 35,000 - 18,000 - 53,000
80341888 - RAUL FONSECA SZOKATZ - 479851967 - N -
72,500 - 40,000 - 18,000 - 58,000
80790062 - WALISSON FRANKLIN RAMOS LOURENCO -
15513601 - N - 67,500 - 25,000 - 50,000 - 75,000
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. A prova Prática do Concurso de Livre-Docência, definida
a critério da Comissão Julgadora, poderá ser realizada seguindo
uma das seguintes modalidades:
a) planejamento de um trabalho de laboratório, onde o
candidato deverá descrever e discutir a técnica a ser utilizada,
justificando a sua escolha, proceder à análise crítica das etapas
e do tratamento dos resultados experimentais;
b) análise crítica do desenvolvimento de teoria pertinente à
disciplina em cujo programa se baseia o concurso;
c) apresentação e discussão de uma proposta de pesquisa
original para uma tese de doutoramento em âmbito pertinente
à disciplina em que se baseia o concurso.
§ 1º - A prova prática, quando sua realização for mate-
rialmente compatível com o uso de meios e tecnologias de
informação e comunicação, será realizada por meio de sistemas
de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação
a distância, caso as atividades presenciais não tenham sido
restabelecidas na Unidade.
§ 2º - A prova prática, quando não for materialmente possí-
vel a sua realização com o uso de meios e tecnologias de infor-
mação e comunicação, será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade, caso as ativi-
dades presenciais não tenham sido restabelecidas na Unidade.
11. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
V – a nota da prova prática será atribuída imediatamente
após o término das provas de todos os candidatos.
12. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
13. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
14. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
15. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa dali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 1º-A do artigo 54 do Regimen-
to do Instituto de Física. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Insti-
tuto de Física, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão
em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 166, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 1;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 4;
IV – avaliação didática – peso 2;
V – prova prática - peso 1.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
§ 4º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para: 1. a elaboração de listas de pontos e de
temas; 2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas; 3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
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sexta-feira, 15 de abril de 2022 às 05:03:11

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