Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação21 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 21 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (80) – 687
7.2. Serão designados pela Congregação da Unidade, dois
suplentes para substituir os membros titulares, em caso de impe-
dimento, sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://inscrico-
es.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da publicação
do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação da
Unidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão
fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante
requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. DAS PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (“prints” e fotos dos documentos
não serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio de COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária, todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1).
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e
para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universi-
tária, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato inscrito
concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
I – os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conse-
lho Nacional de Educação (CNE);
II – os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
III – o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 até o final do
estágio probatório é condição para a continuidade do vínculo
docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3.2 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem
se cadastrar no site https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_
cv_estr.inicio.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha de: Prevenção da Cárie
Dentária, plano de atividades para a graduação e para a pós-
-graduação e plano de ações de extensão universitária na área
de conhecimento: Odontopediatria.
4.1.6. O candidato deverá anexar o comprovante da ope-
ração bancária no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. Declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Regime de Dedi-
cação Integral a Docência e a Pesquisa - RDIDP, devidamente
protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua apresentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. Declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em
especial sobre o regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa – RDIDP – Resolução UNESP 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria UNESP 6/2000 e suas alterações
– disponível no endereço eletrônico https://sistemas.unesp.br/
legislação-web/.
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no forma-
to PDF (Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
II – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá acessar no período de 00h00 do dia 25/04
às 23h59 do dia 26/04/2022, observado o horário de Brasília,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição),
ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar até o
dia 29/04/2022 os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1
e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
04/05/2022, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE.
6.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisada pela Congregação
da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE.
7 - DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três professo-
res indicados pela Congregação da Unidade, devendo um deles
ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
MC714 - Sistemas Distribuídos
1. Fundamentos de Sistemas Distribuídos:
1.1 Definição
1.2 Modelos
2. Comunicação entre processos:
2.1. Comunicação cliente-servidor
2.2. Comunicação em grupo
3. Sistemas de arquivos distribuídos
4. Nomes
5. Tempo e Coordenação
5.1. Relógios físicos
5.2. Relógios lógicos
5.3. Algoritmos de exclusão mútua
5.4. Algoritmos de eleição
5.5. Consenso
6. Replicação
7. Segurança
8. Estudo de caso
MC732 - Projeto de Sistemas Computacionais
1 - Uma introdução à arquitetura e organização de com-
putadores
2 - Medidas de desempenho
3 - Conjunto de instruções
4 - Memória
5 - Unidades de aritmética e lógica
6 - Projeto básico de um processador
7 - Pipeline
8 - Hierarquia de memória: cache e memória virtual
9 - Dispositivos de Entrada/Saída
10 - Processamento paralelo
MC970 - Introdução à Programação Paralela
Mecanismos e modelos de programação paralela utilizados
em arquiteturas multicore. Sincronização de threads (ex. locks,
mutexes, semáforos e barreiras). Metodologias de programação
(usando, por exemplo, Pthreads e OpenMP). Técnicas de progra-
mação paralela na nuvem (usando, por exemplo, Map-Reduce).
MO441 - Computação Distribuída
Introdução a algoritmos distribuídos e suas aplicações na
solução de problemas fundamentais em sistemas distribuídos,
tais como exclusão mútua, eleição, replicação, sincronização de
relógios e deadlock. Modelamento de computação distribuída,
técnicas para prova de correção e paradigmas para desenvolvi-
mento de programas.
ANEXO II - BIBLIOGRAFIA
MC714 - Sistemas Distribuídos
* G. Coulouris, J. Dollimore, T. Kindberg, G.Blair. Distributed
Systems: Concepts and Design, Fifth Edition,
Pearson, 2011.
* A. S.Tanenbaum, M. Steen, Distributed Systems: Principles
and Paradigms, Second Edition, Pearson, 2006.
MC732 - Projeto de Sistemas Computacionais
David A. Patterson and John L. Hennessy. Computer Orga-
nization and Design: The Hardware/Software Interface. Morgan
Kaufmann, 5th Edition, 2013
MC970 - Introdução à Programação Paralela
An Introduction to Parallel Programming by Peter S. Pache-
co. Morgan Kauffman.
MO441 - Computação Distribuída
W. C. Barbosa, An introduction to distributed algorithms,
MIT Press, 1997. N. Lynch, Distributed Algorithms, Mit Press,
1996 e Introduction to Distributed Algorithms, Gerard Tel, Cabri-
bridge U. Press, 1994.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 53/2022 – STGP/DTAd – PROCESSO FOA –
222/2022
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 227/2022
– RUNESP de 29/03/2022, publicado no DOE em 31/03/2022
e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Reso-
lução UNESP nº 11/2019 e alterações posteriores, as inscrições
no concurso público de Títulos e Provas para provimento de
01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa (RDIDP), sob o regime jurídico efetivo, na área de
conhecimento: Odontopediatria, junto ao Departamento de
Odontologia Preventiva e Restauradora da Faculdade de Odon-
tologia de Araçatuba.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais),
que deverá ser efetuado no Banco do Brasil – Agência 0179-
1 – Conta Corrente 230.050-8 (Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araçatuba – CNPJ 48.031.918/0013-68), por meio
de depósito bancário identificado, transferência, ou PIX – chave:
CNPJ= 48.031.918/0013-68, no período de 25/04 a 24/05/2022,
no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia, que
tenham no mínimo, título de Doutor, na área de conhecimento
objeto do concurso ou áreas afins. A qualificação necessária à
inscrição para o concurso público será demonstrada pela forma-
ção do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação,
na área de conhecimento: Odontopediatria.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1.2 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada uma das provas previstas no item
5.1.2. serão atribuídas individualmente pelos integrantes da
Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a
realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas
do concurso em sessão pública.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da(o) Faculdade/Instituto, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.ic.unicamp.br/, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Instituto de Com-
putação. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão
descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-30/2013, Deliberação CONSU-
-A-046/2019 e Deliberações da Congregação IC nº22/2014 e
178/2019, que dispõem sobre os critérios para realização de
Concurso para Professor Doutor no Instituto de Computação.
9.8.1. Cópia das deliberações mencionadas podem ser obti-
das nos sítios www.sg.unicamp.br e www.ic.unicamp.br ou junto
à Secretaria do Instituto de Computação, que poderá prestar
quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de abril de 2022 às 05:10:27

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