Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 8 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (5) – 193
Coordenadoria de Curso de Engenharia Aeronáutica do Câmpus
de São João da Boa Vista, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
NOME/DOCUMENTO:
Kenzo Sasaki / 7.824.384-8
Caio Henrique Rufino / 49.731.443-5
Vinícius Fonseca Dal Poggetto / 13.121.947
Jaime Alberto Mosquera Sanchez / V593921-B
David Fernando Castillo Zúñiga / V683575-3
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
DOCUMENTO/MOTIVO:
48.376.962-9 / Não atendimento ao item 4.1.3 do Edital n.
24/2020-DTAd/PROPEG.
O candidato poderá apresentar recurso ao Coordenador
Executivo do Câmpus de São João da Boa Vista, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação
do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, que será analisado pelo Conselho Diretor, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao prazo final do recurso, devendo o resultado
da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o
motivo do indeferimento) disponibilizado ao interessado,
mediante requerimento.
(Processo nº 389/2019)
São Paulo, 07 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Marcelo Teixeira da Camara
Diretor Técnico de Divisão Substituto
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2022-STDARH
O DIRETOR TÉCNICO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINIS-
TRATIVA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CAMPUS DE
ARAÇATUBA – UNESP, CONVOCA a candidata PATRICIA GON-
ÇALVES BARBOSA, RG.nº 43.026.677-7-SSP-SP, habilitada em
Concurso Público de que trata o Edital 2/2014-PRAd, publi-
cado no DOE de 31/01/2014, páginas 184 a 186, classificada
em 2º lugar, para preenchimento mediante contratação no
emprego público de Técnico de Enfermagem, registrado sob
o nº 1122-GII, no regime jurídico da “CLT” e Legislação Com-
plementar, para comparecer no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste Edital, junto à Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos desta Faculdade, situada na Rua José Bonifácio nº
1193 – Araçatuba/SP, para anuência à contratação e apresen-
tação dos documentos exigidos no item 3 do Capitulo II do
Edital de abertura de inscrições, bem como, a apresentação
de Declaração de Bens e Valores que compõe o Patrimônio
Privado da interessada.
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado
deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público. Proc.FOA-963/2015.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
EDITAL Nº 04/2022 – CONVOCAÇÃO
A Diretora Técnica da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências, no uso de suas atribuições e por meio
da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos, CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
habilitado no Concurso Público (objeto do Edital de Abertura de
Inscrições nº 139/2013 - STDARH/FC) para contratação, sob o
regime jurídico da CLT, no emprego público de ASSISTENTE DE
SUPORTE ACADÊMICO II (Área de Atuação: Informática/Compu-
tação), para comparecer no prazo de cinco dias úteis, contados
desta publicação, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e
Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências,
situada à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para
anuência à contratação e apresentação dos documentos com-
probatórios das condições exigidas no item 3 - Capítulo II do
Edital de Abertura de Inscrições, bem como apresentação da
declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, munido de:
1. Original e cópia do RG;
2. Original e cópia do CPF mais situação cadastral do
CPF(Regular) pela Secretaria da Receita Federal;
3. Original e cópia do Título Eleitoral com comprovante da
última votação;
4. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou, se casado,
da Certidão de Casamento;
5. Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
6. Original e cópia da conclusão do curso, de acordo com
a titulação exigida;
7. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (folha de rosto, dados pessoais e último registro);
8. Declaração de antecedentes criminais;
9. 3 fotos 3 x 4.
Obs: O não comparecimento do candidato no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou deixar de
entrar em exercício, terá exaurido o seu direito decorrente da
habilitação no Concurso Público.
CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG
4º Lugar – HÉLIO FERNANDO GOMES MAZIVIERO –
41.697.133-7
(Processo nº 554/2013-FC – C.Bauru)
EDITAL Nº 05/2022 – CONVOCAÇÃO
A Diretora Técnica da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências, no uso de suas atribuições e por meio
da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos, CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
habilitado no Concurso Público (objeto do Edital de Abertura
de Inscrições nº 139/2013 - STDARH/FC) para contratação, sob
o regime jurídico da CLT, no emprego público de ASSISTENTE
DE SUPORTE ACADÊMICO II (Área de Atuação: Química),
para comparecer no prazo de cinco dias úteis, contados desta
publicação, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e
Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências,
situada à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para
anuência à contratação e apresentação dos documentos com-
probatórios das condições exigidas no item 3 - Capítulo II do
Edital de Abertura de Inscrições, bem como apresentação da
declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, munido de:
1. Original e cópia do RG;
2. Original e cópia do CPF mais situação cadastral do
CPF(Regular) pela Secretaria da Receita Federal;
3. Original e cópia do Título Eleitoral com comprovante da
última votação;
4. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou, se casado,
da Certidão de Casamento;
5. Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
6. Original e cópia da conclusão do curso, de acordo com
a titulação exigida;
7. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (folha de rosto, dados pessoais e último registro);
8. Declaração de antecedentes criminais;
9. 3 fotos 3 x 4.
Obs: O não comparecimento do candidato no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou deixar de
entrar em exercício, terá exaurido o seu direito decorrente da
habilitação no Concurso Público.
ções hospitalares, bem como vivenciar a prática gerencial da
enfermagem.
ESPECÍFICOS
Ao final da disciplina o aluno deverá ser capaz de:
• Identificar a filosofia, missão, visão e estrutura organi-
zacional da instituição hospitalar e relacioná-las às unidades
estabelecidas como campo de atividade prática;
• Relacionar a influência das teorias gerais da administra-
ção com os modelos gerenciais da enfermagem;
• Conhecer o perfil epidemiológico, bem como o nível de
complexidade de cuidado da clientela inserida nas unidades de
enfermagem;
• Identificar as necessidades de cuidados de enfermagem
da clientela e acompanhar as ações sistematizadas;
• Analisar os modelos de organização dos cuidados de
enfermagem nos campos de atividade prática;
• Identificar as necessidades quantitativas e qualitativas de
Recursos Humanos e Materiais nas unidades de enfermagem;
• Descrever a importância dos serviços de apoio para o
gerenciamento da assistência de enfermagem;
• Verificar o planejamento, execução e avaliação dos pro-
jetos desenvolvidos pela direção do serviço de enfermagem nas
unidades de atividades práticas;
• Identificar as características de liderança ao longo das
atividades práticas nos diferentes níveis gerenciais.
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Organização das instituições hospitalares:
• Modelos de Gestão;
• Modelo de Planejamento;
• Gestão de Recursos Materiais;
• Gestão de Custos hospitalares;
• Aspectos psicossociais e organizacionais do trabalho.
2. Direção:
• Comunicação;
• Supervisão;
• Liderança.
3. Controle:
• Auditoria de processos assistenciais e serviços;
• Gerenciamento de risco.
EN790 – Tópicos de Administração em Enfermagem
I – OBJETIVO
GERAL
Apoiar o desenvolvimento de competências gerenciais dos
estudantes de enfermagem em atividades práticas do Estágio
Supervisionado em Serviços de Saúde e de Enfermagem.
ESPECÍFICOS
Auxiliar na identificação das necessidades dos usuários
em relação à gestão do cuidado de enfermagem e proporcionar
subsídio teórico que auxilie o acadêmico a desenvolver as ativi-
dades práticas do estágio supervisionado nos campos da gestão
de recursos humanos, materiais, financeiros e assistenciais.
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Gestão em saúde (segurança do paciente, planejamento
e avaliação);
• As práticas de educação em saúde com usuários, traba-
lhadores e coletividade;
• Atuação da enfermagem na saúde do trabalhador;
• Gestão de equipe de enfermagem e de saúde com foco
na liderança;
• As práticas de vigilância em saúde;
• Processo de trabalho e gestão do cuidado de enfermagem.
EN232 – Elementos de Ciências Sociais Aplicadas à Saúde
I – OBJETIVO GERAL
As relações entre saúde, sociedade e enfermagem: evolução
histórica e o momento atual, abordando cinco eixos temáticos:
a relação entre o cuidar e o curar, a divisão do trabalho na
enfermagem, relação enfermeiro (a), paciente, ideais éticos e
prática profissional, relação enfermeiro (a) e outros profissionais.
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Unidade 1: Relações entre ciências sociais, saúde e
enfermagem;
• Unidade 2: Sociedade e Contemporaneidade;
• Unidade 3: Formação dos profissionais da Saúde e Ciên-
cias Humanas;
• Unidade 4: Relação enfermeiro (a) e outros profissionais.
EN433 – Antropologia Filosófica, Educação e Enfermagem
I – OBJETIVO GERAL
Contribuições da antropologia para o campo da saúde,
suas interfaces e temas específicos. Abrangência e métodos de
investigação da antropologia da saúde. Relação entre crença e
verdade. Eficácia simbólica na cura. Relação entre cultura, saúde,
doença, cuidado, cura e educação.
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Unidade 1: Antropologia da Saúde;
• Unidade 2: Cultura e processo saúde-doença;
• Unidade 3: Cura e eficácia simbólica;
• Unidade 4: Antropologia e Filosofia.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 13/2022-RUNESP/DTAd – Banca Examinadora
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administra-
tiva da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” DIVULGA a composição da Banca Examinadora do
concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, sob
o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 24/2020-DTAd/
PROPEG, área de conhecimento “Dinâmica de Voo”, junto à
Coordenadoria de Curso de Engenharia Aeronáutica do Câmpus
de São João da Boa Vista conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Dr. Wilian Miranda dos Santos;
- Prof. Dr. Jorge Henrique Bidinotto;
- Prof. Dr. Douglas Domingues Bueno.
MEMBROS SUPLENTES:
- Prof. Dr. Yohan Alí Diaz Méndez;
- Prof. Dr. Rui Marcos Grombone Vasconcellos.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada Coordenador Executivo do Câmpus de
São João da Boa Vista, impugnação ao nome de um ou mais
membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar,
de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
(Processo nº 389/2019)
São Paulo, 07 de janeiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Marcelo Teixeira da Camara
Diretor Técnico de Divisão Substituto
EDITAL Nº 14/2022-RUNESP/DTAd – Deferimento/Indeferi-
mento de Inscrições
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Adminis-
trativa da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” torna público, conforme Deliberação do Conse-
lho Diretor do Câmpus de São João da Boa Vista, de 07/01/2022,
o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das inscrições dos candidatos
do concurso público de Títulos e Provas para de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, sob o
regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 24/2020-DTAd/
PROPEG, área de conhecimento “Dinâmica de Voo”, junto à
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Enfermagem, que só poderá
rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.fenf.unicamp.br/, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 02 anos, a
contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, median-
te requerimento protocolado na Secretaria da(o) Faculdade/
Instituto. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão
descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e a Deliberação do Colegiado
Provisório da Faculdade de Enfermagem nº 62/14 que estabelece
os requisitos e procedimentos internos da Faculdade de Enfer-
magem da Universidade Estadual de Campinas para a realização
de concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto ao Recursos Huma-
nos, da Faculdade de Enfermagem que poderá prestar quaisquer
outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
Anexo I – Programas das Disciplinas
EN590 – Administração em Enfermagem
I – OBJETIVO
GERAL
Proporcionar aos discentes conhecimentos sobre a Adminis-
tração da Assistência de Enfermagem.
ESPECÍFICOS
Ao final da disciplina o aluno deverá ser capaz de:
• Relacionar as teorias e funções da administração para a
gerência em enfermagem;
• Relacionar ações de gerência para a segurança do
paciente
• Discutir os diferentes modelos de organização do cuidado
ao paciente.
• Descrever a importância dos instrumentos gerenciais na
administração da assistência de enfermagem;
• Elaborar o dimensionamento de recursos humanos em
enfermagem;
• Identificar a importância das relações interpessoais na
equipe de trabalho;
• Destacar o papel da educação permanente no desenvol-
vimento de pessoal.
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I
• O trabalho gerencial;
• Construção histórica do trabalho gerencial;
• Teoria Geral de Administração (TGA);
• Influência da TGA na gerência em enfermagem.
UNIDADE II
• Administração da assistência de Enfermagem
• Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e
suas implicações para a gerência de enfermagem;
• Modelo de organização do cuidado ao paciente;
• Tomada de decisão e resolução de problemas;
• Processo de trabalho;
• Trabalho em equipe.
UNIDADE III
Administração de Pessoal
• Educação em Serviço: tendências atuais e planejamento
de programas de desenvolvimento de pessoal;
• Dimensionamento de pessoal;
• Cálculo e escala de pessoal;
• Recrutamento e seleção de pessoal;
• Avaliação de desempenho.
EN690 – Estágio Supervisionado de Administração em
Enfermagem Hospitalar
I-OBJETIVOS
GERAL
Proporcionar aos discentes a oportunidade de adquirir
conhecimentos sobre as funções gerenciais de organização,
direção e controle nas unidades de enfermagem de institui-
f) Pós-Doutorado;
g) Experiência docente;
h) Publicações científicas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas.
5.7.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção científica do candidato:
a) Relevância do tema na comunidade de especialistas
mundiais;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da sua
produção têm perante a comunidade científica;
c) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas para
a área;
d) Conhecimentos e maturidade exigidos na área;
e) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
f) Aderência da produção do candidato à área do concurso.
5.7.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 horas para emitir julgamento da prova de títulos.
5.7.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora. 5.9.2. A prova
didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos,
e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado,
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se,
com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática e escrita terão
caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compa-
reçam 04 ou mais candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando- se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:42
194 – São Paulo, 132 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de janeiro de 2022
grama estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as
notas divulgadas apenas ao final do concurso.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita
a) Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital, o
candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia pertinente
ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos para discorrer
sobre o mesmo. As provas serão corrigidas por todos os membros
da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10,
com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas
utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
b) A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação - no máximo 1 ponto:
- Introdução: 0,25
- Desenvolvimento: 0,50
- Conclusão: 0,25
Conteúdo - no máximo 7 pontos:
- Desenvolvimento do tema: 4,0
- Organização: 1,0
- Coerência: 1,0
- Clareza de ideias: 1,0
Linguagem - no máximo 2 pontos:
- Uso adequado da terminologia técnica: 0,5
- Propriedade: 0,5
- Clareza: 0,5
- Precisão e correção gramatical: 0,5
c) Nota mínima para aprovação na prova escrita: 7,0.
9.2. Prova de Títulos
a) Será realizada mediante a análise do Curriculum Lat-
tes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo
descritos:
- Títulos Acadêmicos: 2,0
- Livre docência na área objeto do concurso: 2,0
- Doutorado na área objeto do concurso e áreas afins: 1,8
- Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Ativida-
des de Extensão: 5,0
**Artigo publicado (primeiro autor ou autor de corres-
pondência) em periódico na área do Concurso (JCR 5,00): 0,7
ponto/artigo.
**Artigo publicado em periódico na área do Concurso (JCR
5,00): 0,5 ponto/artigo.
**Artigo publicado (primeiro autor ou autor de correspon-
dência) em periódico na área do Concurso (JCR 2,50 a 4,99):
0,5 ponto/artigo.
**Artigo publicado em periódico na área do Concurso (JCR
2,50 a 4,99): 0,3 ponto/artigo.
**Artigo publicado (primeiro autor ou autor de correspon-
dência) em periódico na área do Concurso (JCR 1,0 a 2,49): 0,3
ponto/artigo.
**Artigo publicado em periódico na área do Concurso (JCR
1,0 a 2,49): 0,2 ponto/artigo.
**Artigo publicado (primeiro autor ou autor de correspon-
dência) em periódico na área do Concurso (JCR até 0,99): 0,2
ponto/artigo.
**Artigo publicado em periódico na área do Concurso (JCR
até 0,99): 0,1 ponto/artigo.
**Artigo publicado (primeiro autor ou autor de correspon-
dência) em periódico na área do Concurso sem JCR: 0,1 ponto/
artigo.
**Artigo publicado em periódico na área do Concurso sem
JCR: 0,05 ponto/artigo.
- Livro publicado na área do Concurso com ISBN: 1,0 ponto/
livro.
- Capítulo de livro publicado na área do Concurso com ISBN:
0,3 ponto/capítulo de livro.
- Patente depositada, na área: 0,1 ponto/patente.
- Patente concedida, na área: 0,3 ponto/patente.
- Patente licenciada, na área: 0,7 ponto/patente.
- Participação em projetos de extensão na área, aprovados
por IES: 0,2 ponto/projeto.
- Coordenação em projetos de extensão na área, aprovados
por IES: 1,0 ponto/projeto.
- Atividade Didática: 2,0
- Aulas ministradas na área do concurso, em cursos de
graduação: 0,4 ponto/disciplina.
- Aulas ministradas em outras áreas, em cursos de gradua-
ção: 0,2 ponto/disciplina.
- Aulas ministradas na área do concurso, em cursos de pós-
-graduação: 0,25 ponto/disciplina. - Aulas ministradas em outras
áreas, em cursos de pós-graduação: 0,1 ponto/disciplina
- Outras atividades: 1,0
Pós-Doutorado no exterior financiado por agência de
fomento internacional: 0,5 ponto/semestre.
Pós-Doutorado financiado por agência de fomento nacional:
0,3 ponto/semestre. Doutorado/Pós-Doutorado sanduíche: 0,1
ponto/semestre.
Coordenação de projetos de Pesquisa aprovados por agên-
cia de fomento: 0,25 ponto/projeto.
Orientação de Iniciação Científica: 0,15 ponto/orientação.
Orientação de monografias e trabalhos de conclusão de
curso: 0,1 ponto/orientação. Orientação em Pós-Graduação em
nível de mestrado: 0,3 ponto/orientação.
Orientação em Pós-Graduação em nível de doutorado: 0,6
ponto/orientação.
Coorientação em Pós-Graduação: 0,1 ponto/orientação.
9.3. Prova Didática
a) Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a
60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. Para a
realização dessa prova, o candidato deverá definir, no ato da
inscrição, dois dos pontos publicados no edital. A prova didática
será realizada sobre ponto diferente daquele sorteado na prova
escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
b) Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respecti-
vas pontuações e será avaliada por todos os membros da banca
examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com
aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas
utilizadas no cálculo da média final de cada candidato:
- Plano de aula: 1,0
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,0
- Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0
- Exatidão e atualidade das informações: 1,0
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,0
- Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,0
- Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0
- Capacidade de síntese e abrangência: 1,0
- Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0
9.4. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária.
a) O projeto de pesquisa, o plano de atividades para a
graduação e para a pós-graduação e o plano de ações de
extensão universitária, a serem entregues no ato da inscrição,
terão pontuação média máxima de 10 pontos e serão avaliados,
individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
base nos critérios apresentados nos itens “b”, “c” e “d” abaixo,
com suas respectivas pontuações.
b) Projeto de Pesquisa (pontuação máxima 10 pontos)
- Relevância do tema para a área em que o projeto proposto
está inserido: 2,0
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e
gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente
e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá
interpor recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois)
dias úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe
do Departamento ou ao Coordenador do Conselho de Curso
de Graduação (no caso de Unidades que não possuem Depar-
tamentos) responsável pelo concurso, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado no
sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
8.10. Se o número de candidatos inscritos for menor ou
igual a 12 (doze), todos os candidatos presentes realizarão as
duas fases do concurso, em sequência, de acordo com o crono-
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha de Ensino de Química
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
plano de ações de extensão universitária.
4.1.6. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
no sistema de inscrições no endereço eletrônico https://inscri-
coes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP - Resolução Unesp nº
85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp
06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico:
https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/)].
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no forma-
to PDF (Portable Document Format).
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2.
deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito,
da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá acessar no período de 00:00 do dia 11/01/2022
às 23h59 do dia 12/01/2022, observado o horário de Brasília,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição),
ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar até o
dia 12/01/2022 os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1
e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
14/01/2022, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimen-
to, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2;
5.8.Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indefe-
ridas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas, na
mesma data de divulgação da composição da Banca exami-
nadora.
6.2. O candidato poderá apresentar reconsideração ao
Diretor da Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7 - DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três profes-
sores indicados pela Congregação, devendo um deles ser da
Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação, dois suplentes
para substituir os membros titulares, em caso de impedimento,
sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão fundamentada, a ser dis-
ponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG
1º Lugar – JOÃO HENRIQUE ALVES GRAVA MOLINA –
30.258.040-2
(Processo nº 555/2013-FC – C.Bauru)
EDITAL Nº 001/2022 - STDARH/FC – HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru
HOMOLOGA, “ad referendum” da Congregação, o Resultado
Final do Concurso Público (Edital de Abertura de Inscrições nº
011/2021 - STDARH/FC) para contratação emergencial de 1
função celetista de Professor Substituto, junto ao Departamento
de Psicologia, no conjunto das disciplinas “Análise Histórico-
-Social do Desenvolvimento Humano e Fenômenos e Processos
Psicológicos – Psicologia Sócio-Histórica II”, conforme Edital de
Resultado Final nº 023/2021- STDARH/FC.
(Proc. 773/2021 - FC/Bauru)
EDITAL Nº 002/2022 - STDARH/FC – CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, no
uso de suas atribuições, convoca MARÍLIA ALVES DOS SANTOS,
portadora do R.G. 408315775 , classificada em 1º lugar, no Con-
curso Público para Professor Substituto, em caráter emergencial,
junto ao Departamento de Psicologia, no conjunto de disciplinas
“Análise Histórico-Social do Desenvolvimento Humano e Fenô-
menos e Processos Psicológicos – Psicologia Sócio-Histórica II”,
em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime
jurídico da CLT e Legislação Complementar (objeto do Edital
de Abertura de Inscrições nº. 023/2021 - STDARH/FC), a com-
parecer no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de
publicação deste edital, nos horários das 9 horas às 11 horas ou
das 14 horas até 16 horas, junto à Seção Técnica de Desenvolvi-
mento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de
Ciências - UNESP - Campus de Bauru, situada na Av. Engº. Luiz
Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, para anuência
à contratação e apresentação de declaração de bens e valores
que compõem o seu patrimônio privado (conforme Artigo 1º do
Decreto nº 41.865, de 16/06/97) bem como apresentação dos
documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital
de Abertura de Inscrições:
1. Currículo Plataforma Lattes atualizado;
2. Original e cópia do RG;
3. Original e cópia do CPF mais situação cadastral do CPF
(Regular) pela Secretaria da Receita Federal;
4. Original e cópia do Título Eleitoral com comprovante da
última votação;
5. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou se casado,
da Certidão de Casamento;
6. Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
7. Original e cópia da conclusão do curso, de acordo com
a titulação exigida;
8. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (folha de rosto, dados pessoais e último registro);
9. Declaração de antecedentes criminais;
10. 4 fotos 3 x 4.
Obs: O não comparecimento da candidata classificada no
prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação
ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido o seu direito
decorrente da habilitação no Concurso Público.
(Proc. 773/2021 - FC/Bauru)
EDITAL No 3/2022 - STDARH/FC
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 133/2021-
RUNESP de 08/10/2021, publicado em 09/10/2021 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulis-
ta “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº
11/2019 e alteração posterior, as inscrições no concurso público
de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime
jurídico efetivo, na área de conhecimento Ensino Aprendizagem
junto ao departamento de Química da Faculdade de Ciências do
Câmpus de Bauru. A inscrição implicará a completa ciência e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 10.746,66 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição no valor de R$ 118,00 por meio de transferência
ou depósito identificado junto ao Banco do Brasil S.A., agência
nº 6919-1 e conta corrente nº 021459-0, em nome da Univer-
sidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, CNPJ nº
48.031.918/0028-44 no período de 11/01/2022 a 09/02/2022,
no horário das 00:00 às 23:59, observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Química, que
tenham no mínimo, título de Doutor, na área do conhecimento
objeto do concurso ou áreas afins. A qualificação necessária à
inscrição para o concurso público será demonstrada pela forma-
ção do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação,
na área de conhecimento em Ensino-Aprendizagem.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2. os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:42

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